Trânsito

Pesquisa comprova que um momento de distração no trânsito pode ser fatal

 

De acordo com a pesquisa, pelo menos três mil jovens de 16 a 19 anos morrem por ano, só nos EUA, vítimas do uso de dispositivos móveis ao volante

 

Pesquisadores da AAA Foundation Traffic Safety (Fundação para a Segurança no Trânsito), organização norte-americana, analisaram cerca de 1.700 vídeos de câmeras instaladas em carros conduzidos por motoristas jovens que se envolveram em algum tipo de acidente e concluíram que um ou dois segundos de distração pode resultar em acidente.

A cada 100 acidentes analisados, 58 foram provocados por pura distração, sendo grande parte delas por olhar o celular enquanto dirige. Estimativas anteriores apontavam que a distração era a causa para apenas 14% dos acidentes de motoristas jovens. Hoje já se sabe que o celular e amigos são dois fatores que representam quase 60% dos acidentes envolvendo motoristas jovens.

Ainda conforme o estudo, o uso do celular ao volante fez com que os motoristas tirassem os olhos da estrada em uma média de 4,1 segundos antes dos acidentes.

Nos Estados Unidos, os adolescentes têm a maior taxa de acidente entre todas as faixas etárias, e por isso, os especialistas em segurança têm buscado formas de melhor proteger e educar os jovens condutores.

Passageiros também interferem

Além do uso do smartphone, o estudo também aponta a distração dos motoristas enquanto estavam interagindo com os passageiros. Esta situação respondeu por 15% dos acidentes entre os motoristas analisados.

A fundação descobriu, através da pesquisa, que, quando dois ou mais passageiros estavam presentes, o risco de distração é ainda maior do que quando apenas um único passageiro estava presente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Temer sanciona lei do frete e veta anistia a multas

 

O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

O texto da lei está publicado na edição de ontem (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

Veto

Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto”.

Marun

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto.

“Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.

As informações são da Agência Brasil

Fonte: Portal do Trânsito

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Informações sobre acidentes de trânsito poderão ter base única

 

O Ministério das Cidades pretende agrupar, em uma única base de dados, informações de diferentes órgãos municipais, estaduais e federais sobre a segurança nas estradas brasileiras. Dessa forma, poderá ser elaborado um diagnóstico mais preciso sobre a situação atual e, posteriormente, haver condições para definir políticas públicas mais eficientes a fim de reduzir, pela metade, em um prazo de 10 anos, as cerca de 40 mil mortes que a cada ano ocorrem no país.

Ainda sem orçamento definido, o projeto contará com apoio do setor privado. Um dos parceiros é a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) que, no caso, ajudará disponibilizando algumas das metodologias a serem adotadas pelo levantamento.

De acordo com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a cada ano, os acidentes de trânsito causam prejuízos de R$ 50 bilhões à sociedade. “Não dá para definir ainda qual será nosso orçamento porque isso depende da participação de cada estado. Mas queremos incitar empresas a participar [dessa iniciativa]. Todas as parcerias serão bem-vindas”, disse o ministro durante a assinatura da minuta de um acordo de cooperação técnica com o Instituto Tellus.

Segundo Baldy, nove estados e o Distrito Federal já se encontram em “estágio avançado” com relação à coleta de informações que facilitam a identificação das principais causas dos acidentes, por meio de seus departamentos de Trânsito. Posteriormente, já com os dados dos demais estados em mãos, pretende-se definir e implantar uma metodologia de coleta, tratamento e divulgação dos dados, bem como das metodologias de desdobramento e comunicação das metas, que preveem uma redução de 50% das mortes no trânsito no prazo de 10 anos.

“Esse projeto deixará um legado que será o pontapé inicial para transformarmos essa realidade no Brasil”, discursou o diretor de Relações Institucionais da Ambev, Disraelli Galvão.”

O evento de lançamento do projeto teve participação do ex-piloto da Fórmula 1 Felipe Massa, que é embaixador da Federação Internacional de Automobilismo (FIA) para Segurança Viária, e do presidente da entidade, Jean Todt, enviado especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para Segurança Viária.

