Trânsito

Fake News: aumento de valores de multas é mentira!

 

O jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade, mas o que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo. Mais uma informação mentirosa está circulando nas redes sociais e o pior, sendo compartilhada por grupos com mais de um milhão de seguidores. “Você imagina a dimensão que isso pode tomar? São milhões de pessoas desinformadas e passando a mentira adiante”, comenta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

A mensagem falsa afirma que as multas de trânsito sofreram um novo reajuste e teriam novos valores. Isso é mentira e não deve ser compartilhado!

O último aumento real das penalidades aconteceu em novembro do ano de 2016. O falso texto prega que a multa por dirigir falando ao celular, por exemplo, passaria para R$ 1.574,00. O valor estipulado, atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem é flagrado manuseando o celular é de R$ 293,47. Além disso, o texto inverídico cita uma multa de R$ 1.780,00 para quem “furar” sinal vermelho.

A mesma mensagem já circulou no ano passado e é finalizada com um “repasse para seus familiares, pois a multa já está valendo”, o que faz com que ela se perpetue.

Além dos valores serem totalmente falsos, o texto diz ainda que “educação de trânsito é uma coisa, mas isso já é indústria da multa”, querendo confundir as pessoas de bem que infelizmente ainda disseminam as informações sem checar a veracidade.

Dicas para não cair em armadilhas nas redes sociais

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm erros de português e de digitação.

“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas. Antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais, devemos sempre verificar a veracidade antes de repassar”, conclui Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

No Portal do Trânsito é possível ver os valores corretos das multas, a pontuação e o tipo de infração prevista no CTB.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: Mais impunidade no trânsito

 

No dia 19 de abril último, entrou em vigor a Lei 13.546, de 2017, que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro. A intenção seria tornar mais rigorosas as penalidades para os crimes de trânsito, especialmente quando o condutor mata ou causa lesões graves sob influência de álcool.

Dirigir sob influência de álcool aumenta muito o risco de envolvimento em desastres por duas razões básicas. Primeiro, porque, depois de beber, o condutor diminui os reflexos, a rapidez para reagir frente a situações inesperadas. Reagir tardiamente pode significar colisão ou atropelamento. Segundo, porque o álcool altera o comportamento. Condutores sob efeito de álcool negligenciam riscos, dirigem agressivamente e em excesso de velocidade, pouco se importando com os outros. Frequentemente ameaçam outros condutores, pedestres, ciclistas e motociclistas.

A combinação da diminuição dos reflexos com o comportamento inadequado tem como resultado o aumento exponencial do perigo. Um motorista que tomou três latinhas de cerveja tem um risco cinco vezes maior de se envolver em colisão fatal; 10 latinhas multiplicam por 30 esse fator; se a farra continua, bastam mais cinco latinhas para que o risco seja multiplicado por 150.

Voltemos às mudanças no Código de Trânsito. Representando diversos segmentos da sociedade, a ONG Não foi Acidente propôs alteração que visava ao aumento das penas previstas nos artigos 302 e 303. Na forma anterior, condutores que ferissem no trânsito sob influência de álcool estavam sujeitos a penas que variavam de seis meses a dois anos de reclusão; para os que matassem, a pena ia de dois a quatro anos. As mudanças aumentaram as penas para quem fere para dois a cinco anos, e para quem mata de cinco a oito anos.

Aparentemente a punição ficou maior. Só que não. Dependendo do entendimento do juiz, a versão anterior possibilitava aplicar o dolo eventual. Essa figura jurídica possibilita responsabilizar o agente quando ele, mesmo não tendo intenção de causar um resultado, assume o risco de produzi-lo. Um indivíduo que dirige depois de beber não quer matar, porém, aumenta enormemente a probabilidade de dar causa a evento dramático.

O Código Penal estabelece penas que variam de seis a 20 anos de reclusão para crimes em que há dolo eventual. Amparados pelo inciso I do art. 44 do Código Penal, especialistas em legislação de trânsito afirmam que, com a nova redação dos art. 302 e 303, matar ou ferir na condução de veículo automotor passa a ser crime exclusivamente culposo, sem possibilidade de ser interpretado como dolo eventual. Crimes culposos geralmente não levam ninguém para a cadeia. Em outras palavras: mesmo crimes bárbaros no trânsito serão convertidos em cestas básicas.

