Trânsito

Retrospectiva: fique por dentro de tudo que mudou (ou não) na legislação de trânsito em 2019

 

O ano de 2019 foi muito movimentado em relação a mudanças na legislação de trânsito. Muito mais por intenções de mudanças do que elas propriamente ditas. Para encerrar o ano e esclarecer alguns fatos, o Portal fez um levantamento de tudo que foi alterado na legislação e do que pode ser alterado ainda, mas não mudou.

Fim da exigência de categoria D para instrutor de trânsito

 Lei nº 13.863/19, publicada em agosto, alterou a Lei nº 12.302/10, e retirou a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. A exigência agora é ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.

Simulador deixou de ser obrigatório no processo de formação de condutores

A Resolução 778/19, que alterou o processo de formação de condutores, entrou em vigor em setembro. De acordo com a norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não é mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato pode optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Res.778/19 não está em vigor no Rio Grande do Sul, entenda!

Redução de carga horária de aula noturna na Primeira Habilitação

Diferente do que muitos esperavam, as aulas noturnas na Primeira Habilitação não foram extintas. Essa revogação está prevista no PL 3267/19 (do Governo) que ainda não foi votado. Para amenizar a situação, a Res.778/19 reduziu a carga horária das aulas que devem ser feitas à noite. A exigência caiu para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.

Novas regras para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – teve a carga horária obrigatória reduzida também pela Res.778/19. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) são exigidas agora, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas. Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC pode utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las. A Resolução ainda trouxe uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação da norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Mudança na carga horária do curso prático

Também através da Res.778/19 houve alteração na carga horária do curso prático para a formação de condutores. Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” voltou a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático voltou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Placas Mercosul

A história das placas modelo Mercosul vem se arrastando há alguns anos, mas teve capítulos decisivos nesse ano de 2019. Atualmente, já são 10 estados que implantaram o novo modelo. São eles: Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro. O cidadão que tem o veículo registrado nesses estados deve ficar atento às informações de quem precisa trocar a placa.

Veja quem deve mudar a placa: obrigatório no primeiro emplacamento; quando houver mudança de categoria; em transferência de município ou estado; em casos de furto, extravio, roubo ou dano da placa – ou ainda de forma voluntária, para quem deseja adquirir o novo modelo.

Os estados brasileiros que ainda não adotaram o novo modelo de placa têm até o final de janeiro de 2020 para fazer a adesão.

Aumento na punição para transporte irregular de escolares

Lei 13.855, publicada em julho, aumentou a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. A infração era considerada grave com multa de R$ 195,23. Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.

Fiscalização de pedestres e ciclistas foi suspensa pelo Contran

Resolução 772/19 publicada em março revogou a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas. A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Cassação da CNH para motorista envolvido em contrabando

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endureceu a repressão ao contrabando foi a (Lei 13.804/19) publicada em janeiro.

Temas que ainda estão em discussão e que não há definição

DPVAT

Editada em 11 de novembro, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 904/19, extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. Porém, em julgamento realizado no plenário virtual, no dia 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a MP.

Situação atual: A MP que extingue o DPVAT está suspensa até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer. Inclusive, os valores do Seguro para 2020 já foram divulgados. Clique aqui.
Radares móveis

Determinação do presidente Jair Bolsonaro, publicada em agosto, suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias brasileiras. Porém, de acordo com decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a determinação é ilegal e a PRF teve que restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.

Situação atual: A PRF voltou, desde o dia 23 de dezembro, a utilizar os radares móveis em rodovias federais. O Governo ainda recorre da decisão.
Aumento do prazo de Validade da CNH

Nada mudou ainda em relação à validade da CNH. O presidente Jair Bolsonaro, através do PL 3267/19, sugeriu o aumento da validade do exame de aptidão física e mental, que culmina com a renovação da CNH. O PL original previa aumentar de 5 para 10 anos a validade da CNH para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Já para as pessoas com idade superior a 65 anos o exame seria renovável a cada cinco anos. Depois de discutido na Câmara, foi apresentado um substitutivo a esse PL que amplia para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.