“As viagens que fiz, por ser piloto, me possibilitaram conhecer muitas realidades também no que se refere a trânsito. Pequenas ideias podem melhorar muito essa situação [acidentes e mortes no trânsito]”, disse Massa. “Até mesmo informar sobre as regras importantes a serem seguidas, como a do uso do cinto de segurança tanto nos bancos da frente como nos de trás; ou sobre os riscos de se dirigir usando celular ou após beber”, acrescentou o piloto.

Jean Todt classificou de “pandemia terrível” as mortes no trânsito. “São 1,8 milhão de mortes a cada ano. Esta é uma ótima oportunidade para fazermos programas mais fortes, de forma a evitar essas tragédias”, acrescentou o dirigente da FIA ao defender o foco na educação para alcançar a redução de tais estatísticas.

Dados apresentados pelo ministro da Saúde, Gilberto Occhi, mostram que, a cada hora, 137 pessoas morrem no trânsito mundial. “É como se, a cada dia, caísse um avião”, argumentou Occhi; O ministro chamou a atenção para o aumento do número de mortes de motociclistas que, segundo ele, quadruplicou nos últimos 17 anos.

As informações são da Agência Brasil

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova Programa Bicicleta Brasil para melhorar mobilidade urbana

 

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (7) relatório favorável ao PLC 83/2017, já aprovado pela Câmara, que cria o Programa Bicicleta Brasil (PBB), de incentivo ao uso da bicicleta para melhoria das condições de mobilidade urbana. A proposta é do deputado Jaime Martins (PSD-MG) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PBB visa promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo; apoiar estados e municípios na instalação de bicicletários públicos e na construção de ciclovias e ciclofaixas; e promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso desse meio de transporte.

Conforme o projeto, o PBB vai integrar a Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), será financiado por 15% do total arrecadado com multas de trânsito e coordenado pelo Ministério das Cidades. As ações poderão ser financiadas também com recursos da Cide-Combustíveis, por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636, de 2002) e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

O relator, senador Rodrigues Palma (PR-MT), disse concordar com a criação de um programa de estímulo ao transporte sobre duas rodas principalmente “porque as tarifas de transporte público são inadequadas à capacidade econômica de parte expressiva da população”.

“A arrecadação com multas de trânsito é da ordem de R$ 9 bilhões anuais, o que significaria que, aprovada fração de 15% para a infraestrutura cicloviária, investiríamos nesse segmento da mobilidade urbana mais de R$ 1 bilhão anuais”, afirmou o senador.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Prêmio poderá distribuir R$ 90 mil para boas ideias de segurança no trânsito

 

Projeto que cria o prêmio Trânsito Melhor e Mais Seguro (PLC 55/2018) será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o prêmio, a ser concedido todos os anos a pessoas físicas ou jurídicas por iniciativas, pesquisas e estudos ligados à prevenção de acidentes.

O primeiro colocado terá direito a uma premiação de R$ 50 mil reais, o segundo a R$ 30 mil e o terceiro a R$ 10 mil. As premiações serão custeadas pelo Fundo de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), que é formado por 5% do valor arrecadado com multas.

Cabe agora ao presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB-MA), escolher um parlamentar para relatar a proposta. Se ela for aprovada sem alterações no Senado, seguirá para a sanção do presidente da República.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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É #FAKE mensagem que diz que a PRF iniciou monitoramento de rodovias com drones

 

Texto que circula nas redes sociais é falso. Polícia Rodoviária Federal não começou a fazer monitoramentos nas estradas.

 

Circula nas redes sociais uma mensagem que alerta as pessoas sobre a Polícia Rodoviária Federal ter dado início ao monitoramento de rodovias com o uso de drones. Mas ela é #FAKE.

A Polícia Rodoviária Federal diz que a mensagem não é verdadeira. “A mensagem é falsa. Ainda não estamos usando drones para monitorar sistematicamente as rodovias federais”, diz a corporação.

