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O que deve mudar nas cobranças de IPVA com a Reforma tributária

Atualmente a legislação determina que o IPVA incida apenas sobre veículos automotores terrestres. No entanto, com a reforma isso vai mudar.

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 7, a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, além de prever a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para custear créditos do ICMS até 2032, assim como unificar a legislação dos novos tributos.

Apesar de não ser neste primeiro momento o cerne da reforma, cujo foco central é o consumo, a proposta, aprovada em dois turnos, que agora seguirá para o Senado Federal, prevê, entre outras, alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA.

A partir do novo regime passará a haver cobrança do referido imposto para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo e, também a probabilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

Impactos das mudanças no IPVA com a reforma

O texto da reforma estabelece que o IPVA poderá ser progressivo também em razão do impacto ambiental do veículo. Assim, indicando que os veículos elétricos, tidos como menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto. Indo ao encontro das propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente. Além disso, que caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário.

Atualmente a legislação determina que o IPVA incida apenas sobre veículos automotores terrestres. No entanto, com a reforma, ficou definido que a cobrança será estendida também para veículos aquáticos e aéreos. Dessa forma, podendo, incluir a tributação desses tipos de propriedades na Constituição Federal.

O relator e autor da proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) destaca e garante que com a reforma não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

De acordo com ele, o objetivo da proposta não é onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular”, ilustra.

Acerca do trecho que designa que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto, o deputado esclarece que a ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo. “A medida propõe introduzir um critério de diferenciação para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O foco é eliminar um privilégio ‘injustificado’ sobre bens que são normalmente ‘possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva’, descreve trecho da proposta.

Repercussões econômicas

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, para o relator e autor da proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Ainda segundo ele, a reforma tributária vai iniciar um processo de desenvolvimento econômico ao dar segurança jurídica ao setor produtivo. “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego”, enfatiza e finaliza o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).