Situação atual: o tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.  O PL 3267/19 ainda está sendo discutido e não há prazo para entrar em vigor.
Aumento de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir

Assim como o aumento da validade, nada mudou em relação ao limite de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. Esse é outro tema sugerido pelo PL do presidente Bolsonaro, mas que ainda não há definição. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso. O substitutivo, discutido na Câmara, também traz alterações nesse sentido. O texto prevê uma escala com três limites pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Situação atual: O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses. O PL 3267/19 ainda está sendo discutido e não há prazo para entrar em vigor.
Transporte de crianças no carro

Continua obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. O texto do mesmo PL citado acima, trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito. O mesmo substitutivo citado anteriormente mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O substitutivo mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima. Nesse mesmo sentido, a proposta prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas).

Situação atual: Quem transporta irregularmente crianças no veículo está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF volta a utilizar radares móveis para fiscalizar excesso de velocidade

 

Hoje era o ultimo dia de prazo para que a PRF voltasse a utilizar os equipamentos para auxiliar na fiscalização do excesso de velocidade.

 

A Polícia Rodoviária federal (PRF) divulgou ontem (23), que voltou a incluir os radares móveis, estáticos e portáteis em suas operações de fiscalização de velocidade.

De acordo com o órgão, “todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional”. A nota diz ainda que estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, “com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares”.

Esses trechos você encontra aqui. 

Sobre a utilização dos equipamentos, a Polícia Rodoviária Federal disse também que “a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida”.

Entenda

No começo do mês de dezembro, a Justiça Federal de Brasília derrubou determinação do presidente Jair Bolsonaro que  suspendia o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,a determinação seria ilegal e a PRF deveria restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.

Depois de notificada da decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) solicitou um maior prazo para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares, que se encerraria hoje, dia 23 de dezembro.

Excesso de velocidade

Entre 2010 e 2017, as infrações relacionadas ao excesso de velocidade lideraram o ranking das mais cometidas por motoristas brasileiros.

Transitar acima em até 20% do limite de velocidade é considerada uma infração média. Se a velocidade exceder à máxima entre 20% e 50% a infração é considerada grave. Caso o condutor exceda em 50% a velocidade máxima permitida, a infração é considerada gravíssima com multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

O excesso de velocidade é a causa de uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo mundo.Uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF lança Operação Rodovida para reduzir os índices de violência no trânsito

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou em 20/12/2019 mais uma edição da Operação Integrada Rodovida em todo país. A Operação Rodovida, que abrange as festas de Natal, Ano Novo e Carnaval, tem como objetivo integrar órgãos públicos federais, estaduais e municipais com o objetivo de reduzir os índices de violência no trânsito.

A operação, que vai até 1º de março de 2020, envolve cinco ministérios (Justiça e Segurança Pública; Infraestrutura; Saúde; Educação; e Mulher, Família e Direitos Humanos), polícias estaduais, guardas municipais e outros órgãos ligados à área de trânsito.

As ações de fiscalização da PRF terão como foco, entre outras prioridades, a embriaguez ao volante, as ultrapassagens proibidas e o uso do cinto de segurança e das cadeirinhas. Também serão feitas fiscalizações específicas de caminhões e de motocicletas.

A PRF pretende concentrar suas equipes nos trechos com maior fluxo de veículos e maior incidência de acidentes graves.

Desobediência às normas de trânsito, desatenção, excesso de velocidade, ingestão de bebidas alcoólicas e ultrapassagens malsucedidas foram as principais causas dos acidentes fatais registrados pela PRF no primeiro semestre deste ano no País.

Orientações para uma viagem segura
Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos demais veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.

A PRF também orienta os usuários de rodovias, mesmo antes de viagens curtas, a fazer uma revisão preventiva do veículo, o que inclui a checagem dos pneus, do sistema de iluminação, dos equipamentos obrigatórios, do nível do óleo e do radiador, entre outros itens.

Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo.

As informações são da Agência PRF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Especialistas defendem educação para mudar comportamento de motoristas

 

As 38 mil mortes registradas em ruas e estradas de todo o País em 2018 acenderam o sinal de alerta entre parlamentares, representantes do governo e das autoescolas para a qualidade da formação dos motoristas brasileiros. Acidentes são a principal causa de afastamento do trabalho e respondem por 60% da ocupação de leitos nas emergências dos hospitais, segundo dados da ONG Observatório Nacional de Segurança Viária.

Em debate realizado nesta terça-feira (26) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, especialistas criticaram resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o projeto de lei do Poder Executivo (PL 3267/19) que altera o Código de Trânsito para, entre outros pontos, flexibilizar o uso dos simuladores nas aulas dos futuros condutores, reduzir a carga horária da formação e trocar parte das aulas presenciais pelo ensino a distância.

Durante a audiência pública, o deputado Abou Anni (PSL-SP) mostrou um vídeo em que um motorista de transporte de cargas perigosas leva no máximo meia hora para conseguir um certificado online. Junto com os representantes das autoescolas, o parlamentar se posicionou contrariamente à adoção dessa modalidade de ensino.

“Além de ser mais caro, o curso on-line não qualifica os condutores para estarem em via pública dirigindo”, disse Anni.

Comportamento

O relações institucionais do Observatório Nacional de Segurança Viária, Francisco Garonce, afirmou que 90% dos acidentes de trânsito são provocados por falha humana. Ele ressaltou que o desafio é promover uma mudança geral de comportamento.

“Não podemos negligenciar a questão do fator humano para a segurança viária. E isso está relacionado à educação, à formação para o trânsito.”

Os debatedores concordaram que essa educação deve ser vista de forma mais ampla, cobrindo do ensino fundamental à universidade.

“A autoescola não é responsável sozinha pela mudança de comportamento da sociedade. Nós temos a nossa parcela, não vamos nos furtar da formação teórico-técnica e de prática veicular. No entanto, as instituições também têm de colaborar”, declarou o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul, Edson Luiz da Cunha.

O coordenador-geral do Denatran, Francisco Brandão, reconheceu que os motoristas brasileiros recebem um treinamento por um período curto e que a educação no trânsito ainda não foi implantada.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Após sequência de queda, número de acidentes aumenta nas rodovias federais

 

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgados pelo jornal Bom Dia Brasil, apontam aumento no número de acidentes em rodovias federais entre agosto e outubro desse ano.

Esse crescimento interrompe uma sequência de quatro anos de queda e, segundo a reportagem, coincide com a suspensão do uso de radares móveis para fiscalização do excesso de velocidade, que foi determinada em 15 de agosto pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

As rodovias federais continuam sendo monitoradas por radares fixos.

Segundo os dados da PRF, entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, uma alta de 7,2% sobre o mesmo período de 2018.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o trânsito precisa ser tratado com mais cuidado.

“Num contexto onde a fiscalização é oficialmente demonizada e parte significativa dos usuários do trânsito quer mais é ter menos restrições, as medidas implementadas ou, ainda que apenas propostas, podem ter sido percebidas como uma mensagem de liberou geral. É temeroso simplesmente associar uma coisa à outra, mas é inegável que um assunto sensível como é o funcionamento do trânsito merecia ter tido maior cuidado na comunicação”, diz.

A quantidade de mortos nesse período também aumentou. A reportagem mostra que o número passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843.

As estatísticas mostram também que todos esses índices vinham caindo ano a ano desde 2014, nesse período.

Suspensão de radares móveis

O Despacho do Presidente da República foi publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto e suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais.

Ainda de acordo com o Despacho, a decisão ocorreu para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: o veículo que bate atrás é sempre o culpado?

 

“O acidente de trânsito é a consequência da infração de trânsito” (Cássio Mattos Honorato).