Um boato também envolvendo drones já havia se espalhado nos últimos meses com um vídeo que mostrava um possível novo modelo de drone da PRF.

Segundo a PRF, há, de fato, um programa de testes com drones em alguns estados, como em Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul. Mas o programa ainda está em fase de regulamentação. A PRF diz que não tem “nenhuma previsão de data” para implementar essa ferramenta na fiscalização. Ou seja, não há multas sendo aplicadas desse modo nas BRs citadas.

A corporação diz, no entanto, que os drones são uma opção “aérea de observação com boa eficiência e custo relativamente baixo” e que podem, no futuro, “ampliar as possibilidade de monitoramento” das rodovias.

A PRF ressalta ainda que, apesar de todo o início da mensagem ser falso, as dicas no final dela são importantes e devem ser seguidas, independentemente de haver ou não fiscalização.

Veja o texto da mensagem compartilhada:

A Polícia Rodoviária Federal deu início ao monitoramento de rodovias com o uso de drones. As rodovias que já encontram-se sob monitoramento são as BRs 116, 101, 381, 324, 040, 153, 407 Tenha atenção nas estradas, respeite as sinalizações, mantenha os faróis ligados, use o cinto de segurança e não fale ao celular enquanto dirigir. Compartilhe a informação.

Fonte: G1

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PL pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

 

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca punir o agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, como os que resultam na aplicação de multas de trânsito. Conforme o PL 9456/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), esse agente responderá administrativamente, quando comprovada a sua má-fé.

A deputada argumenta que muitos dos recursos contra multas protocolados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) não são aceitos. Ela cita a multa pela falta do uso de cinto como um caso que se repete com frequência e tem como prova apenas a palavra do agente de trânsito.

“No embate entre a palavra do condutor e a do funcionário público, a tendência é aceitar a versão deste último, restando ao motorista provar sua inocência. Os funcionários públicos, porém, são passíveis de erro, além de cometerem atos comprovados de má-fé”, argumenta Mariana Carvalho.

A proposta acrescenta a medida à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Aulas noturnas de direção serão facultativas em todo Brasil

 

As aulas noturnas passarão a ser facultativas num primeiro momento no Rio de Janeiro e essa decisão será estendida para o restante do País, no decorrer dos próximos dias. Essa foi a decisão tomada na semana passada, após reunião entre o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ), Leonardo Jacob e o Deputado Carlos Minc (presidente da comissão CUMPRA-SE!).

De acordo com os “Instrutores em Ação”, grupo independente liderado pelo instrutor Eduardo Reis, do Rio de Janeiro, entre os dias 6 e 10 de agosto, o presidente do Detran-RJ expedirá uma Portaria que facultará o período de aprendizagem dos CFCs até às 17h, sem prejuízo do registro das aulas noturnas em todo o estado.

Ainda conforme o grupo, o diretor do DENATRAN, a seu tempo, expedirá uma Deliberação pela qual as aulas noturnas tornar-se-ão facultativas em todo o país, até que o PL 2056/11 seja votado que, sendo aprovado, revogará em definitivo a obrigatoriedade das aulas veiculares noturnas em todo o território nacional.

Aulas noturnas obrigatórias

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. O texto da Lei atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para definir a carga horária correspondente.  Em maio do mesmo ano, precisamente no dia 12, o Contran publicou a Res.347/10 definindo que 20% das aulas práticas de direção veicular fossem realizadas no período noturno.

A lei entrou em vigor em 17 de maio de 2010 (60 dias após a sua publicação) e desde lá esbarra numa questão grave de segurança pública, que, segundo depoimentos, torna cada dia mais difícil a tarefa de concluir as aulas noturnas num curso de primeira habilitação.

De acordo com o grupo de instrutores do Rio de Janeiro, que começou o movimento contra as aulas noturnas, no período das 18 às 22 horas, é justamente o horário onde o cidadão comum está mais vulnerável a assaltos e demais ocorrências de violência. “E neste particular, há dois aspectos a serem considerados: os treinos geralmente são realizados em vias secundárias, de pouco movimento e com iluminação insuficiente; e o aluno sempre está acompanhado de seu instrutor”, escreve Marcos Motta, que é instrutor de trânsito, no Manifesto do grupo denominado “Instrutores em Ação”.

