Infrações

STJ decide que multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo administrativo

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou recurso de proprietária de veículo multada por infrações que não foram cometidas por ela. O caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.

A proprietária foi autuada duas vezes, uma por excesso de velocidade, por não ter sido possível a identificação do autor no momento da infração, e outra por conduzir veículo sem possuir habilitação. Ela alega que não dispõe de licença para dirigir e, apesar de o automóvel ser de sua propriedade, são suas filhas quem utilizam o veículo. Dessa forma, requereu a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do autuador.

Diante da negativa pela via administrativa, a proprietária do veículo resolveu acionar a justiça, para poder comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração. Na via judicial, ela requereu indenização por dano moral e as declarações de nulidade das duas multas, uma vez que uma teve origem na outra.

O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido da proprietária e entendeu que, como a comunicação do condutor da infração não ocorreu em tempo hábil, presume-se que a proprietária era a condutora do automóvel. Em sede de apelação, o TJRS manteve a sentença e afastou a nulidade dos autos de infração.

No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa.

“Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito”.

Leia o acórdão.

As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

 

Está circulando nas redes sociais uma informação de que a gravidade da infração de conduzir a motocicleta com a viseira levantada teria mudado novamente e voltado a ser gravíssima. Atualmente, o uso de capacete desafivelado ou com viseira fora das condições exigidas pela Res.453/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH.

A confusão acontece porque recente decisão do STF determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Isso quer dizer que as Resoluções podem continuar definindo quais são as penalidades e medidas administrativas aplicáveis ao descumprimento de seus preceitos, desde que elas já estejam previstas no CTB, não podendo criar novas sanções.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP, é prematuro fazer essa afirmação de mudança.

“A decisão do STF foi publicada recentemente, houve embargos da União para que houvesse um maior entendimento sobre o alcance dessa decisão. Então por enquanto é um pouco prematuro já concluir quais são as infrações previstas em Resoluções do Contran que foram diretamente atingidas. Pode ser que aconteça, mas é prematuro afirmar agora”, explicou o especialista.

Histórico

A situação é um pouco confusa. Antes de 2013, os motociclistas que eram flagrados trafegando com a viseira levantada eram autuados com base no Art.244 do CTB, inciso I, que diz ser infração gravíssima trafegar  sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. Essa infração continua existindo, tem uma multa de R$ 293,47 e prevê suspensão direta do direito de dirigir.

A Res.453, de setembro de 2013, alterou esse enquadramento. Com a entrada em vigor da norma, o motociclista flagrado trafegando com a viseira levantada (isso quer dizer de capacete com viseira, mas ela apenas levantada), deve ser autuado pelo Art.169 do CTB, por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, que é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.

A conclusão é: somente depois de  publicado o acórdão do STF, na íntegra, será possível verificar se a Res. 453/13 do Contran e outras na mesma situação serão atingidas pela decisão do Colegiado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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No Maio Amarelo, Bolsonaro volta a falar em flexibilização de punição para condutor infrator

 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a falar em alterações no Código de Trânsito Brasileiro, durante uma Live em uma rede social, direto de Dallas, nos Estados Unidos.

Além dos assuntos já conhecidos, como aumento do limite da pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a novidade foi uma proposta de que o condutor seja punido apenas por pontos ou pagando a multa, mas não pelos dois juntos.

“Outra coisa que pode ser que mude, você não pode ser punido duas vezes pela mesma infração, ou você tem a punição pecuniária, o dinheiro, ou você tem o ponto na carteira. Estamos estudando para ver se acabamos de vez com a indústria da multa que existe no Brasil”, disse Bolsonaro.

Márcia Pontes, especialista em direito de trânsito, que trabalha com condutas preventivas nesse ambiente, diz que a mensagem que se transmite é que estão querendo passar a mão cada vez mais na cabeça do condutor infrator. “Não é só um ponto na carteira, não é um número que representa a pontuação, não é só uma cifra pecuniária. A gente está falando aqui de conduta, de conduta errada, de conduta agressiva, de riscos muito altos que são assumidos diariamente no trânsito”, explica.