 

Provavelmente você já ouviu ou leu a seguinte afirmação: “o veículo que bate atrás está sempre errado”. Ledo engano, caros Leitores. Como bem leciona o professor, amigo e coautor da obra curso de Legislação de Trânsito da editora Juspodivm, Gleydson Mendes: “quem bate na traseira na maioria das vezes é o culpado”. Ou seja, nem sempre é o responsável.

É sabido e consabido que as regras de trânsito encontram-se na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro. Desse modo, é oportuno mencionar que o legislador estabeleceu, via de regra, a culpa presumida daquele que bate na traseira do veículo de outrem, uma vez que deixou de guardar a distância de segurança entre o seu e os demais veículos (CTB, arts. 29 II e 192). Ressalte-se, ainda, que não há determinação exata de qual deve ser a distância guardada entre um veículo e outro na legislação. Por sua vez, não se pode confundir com o comando do artigo 201 que disciplina a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros do veículo ao ultrapassar a bicicleta.

No entanto, observa-se também, colisões em que o condutor do veículo da frente foi quem errou e, dessa forma, deu causa ao acidente.

A propósito, eis a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA.  PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. COLISÃO TRASEIRA. ART. 29, INCISO II, DO CTB. PARADA BRUSCA NA PISTA DE ROLAMENTO DO VEÍCULO DA FRENTE. AUSÊNCIA DE PERIGO IMINENTE. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR AFASTADA.

Provado que o veículo que seguia à frente parou repentinamente sobre a pista de rolamento, não havendo situação de perigo iminente, deve ser imputada a este a responsabilidade pela colisão.

(TJMG –  Apelação Cível 1.0338.07.058433-3/003, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/10/2018, publicação da súmula em 11/10/2018).

Como se vê, há julgados no sentido de afastar a responsabilidade [culpa] do condutor que bate atrás de outrem, isto porque, a culpa é relativa – iuris tantum -, e não absoluta, portanto, admite-se prova em sentido contrário. Outrossim, é vedado ao condutor frear repentinamente [bruscamente], salvo por razões de segurança. Ora, nesta ocasião, o fator determinante para dar azo ao acidente foi, evidentemente, o desrespeito à norma geral de circulação (CTB, art. 42). Ademais, convém ponderar que os indivíduos que praticarem ato ilícito, e este ensejar em dano a outrem, ficam obrigados a repará-lo (CC art. 927; CTB, art. 186).

Por último, saliento que, não tenho a pretensão de esgotar o assunto, mas tão somente buscar demonstrar que cada caso deve ser analisado minuciosamente, a fim de não se causar injustiças.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão pretende atualizar CTB para atender a diretrizes da Educação

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4736/19, que pretende atualizar a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para adequá-lo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A nova redação estabelece que a educação para o trânsito será promovida na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nas respectivas áreas de atuação. O texto atual usa termos em desuso como “pré-escola 1º, 2º e 3º”.

O deputado Bosco Costa (PL-SE), autor do projeto, justifica a alteração argumentando que ela é necessária para garantir a plena educação para o trânsito seguro.

Segundo o relator, deputado Professor Joziel (PSL-RJ), a iniciativa é bem-vinda pois reforça a aplicabilidade do texto do Código.

“A compatibilização dos termos usados no CTB com os da legislação facilitará a execução das políticas de educação para o trânsito em todas as etapas”, afirmou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Relator dá parecer favorável ao PL que muda o CTB, com alterações. Veja quais são elas!

 

No dia 04 de junho desse ano, o presidente Jair Bolsonaro enviou um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O PL 3267/19 que ainda está em tramitação no Congresso Nacional, foi criada uma Comissão Especial para analisá-lo, recebeu parecer favorável do relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), à aprovação do PL, mas com ressalvas propostas em um substitutivo.

“É oportuno frisar que, desde que assumimos esta Relatoria, em constante sintonia com a Presidência da Comissão, na pessoa do ilustre Deputado Luiz Carlos Motta, estivemos abertos a sugestões e propostas, seja de parlamentares, seja de especialistas e de representantes da sociedade civil. A tônica dos trabalhos foi ouvir, avaliar e aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e lesões. Nota-se, assim, a impossibilidade de mantermos a estrutura do texto original do PL. Optamos, portanto, por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito”, justificou o relator.

