Blog

Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Se o seu veículo furtado ou roubado possui o seguro auto, poderá acionar a seguradora para ser indenizado. Mas, como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro? Veja!

Ao contratar o seguro auto, muitos motoristas não se preocupam em sanar suas dúvidas com o corretor de seguros. Assim, ao precisar acionar a proteção, muitos questionamentos surgem. Entre eles, sobre a franquia do seguro em caso de roubo de carro.

Embora conste na apólice de seguros, ainda assim a dúvida permanece. Afinal, se o veículo for roubado, o condutor deve pagar franquia para contar com a indenização da seguradora? Entenda quando a franquia é cobrada!

Quando é preciso pagar a franquia para acionar a seguradora

O valor da franquia, bem como os sinistros que o condutor deverá pagar essa taxa para receber a proteção, varia muito. Existem contratos em que o condutor opta por pagar mais caro no valor do seguro e não pagar a franquia do seguro de carro, moto e outros.

Mas, também existem contratos em que a franquia é reduzida, ou seja, o condutor paga um valor maior no seguro de veículos, mas sem isenção da franquia. A diferença é que, neste último caso, o valor dessa taxa é menor do que para contratos com seguro auto mais barato.

Portanto, é essencial ler o contrato. Ou seja, o valor está especificado na apólice do seguro de automóvel.

Para entender melhor, veja os tipos de franquias que existem:

  • Aumentada, ampliada ou majorada: deixa o valor do seguro auto mais barato. Porém, ao precisar acionar o seguro para determinados tipos de sinistros, eleva-se o valor da franquia;
  • Normal ou básica: é a mais comum de ser contratada e equilibra o preço do seguro auto e o da franquia, para determinados tipos de sinistros;
  • Isenta: nem todas as seguradoras oferece e também deixa o seguro de carro mais caro;
  • Reduzida: também deixa o seguro mais caro, porém, o valor tende a ser menor do que no caso da franquia isenta. Afinal, o condutor ainda pagará um valor ao acionar a seguradora, mesmo que menor.

Roubaram meu carro, devo pagar a franquia do seguro auto?

Você não pagará a franquia do seguro se houver o furto ou roubo do veículo e, dentro do prazo que pode chegar a 7 dias, ele não for encontrado. Mas, se a seguradora encontrar o automóvel posteriormente, ele será de sua posse, já que a mesma efetuou a indenização.

O condutor, responsável pelo seguro, receberá o valor da indenização, conforme a e o contrato assinado.

Mas, se ocorrer a localização do veículo no prazo dos 7 dias e tiver avarias, ou seja, precisar de reparos, o motorista deverá pagar a franquia, conforme está especificado na apólice.

Neste caso, só não pagará a franquia do seguro de veículos se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muitos. Assim, neste caso, a indenização será por perda total e não roubo ou furto.

Lembre-se de que o valor da franquia é conforme o tipo de contrato assinado. Portanto, atente-se ao que contratou, inclusive, no caso da franquia isenta.

Em geral, os casos em que o responsável pelo seguro do carro não pagará o valor da franquia são: roubo e furto em que não se localiza o veículo; perda total; incêndio ou explosão acidental; cobertura para terceiros (se houve a contratação); queda de raios.

Então, fique sempre atento se a seguradora está agindo de má fé. O que vale é o que está no contrato e as regras da . Na dúvida, fale com o seu corretor de seguros, com a Superintendência de Seguros Privados ou com o seu advogado.

Por: Andreia Silveira, editora no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-funciona-a-franquia-do-seguro-em-caso-de-roubo-de-carro/