A especialista falou também sobre a possível indústria da multa citada pelo Presidente. “Pode ser que em algum momento até órgãos do governo ajam errado em associação criminosa para desviar dinheiro de multa, mas não é por aí. O condutor infrator tem que ser punido, pois ele se coloca e coloca os demais em risco. No caso da infração por bebida e direção, por exemplo, o infrator vai receber o quê? Só R$ 3 mil de multa?”, questiona Pontes.

De acordo com Márcia, o sentimento de impunidade no trânsito tende a crescer.

“Vai aumentar o sentimento de impunidade nessa sociedade que já pratica o genocídio no trânsito. A gente tem que levar é a nossa educação, a nossa gentileza, respeito e tolerância para o trânsito. Isso tudo que está faltando nessa sociedade de valores fraturados. Estamos cansados de contar mortos, e tudo que não precisamos é de premiem os condutores que estão colocando os outros em risco”, finaliza.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, diz que o sistema de pontuação sempre foi alvo de críticas, mas é preciso tomar cuidado com esse tipo de alteração. “O Demerit points, inventado pelos alemães na década de 1970 e adotado em vários países, inclusive o Brasil, sempre foi alvo de críticas. Especialmente quando se incrementa as penalidades com medidas administrativas, como determina o nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas ninguém dispensa algum método, por imperfeito que seja, de mensurar as infrações cometidas e tornar o mais eficaz possível a punição aplicada, sempre com o objetivo de sinalizar de forma contundente que uma regra foi quebrada e que isso não é tolerado. Rever os protocolos do nosso sistema de punições, tornando-o mais razoável e aplicável, é válido e até necessário. Mas essa mexida não pode resultar em benefício para os infratores, em demérito para quem cumpre as regras”, pontuou Mariano.

Para Bruno Sobral, que é advogado especialista na área, o trânsito está sofrendo um duro golpe.

“Tomando por consideração o posicionamento da autoridade maior do Brasil, é de se considerar mais uma vez que o trânsito sofre um grande revés”, diz.

Ele lembra ainda de uma falha na lei que é muito criticada entre os estudiosos do tema. “Uma das brechas já contida na legislação de trânsito no atual Código vigente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), era justamente não condicionar a necessidade do proprietário do veículo automotor ser habilitado, ou seja, uma pessoa inabilitada pode possuir um veículo automotor e ela não é obrigada a indicar quem é o condutor infrator. Logo, o proprietário que detém condições financeiras para pagar multa, simplesmente pode pagar a multa pecuniária e não ter nenhuma outra sanção a considerar ser um proprietário inabilitado. De tal modo que o caminho da correção seria você propor alteração no CTB vinculando a necessidade de que o proprietário do veículo automotor necessariamente seja habilitado ou que ele indique o condutor principal do veículo. Ou seja, nós chegaríamos a uma determinada norma, em que um veículo automotor no Brasil obrigatoriamente para trafegar teria que ter um responsável legal, mas pasmem, a autoridade maior de nosso País, mais uma vez vai na contramão desse objetivo”, analisa Sobral.

O advogado ressalta que a punição pecuária sabidamente não é suficiente. “O Presidente simplesmente coloca que tão somente o pagamento pecuniário já seria uma sanção, ora, bem sabido é que infelizmente, se for por essa linha, quem tem um potencial financeiro elevado, não iria se preocupar de modo algum com o cumprimento da legislação de trânsito, inclusive na seara de crime de transito o que mais acontece é isso, pessoas com maior poder aquisitivo incorrem em crimes como lesão e homicídio e infelizmente saem impunes”, recorda.

Próximos passos do Presidente

Durante o vídeo, Bolsonaro afirmou que vai procurar na próxima semana o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para falar sobre alterações no CTB. “Vou conversar com o presidente Rodrigo Maia e enviar um projeto de lei ou medida provisória que mexe no Código Nacional de Trânsito”, concluiu.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Seguro auto: inversão de responsabilidade caracteriza fraude contra seguradoras

 

A prática comum, e aparentemente inofensiva, causa prejuízos a todos e é configurada crime.

 

Muitas vezes, em acidentes de trânsito, o segurado não é o causador da batida, no entanto, faz um acordo informal com a outra parte,a responsável e que muitas vezes não tem seguro, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido, em troca do recebimento do valor da franquia, ou seja, troca de culpa pelo valor de franquia,se responsabilizando pelo acidente perante à seguradora para receber a indenização. No entanto, essa prática configura inversão de responsabilidade e fraude contra à seguradora.

O contrato de seguro é fundado na boa-fé e em nenhum momento o segurado pode faltar com a verdade. O artigo 765 do Código Civil ressalta que o segurado é obrigado a mais estrita boa-fé e veracidade:

“O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.”

Graziela Vellasco, Advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma que a inversão de responsabilidade é uma prática de má-fé e está totalmente em desacordo ao que determina a lei. “Se houver a quebra da boa-fé por parte do segurado sobre a verdadeira origem do sinistro, restará a legítima negativa de cobertura pela seguradora, como previsto no artigo 766 do Código Civil”, aponta.

A seguradora faz toda análise de risco com base nas informações de perfil prestadas pelo segurado. A partir dessas informações, a seguradora estabelecerá o prêmio e emitirá a apólice.Ao faltar com a verdade, o segurado cria um desequilíbrio contratual, prejudicando a seguradora.

Prejuízos

Se for constatada a fraude, primeiramente, o segurado perderá a garantia contratada pela seguradora, conforme artigo 766 do Código Civil.Além disso, o segurado pode perder o direito ao bônus da apólice, pois esse é concedido somente quando o segurado não utiliza a apólice. Uma vez utilizada, o bônus é retirado.

Além disso, o prejuízo acarretado pela fraude prejudica todos os segurados, pois todos contribuem para um fundo mútuo, que tem a seguradora como administradora. É deste fundo que são pagas as indenizações e uma vez aumentado o pagamento das indenizações, a seguradora terá que aumentar o valor do prêmio para compor novamente o fundo.

Graziela Vellasco afirma que a liquidação de sinistro se inicia com o segurado relatando todos os fatos para a corretora de seguros, que por sua vez reportará à seguradora. Então, a seguradora realiza uma vistoria para constatação do dano e nexo causal.

“Em relação ao acidente de trânsito tudo é analisado: local dos fatos, posição do impacto nos veículos, quem estava dirigindo, se o condutor estava ou não embriagado, entre outros.Assim, não vale a pena correr o risco de omitir ou distorcer informações”, alerta.

Crime

Graziela Vellasco finaliza lembrando que a prática de inversão de responsabilidade é um crime e, uma vez comprovada a fraude, os envolvidos são enquadrados no crime de estelionato, previsto no art. 171, § 2º, V, do Código Penal. “Tanto o segurado quanto o causador do acidente estarão praticando o crime de estelionato e podem responder criminalmente”, destaca.

Além disso, outro ponto de suma importância é o fato de que todas as informações prestadas no Boletim de Ocorrência têm presunção de veracidade. Se o segurado assume a culpa apenas para beneficiar o terceiro envolvido no acidente, ele poderá responder por prejuízos que não deu causa perante à Justiça Cível. “Em um acidente de trânsito não temos apenas os danos materiais, mas temos também corporais e morais”, adverte.

Fonte: 

Graziela Vellasco – Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Solicitação de conversão de multa em advertência pode ser feita pela internet em SP

 

Só quem foi autuado pelo próprio Detran.SP pode acionar o órgão; Quando concedida, advertência livra o motorista de pagar multa e de pontos na CNH.

 

Você sabe como converter uma multa em advertência por escrito? Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.

Pode fazer o pedido ao Detran.SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

“A advertência por escrito é uma medida educativa que pode ser aplicada ao condutor que tem bom histórico. A concessão é facultativa, não é obrigatória. Isso significa que o pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo, ainda que atenda aos requisitos para o pedido”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Quem consegue o benefício da advertência não recebe multa e também não tem os pontos referentes à infração registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como fazer o pedido ao Detran.SP

Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Quem tem contas no Gmail ou Facebook também pode acessar por meio delas.

Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o uploadanexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise. O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.

