Trânsito

SOCORRO: ALAGAMENTO! E AGORA, O QUE FAZER?

 

Verão brasileiro e as pancadas de chuva no final da tarde se tornam rotina justamente no horário da volta para casa, quando o motorista ou motociclista terá de enfrentar a pista molhada, espelhos d’água no asfalto e alagamentos.

Verificações de segurança para o veículo, como manter em ordem os limpadores de para-brisa e os pneus, já devem ser conhecidas dos condutores. A intenção agora é alertar os motoristas e motociclista em como reagir em casos extremos como o de um alagamento. Nessa hora, redobrar a atenção, ter atitudes prudentes e manter a calma será essencial para evitar acidentes de trânsito.

O OBSERVATÓRIO reuniu algumas dicas para enfrentar a chuva sem medo e não se envolver em acidente. No Programa Observar, disponível em http://www.onsv.org.br/observar/ também há informações relevantes sobre como o condutor deve se comportar.

Tem enchente na pista!

Atenção à profundidade – Se já não dá mais para voltar e pegar outro caminho e evitar o alagamento é preciso ter garantias de que dá para enfrentar a área alagada. O ideal é observar os motoristas à frente. Se o nível da enchente não ultrapassar o meio da roda até é possível passar com os devidos cuidados.

Nunca mude da primeira marcha – Essa dica é valiosa. Nunca entre com muita velocidade em uma área alagada. Pare o carro antes e, quando for avançar, engate a primeira marcha e mantenha a aceleração. Em uma aceleração constante, a frente do veículo vai formar uma onda na água, fazendo com que fique mais raso perto do motor. Isso ajudará a transpor o alagamento.

Câmbios automáticos – Consulte o manual do proprietário para saber a recomendação do fabricante. Em linhas gerais, o recomendado é sempre usar a marcha mais pesada do câmbio para transpor o alagamento.

Jamais deixe o carro morrer – Essa pode ser a chance de a água danificar de vez o motor do carro, causando o maior problema que uma enchente pode ocasionar: o calço hidráulico. Ele acontece quando a água entra pelo escapamento e invade a câmara de combustão. Assim, onde deveria ser comprimido o ar e o combustível pelo pistão, existe água. Isso faz com que o motor trave e deixe de funcionar.

Seu carro alagou? Jamais o ligue o carro com o motor molhado para saber se está funcionando. Você poderá prejudicar o seu funcionamento para sempre!

Não divida espaço – Passar pela enchente junto com outros carros é muito arriscado, justamente pela movimentação da água, que já falamos quando demos a dica da marcha. Um carro em mão contrária ou no mesmo sentido, em paralelo, pode criar ondas e jogar água para cima do veículo, fazendo com que a água cause o calço hidráulico. Sempre vá sozinho. Se tiver algum apressadinho, deixe passar e atravesse com segurança.

Nada de ar-condicionado – O aparelho usa a potencia do motor para refrigerar o ambiente. Se ele estiver desligado, você pode usar o motor única e exclusivamente para ultrapassar o alagamento.

Saindo da enchente, freie – Depois de passar por uma área alagada, os freios ficam muito molhados. A dica é, quando sair da enchente, antes de seguir, freie de leve. Essa medida tira um pouco da umidade e evita que você fique na mão quando precisar frear mais à frente.

Em caso de aquaplanagem, o que faço?

Prepare-se para reagir – Trata-se de um fenômeno que pode ocorrer mesmo em velocidade relativamente baixas (acima de 55 km/h) e que faz com que o veículo não reaja ao se mexer o volante.

Calma para controlar – Caso o seu veículo deslize no espelho d’água, mantenha a calma. Não gire o volante e tire, aos poucos, o pé do acelerador. Pise, suavemente, nos freios.

E se derrapar?

Mantenha a calma – Observe os arredores para encontrar um caminho para seguir, solte o acelerador e vire o volante suavemente na direção que deseja ir. Evite os freios, se possível. Se for preciso frear o veículo, não pise com tudo no freio. Para evitar a derrapagem, freie com antecedência e solte o freio um pouco antes da curva.