Sabemos bem que a Justiça brasileira não tem tradição de punir motoristas que matam ou causam lesões no trânsito. Anualmente, cerca de 45 mil pessoas morrem e um milhão ficam feridas no trânsito do nosso país. Pouquíssimos condutores tiveram alguma pena de restrição de liberdade, mesmo os que estavam flagrantemente alcoolizados ou em excesso de velocidade.

As dificuldades para melhorar o trânsito são grandes. Há inúmeras imperfeições no Código de Trânsito, a fiscalização é falha e a educação no trânsito passa longe de qualquer avenida do Brasil. As pessoas acreditam que a perda de vidas e o caos viário são fruto do acaso, não há o que fazer. Para piorar, mexem na lei e ela fica pior.

Não custa lembrar o que escreveu Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, no livro clássico Dos delitos e das penas em 1764:

“A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará, sempre, impressão mais forte do que o vago temor de terrível suplício, em torno do qual se oferece a esperança da impunidade”.

Em português claro: apenas elevar as punições não é capaz de inibir comportamentos perigosos no trânsito. Com a certeza da impunidade, a violência continuará.

É de toda conveniência lembrar aos que gostam de pegar no volante depois de tomar umas e outras que a Lei Seca continua intacta. 

Para quem for flagrado conduzindo sob efeito de álcool, a multa é de R$ 2.943,70, o veículo será apreendido e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa dobra. 

Desgraçadamente, quem dirigir sob efeito de álcool e matar terá que pagar algumas cestas básicas. No Brasil, a multa é cara, mas a vida é barata.

*David Duarte Lima é professor da Universidade de Brasília e presidente do Instituto de Segurança no Trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto quer iluminação obrigatória em faixas de pedestre

 

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados se inspira por experiência usada na capital paulista desde 1996.

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou no dia 25 de abril uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a iluminação de faixas de pedestres (Projeto de Lei 8729/17). Pelo texto, os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ao longo da via e também iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) se baseou no projeto “Travessia de Pedestres Iluminada”, desenvolvido pela Companhia de Engenharia de Tráfego de da capital paulista (CET).  O projeto foi implantado em julho 1996, em frente ao Terminal Rodoviário do Tietê, onde um ano antes ocorreram 27 atropelamentos, dos quais 56% à noite.Mendes Thame argumenta que a faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar na faixa e faz com que o motorista fique mais atento às travessias, contribuindo para diminuir o número de atropelamentos.

 

Fonte: ICarros 

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Brigas de trânsito: sete dicas para evitá-las

 

Motoristas estressados e trânsito caótico. Trafegar nos grandes pode gerar atritos perigos. Trate-os com cautela.

 

 

Você já se viu envolvido em uma briga de trânsito? Se sim, sabe o quão complexa é essa situação. Seja uma fechada, uma batida ou qualquer coisa menor, o ambiente do trânsito é estressante e pode causar brigas. Consultamos a britânica IAM Roadsmart, instituição sem fins lucrativos em prol da segurança viária, e separamos sete dicas para você não se envolver em uma potencialmente perigosa briga de trânsito.

Se for o caso, assuma a sua parte da culpa

Se há um conflito entre duas partes, é possível que ambas tenham parte no acontecimento. Isso funciona principalmente em fechadas, sem prejuízos financeiros. Primeiro, se afaste do problema e não reaja. Deixe o outro motorista reagir e sair. Mesmo se você se sentir no direito de brigar, deixar o “brigão” ir embora pode ser a diferença entre continuar com o seu dia normalmente ou parar na delegacia, ou pior: no hospital.

Siga em frente, olhe para o lado

O outro motorista envolvido está sendo extremamente agressivo? Se sim, evite contato visual e não reaja rápido, no reflexo, para evitar a confusão. Depois, tente focar em outros assuntos para que a briga que você evitou não atrapalhe seu dia.

190, guarde o número

Se ainda assim, o outro motorista brigão continuar com ameaças e você não encontrar uma saída. Não tenha medo de chamar a polícia. É obrigação da corporação manter a segurança dos cidadãos.