Fonte: Portal do Trânsito

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Examinador de Trânsito: quem é esse profissional?

 

Todo candidato à Primeira Habilitação vai, em algum momento, entrar em contato com o Examinador de Trânsito. Quem é esse profissional, afinal de contas?

A formação do Examinador é determinada pela Resolução 358 do CONTRAN que exige dos candidatos Ensino Superior Completo, ser maior de 21 anos e ter curso de Capacitação como Instrutor de Trânsito. O curso conta com a carga horária de 28 horas. Para desempenhar a atividade de Examinador de Trânsito, o candidato depende de legislação específica dos órgãos de trânsito (DETRAN) de cada estado, que são os responsáveis pela emissão da credencial que vai permitir o exercício da profissão.

O candidato à primeira habilitação, depois de cumprir todo os procedimentos anteriores ao exame prático no DETRAN, vai encontrar esse profissional que, grande parte das vezes assusta. Regra geral, são sérios e silenciosos. Isso tem motivo? Há alguma determinação para que não socializem com os candidatos? De onde vem essa “cara fechada” durante todo o exame? Exame que, grande parte das vezes, parece durar um século! Muitos candidatos relatam que “deu um branco”, parecem ter esquecido tudo o que aprenderam com o instrutor no momento que olham para o examinador: o resultado, muitas vezes, é a reprovação no exame.

Uma pesquisa realizada com examinadores, foram colocadas algumas questões acerca disso e as respostas trazem uma luz a respeito do comportamento desses profissionais. Questionados sobre haver ou não orientação por parte do DETRAN ou durante o curso de formação de como agir durante o exame, William Torres, examinador credenciado pelo DETRAN/SP diz que:

“Falam brevemente sobre o contato com o candidato, deixando claro a questão da educação e cordialidade, porém, que devemos ter o mínimo de contato com o candidato, uma vez que por serem em sua grande parte jovens, podem acabar misturando as informações, chamam a atenção também para o cuidado com o tratamento com as mulheres.”

Já, a respeito das orientações no curso de formação de examinador assegura que “a formação é bastante falha em relações humanas, mas há preocupação com o quesito respeito e seriedade”. Torres aponta ainda falhas no processo. “Os profissionais deveriam ser melhor preparados em questões como empatia e educação, afinal, o examinador deve lembrar sempre quando foi fazer a primeira habilitação ou mesmo quando foi realizar adição de categoria”, explica.

Estes profissionais, assim como os Instrutores das aulas práticas, estão sempre expostos a riscos no trânsito, mesmo que o veículo tenha comando duplo, por estarem com um candidato não habilitado ao volante, além da pouca experiência dada pelas aulas práticas. Entretanto, o maior peso fica dividido entra a inexperiência do condutor somado ao seu nervosismo por estar sendo avaliado.Como isso é encarado pelos examinadores?

“Vez por outra há outros veículos disputando o espaço com o veículo de exame, por diversas vezes os demais condutores simplesmente jogam o carro na frente do veículo de exame, piorando a situação do candidato, que não é fácil, o risco está presente o tempo todo, a tensão é alta”, pontua o examinador.

E a educação para o trânsito pode ser praticada pelo examinador durante o exame?

Essa é uma questão interessante, tendo em vista que é proibido a esses profissionais interferir na realização do exame dando dicas, assim sendo, a educação para o trânsito, pelo menos durante o exame, não existe. Muito examinadores, após o encerramento do exame, pontuam algumas falhas e até os acertos dos candidatos. Aí sim atuam como educadores. Mas não é regra geral.