Veja algumas alterações propostas.

Transporte de crianças

Texto original do PL:

O texto do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.

Alteração do relator:
O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O substitutivo mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima. Nesse mesmo sentido, a proposta prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas).
Tráfego de motocicletas no corredor

Texto original do PL:

Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
O novo texto proíbe o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, com exceções de quando o trânsito estiver parado, com velocidade inferior a 10 km/h ou, em outras situações de tráfego, quando o órgão com circunscrição sobre a via assim autorizar. A infração será de natureza grave.
Exame de aptidão física e mental

Texto original do PL:

Conforme o texto original do PL, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

Alteração do relator:
Proposta amplia para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.
Avaliação psicológica

Texto original do PL:

Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
O novo texto propõe a exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor estiver suspenso do direito de dirigir, se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, se condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Exame toxicológico

Texto original do PL:

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderia não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

Alteração do relator:
O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E, porém a exigência deve ficar restrita aos condutores dessas categorias que exercem atividade remunerada ao volante. Além disso, a proposta prevê que o exame seja realizado somente para fins de renovação da CNH, eliminando a exigência de submissão ao exame na metade da vigência do documento.
Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Texto original do PL:

Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
De acordo com a nova proposta, nesse cadastro deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Esses bons condutores participariam de um sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Suspensão da CNH

Texto original do PL:

Conforme prometido e alardeado nos primeiros meses de mandato, o PL original pretendia aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.

Alteração do relator:
O novo texto propõe uma escala com três limites pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Isenção de pontos relativos às infrações de natureza administrativa

Texto original do PL:

Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
A nova proposta isenta o condutor infrator dos pontos, mas não da multa, das seguintes infrações administrativas: portar no veículo placa em desacordo com as especificações ou sem o lacre; conduzir o veículo sem a placa de identificação, sem o licenciamento, com a cor adulterada ou sem os documentos de porte obrigatório; deixar o comprador de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias; deixar o vendedor de comunicar a venda no prazo de 30 dias; deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável; ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou do condutor.

Luz baixa durante o dia

Texto original do PL:

O PL original altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança seria que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

Alteração do relator:
O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, manteve a gravidade da infração e a multa para quem for flagrado descumprindo a ordem.

Temas específicos do processo de habilitação

Aula noturna

Texto original do PL:

O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Alteração do relator:
O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.
ACC

Texto original do PL:

Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
A nova proposta dispensa o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular.
Reprovação em exames

Texto original do PL:

Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Alteração do relator:
O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

O relatório vai ser discutido na Comissão e após aprovado, o texto final vai ao plenário da Câmara e posteriormente segue para o Senado. Conforme especialistas, a discussão deve ser levada para 2020, não haverá alteração esse ano.

Vale reforçar que nada disso ainda está valendo e que não há prazo para entrar em vigor.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dirigir embriagado não gera apenas multa. Veja o que pode acontecer!

 

Dirigir embriagado pode colocar vidas em risco, pesar no bolso e te tirar o direito de dirigir. Veja quais são as penalidades para essa infração.

 

No Brasil, para determinar quais são as regras de trânsito existe o Código de Trânsito Brasileiros (CTB). Em 2008, foi criada a Lei Seca, que alterou o CTB e que tinha como objetivo fiscalizar e penalizar quem insistia em dirigir embriagado, pois o número de mortes por esse motivo estava preocupando.

Desde 2008 até 2018, foi possível notar uma redução de 14% nas mortes de trânsito causadas por motoristas bêbados, porém, o número de autuações subiu de 44.697 para 235.951 de 2008 a 2017. Um crescimento também foi notado nas internações do SUS de vítimas de acidentes.