Dê meia volta

O brigão continua vindo para cima? Cogite simplesmente dar meia volta e sair. Obviamente, caso seja possível. Se for possível, saia devagar. Arrancar com o carro assustado como se um assassino estivesse atrás de você é perigoso e pode causar outro acidente.

Filme

Você tem um passageiro a bordo portando um celular com câmera? Ótimo, peça para ele filmar a ação do motorista brigão. Caso seja registrado um Boletim de Ocorrência futuramente, você tem alguma espécie de evidência sobre o comportamento do outro motorista envolvido.

Não dê, literalmente, abertura

Seu carro ainda é mais resistente que seu corpo e é o melhor lugar para ficar, caso você perceba que o outro motorista envolvido partirá para a agressão. Mesmo se a discussão estiver acalorada, resista à vontade de abrir os vidros ou descer do carro. Mantenha-se seguro.

Mea culpa

Foi você quem errou? Então ponha a mão na consciência e admita. No caso de um pequeno acidente ou fechada que causou a briga, assumir a sua culpa pode ser o jeito mais rápido de desarmar toda a raiva do outro motorista envolvido e acalmar a situação.

 

Fonte: ICarros

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A tecnologia e seus benefícios para o trânsito

 

Reduzir acidentes e mortes é apenas um dos muitos benefícios do uso da tecnologia no trânsito, que hoje vai muito além do controle de velocidade e registro de infrações. A tecnologia hoje disponível contribui fortemente para uma gestão mais eficaz do trânsito, com o consequente aumento da segurança pública e a melhoria da qualidade de vida nas cidades.

O uso da tecnologia no trânsito não deve ser vista somente como sinônimo de controle de velocidade e aplicação de multas.

Bem aplicada, é aliada na busca de soluções de mobilidade e segurança além de prover uma grande ajuda para o trabalho dos engenheiros de trânsito com a disponibilização de dados atualizados e confiáveis para suporte às decisões a serem tomadas.

Sabe-se hoje que o estresse no trânsito é um dos grandes causadores de doenças, especialmente nas grandes cidades. Melhorar a fluidez no trânsito passou a ser uma prioridade para as autoridades, pois os custos sociais das doenças geradas pelo estresse no trânsito e não somente os custos dos acidentes, estão atingindo níveis alarmantes.

A redução de focos de congestionamento é uma das grandes aplicações da tecnologia, com reflexos positivos na fluidez de tráfego e na saúde da população de uma cidade. A melhoria do fluxo de veículos é possível com a implantação da chamada “onda verde, onde os semáforos são sincronizados e ajustados para que os carros mantenham uma velocidade média adequada nas principais vias da cidade, permitindo que se o motorista mantiver a velocidade estipulada, não irá parar em nenhum sinal vermelho. Com isso, o trânsito ganha fluidez e agilidade.

Outra situação muito comum em cidades, é o congestionamento causado pelo fluxo excessivo de veículos em pontos críticos com semáforos. O tempo de funcionamento do verde/vermelho dos semáforos é planejado pelo volume médio de veículos em cada ponto. Em momentos de muito fluxo o padrão escolhido para os tempos do semáforo gera congestionamentos em um ou nos dois lados do cruzamento, muitas vezes mesmo quando um não tem sequer um veículo para cruzar. A maravilha do sistema de câmeras de avaliação de imagens, hoje disponível, permite informar ao controlador do semáforo que ele deve mudar o tempo de verde/ vermelho e assim melhorar enormemente o fluxo da via. Os semáforos passam a se adaptar ao trânsito, respondendo de forma imediata e automática a situação real de momento.

Mas o melhor de tudo é que, por ser uma tecnologia de análise de imagens, a implantação desses equipamentos não requer sensores de piso nem obras custosas e invasivas. Outra grande vantagem é que essa tecnologia se aplica a qualquer tipo de controlador semafórico, ou seja, mesmo controladores antigos podem funcionar com todas essas vantagens da modernidade tecnológica, permitindo que as prefeituras melhorem a fluidez do trânsito sem necessidade de trocar toda a infraestrutura já instalada.

A tecnologia aplicada ao trânsito é também um aliado no desenvolvimento de ações na área de segurança pública. Câmeras inteligentes podem também ser usadas no combate ao roubo e furto de veículos, identificação de veículos clonados e com licenciamento e IPVA atrasados.