Motos x chuva

Suave nos comandos – O terror de grande parcela dos motociclistas é o chão molhado. Mas há maneiras de atenuar o evidente desconforto. A baixa aderência implica jamais acionar bruscamente os freios, câmbio, acelerador para evitar quedas.

Leitura do solo – Faça a ‘leitura’ do solo para tentar entender como a moto se comporta em cada tipo de pavimento molhado. O asfalto novo é quase tão escorregadio quanto paralelepípedo. Saber interpretar o pavimento onde se está rodando evita problemas dolorosos. Asfalto, concreto, calçamento, bloquete, paralelepípedos, pedras. No Brasil há um cardápio enorme de pavimentação e em cada uma delas sua motocicleta reage de modo diferente. Fique de olho no chão para detectar buracos, lombadas, e identificar as reações da moto ao solo em que você está rodando.

Concreto – O melhor piso na chuva é o concreto, que favorece a aderência. Mas, atenção: pisos molhados não são todos iguais. Chuva que acabou de iniciar é bem mais perigosa que aquele chuvão de horas, que já lavou a estrada, carregando fuligem e sujeiras embora. Todavia, uma chuva muito intensa é ruim, pois cria uma lâmina de água que o pneu não é capaz de romper.

Alagamentos –  se a água ultrapassa a altura do eixo da roda, não arrisque. Não passe! Se a água estiver acima disso pode haver perda de equilíbrio e uma queda. O motor pode aspirar a água através do filtro de ar e o dano mecânico pode ser grande.

Sem seguir – não vá atrás de ninguém que esteja passando na enxurrada ou alagamento. Deixe a pessoa seguir, observe o caminho feito para ver se não há nada que prejudique a passagem, espere a água se acalmar e passe.

Seja decidido – não passe correndo pela enchente, mas seja firme na sua escolha e vá decidido! E assim como acontece com os carros, cuidados com os freios logo que passar pela água. Faça pequenas frenagens para secá-los.

Parou. E agora? – Se a moto se aprofundou demais na água e apagou, não tente liga-la. Motocicletas também podem sofrer com o calço hidráulico. Se há água na câmara de combustão não ligue o motor, pois pode terminar de estraga-lo de vez. Reboque a motocicleta para um local seguro e procure a ajuda de um mecânico.

 

Fonte: ONSV

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Projeto proíbe fumar em automóveis

 

Proposta inicial era banir a prática com menores de idade no carro, mas a proibição foi estendida e será infração média.

 

 

A lei antifumo está ficando cada vez mais rigorosa. Um projeto em tramitação no Senado quer proibir fumar cigarro no interior de veículos. Segundo o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo inicial da proposta é proibir fumar na presença de crianças e adolescentes, que seriam assim fumantes passivos sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro.

O projeto PLS 81/2015, contudo, recebeu emendas da relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso, estendendo a proibição e estabelecendo multa para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.

Marta também aumentou a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como punição para quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.

O projeto agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, após a votação, deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.

Conforme divulgado pela Agência Senado, os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, revelam que o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016 apontou que os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população do país.

Vale lembrar que, atualmente, embora não exista uma lei específica que proíba fumar dentro dos veículos, o ato já é considerado proibido ao motorista. Isso porque outras infrações podem ser aplicadas: manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso ou deixar de estar com as duas mãos no volante se enquadram como infração média. Nesses casos, a multa é de R$ 130,16 e são somados quatro pontos à CNH.

 

Fonte: ICarros

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Projeto flexibiliza obrigação de uso de farol nos trechos urbanos de rodovias

 

A Câmara dos Deputados analisa proposta que libera a utilização obrigatória de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de grandes cidades.

O Projeto de Lei 8171/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), também obriga os motoristas a acenderem os faróis se houver chuva, neblina ou cerração. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina o uso da luz de posição do veículo – os chamados faroletes – durante essas condições climáticas.

Lei do farol

Desde julho de 2016 (Lei 13.290/16) passou a ser obrigatório o uso de farol baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. Para o deputado, no entanto, motoristas de municípios cortados por rodovias estão sendo multados desnecessariamente.

“Além de configurar incoerência na aplicação da lei, isso prejudica os condutores, pois, muitas vezes, uma rodovia em área urbana em nada difere das demais ruas e avenidas “, afirmou Feliciano.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Carona na moto sem capacete: é permitido ou não?

 

Não é tão difícil encontrar na via motociclistas transportando passageiros que não utilizam o capacete. Principalmente nas cidades em que faz muito calor, até mesmo os condutores de motocicleta se arriscam e, muitas vezes, não utilizam o equipamento.

A pergunta que muitos cidadãos fazem é se é infração de trânsito o “carona” da moto não utilizar o capacete?

“Sim, de acordo com o Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro é infração gravíssima conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Importância do capacete

Segundo estudos realizados nos Estados Unidos, o capacete reduz em até 70% o risco de morrer em um acidente de moto. “A maioria dos acidentes ocorre, em geral, poucos minutos após a partida e muitos condutores negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, alerta Mariano.

Ainda segundo o especialista, não basta usar o capacete. “Diferentes tipos de capacete oferecem diferentes graus de proteção. O tipo mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face além de proteger os olhos. Já os modelos mais abertos protegem apenas o crânio e deixam a face exposta”.

Penalidades

Para os motociclistas que forem flagrados conduzindo sem capacete ou transportando passageiros sem o equipamento, a penalidade é a mesma.

A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Ao anoitecer, cuidado redobrado na direção

 

 

Quando a noite começa a cair, é hora de redobrar a atenção na direção. Você sabia que existem horários críticos no dia, quando muitos acidentes de trânsito costumam acontecer? Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 30% dos acidentes são registrados no período do anoitecer, entre as 17h e as 20h. O Boletim Estatístico da Seguradora Líder também confirma: de janeiro a novembro de 2017, 24% das indenizações pagas por morte e invalidez permanente aconteceram nesse mesmo período.

Um dos motivos para acidentes neste horário é a baixa visibilidade. Afinal, enquanto o sol se põe, os raios ficam a uma altura que dificulta a visão do motorista, aumentando as chances de acidentes. Neste caso, o mais recomendado é a utilização do quebra-sol do veículo. Se a luminosidade estiver muito forte, os óculos escuros também podem ser uma boa solução.

Mas é importante citar que a mudança da iluminação na transição entre o dia e a noite atinge mais do que a sensibilidade do olho humano. Este período, conhecido como “lusco-fusco”, também causa distorção na visão periférica e pode aumentar o sono natural. O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, lembra que antes de sair para viagens, além de fazer um check-up no veículo, o motorista deve estar atento e avaliar as suas condições para dirigir.

“Os condutores pegam seus carros sem ter atenção em como estão, se tiveram uma boa noite de sono, por exemplo. É importante ressaltar que o cansaço causa pelo menos 20% dos acidentes nas estradas brasileiras e é responsável por 30% das mortes”, comenta Rodolfo.

Para que as estatísticas não cresçam e acidentes sejam evitados, é preciso ter ainda mais cuidado durante esse horário. Reduzir a velocidade e observar os semáforos são algumas dicas. Além disso, é importante procurar não dirigir cansado, principalmente durante longas viagens. Caso não esteja se sentindo bem, pare e descanse. Às vezes, uma rápida pausa pode fazer toda a diferença. =) O ideal, ainda, é descansar 15 minutos a cada duas horas de direção e, de preferência, evitar pegar estradas durante a noite ou no horário do entardecer.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

 

 

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Saiba quais são as melhores ligações rodoviárias do Brasil

 

21ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias analisou quase 106 mil km de malha pavimentada.

Ligações rodoviárias

Pesquisa CNT de Rodovias analisa, anualmente, toda a extensão da malha rodoviária federal pavimentada e os principais trechos rodoviários nos Estados. O levantamento de dados é realizado em campo e a avaliação é feita com base em três variáveis: pavimento, sinalização e geometria da via.

A 21ª edição, divulgada no ano passado, pesquisou 105.814 km de rodovias, 2,5% a mais que a edição anterior.

A partir dos resultados, a Confederação Nacional do Transporte identificou, também, quais são as melhores e as piores ligações rodoviárias do Brasil.

