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Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

 

 

Conforme o PL, os veículos de aplicativo seriam dispensados das exigências relativas ao transporte de crianças em veículos automotores.

 

Acabar com a exigência de dispositivos de retenção para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo. Esse é o tema do PL 5105/2020 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para determinar que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com idade inferior a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, não se aplicariam aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros, através de aplicativo ou de outras plataformas de comunicação em rede.

Conforme o PL, se aprovada, a regra só se aplicará aos veículos quando estiverem exercendo esse tipo de transporte.

Para Peixoto, a obrigatoriedade do uso do bebê-conforto, cadeirinha ou assento de
elevação no transporte de crianças acompanhados de seus respectivos responsáveis, tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo. “É imperioso observar a carga econômica que recai sob o condutor de aplicativo. Se tiver que possuir os três objetos levaria a um custo considerável ao motorista”, explica o deputado.

Ainda, segundo o deputado, seria impossível para o motorista saber qual tipo de criança irá transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras.

“Vale lembrar que eles atuam por localização em tempo-real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários assim, dois equipamentos ou mais”, argumenta em sua justificativa.

Conforme a norma em vigor atualmente, os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.

Tramitação

O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito