Infrações

Infrações mais recorrentes no trânsito demonstram mau comportamento dos motoristas

 

Crença na impunidade contribui para que desrespeito às leis se perpetue.

 

Um levantamento realizado no primeiro semestre de 2015 pela Companhia de Engenharia de Tráfico (CET) aponta que o órgão aplicou um total de 2.806.493 de multas em São Paulo. Fisc  Foram elas: dirigir acima da velocidade permitida; burlar o rodízio; circular pela faixa exclusiva de ônibus à direita; trafegar em corredor exclusivo de ônibus; circular em Zona Máxima de Restrições a Caminhões; avançar o sinal vermelho; realizar conversão à direita em local proibido e devidamente sinalizado; parar sob faixas de pedestres; circular em faixas destinadas a outros veículos; e trafegar em zonas de circulação proibida. Infelizmente, essa má conduta não deve ser exclusiva aos motoristas da maior cidade brasileira, se repetindo também nos demais municípios do País. A Perkons ouviu especialistas no assunto na tentativa de entender o comportamento dos condutores brasileiros.

Na opinião de Celso Mariano, especialista em Educação no Trânsito e Diretor do Portal do Trânsito, a fiscalização precisa ser intensificada no Brasil – com a devida aplicação das penalidades e sem condescendências – na tentativa de transformar esse comportamento “cultural” dos brasileiros, que ainda não acreditam que serão flagrados pelas autoridades competentes.

“Não há fiscalização suficiente e, por outro lado, muitas das penalidades previstas se esvaem pelo caminho. Somos tão tolerantes que damos descontos para quem não contesta multa e a paga em dia. Há projetos de lei para parcelamento de multas, empresas que reservam recursos para pagar as multas que seus motoristas irão cometer e, o pior, no âmbito judicial o recado que a sociedade recebe é que dificilmente as penas previstas são aplicadas”, afirma Mariano.

Exemplos cotidianos de desrespeito às leis

Manusear o celular na hora de dirigir é mais uma infração que tem aumentado na capital paulista, onde são aplicadas 320 por dia apenas por esse motivo. Segundo a Prefeitura de São Paulo, esses condutores somam-se aos 350 motoristas, em média, que também são multados diariamente ao falarem no celular segurando o aparelho com uma das mãos enquanto estão dirigindo. Após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em novembro de 2016, mexer ou falar no aparelho são infrações gravíssimas, punidas com sete pontos na carteira e multa no valor de R$293,47, conforme artigo 252.

Harmut Gunther, professor do Departamento de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em comportamento do trânsito, explica o risco de utilizar o celular na direção. “Durante uma desatenção de um segundo, o motorista avança 16,7 metros e qualquer fenômeno imprevisto neste intervalo já provoca um sinistro”. Entretanto, o número crescente de motoristas infringindo a lei deixa evidente o desconhecimento desses riscos, ou, a falta de preocupação com eles. E, mais uma vez, a sensação de impunidade e a pouca fiscalização acabam colaborando com atitudes imprudentes como essas.

Celso Mariano argumenta que educar o motorista para a construção de um trânsito mais seguro é um caminho longo, que vai além de ações convencionais. Para ele, a educação com seus acessórios, como campanhas pontuais, distribuição de panfletos, publicidade e ações efêmeras são ineficientes.

“Não há verdadeira educação para o trânsito, verdadeira mudança de paradigma, sem educação para a cidadania. Assim, ela precisa acontecer de forma contínua, nas famílias, nas escolas, nas autoescolas, nas empresas, nas organizações da sociedade civil. Segurança no trânsito tem que virar assunto do café, do almoço e do jantar. Não é uma tarefa fácil, mas é preciso enxergar isso de uma vez por todas e promover a educação para o trânsito de maneira global”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Será possível parcelar o pagamento de multas em São Paulo

 

Mas a medida é válida somente para as multas aplicadas até 31 de outubro de 2016, com pagamento em até 12 parcelas.

 

 

Para facilitar a vida dos motoristas em São Paulo, a prefeitura colocou em vigor um programa de parcelamento de multas, que poderão ser divididas em até 12 vezes. Mas a medida é válida apenas para multas de trânsito aplicadas até o dia 31 de outubro de 2016.

O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito faz parte de uma lei sancionada nesta semana. Atualmente, quando há mais de uma multa, o proprietário não é obrigado a quitar todo o débito de uma só vez. Contudo, cada multa atrasada tem que ser paga à vista.

A vantagem é que esse novo programa permite que as multas individuais sejam pagas em até 12 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. Dessa forma, uma multa de R$ 150, por exemplo, poderá ser parcelada em até três vezes.

E se houver mais de uma multa em nome do mesmo motorista, o parcelamento poderá ser conjunto. Assim, se as multas acumuladas somarem, por exemplo, R$ 600, o débito total poderá ser pago em 12 parcelas de R$ 50 cada.

O objetivo é facilitar que os proprietários regularizem seus veículos. Mas quem não quitar o débito até a última parcela terá seu nome incluído no cadastros de inadimplentes. As regras de adesão ao PPM serão regulamentadas por decreto a ser publicado.

Licenciamento

Outra vantagem é que os proprietários que aderirem ao PPM estarão autorizados a licenciar ou vender o veículo em questão, o que não é possível hoje. A dívida então deixa de estar atrelada ao veículo e passa a ser vinculada à pessoa física ou jurídica. Mas só poderá aderir ao programa o proprietário do veículo, de forma que a dívida não poderá ser transferida.

 

Fonte: ICarros

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Projeto quer multiplicar multa por desrespeitar pedestre

 

Se aprovada, a nova lei elevaria o valor da multa para quase R$ 1.500 para quem não der preferência aos pedestres. 

 

 

Já está no Código de Trânsito Brasileiro que os pedestres têm prioridade na passagem ao atravessar vias sobre as faixas delimitadas. Hoje, quem desrespeita essa lei comete uma infração gravíssima. Porém, um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe aumentar a punição para os motoristas que deixarem de dar preferência de passagem a pedestre e veículos não motorizados, como cadeiras de rodas. A proposta é elevar o valor da multa, que passaria a ser multiplicado por cinco.

Projeto de Lei 7556/17, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), prevê que essa alteração seja feita no artigo 214 (veja mais abaixo) do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), equiparando a punição para essa infração de trânsito àquela imposta ao avançar o sinal vermelho. A multa hoje é de R$ 293,47, mas se o projeto for aprovado passaria a R$ 1.467,35

A proposta agora será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que diz a lei

Vale lembrar que, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o pedestre deverá utilizar “sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele”. A prioridade de passagem aos pedestres se aplica àqueles que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas, “exceto nos locais com sinalização semafórica”.

Ou seja, pedestre tem prioridade sobre a faixa, mas deve sempre respeitar os semáforos. Se estiver verde para a passagem de carros e vermelho para os pedestres, eles devem aguardar até que o fluxo de veículos seja interrompido e eles possam atravessar em segurança.

Contudo, se um pedestre já tiver iniciado a travessia na faixa e o semáforo ficar verde para os veículos, estes devem aguardar o final da travessia para arrancarem. E lembre-se sempre de que os pedestres também têm suas responsabilidades.

Está descrito no Código que, “uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade”. Então também não vale atravessar bem devagar sem necessidade só para prejudicar os veículos.

Veja os tipos de infração relacionadas aos pedestres:      

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

 

Fonte: ICarros

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