Ligação rodoviária é a extensão formada por uma ou mais rodovias federais ou estaduais pavimentadas, com grande importância econômica e volume significativo de veículos de cargas e/ou de passageiros, que interligam territórios de uma ou mais Unidades da Federação.

Conheça as dez melhores ligações rodoviárias do Brasil segundo a 21ª Pesquisa CNT de Rodovias. Todas elas passam por São Paulo e são constituídas de rodovias concessionadas.

1ª: São Paulo (SP) – Limeira (SP): SP-310/BR-364 e SP-348. 

SP-348

2ª: Campinas (SP) – Jacareí (SP): SP-065 e SP-340. 

SP-065

3ª: Bauru (SP) – Itirapina (SP): SP-225/BR-369. 

SP-225

4ª: São Paulo (SP) – Uberaba (MG): BR-050 e SP-330/BR-050. 

SP-330

5ª: Barretos (SP) – Bueno de Andrade (SP): SP-326/BR-364.

SP-326

6ª: São Carlos (SP) – S. João da Boa Vista (SP) – S. José do Rio Pardo (SP): SP-215/BR-267, SP-350 e SP-350/BR-369.

SP-215

7ª: Ribeirão Preto (SP) – Borborema (SP): SP-330/BR-050 e a SP-333. 

SP-333

8ª: Sorocaba (SP) – Cascata (SP) – Mococa (SP): SP-075, SP-340, SP-342 e SP-344. 

SP-340

9ª: São Paulo (SP) – Itaí (SP) – Espírito Santo do Turvo (SP): SP-255 e SP-280/BR-374.

SP-280

10ª: Piracicaba (SP) – Mogi Mirim (SP): SP-147 e SP-147/BR-373. 

SP-147

 

 

Fonte: CNT

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PL susta resolução do Contran sobre requisitos para conduzir veículos de transporte escolar

 

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta a Resolução 685/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual impede que condutores habilitados na categoria “E” (reboque, semi reboque, trailer ou articulada) façam cursos de formação para dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos de transporte escolar.

A medida consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 854/17, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele ressalta que a norma do Contran restringe a possibilidade de se fazer curso para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar apenas àqueles que possuem habilitação na Categoria “D” (veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito passageiros).

“Ou seja, mesmo que o condutor seja habilitado na categoria ‘E’, categoria acima da categoria ‘D’, estará o mesmo impedido de realizar os referidos cursos”, destaca.

“Portanto, a máxima de quem pode mais também pode menos não se aplica aos condutores de categoria ‘E’ que queiram conduzir transporte coletivo de passageiros, ficando, desse modo, obrigados à habilitação em categoria inferior, arcando com todos os custos de um Centro de Formação de Condutores, a cujo processo já foram anteriormente submetidos”, completa.

Tramitação

A proposta ainda será distribuídas às comissões competentes.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Policiais rodoviários com radar não poderão mais se esconder

 

Projeto que proíbe que policiais fiquem escondidos já foi aprovado pela Assembleia e agora aguarda sanção do governador.

 

 

É comum que os agentes de fiscalização de trânsito com radares móveis fiquem escondidos, ocultos dos motoristas em árvores, pontes ou muros. Mas essa prática pode acabar nas rodovias do Estado de São Paulo. O Projeto de lei 1060/2017 já aprovado na Assembleia Legislativa e que segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin proíbe os policiais rodoviários estaduais de se posicionarem de maneira oculta com a finalidade de aplicar multas.

A proibição ficaria válida tanto para uso de radares manuais, no caso de infrações envolvendo excesso de velocidade, quanto no emprego de radares móveis e aplicação de multa por meio manual.

Na justificativa do projeto, o autor deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT-SP) afirma que “não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que tem por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas”.

“O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido”, completa.

Tramitando como urgência, o projeto foi aprovado no final de dezembro e entregue ao governador para sanção no dia 10 de janeiro de 2018. Alckmin tem o prazo de 15 dias úteis para dar sua sanção ou veto.