Esses dados indicam que, além de infringir a lei, a vida das pessoas está sendo colocada em risco. Mas você sabe quais são os problemas de dirigir sob o efeito do álcool?
Problemas em dirigir embriagado

Quem for flagrado dirigindo embriagado acabará sofrendo as penalidades previstas na Lei Seca. Ela passou por algumas mudanças e ficou mais rígida e isso significa que qualquer concentração de álcool no sangue já gera problemas.

Isso pode ser provado com o uso de bafômetro, um instrumento que mede quantidade de álcool no organismo de forma rápida e simples. Se a pessoa se recusar a fazer o teste, o policial pode constatar a embriaguez por meio de sinais.

Se for pego nessa situação, veja o que acontecerá:

  • O veículo será retido e só poderá ser removido por um condutor habilitado. Se não for apresentado um condutor apto, o veículo pode ser removido para o pátio. O tempo que o carro fica no pátio gera um valor a ser pago.
  • Será gerada uma infração gravíssima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
  • Terá que ser paga uma multa no valor de R$ 2.934,70 pela infração de dirigir embriagado.
  • A habilitação será recolhida pelo agente de trânsito.
  • Será iniciado um processo para a suspensão da Carteira, sendo que, quando finalizado, a pessoa ficará suspensa de dirigir por 12 meses.
  • Você não recebe indenização do seguro se houver um acidente e for comprovado que o álcool foi decisivo.
  • Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será feita a Cassação com a restrição de dirigir por 24 meses.
  • Após passado o prazo da suspensão/cassação, para ter a habilitação de volta será preciso passar por um curso de reciclagem e exame teórico.
Além de todos esses problemas, existe o fato de colocar a sua própria vida e de terceiros em risco por ter redução dos reflexos e atenção ao dirigir por conta do álcool.
Alternativas para não dirigir embriagado

Se acabar saindo com os amigos e estiver dirigindo, lembre-se que não poderá beber. Entretanto, se quiser consumir bebidas alcoólicas e não correr nenhum risco, pense em algumas dessas alternativas:

  • Entregue o carro para um motorista habilitado e que não tenha consumido bebidas alcoólicas para que ele conduza o veículo.

  • Ligue para um amigo, parente ou serviço de Motorista Amigo que alguns seguros de carro possuem para que ele possa buscar o veículo e te levar em casa.

  • Use um táxi ou serviço de aplicativo para ir embora e no dia seguinte busque o veículo.

  • Durma no local, se estiver na casa de amigos, e espere para ir embora no dia seguinte, quando o efeito da bebida já estiver passado.

Existem alternativas para que não seja preciso pegar no volante após beber e elas ajudam a se livrar de todas as penalidades previstas em lei. É só escolher uma das formas de fazer isso.

Tomando esses cuidados não será pego por dirigir embriagado e estará cuidando da sua vida (e da dos demais).

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Masculinidade tóxica fará com que 1 em cada 5 homens nas Américas não alcancem os 50 anos

 

A expectativa de vida dos homens na Região das Américas é 5,8 anos menor que o das mulheres, em parte porque as expectativas da sociedade contribuem para comportamentos de busca de riscos, revela um novo relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O documento foi lançado às vésperas do Dia Internacional do Homem (19 de novembro).

O resumo executivo do relatório “Masculinidades e saúde na região das Américas” (disponível em espanhol e inglês) destaca que as expectativas sociais dos homens de serem provedores de suas famílias, terem condutas de risco, serem sexualmente dominantes e evitarem discutir suas emoções ou procurar ajuda – comportamentos comumente referidos como “masculinidade tóxica” – estão contribuindo para maiores taxas de suicídio, homicídio, vícios e acidentes de trânsito, bem como doenças crônicas não transmissíveis.

“Não devemos perder de vista o fato de que as mulheres assumem riscos diferenciais associados a sua condição de mulher”, disse Anna Coates, chefe do escritório de Equidade, Gênero e Diversidade Cultural da OPAS.

“Mas a socialização dos homens também leva a uma ampla gama de problemas de saúde que só podem ser resolvidos por meio de políticas, programas e serviços de saúde receptivos que foquem em suas necessidades particulares”.

