Trânsito

Seguro DPVAT 2018: indenização, quando e quanto pagar

 

Saiba quanto pagar pelo seguro obrigatório DPVAT, que vence junto com o IPVA, qual a vigência e como pedir indenização.

 

 

O que é o seguro DPVAT?
O DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores (ou seja, que têm motor próprio) que circulam por terra ou asfalto. Por essa definição, não se enquadram bicicletas, barcos ou aeronaves. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é estabelecido pela Lei 6.194/74, de 1974. Por ter caráter social, não há apuração de quem é o culpado pelo acidente, podendo qualquer uma das vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) requerer a indenização.

Quem deve pagar o DPVAT?
O seguro DPVAT deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, como carros, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões.

Quando devo pagar o DPVAT?
O DPVAT deve ser pago juntamente com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no início do ano. A data de vencimento varia de acordo com cada Estado, mas, em geral, é entre janeiro e março. É possível consultar a data de pagamento de seu veículo no site do Seguro DPVAT.

Qual é a vigência do DPVAT? 
O seguro tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Como posso pagar o DPVAT?
Os automóveis, caminhões e motocicletas precisam pagar o DPVAT sempre à vista, o que deve ser feito no vencimento da cota única ou com a primeira parcela do IPVA. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento do DPVAT acontece junto com o emplacamento ou com o licenciamento anual. Apenas ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e com capacidade superior a 10 passageiros podem parcelar o valor em três prestações fixas que devem ser pagas consecutivamente no vencimento das três primeiras prestações do IPVA.

Quanto custa o DPVAT? (Valor base 2018)
O valor do seguro obrigatório DPVAT é o mesmo em todo o Brasil, variando apenas conforme a categoria do veículo. Em 2018, é de:
– Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem: R$ 45,72
– Motocicletas, motonetas e similares: R$ 185,50
– Ciclomotores​: R$ 57,61
– Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: R$ 164,82
– Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotação sem cobrança de frete: R$ 103,78
– Caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg: R$ 47,66
– Reboque e semirreboque: isento (já que o seguro deve ser pago pelo veículo tracionador).

Qual é a cobertura o DPVAT?
O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais a todas as vítimas envolvidas em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou um pedestre. A indenização se aplica em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Quais os valores de indenização do DPVAT?
A indenização em caso de morte é de até R$ 13.500. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo também é de R$ 13.500, com a indenização dependendo da área atingida, do tipo e da gravidade das lesões. Já o reembolso com despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700.

Quem pode requer indenização pelo DPVAT?
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor em via terrestre em todo o território brasileiro pode requerer a indenização do DPVAT, mesmo que o motorista fuja do local e o veículo não seja identificado. Até mesmo o culpado pelo acidente pode requerer a indenização.

Posso pedir indenização se for atendido no SUS?
Não, o reembolso de despesas não se aplica se a vítima não teve gastos, como no atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) ou via plano de saúde. Só tem direito ao reembolso quem apresentar comprovante de gastos.

Quem recebe a indenização?
Em caso de invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas, o pagamento é efetuado diretamente à vítima. Já em caso de morte, a indenização é paga aos familiares ou herdeiros legais do acidentado. O valor é depositado em conta corrente ou em uma conta poupança indicada pelo solicitante. Caso ele não possua conta bancária, a seguradora providenciará uma poupança sem custos para que o pagamento seja efetuado.

Em quanto tempo recebo a indenização?
As indenizações são pagas até 30 dias após a entrega de toda a documentação.

Qual é o prazo para pedir a indenização?
O prazo para pedir indenização do seguro DPVAT segundo o Código Civil Brasileiro é de três anos a contar da data em que o acidente ocorreu. No caso de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data do laudo conclusivo do IML e, em caso de morte, contado a partir da data do óbito.

Onde posso fazer o pedido de indenização?
Existem mais de 8.000 postos de atendimento onde é possível entregar a documentação e entrar com o pedido de indenização. O atendimento é gratuito. Entre os pontos de atendimento há agências dos Correios, escritórios das seguradoras associadas e de corretores parceiros do consórcio que administra o DPVAT. A lista completa de endereços está disponível no site do Seguro DPVAT ou pelo telefone 0800 022 1204.