O sistema de fiscalização é composto de equipamentos fixos, instalados em pontos estratégicos, que controlam os veículos que entram e saem da cidade; e equipamentos móveis, que agilizam as atividades das blitze, diminuindo o desconforto dos motoristas e aumentando a segurança dos guardas. Esses equipamentos identificam veículos roubados, clonados e com licenciamento e IPVA atrasados. Os aparelhos utilizados nas blitze possibilitam a identificação dos veículos por meio do sistema OCR (Optical Character Recognition), em que a câmera “lê” as placas e decodifica os dados junto à base cadastral do DETRAN. Caso o sistema detecte algum problema de ordem legal, judicial ou pecuniária, o veículo será abordado pela fiscalização. Nesse tipo de ação somente os veículos com problemas são parados, enquanto nas operações normais todos os veículos, mesmo aqueles que estão em situação regular são abordados, o que causa engarrafamento de trânsito e desgaste dos motoristas.

Por tudo isso vemos que a aplicação da tecnologia nas vias urbanas é um grande aliado para a melhoria da fluidez do tráfego, contribuindo enormemente para a redução do estresse e suas nefastas consequências na saúde da população.

*José Mario F. de Andrade é especialista com vasta experiência no uso de tecnologias aplicadas ao trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Vai viajar? Não esqueça o cinto de segurança e a cadeirinha do bebê

 

O uso do dispositivo salva vidas; multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira.

 

Antes de pegar a estrada, verifique se todos os itens de segurança do seu veículo estão em ordem, inclusive o cinto de segurança. O uso do cinto é obrigatório e deve se estender a todos os ocupantes do veículo, até os passageiros do banco traseiro. O equipamento deve ser usado tanto em perímetro urbano quanto em rodovias.

Quando não utilizado, pode acarretar infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 65), rendendo multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

Porém, mais grave do que as sanções administrativas são os riscos de não usar o dispositivo.

No caso das crianças com até sete anos e meio, é obrigatório o uso de cadeirinha. Devido a fragilidade do corpo infantil, o equipamento é projetado para segura-lo nos pontos mais resistentes do organismo. Crianças de até 10 anos devem sempre andar no banco traseiro do veículo.

A não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 168), e rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

As informações são do Portal do Governo de SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Comissão de Viação e Transportes aprova placa que alerta sobre novos condutores

 

 

Nervosismo. Ansiedade. Medo. Essas são características bastante comuns nos motoristas iniciantes. Para alguns, esse medo começa já na hora do exame prático e relatórios divulgados pelo Detran confirmam isso. Em 2017, só na Bahia, por exemplo, dos 257.022 candidatos que fizeram a prova prática, 95 mil foram eliminados. :O

Pensando em tranquilizar os novatos e estimular a gentileza no trânsito, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei nº 6098/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a identificação com placa em local visível dos veículos guiados por condutores que estão habilitados há menos de um ano. O objetivo é aumentar a segurança e garantir a proteção de quem está dando seus primeiros passos no trânsito. Bem legal, não é? o/

Pelo texto do projeto, o descumprimento dessa regra implicará na aplicação de multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada. E, por falar em identificação, ela deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

Autora do Projeto de Lei, a deputada Christiane de Souza Yared defendeu o projeto destacando que muitos habilitados saem da autoescola com dificuldades no trânsito, o que se justifica pela falta de experiência ao volante. Para ela, a identificação do condutor novato no trânsito possibilitará uma melhor visualização aos demais condutores de um sem experiência.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. É só esperar para ver! =) Se você ficou curioso para conferir o Projeto de Lei, é só clicar aqui para conferir a sua versão inicial.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

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Boa parte dos acidentes ocorre ao anoitecer. Veja dicas de segurança!

 

Nos três primeiros meses de 2018, 23% das indenizações do Seguro DPVAT foram para acidentes que ocorreram no período do anoitecer (entre 17h e 19h59). Esse foi o período também com a maior incidência de acidentes envolvendo motocicletas indenizados por morte e invalidez permanente. As informações são do último relatório divulgado pela Seguradora Líder.

