Trânsito

Lei da cadeirinha: saiba tudo sobre essa importante regra de segurança no trânsito

 

A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.

Apesar de existir há 10 anos, muitos pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre essa legislação e o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária. Se você ainda não está totalmente por dentro do que diz a Resolução, fique tranquilo. Neste artigo iremos esclarecer os principais pontos dessa lei.

O que diz a Lei da Cadeirinha?

A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:

Até um ano: bebê conforto;

De um a quatro anos: cadeirinha;

De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;

De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;

Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo.

Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.

Sanções

Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (a infração é classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.

Exceções

As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

Dados sobre acidentes

trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes nesse ambiente, isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

A maioria desses casos (36%) acontecem com meninas e meninas em condição de passageiras de veículos.

O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis. Esses equipamentos, além de serem obrigatórios no transporte de meninas e meninos, são essenciais para evitar que mais crianças morram ou fiquem gravemente feridas devido a acidentes de trânsito.

Por isso, pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma – seja em uma viagem longa ou em um passeio rápido. Essa atitude salva vidas.

As informações são da ONG Criança Segura

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 98 motoristas em nove cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (31/8) e a madrugada deste domingo (2/9); ao todo, 2.390 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 98 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta (31/8) e a madrugada deste domingo (1/9), em nove cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 2.390 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Guaratinguetá, Guarujá, José Bonifácio, Lorena, Mogi Mirim, Ribeirão Preto, Santo André, Sertãozinho e capital (zona oeste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Seis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Proposta torna mais clara definição de motorista profissional

 

Um projeto que altera a definição de motorista profissional está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar explícito que o motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na definição jurídica de motorista profissional. O objetivo, argumenta o senador, é diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2017 inclui como motorista profissional empregado os condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.

Segundo Gurgacz, a legislação atual deixa brechas que têm levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal da Lei dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que engloba Minas Gerais, por exemplo, proferiu decisões afastando a aplicabilidade dessa lei nas ações trabalhistas que envolvem motoristas profissionais empregados nas empresas operadoras de transporte público coletivo urbano e de característica urbana do estado.

Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituídos pelo empregador.

O relator, Otto Alencar (PSD-BA), é favorável ao projeto. Para o senador, não há motivos relevantes para o tratamento diferenciado entre profissionais do volante, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho.

“Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, justifica Otto em seu relatório.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Pedestres têm parte da culpa em acidentes com autônomos

 

Pesquisador da área diz que ser humano precisará se adaptar a funcionamento de carros autônomos

 

Embora a tecnologia de carros autônomos esteja bem avançada, alguns acidentes já ocorreram, até mesmo com mortes envolvidas. Mas estudiosos e engenheiros que trabalham no desenvolvimento de autônomos acreditam que parte da culpa está nos pedestres envolvidos em acidentes. Segundo eles, a imprevisibilidade do comportamento humano é um fator problemático. Isso ocorre porque a tecnologia funciona com base na lógica.

As afirmativas são do pesquisador de inteligência artificial Andrew Ng. Segundo ele, os humanos teriam que adaptar seu comportamento para evitar “choques culturais” com os autônomos. Além disso, também afirma que o processo de adaptação do homem às máquinas autônomas deve ser parecido com o de outras tecnologias mais antigas. Ng diz que como o ser humano aprendeu a não ficar parado em linhas de trem, também deve ser capaz de entender o funcionamento do carro autônomo.

Polêmica

Ng criou polêmica no setor. Uma das premissas da inteligência artificial é se adaptar às necessidades do ser humano. Isso deve ocorrer sem que o contrário seja necessário.

Por isso, o simples fato de os carros autônomos de hoje ainda não serem capazes de lidar com os humanos evidencia ainda mais o quanto precisa ser evoluído. De acordo com o professor da Universidade de Nova York Gary Marcus, a inteligência artificial necessária para que os autônomos funcionem bem ainda não foi desenvolvida. Ainda haveria um longo caminho para a tecnologia ser totalmente segura.

O acadêmico afirma ainda que no estágio atual, seria necessário isolar o trânsito de carros autônomos dos pedestres. “Como o feito com trens”, disse Marcus em entrevista à agência Autonews.

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Denúncia: comportamento de condutores contribui para a ocorrência de tragédias no trânsito

 

Pare na calçada, por cinco minutos, e observe os carros na via. Certamente você irá flagrar inúmeras infrações, muitas delas, capazes de revoltar as pessoas que estão em volta e presenciam a cena, como é o caso da imagem acima. O condutor tecla ao celular e bebe um líquido que parece cerveja, tudo ao mesmo tempo, enquanto dirige.

“É revoltante e muito triste. As pessoas têm a informação, sabem dos riscos e mesmo assim ignoram e continuam se comportando como se não soubessem o que uma atitude como essa pode causar”, diz Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é um ato criminoso, de acordo com a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

Estudo

Já um estudo do NHTSA –departamento de Trânsito dos Estados Unidos– revela que o uso de dispositivos móveis ao volante aumenta em até 400% o risco de acidente.  Mesmo assim, os riscos parecem não ser levados a sério pelos motoristas.

O comportamento no trânsito é um indicador preciso das características de cada indivíduo. Quem tem boa maturidade e equilíbrio sabe controlar suas tendências ou atitudes inadequadas.  “A grande maioria dos motoristas (mais de 2/3) raramente comete infrações ou envolve-se em acidentes de trânsito. Assim, quase todos os problemas são causados por uma minoria de motoristas cujo comportamento, sob aspectos psicológicos, é decorrente da dificuldade de lidar com as pressões da vida”, explica Pietsak.