 

Fonte: ICarros

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Código de Trânsito Brasileiro comemora 20 anos em 2018

 

CTB entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998 e permitiu uma fiscalização mais ampla e intensa do trânsito.

 

No dia 22 de janeiro de 2018, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comemorou 20 anos de implantação. O documento tem diretrizes e normas de condutas voltadas para infrações, fiscalização e educação viária. O Código foi criado para garantir a mobilidade segura, já que, antes, não havia critérios específicos para a fiscalização do trânsito.

O aniversário de 20 anos comemora os benefícios que o CTB trouxe, como dar aos municípios competências administrativas voltadas à gestão do trânsito. Para Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, “um dos maiores destaques foi a ‘municipalização do trânsito’. O Poder Executivo local com o controle da gestão do trânsito fez com que a administração pública ficasse mais próxima dos cidadãos. Outro destaque é a exigência de ações de educação no trânsito, não só pelos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, mas, também, pelos órgãos educacionais do país”.

artigo 24 do Código transferiu aos órgãos municipais diversas competências, como executar a fiscalização, implantar o sistema de sinalização, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Mas, para o especialista em gestão e legislação de trânsito, Ordeli Savedra Gomes, isto ainda precisa ser melhorado.

“Apesar de o código já estar em vigência há 20 anos, apenas cerca de 25% dos municípios brasileiros estão integrados. Isto prejudica a fiscalização e a educação. A legislação não convida os municípios a serem integrados, ele obriga. Então, a lei precisa ser cumprida, mas, infelizmente, ainda não chegamos ao número ideal. O Brasil tem 5.570 municípios e apenas 1.503 estão integrados”, comenta Gomes.

A possibilidade de ter órgãos específicos para coordenar o trânsito e, efetivamente, educar os seus usuários surgiu assim que as discussões sobre trânsito surgiram. “O trânsito passou a ser um assunto mais frequente e presente na sociedade nos últimos vinte anos, porque as pessoas têm tomado consciência dos problemas decorrentes desta convivência homem e automóvel. Embora ainda tenhamos um número de mortes e feridos alto, hoje se discutem soluções de modo muito mais amplo e ostensivo do que antes. Todavia, há a necessidade de mudança de comportamento de todos os usuários da via pública, porque só a Lei não é o suficiente para isto. Precisamos que fiscalização e educação caminhem juntas, buscando a efetividade da segurança no trânsito”, opina Araujo.

Até a publicação dessa reportagem, 34 leis de alteração do CTB e 721 resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) complementaram o Código. Por um lado, temos um código completo, que abrange diversas situações, mas por outra, isto pode passar uma certa insegurança jurídica. “É claro que qualquer lei está sujeita a falhas. O que se precisa, entretanto, é uma solidez maior nas normas viárias, de modo que o cidadão saiba exatamente o que deve – e o que não deve – ser feito na via pública. Hoje, é praticamente impossível conhecer a legislação de trânsito na sua plenitude. Em minha opinião, o que precisa ser melhorado é justamente isso: termos uma legislação mais enxuta e mais estável, porque não se cumpre aquilo que não se conhece”, aponta Araujo.

Mudanças no CTB

O Código, por ter sido escrito há mais de vinte anos, passou por diversas mudanças, não só por possíveis falhas iniciais, mas também porque o comportamento dos usuários do trânsito mudou. E a evolução tecnológica também. “Hoje temos, cada vez mais, vários motivos de desatenção do motorista, que colocam em risco os outros usuários da via; o que, por outro lado, não exigiria que todas as ações inadequadas tivessem que ser detalhadas na lei. A simplicidade da norma é melhor do que a sua complexidade. É fato que o condutor deve ter atenção quando estiver à direção do veículo – qualquer comportamento contrário a esta exigência está passível de cobrança, correção e punição por parte dos órgãos competentes, ainda que não esteja exatamente delineado como infração de trânsito”, explica o comentarista do CTB Digital.