Algumas condições adversas são comuns nesses períodos o que aumenta o risco de acidentes de trânsito. “A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial, porém ela pode se tornar uma condição adversa quando está em falta ou excesso”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Penumbra

A penumbra ou lusco-fusco é uma situação de pouca luminosidade, que ocorre ao anoitecer e ao amanhecer. “É considerada uma situação perigosa, pois contornos e cores ficam pouco definidos, o que torna mais difícil reconhecer objetos, avaliar corretamente distâncias e, principalmente, ver e ser visto, o que pode ser a causa de muitos desses acidentes”, afirma Pietsak.

Para evitar acidentes, segundo a especialista, algumas dicas devem ser seguidas. “O condutor deve trafegar com a luz baixa ligada, reduzir a velocidade e redobrar a atenção”, diz Pietsak.

De acordo com Pietsak, os motociclistas devem redobrar os cuidados, pois nesse período os faróis de outros veículos podem confundir a visão do piloto. “No cair da tarde podem acontecer ilusões de ótica e, por esse motivo, é prudente que o motociclista confira mais de uma vez antes de cruzar uma via e até de realizar uma ultrapassagem. A viseira deve estar sempre limpa, assim como os espelhos. Esses cuidados podem garantir a melhor visão possível dentro das condições desse período do anoitecer”, orienta.

Noite

Nesse período, a visibilidade depende totalmente da luz emitida pelos faróis dos veículos e da iluminação artificial das vias. Com a visibilidade limitada ao alcance dos faróis, à potência das lâmpadas e à largura do facho, são necessários alguns cuidados para se conduzir com segurança.

Veja algumas dicas:

  • Manter as luzes do veículo em perfeito funcionamento.

  • Manter os faróis regulados e limpos.

  • Observar que a velocidade segura será inferior àquela praticada durante o dia.

  • Aumentar a distância de segurança.

  • Se possível, evitar trafegar à noite ou de madrugada.

“Em viagens de motocicleta, se houver um veículo à frente, talvez seja melhor não ultrapassá-lo, mas segui-lo a uma distância segura, aproveitando a iluminação adicional proporcionada por ele. Os desvios e oscilações do veículo da frente indicam, com boa antecedência, obstáculos, buracos ou pista irregular”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Estudo revela dificuldades do transporte de cargas em centros urbanos

 

Análise em sete regiões metropolitanas aponta problemas que aumentam o custo operacional e reduzem a qualidade do serviço.

 

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou hoje (16/4) o estudo “Logística Urbana: Restrições aos Caminhões?”, no qual são analisadas as condições do transporte de carga em sete regiões metropolitanas do país: São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Goiânia (GO), Recife (PE) e Manaus (AM).

Os resultados mostram que a urbanização acelerada do Brasil, nas últimas décadas, trouxe complexidade e desafios para a logística de abastecimento das cidades onde vive 84% da população brasileira e circulam 96,7 milhões de veículos automotores.

Nesse cenário, transportadores, gestores públicos e empresários lidam com variados graus de dificuldade para melhorar o transporte de cargas em centros urbanos. É preciso compatibilizar as demandas do comércio e do setor de serviços com a variedade e o volume crescente de consumo da população e, ainda, com a necessidade de melhorar a qualidade de vida nas cidades, reduzindo os congestionamentos e a poluição ambiental.

O estudo constatou uma variedade de regras e de restrições à circulação de caminhões em centros urbanos, somada a problemas de infraestrutura, sinalização e fiscalização, entre outras deficiências que têm impacto sobre a atividade transportadora. Isso dificulta o planejamento do transporte de cargas, aumenta os custos operacionais e diminui a qualidade dos serviços de abastecimento das cidades.

Para a Confederação Nacional do Transporte, é preciso aprimorar as políticas públicas de trânsito, investir em infraestrutura, sinalização e fiscalização, ampliar vagas de carga e descarga e aumentar a segurança nas cidades, entre outras providências para que o transporte de mercadorias em centros urbanos seja mais rápido, eficiente e de baixo custo.

Principais barreiras 

Veja quais foram os problemas mais comuns encontrados pelos técnicos da CNT ao estudarem as condições do transporte de cargas nas cidades que compõem as sete regiões metropolitanas analisadas:

• Falta de planejamento. Na maioria dos casos, os municípios implantam restrições ao transporte de carga sem dialogar com os setores envolvidos e sem integrar suas regras de trânsito com as normas de transporte dos demais municípios da região. Além disso, muitos municípios criam legislações para o transporte de cargas, mas não as divulgam ou não colocam as regras em prática.