Mesmo registrado em vídeo, o condutor que cometeu essas infrações, nesse caso, não pode ser autuado. É obrigatório que a cena seja flagrada pelo agente de trânsito, o único que pode tomar todas as providências necessárias.

“A dificuldade de lidar com as pressões da vida, além de outros fatores, como a personalidade e a própria educação do indivíduo, podem levá-lo a apresentar esse tipo de comportamento. A fiscalização, nesse caso, seria essencial”, conclui a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 70 motoristas em seis cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (24) e a madrugada deste domingo (26); ao todo, 1.759 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 70 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta (24/8) e a madrugada deste domingo (26/8) em seis cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.759 veículos durante blitze realizadas nos municípios de Barretos, Catanduva, Jacupiranga, Americana, Caieiras e capital (zona leste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Cinco dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Proposta fixa em 30 horas semanais jornada de trabalho de condutor de ambulância

 

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho do condutor de ambulância. Nos casos em que for adotado horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, a proposta garante ao empregado no mínimo cinco folgas mensais, sem prejuízo do descanso entre jornadas. O texto faculta ainda a adoção de regime de trabalho de 12 horas e descanso nas 60 horas seguintes.

As medidas estão previstas no PL 9799/18, do ex-deputado Rômulo Gouveia, que acrescenta as novas regras à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

O argumento de Gouveia é que a medida pode beneficiar a população, que será atendida por profissionais saudáveis. Ele lembra ainda que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda jornadas de 30 horas para os profissionais da saúde.

“A atividade do condutor de ambulância é essencial à vida humana e está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde. Nos hospitais, o serviço desse profissional deve estar disponível nas 24 horas do dia, em todos os 365 dias do ano”, afirma o deputado.

Caso as regras sejam aprovadas e virem lei, os profissionais com contrato de trabalho em vigor terão garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova proposta para sustar resolução que exige divulgação de nomes de agentes de trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta que pretende suspender resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna obrigatória a publicação na internet dos nomes e dos códigos dos agentes e autoridades de trânsito. A medida consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 825/17, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE).

O relator, deputado Mauro Lopes (MDB-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a resolução é desnecessária, na medida em que a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) já assegura a todo e qualquer cidadão o acesso a dados de interesse individual ou coletivo.

“O condutor que desejar ter acesso a dados do agente de trânsito responsável pela autuação da infração poderá solicitá-los ao respectivo órgão de trânsito, porém, será devidamente identificado e responderá pelo uso que fizer das informações obtidas – o que nos parece mais razoável do que simplesmente divulgar esses dados na internet”, disse Mauro Lopes.

O autor da proposta afirma que a intenção de publicidade é boa, mas ele se preocupa com a possibilidade de malfeitores usarem esses dados. “Recentemente, os criminosos têm se valido de informações colhidas junto aos sítios eletrônicos de órgãos públicos para identificar servidor público da área de segurança, sujeitando-os a sério risco de morte”, afirmou Cabo Sabino.

Tramitação

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votada pelo Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Transito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 71 motoristas em quatro cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (17) e a madrugada deste domingo (19); ao todo, 1170 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 71 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta (17/8) e a madrugada deste domingo (19/8) em quatro cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1170 veículos durante blitz realizada nos municípios de Barretos, Penápolis, Taubaté e capital.

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quatro dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Detran.SP alerta para cuidados em dirigir sob neblina

 

Condição meteorológica e veículos com equipamentos de segurança inoperantes aumentam riscos de acidentes e mortes

 

Nos dias mais frios, é comum a formação de neblina (ou nevoeiro) nas cidades e nas rodovias. Dirigir sob essas condições requer muita atenção para evitar acidentes e mortes. Por isso, orientamos motoristas sobre os cuidados a serem tomados.

Uma dos principais recomendações na neblina é reduzir consideravelmente a velocidade. Isso é importante porque, caso haja necessidade de usar os freios, a frenagem será mais segura, podendo evitar choque com o obstáculo à frente, seja outro veículo ou desvio.

Já nas rodovias, a obrigação é dirigir com o farol baixo. Debaixo de névoa, o motorista também pode usar os faróis de neblina. A luz alta não é recomendada, porque aumenta ainda mais a dificuldade de enxergar. A impressão que se dá é a de uma grande parede branca.

Antes de sair de casa, é recomendável que o motorista verifique se os faróis estão em funcionamento, se não há lâmpadas queimadas (inclusive as de freio), se os freios estão bons, se há água no lavador de para-brisa, entre outros cuidados para uma boa viagem.

Não é recomendado, em nenhuma hipótese, acionar o pisca alerta sob neblina. Esse recurso só é indicado quando há veículo parado no acostamento por falha mecânica. Os pneus, por sua vez, devem estar em dia e calibrados de acordo com as recomendações do fabricante.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a falta de alguns cuidados –obrigação de usar o farol baixo, faróis inoperantes ou lâmpadas queimadas, pneu liso (desgastado) – são infrações e geram multa e pontos na habilitação, e até mesmo a remoção do veículo.

No caso de deixar de manter acesa a luz baixa nas rodovias, a multa é de R$ 130,16 (infração média) e quatro pontos na CNH. Já o farol inoperante ou queimado gera multa de R$ 195,23 (infração grave) e cinco pontos na habilitação.

Fonte: Detran.SP

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