O relatório também destaca que um em cada cinco homens morre antes dos 50 anos e muitas das principais causas de morte nas Américas, incluindo doenças cardíacas, violência interpessoal e acidentes de trânsito, estão diretamente relacionadas a comportamentos “machistas” construídos socialmente.

Construções sociais em torno da masculinidade

Segundo o relatório, os papéis, normas e práticas de gênero socialmente impostas aos homens reforçam a falta de autocuidado e a negligência de sua própria saúde física e mental.

Esse conceito de masculinidade, ou machismo, como é conhecido nas Américas, leva ao risco para mulheres e crianças, na forma de violência, infecções sexualmente transmissíveis e falta de responsabilidade compartilhada em casa; risco para outros homens, como acidentes, homicídios e outros tipos de violência; e risco para si mesmo, como suicídio, acidentes, alcoolismo e outros vícios.

Isso não apenas afeta a saúde dos próprios homens, mas também leva a resultados negativos para mulheres e crianças em termos de violência interpessoal, infecções sexualmente transmissíveis, gravidez imposta e paternidade ausência.

O relatório também destaca que a discriminação por idade, etnia, pobreza, estado laboral e sexualidade agravam ainda mais esses resultados negativos para a saúde dos homens.

Diferenças nas causas de mortes entre homens e mulheres

As diferenças na mortalidade de homens e mulheres nas Américas começam a surgir por volta dos 10 anos de idade e aumentam rapidamente a partir dos 15 anos, quando predominam causas violentas de morte, como homicídios, acidentes e suicídio. Como resultado, a taxa de mortalidade de homens jovens é de quatro a sete vezes maior que a de mulheres jovens.

Embora os dados globais para algumas causas de morte, incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, infecções das vias respiratórias inferiores e diabetes, permaneçam semelhantes entre homens e mulheres, três das principais causas de morte mostram variações significativas entre homens e mulheres: homicídios (7:1 na proporção homem/mulher, o que significa que sete homens são mortos para cada mulher assassinada); lesões nas vias (3:1); e cirrose hepática causada pelo álcool, que é duas vezes maior entre os homens do que entre as mulheres.

A partir dos 50 anos, as doenças crônicas não transmissíveis começam a afetar desproporcionalmente os homens, que têm menor probabilidade de cuidarem de si mesmos ou procurarem atendimento médico precocemente.

Como resultado, embora haja mais meninos do que meninas nascidas no mundo (105 meninos para cada 100 meninas), esse número começa a se inverter entre as idades de 30 e 40 e, aos 80, há 190 mulheres para cada 100 homens, tendo em vista que os homens morrem mais jovens.

Avançando

Para abordar questões relacionadas à socialização masculina e alcançar a igualdade de gênero na saúde, mulheres e homens precisam de acesso a serviços de saúde que levem em consideração suas necessidades particulares.

O relatório pede aos países que implementem nove recomendações para ajudar a melhorar a saúde dos homens:
  • Melhorar, sistematizar e disseminar dados sobre masculinidades e saúde

  • Desenvolver políticas públicas e programas de saúde para prevenir e resolver os principais problemas que afetam os homens ao longo da vida

  • Eliminar as barreiras que impedem que meninos e homens acessem cuidados de saúde

  • Desenvolver iniciativas intersetoriais que incorporem a saúde em todas as políticas, particularmente na educação

  • Promover práticas positivas de saúde existentes nas quais os homens já se envolvem

  • Garantir a participação de todas as comunidades (incluindo homens, mulheres e comunidades LGBTI+)

  • Promover a capacitação em gênero e masculinidades para os trabalhadores do setor da saúde

  • Fortalecer os programas de prevenção e promoção da saúde voltados para crianças e jovens

  • Garantir que instituições, incluindo o setor da saúde, universidades e sociedade civil, se concentrem na prevenção do impacto e dos custos de masculinidades rígidas/tóxicas.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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