Quais os documentos necessários para pedir a indenização?
É necessário apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) do acidente de trânsito, além de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. No caso de morte, é necessário apresentar o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) ou de um perito indicado pela seguradora. Nesse laudo irão constar as lesões e sua extensão. Já para receber o reembolso de despesas médico-hospitalares, é preciso entregar um comprovante dos gastos. A lista com todos os documentos necessários para cada caso pode ser consultada no site do DPVAT.

O que acontece se eu não pagar o DPVAT?
Se o proprietário do veículo não pagar o seguro DPVAT, ele não terá direito a indenização em caso de acidente – as demais vítimas envolvidas, contudo, têm direito normalmente. Além disso, o dono do veículo poderá ser acionado legalmente para arcar com os custos indenizatórios das outras vítimas.

10 coisas que você precisa saber sobre o DPVAT

1. O DPVAT é um seguro oferecido por um consórcio de 78 seguradoras administradas pela Seguradora Líder, uma empresa privada.

2. Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro.

3. As indenizações são pagas individualmente para cada vítima e não há limite de vítimas a serem indenizadas em um acidente.

4. A indenização é paga independente de quantas vezes a mesma pessoa ou o mesmo veículo se envolveu em um acidente. Ou seja, é possível requerer outra indenização em sequencia se a vítima sofrer outro acidente pouco tempo depois.

5. Ao pagar o seguro DPVAT, 45% do valor é direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% é direcionado para o Denatran, que deve investir esse dinheiro em campanhas de educação e conscientização no trânsito visando prevenir acidentes. Os outros 50% são destinados ao pagamento das indenizações e à administração das operações do DPVAT em todo o território nacional.

6. A categoria de ciclomotores – as populares “cinquentinhas” – passou a ser incluída na tabela do DPVAT em 2016 após entrar em vigor uma resolução do Contran que regulariza esses veículos.

7. Só dá direito à indenização casos de morte e invalidez permanente, ou seja, quando a funcionalidade do órgão ou do membro é afetada integralmente ou em parte. Por esse motivo, não são indenizadas lesões estéticas.

8. Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crime de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.

9. O acidentado ou seu beneficiário pode determinar um procurador para fazer o pedido de indenização em seu nome. Contudo, isso não é necessário, podendo a própria vítima apresentar a documentação em um dos pontos de atendimento. Alguns agentes intermediários, como despachantes e advogados, cobram até 30% do valor recebido pela vítima.

10. Após apresentar toda a documentação, o acidentado recebe um número que identifica o pedido de indenização. Usando esse número, ele pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo 0800 022 1204, recebendo informações sobre as etapas de análise.

 

Fonte: ICarros

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Por que o sistema ISOFIX é o mais seguro para o transporte de crianças?

 

A cadeirinha é um dos acessórios indispensáveis e fundamentais para a segurança das crianças no trânsito.  Porém, é preciso saber que nem todas elas protegem da mesma maneira. Nesse sentido, ter ISOFIX no veículo pode auxiliar em vários aspectos, desde a correta instalação até o melhor posicionamento da cadeirinha.

O que é o sistema ISOFIX?

Conforme definido pelo Royal Automobile Club da Espanha (RACE), o ISOFIX é um sistema de ancoragem que regula a instalação de um banco de segurança infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento), e reduz os riscos de erros no uso. Assim, os pontos de fixação do sistema ISOFIX fazem parte da estrutura do veículo.

O sistema nasceu em 1997 e foi regulamentado primeiramente nos Estados Unidos. Lá, já era obrigatório que os novos modelos tivessem ISOFIX em 2001. No Brasil, A Resolução 518 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que todos os novos projetos de automóveis, caminhonetes e utilitários, produzidos no Brasil ou importados, deverão possuir os sistemas de fixação Isofix a partir de 29 de janeiro de 2018. Depois de dois anos, em 2020, a medida valerá para todos os veículos em produção no país.