Mexer no celular, por exemplo, que não era algo comum em 1997, deixou de ser uma infração média e passou a ser gravíssima. “A tecnologia veio com tudo e trouxe insegurança ao trânsito. Por isto, foi necessário criar uma punição mais rigorosa ao condutor. A alcoolemia é outro exemplo. Há 20 anos, era uma infração gravíssima, que podia ser multiplicada por cinco. A partir de 2012, continuou a ser gravíssima, mas com a possibilidade de se multiplicar por dez. E, se houver reincidência, pode ser multiplicada por vinte”, assinala o especialista em gestão e legislação de trânsito.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Pais devem ficar atentos ao escolher o veículo de Transporte Escolar

 

Muitas são as situações que preocupam os pais antes do começo do ano letivo.  Preço dos itens da lista de material didático, do uniforme, etc. Mais importante que isso, há uma preocupação que diz respeito a segurança das crianças que dependem do transporte escolar. Como isso será feito? O condutor e o veículo estão em condições de realizar esse transporte com segurança? Como fazer a melhor escolha?

Para sanar essas dúvidas o Portal do Trânsito conversou com Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito. Segundo ela, existem regras tanto para o veículo como para o condutor que realiza esse serviço. “O veículo deve passar por vistoria, preencher uma série de requisitos de segurança e o motorista deve ser apto à função. É importante que os pais verifiquem tudo isso”, explica.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista da van ou do micro-ônibus deve ter mais de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria D, não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores. Além disso, o condutor deve ter passado por um curso de formação específica para a atividade, com atualização a cada cinco anos. “Geralmente é o órgão municipal de trânsito que fiscaliza o transporte escolar. Os pais podem entrar em contato com esse órgão e solicitar essas informações”, diz.

Motorista

Além das exigências citadas anteriormente, conhecer o motorista e o jeito que ele dirige é fundamental.

“O comportamento do condutor de veículos de transporte escolar precisa ser mais do que exemplar. Ele deve ser cuidadoso, atento, além de possuir atitudes preventivas no trânsito”, orienta Pietsak.

Veículo

De acordo com a legislação vigente, o veículo, que é utilizado para o transporte escolar, deverá passar por vistorias semestrais, realizadas pelo Detran ou pelo órgão municipal responsável. “É nesse momento que são verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos de segurança para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições de segurança, extintor de incêndio, entre outros”, diz a especialista. O veículo que passou por essa vistoria, obrigatoriamente, deve ter um selo de verificação no para-brisa. O número inscrito no selo é o mesmo da Autorização de Tráfego (documento de porte obrigatório do condutor do escolar). Os pais podem, inclusive, exigir uma cópia para controle da última e da próxima vistoria.

Monitor

É importante que o serviço ofereça a assistência de um monitor. O Código de Trânsito, apesar de estabelecer normas, não faz referência à presença de um monitor no veículo. Já existem algumas leis municipais que exigem a presença do monitor para veículos com capacidade superior a 20 lugares, mas como não há uma norma federal, fica uma brecha na legislação. Esse profissional tem como dever orientar e atender os estudantes durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo.

“Optar por um veículo que tenha monitor é uma questão de segurança. Com muitas crianças juntas, pequenos incidentes dentro do veículo podem ocorrer comprometendo a atenção do motorista. Além disso, é fundamental o acompanhamento ao entrar e sair do veículo. Os pais devem ficar atentos a esse fato”, argumenta.

Cadeirinhas e cinto de segurança

Antes programada para entrar em vigor em fevereiro de 2017, a obrigatoriedade do sistema de retenção no veículo de transporte escolar foi suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix. Mesmo não obrigatória essa é a forma mais segura de transportar a criança em qualquer tipo de veículo. Se a criança tiver menos de sete anos e meio, é importante que os pais disponibilizem o sistema de retenção para o transporte dos filhos. O cinto de segurança deve ser utilizado individualmente por cada criança.

Referências

É importante pedir referências para pais de outros estudantes e verificar se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte de outros alunos da instituição. Cliente satisfeito pode ser sinônimo de bom serviço prestado.

Outras dicas de segurança

Segundo a especialista, as crianças que utilizam o transporte escolar também devem ser orientadas e seguir algumas regras básicas como não ficar atrás do veículo, não se apressar para entrar ou sair do veículo e respeitar o motorista e o monitor.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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