Infrações registradas por outros órgãos

Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação.

Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”,>”CNH-Habilitação”>”Certidão e consulta de pontos na CNH”.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

 

Com o objetivo de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, a Portaria 53/18 do Denatran que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

A portaria autoriza que todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmem acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito, além de definir ações para que os órgãos coloquem a medida em prática.

A arrecadação para os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito será exclusivamente à vista e de forma integral, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.

Como irá funcionar

O sistema deve possibilitar aos proprietários de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última parcela. Segundo o Denatran, essa medida ajudará a diminuir a inadimplência.

Após o pagamento, o motorista deverá receber, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos, que deverão estar disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado pelo dono do veículo.

De acordo com a Portaria, uma vez feita a quitação junto à rede arrecadadora, a multa poderá ser baixada do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF.

O órgão que optar pelo acordo terá que permitir que as empresas instalem terminais de autoatendimento com equipamentos que permitam as transações. Nos terminais, o motorista preencherá um cadastro e indicará como prefere receber o comprovante de quitação.

Credenciamento

Ainda conforme a Portaria, esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa para pedestres e ciclistas é adiada para 2019

 

O Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou ontem durante o 60º Encontro da Associação Nacional dos Detrans,  a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deve ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também as penalidades estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda discute-se uma regulamentação com a padronização de procedimentos.

Infrações

De acordo com o Artigo 254 do CTB pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

No caso do ciclista, o Artigo 255 do CTB determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Conforme o Código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

A Resolução 731/18 altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/18 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Motorista sem multas por um ano pode ganhar R$ 300 mil

 

Paulistanos que ficarem 12 meses sem multas concorrerão a prêmios em dinheiro. Programa ainda será anunciado.

 

 

A Prefeitura de São Paulo deve anunciar em breve o programa Motorista Legal, que dará prêmios em dinheiro e outros benefícios para os motoristas que não tiverem multas no período de um ano. Os prêmios chegam a R$ 300.000, mas haverá também produtos além da bonificação em dinheiro.

O programa ainda não foi anunciado oficialmente e, de acordo com informações publicadas na Revista Quatro Rodas, ele ainda está em fase de formatação e será realizado em parceria com empresas privadas.

Os motoristas que ficarem um ano sem serem autuados poderão participar dos sorteios, mas para isso precisarão se cadastrar no site oficial da prefeitura. Mas além de não terem multas registradas em seu nome, outro requisito é que não haja multas nem em carros em seu nome, evitando assim a troca de pontos na CNH.

Segundo Sérgio Avelleda, Secretário Municipal de Transportes, a ideia é estimular o bom comportamento por meio desse programa, inspirado no rodízio voluntário praticado em Seul, capital da Coreia do Sul. No país asiático, os coreanos que deixarem seus carros um dia útil por semana na garagem ganham benefícios como desconto em taxa municipal, pedágios, combustível e outros produtos para seus carros.

 

Fonte: ICarros

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CCJ pode votar projeto que destina recursos de multas de trânsito para a saúde

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (21), o projeto de lei que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das intenções é atenuar o peso das despesas com acidentes de trânsito para o sistema. A reunião da comissão está marcada para as 10h.

O texto (PLS 426/2012), do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) tem parecer favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), com alterações. Uma delas é a previsão de que os recursos obtidos pelas multas não serão levados em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo na saúde. Assim, essa transferência deverá representar apenas um acréscimo aos investimentos obrigatórios a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

A outra alteração derrubou uma emenda antes aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que destinava 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O texto tramita em conjunto com o PLS 193/2011, declarado rejeitado tanto pela CAS quanto pela CCJ, por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.

Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Sabatina

Antes da reunião deliberativa, para a votação dos projetos na pauta, a CCJ deve sabatinar Alexandre Luiz Ramos, indicado para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na vaga decorrente da aposentadoria do ministro João Oreste Dalazen.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Proposta exige comprovação de multa por equipamento audiovisual ou eletrônico

 

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para obrigar agentes de fiscalização a comprovarem as infrações de trânsito por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnologicamente disponível. É o que prevê o Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.

“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, diz a autora.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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