A outra opção, para a instalação do sistema de retenção infantil, é usar o cinto de segurança do veículo. “É uma opção que continua sendo usada, pois o nosso cenário é dominado por veículos sem ISOFIX e por cadeirinhas que não permitem a ancoragem no sistema”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Vantagens da ISOFIX sobre o cinto

A Fundação MAPFRE possui um guia que demonstra as vantagens do sistema ISOFIX sobre o cinto. De acordo com o documento, o Isofix facilita consideravelmente a tarefa de instalar o bebê conforto, cadeirinha ou assento, aumentando assim a eficiência do sistema.

Vários estudos mostram que até 80% dos pais e as mães cometem erros quando instalam o equipamento no carro. E o pior, 20% desses erros colocam a vida da criança em risco no caso de acidente.

A instalação do sistema de retenção com o cinto de segurança é um pouco mais complexa do que com o ISOFIX, esse é um dos motivos dos erros cometidos pelos pais na instalação. Para instalar a cadeirinha no cinto do carro, muitas vezes é exigida força, cuidado e muita concentração.

Já com ISOFIX é muito simples encaixar as extensões rígidas da cadeira com a âncora. Algumas cadeirinhas informam, inclusive, que o dispositivo está corretamente instalado porque uma linha verde aparece quando o correto acoplamento ocorre.

Os assentos com ISOFIX geralmente também têm um terceiro ponto de ancoragem, também conhecido como Top Tether. É um cinto próprio que segura a parte de trás do encosto do assento na parte de trás do encosto do banco ou do porta-malas do carro. Estas duas últimas opções variam dependendo do modelo. O objetivo deste terceiro ponto de ancoragem é evitar a rotação da cadeira em caso de impacto.

O mais importante é que a segurança fornecida pelo sistema não se limita apenas à instalação. Com o Isofix, há maior estabilidade em caso de impacto lateral e a rigidez da conexão entre cadeira e chassis permite que, em caso de frenagem, ambas as partes desacelerem quase ao mesmo tempo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nota fiscal de pedágio poderá ser solicitada online em 2018

 

Concessionárias disponibilizarão comprovante de pedágio em seus sites – medida vale também para pagamento automático.

 

 

A partir de janeiro de 2018 os usuários das rodovias brasileiras poderão solicitar o comprovante de pagamento pela internet. O sistema permitirá maior detalhamento da cobrança com inclusão da placa do carro e CPF do condutor do veículo ou CNPJ. A solicitação deverá feita por meio do site das concessionárias e é válida também para pagamento automático (como o Sem Parar).

Para o usuário solicitar o comprovante pela internet, é preciso guardar o recibo do pedágio (Documento Fiscal Equivalente – DFE) que comprova o pagamento. Com o comprovante em mãos, basta acessar o site da concessionária que administra a rodovia utilizada e informar o número do recibo de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo. No sistema de cobrança automática, é preciso apenas digitar no site o número da TAG (etiqueta eletrônica) do veículo.

Para ambos os casos, o documento fiscal será gerado pelo sistema online e poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online por até sete dias. Assim, caso o motorista perca a nota fiscal do pedágio, ainda será possível imprimir o comprovante online.

 

Fonte: ICarros

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Detran.SP explica como transportar corretamente bicicletas e pranchas no veículo

 

Para evitar problemas de visibilidade, multas e até mesmo a soltura da carga do veículo, o departamento traz dicas de como viajar com segurança.

 

As férias chegaram e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) preparou algumas dicas para quem vai viajar com a família ou amigos e quer transportar a bicicleta ou prancha de surfe no veículo.

Abaixo, alguns cuidados gerais ao acoplar cargas externas. Quando se trata de prender volumes ao veículo, é essencial que o motorista realize a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro. Isso evita que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas. Outro ponto é que a carga não deve provocar ruído ou poeira; bem como não deve ocultar luzes; exceder a largura ou outras dimensões, tão pouco a capacidade de tração do veículo.

Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.

Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.

Outra forma de transportar uma bicicletaé no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc.

Pranchas de surfe – No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.  Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.

PENALIDADES  – As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

 

Veja exemplos de transporte de cargas, de acordo com o estabelecido pela Resolução 349 do Contran:

FOTO 1

Será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:

I – As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trásdeverão estar bem visíveis e sinalizadasNo período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.

II – O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)

B < ou = 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos

As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverão ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)

Y< ou = 50 cm, onde Y = altura máxima;

X< ou = Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.

 

Fonte: DETRAN-SP

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