Detran.SP alerta: quentão não combina com direção e chapéu de palha não substitui capacete
Em tempos de festas juninas e julinas, Departamento reforça a importância da segurança no trânsito em todas as situações.
A temporada de festejos juninos já começou e nunca termina antes de julho acabar. Bandeirinhas, quadrilha, fogueira, gincanas, correio elegante, comidinhas e bebidinhas para esquentar.
Quem não resistir ao aroma do quentão e do vinho-quente, vai ter de ficar sem dirigir. Não é porque o álcool foi para a panela que ele vai evaporar. A adição de açúcar no preparo das bebidas típicas potencializa os seus efeitos.
O Programa Direção Segura – ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção – adverte: os condutores autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro, também conhecido por bafômetro, terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quem apresentar índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, além das penalidades, também responderá na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca (lei nº 12.760/2012), também conhecida como “tolerância zero”.
Pela Lei Seca, todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.
Uma dica do Detran.SP para que o condutor curta os festejos sem culpa e sem multa é prestigiar as festas do bairro onde mora. Caminhar até o local. Aproveitar o convívio com a cidade e perceber coisas que, quando se está ao volante, raramente se vê.
O transporte público e os serviços de aplicativo também devem ser considerados, se a festa for longe. Aqueles que precisam se deslocar de carro devem eleger um motorista da vez ou optar por não beber, principalmente se o baile for, literalmente, lá na roça.
Vai levar a turminha para dançar quadrilha na festinha da escola?
Cinto de segurança é indispensável para todos dentro do veículo. Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto e as menores, e 0 a 7,5 anos precisam usar as “cadeirinhas”, que reduzem os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limitam o deslocamento do corpo da criança.
Todos a caráter? O “arraiá” é o melhor cenário para as fotos. O celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado (motor desligado). Não é permitido seu manuseio nem mesmo em paradas temporárias (pedágios ou semáforos). Pode ser utilizado na função GPS, desde que a rota para o endereço de destino seja programada antes de ligar o veículo e o aparelho seja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Não é preciso falar que chapéu de palha não substitui o capacete. Item obrigatório para piloto e garupa. Minimiza as chances de ferimentos graves em um acidente. Deve estar devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta, sem folgas, e com a viseira totalmente abaixada.
Os compadres e comadres também não devem esquecer os documentos em casa. A habilitação precisa estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. A CNH “digitaarr” substitui a impressa. Já o veículo precisa estar com o licenciamento em dia, do contrário pode ser removido a um pátio.
Também vale lembrar, que tem muito “arraiar” que precisa interditar parte das vias ao redor, proíbe parar ou estacionar em qualquer lugar.
Respeite o trânsito! Curta a festa. Viva, São João! Viva, você!
Fonte: Detran-SP