O que se percebe é que os candidatos a primeira habilitação, por desconhecerem esses profissionais, por, até então, estarem sendo orientados por um instrutor que dá dicas o tempo todo – afinal, esta é a função do profissional – chegam ao exame e, ao se depararem com uma pessoa séria, que orienta e explica o que deve ser feito e o que será cobrado de forma bastante direta e objetiva, se desestruturam. Até um condutor experiente se sente inseguro, que dirá um candidato que está sendo avaliado pela primeira vez!

Afinal, esses profissionais são educadores?

Independente da rigidez, das exigências e cobranças durante os exames que, diga-se de passagem, regras que não foram criadas por eles, merecem o nosso respeito pois, assim como o instrutor prático, esse profissional está exposto a riscos e tensão o tempo todo. Muitas vezes até mais que o instrutor uma vez que, a tensão do exame para o condutor inexperiente, pode resultar em um acidente grave.

De uma certa forma são educadores pois são os profissionais que exercem a função de examinar os novos condutores que, amanhã ou depois, estarão no trânsito das nossas cidades. Precisam fazer isso de forma mais isenta possível. Na ponta da sua caneta, na ficha onde registram os erros e acertos dos candidatos, está parte do futuro do nosso caótico trânsito. A responsabilidade que lhes pesa nos ombros é muito grande. Podem ser responsáveis por, em poucos minutos de exame, deixar passar alguma falha importante que pode trazer mais morte ao trânsito brasileiro.

Fonte: Portal do Trânsito

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É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

 

Texto que circula nas redes sociais é falso. Ele volta de tempos em tempos com alterações nos valores.

 

Uma mensagem que circula nas redes sociais faz um alerta para novos valores de multas “valendo a partir de hoje”. Mas ela é #FAKE.

Os valores são bem altos se comparados aos reais. O G1 entrou em contato com o Denatran, que diz que a última atualização de multas ocorreu em 1º de novembro de 2016, por meio da lei nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão reforça ainda que não existe um período específico para reajustes dos valores.

Além de trazer valores errados para todos os casos de infrações, a mensagem também destaca multas para penalidades que não constam do Código de Trânsito. Não há, por exemplo, previsão de infração para insultos entre motoristas. Também não há multa específica para pneus ruins, mas sim para qualquer veículo conduzido em mau estado de conservação.

O texto erra ainda ao dizer que, após o prazo de 30 dias do vencimento, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor é obrigado a fazer todos os exames novamente, como se fosse tirar a carta pela primeira vez. Esse boato já circulou de outras formas. De acordo com o Denatran, o condutor só não pode conduzir o veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Caso seja flagrado conduzindo o veículo com o documento vencido, terá cometido uma infração de trânsito. Também não há multa para quem deixa de renovar a carteira de habilitação.

Confira os valores reais das multas, segundo o Denatran:

Películas escuras:

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Farol ou lanterna queimada

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração: média;

Penalidade: multa;

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Pneus ruins

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Limpador de vidros

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Carro em estado ruim

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.

Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Infração: média;

Penalidade: multa.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Insultos entre motoristas

Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.

Som alto não importa o horário

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Uso de celular enquanto dirige

Art. 252. Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração: média;

Penalidade: multa;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Passar no sinal vermelho

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível;

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (cinco vezes).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.

Veja o texto da mensagem compartilhada:

NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE:

Proibido o uso de películas escuras multa R$970.70 (Mais a retirada)

Farol ou lanterna queimada multa R$910.15 (Por lâmpada)

Pneus ruins multa R$960.65 (Por cada pneu ruim)

Limpador de vidros multa

R$1.202.12

Carro em estado ruim, multa

R$1.340,89 (+Apreensão do veiculo)

Fumar guiando multa

R$993.70

Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$1.358.98

Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$907.23

Som alto, NÃO importando o horário, multa R$469.73

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$1.278.66

As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica!

Lembrando a todos – A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:

Ser flagrando falando ao celular R$ 1.574,00

Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para R$ 1.780,00

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00

ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 – R$485,00 – R$925,00

AVISO AOS DESAVISADOS

NOVAS REGRAS DO DETRAN:

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento

Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH

Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 3.200,00, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses.

REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido.

Fonte: G1

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