• Carência de dados e estudos para embasar políticas públicas de transporte de cargas em áreas urbanas. Esse problema está associado a uma ideia simplista de que a mera proibição ao trânsito de caminhões em determinadas zonas e vias resolveria os problemas de congestionamentos, poluição, etc.

• Grande variação de regras de restrição ao transporte de carga dentro de um mesmo município ou em relação aos outros municípios que integram a região metropolitana. As regras mudam de um bairro para o outro, de um município para o outro, dificultando o planejamento do transporte de cargas.

• Proibições de trânsito em dias e horários determinados obrigam os caminhões de carga a circular nas chamadas “janelas horárias”. Esse modelo de restrição dificulta o planejamento das entregas por razões, como congestionamentos e condições de recebimento de cargas. O comércio, em especial os supermercados e shoppings, adota critérios próprios de recebimento de carga que, muitas vezes, não são compatíveis ou entram em conflito com as restrições determinadas pelo poder público.

• Falta de sinalização; sinalização precária ou mesmo em contradição com o normativo sobre o transporte de cargas.

• Fiscalização de trânsito insuficiente para garantir o cumprimento das regras e a fluidez do transporte de cargas.

• Baixa oferta de vagas de carga e descarga e ocupação indevida dessas vagas por outros tipos de veículos.

• Aumento do número de viagens devido à imposição de uso de veículos menores.

• Falta de locais adequados e seguros de parada e descanso para motoristas que aguardam para entrar em cidades em períodos de restrição. Esse é um problema que tem agravado a insegurança sofrida pelos transportadores, sendo o roubo de cargas o tipo de ocorrência mais comum.

• Baixo investimento em obras de infraestrutura, principalmente em anéis viários.

Consequências
Os problemas encontrados pela CNT têm forte impacto nos custos e na qualidade do serviço de transporte de cargas em áreas urbanas conforme descrito a seguir:
• Aumento dos custos operacionais do transporte rodoviário de carga.  Em alguns casos, as barreiras encontradas pelos transportadores têm gerado taxas extras que incidem sobre o preço do frete. Dois exemplos são a Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE), negociada a partir de um piso de 20% sobre o valor do frete; e a Taxa de Restrição do Trânsito (TRT), calculada em 15% do frete.
• Baixa previsibilidade da entrega de mercadorias. Além dos congestionamentos e das retenções de trânsito, muitas vezes, o planejamento do transportador é alterado de forma imprevisível devido à falta de clareza e de transparência sobre as restrições ao transporte de carga.
• Aumento da emissão de poluentes e ruídos. Restrições mal planejadas podem acarretar congestionamentos, filas de descarga, aumento do número de viagens, rotas mais longas e inadequadas e outros transtornos que aumentam os ruídos produzidos pelo trânsito e a emissão de gases poluentes na atmosfera.
• Riscos de acidentes. Sinalização deficiente ou mesmo ausência de sinalização, janela de horário noturna e outras restrições são fatores que elevam o risco de acidentes.
Principais soluções apontadas pela CNT
• Aprimorar as políticas públicas e o planejamento. Incluir o transporte de carga no planejamento urbano e nas políticas de trânsito, integrando todos os municípios das regiões metropolitanas; realizar gestão democrática e ampliar o controle social de todos os setores interessados: transportadores, embarcadores, compradores, fabricantes, distribuidores, empresas de Transporte Rodoviário de Carga – TRC, Transportadores Autônomos de Carga – TAC, operadores logísticos, atacadistas, varejistas e consumidores finais.
• Melhorar a sinalização e a fiscalização de trânsito. Divulgar, dar mais clareza e visibilidade às restrições ao transporte de carga, divulgar rotas alternativas e ampliar a fiscalização, especialmente nas áreas de carga e descarga.
• Ampliar a oferta de vagas de carga e descarga e as janelas horárias para entregas e coletas.
• Aumentar a segurança. Ampliar a oferta de locais de parada e descanso associados a centros de distribuição de mercadorias.

• Ampliar o investimento em infraestrutura. Realizar obras de manutenção e de expansão da infraestrutura urbana, especialmente em anéis rodoviários.Clique aqui para fazer download do estudo. 

As informações são da Assessoria de Imprensa da CNT

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Condutas no trânsito que você nem sabia que podem gerar multas

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu capítulo XV quais são as infrações de trânsito, as conhecidas condutas que geram multas.  Muitas delas são bem conhecidas como excesso de velocidade, embriaguez ao volante, dirigir com a CNH suspensa dentre outras, mas também há várias situações que os motoristas acabam cometendo infrações sem perceber.

Neste artigo separamos algumas dessas condutas que são infrações de trânsito, passíveis de multa.

Condutas no Trânsito que Podem Gerar Multas

  1. Molhar pedestres na rua

Aquela chuva caindo, você dirigindo, e aquela super poça de água pedindo: “Passa por cima e espalha água para todo lado!”.

Conforme o CTB, usar o veículo para arremessar água, especialmente sobre os pedestres é considerado infração de gravidade média. Se flagrada a infração, o motorista poderá sofrer uma multa de R$ 130,16.

  1. Transitar com o som alto

Está feliz da vida, entrou no carro e colocou o som bem alto com a sua música preferida? Fique atento, segundo o Art. 228 do CTB, caso o volume ou frequência do som não esteja de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista comete uma infração grave, sob pena de multa. E isso vale para qualquer hora do dia.

  1. Trafegar em velocidade muito baixa

Que há um limite máximo de velocidade todos sabem. Entretanto, uma norma menos conhecida é a velocidade mínima. Conforme o Art. 62 do CTB, ela não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, de acordo com cada via e as condições da pista. Ou seja, em uma via em que o limite é de 60 km/h, a velocidade mínima permitida é de 30 km/h, exceto na faixa da direita ou em condições adversas.

  1. Dirigir com apenas uma das mãos

Deu aquela fome ou vontade de fumar enquanto dirige? Segundo o CTB, também se considera infração média a condução do veículo com apenas uma das mãos. Caso esteja dirigindo com apenas uma das mãos para manusear o celular, a infração cometida passa a ser considerada gravíssima, o que aumenta o valor da multa para R$ 293,47.

  • Utilizar fones de ouvido

O som do carro deu problema, ou você ainda não tem dinheiro para comprar um aparelho. Solução rápida: fones de ouvido ligados ao celular. NADA DISSO!  O CTB determina que, ao ser flagrado utilizando o aparelho, o motorista está cometendo uma infração média, com pena de multa. Assim, fique atento a esse detalhe, pois muitos ainda pensam que utilizar o fone de ouvido para atender o celular ou mesmo escutar música não compromete a segurança nem acarreta qualquer problema.

  1. Transitar em marcha à ré

Se você acha que retornar meio quarteirão em marcha à ré é normal, cuidado, pois essa marcha deve ser usada exclusivamente em distâncias necessárias para pequenas manobras, como fazer uma baliza para estacionar.

Também pode ser utilizada para não causar riscos à segurança, como se distanciar de algum possível acidente ou imperfeição na pista. Fora dessas situações, quem trafega em marcha à ré está cometendo uma infração grave.

  • Transportar objetos no colo

Gosta de levar o cachorrinho dar uma voltinha de carro no seu colo? CUIDADO! Conforme o Art. 252 do CTB, é considerada infração média dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou objetos à esquerda ou entre braços e pernas. Ahh… e não importa o tamanho do objeto.  

  1. Jogar lixo pela janela do veículo

Além de ser uma tremenda falta de educação e respeito ao meio ambiente, jogar objetos na via enquanto está dirigindo é considerada uma infração média pelo CTB, com pena de multa.

Mas se sentiu injustiçado por não cometer a infração e, mesmo assim, levou a multa? Você pode recorrer, é um direito seu!

DICAS:

  • Guarde as notificações de multas que chegarem no seu endereço. Elas serão importantes no momento de sua defesa.
  • Você deve observar o prazo estabelecido na notificação para recorrer.
  • Quando você vender seu veículo, você deve fazer a comunicação de venda imediatamente no DETRAN. Lembre-se também de tirar uma cópia do recibo de venda, isso poderá ser útil caso o comprador cometa alguma infração.
  • Respeite a sinalização de trânsito e os limites de velocidade, melhor perder um minuto da vida do que a vida em um minuto!

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

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