CNH

O futuro da documentação obrigatória: CNH-e e CRLV digital

 

 

Já percebeu como a tecnologia está presente em tudo no nosso dia a dia? Hoje é comum vermos as pessoas conectadas, sempre de olho no smartphone, um aparelho que tem tudo das nossas vidas: fotos, vídeos, contatos, para ficar no básico. E se o celular também fosse a sua carteira de motorista? Ou o documento do seu carro? Pois isso já é fato: a versão online da CNH já é realidade em 12 estados e no Distrito Federal, pessoal!

A CNH-e, como é chamada, já pode ser feita em alguns Estados do Brasil (clique neste link para conferir). Ela ficará disponível no smartphone do usuário e tem o mesmo valor jurídico que o documento impresso. O prazo obrigatório para adoção em todo o país era até amanhã, dia 1º;de fevereiro, mas foi estendido para 1º de julho.

As regras específicas sobre como fazer a CNH digital serão definidas de acordo com o DETRAN de cada estado, da mesma forma que acontece em relação ao documento impresso. O único requisito básico é ter a nova Carteira Nacional de Habilitação, emitida desde maio de 2017, que possui um QR Code. Quem ainda não possui essa versão da CNH, pode solicitar a substituição diretamente no DETRAN local ou então esperar pelo vencimento da carteira atual e solicitar a emissão de uma nova, quando poderá utilizar a CNH-e. Ficou curioso para saber como emitir a versão digital da sua carteira de habilitação? Confira abaixo! =)

– Antes de baixar o aplicativo, o condutor deve ter um número de celular e um e-mail cadastrados na base do Portal de Serviços do DENATRAN. Após a confirmação dos dados cadastrais, por certificado ou por comparecimento ao DETRAN (quando o usuário não possui certificado digital), basta acessar o Portal de Serviços novamente e gerar o código de acesso que será usado no primeiro acesso à aplicação.

Uma curiosidade é que a versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Por isso, vale redobrar a atenção em não deixar o celular descarregado, já que não apresentar o documento, ainda que na forma digital, será considerada infração por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Porém, a gente destaca que a CNH-e não será o único documento que passará por mudanças. O CRLV, aquele documento entregue após o licenciamento do veículo, também! A versão digital do CRLV deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 31 de dezembro de 2018, de acordo com uma norma publicada pelo CONTRAN. Vale lembrar que este documento só é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo, bem como o pagamento do Seguro DPVAT.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

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CNH digital em todo Brasil é adiada para 1º de julho

 

O Ministério das Cidades e o Denatran anunciaram um novo prazo que todos os estados sejam obrigados a oferecer a CNH digital: 1º de julho.

O prazo acabaria no dia 1º de fevereiro, mas nem todos os Detrans estavam preparados ou já emitindo a CNH-e. A decisão veio através da Deliberação 167/18 que revogou a Res. 684/17 do Contran.

De acordo com o Denatran, o novo prazo de 1º de julho de 2018 não será novamente prorrogado.

Como fica agora?

Apesar das mudanças, seguirá sendo obrigatório dirigir portando a CNH, seja ela impressa ou no aplicativo online. Para se certificar de que aquele documento virtual é válido, policiais e agentes de trânsito utilizarão um sistema de assinatura com certificado digital ou de leitora de QR-CODE.

A Resolução diz ainda que as imagens utilizadas para a produção da CNH, em meio físico e digital, serão aquelas constantes na Base Central do RENACH.

Veja o passo a passo de como obter a CNH
  • Certifique-se a CNH-e já está valendo em seu estado
  • Verifique se sua CNH de papel foi emitida a partir de maio de 2017 e se possui QR Code, ele se localiza na parte interna do documento.
  • Baixe o aplicativo da CNH Digital nas Lojas iTunes (iOS) e Play Store (Android).
  • Faça o cadastro no Portal de Serviços do DENATRAN.
  • Vá ao DETRAN de emissão da sua CNH de papel para garantir presencialmente seus dados cadastrais. Isso é necessário para que eles tenham certeza de que o usuário é mesmo você. Afinal, a CNH é um documento que tem fé pública. Se, por algum motivo, já possuir certificado digital, não é necessário ir ao DETRAN.
  • Com o acesso ao Portal de Serviços do Denatran e os dados confirmados pelo DETRAN, é possível solicitar um código de ativação para a CNH Digital, que será envidado por e-mail.
  • Entre no aplicativo, use a senha de acesso do portal, e digite o código de ativação.
  • Um último passo: o aplicativo vai pedir para você criar uma senha mais simples, de quatro números, tipo a de banco, que o usuário digita toda vez que for acessar a carteira. Isso foi criado para facilitar o acesso, já que a senha do portal é mais comprida e complicada, com letras e números.
Estados que já aderiram à CNH Digital

O estado de Goiás foi o primeiro a emitir a CNH digital. Veja a lista completa:

AC          Acre

AL           Alagoas

CE           Ceará

DF          Distrito Federal

ES           Espírito Santo

GO         Goiás

MA        Maranhão

MG        Minas Gerais

MS         Mato Grosso do Sul

MT         Mato Grosso

PA          Pará

PE           Pernambuco

PI            Piauí

PR          Paraná

RO          Rondônia

RS           Rio Grande do Sul

SC           Santa Catarina

SE           Sergipe

TO          Tocantins

 

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Avaliação psicológica poderá ser obrigatória também na renovação da CNH

 

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.

 

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que obriga os motoristas a passar por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações (PLS 98/2015). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.

Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas. Segundo o senador, o estado psicológico de um candidato no exame da primeira habilitação pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, argumenta o autor, esse estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos aqueles que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres.

O projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, que tem validade de um ano. Para o senador, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer.

Pela lei atual, o motorista só obtém a Carteira Nacional de Habilitação definitiva se, durante a validade da permissão, não tiver cometido infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Substitutivo

A matéria conta com o apoio do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Ele, no entanto, apresentou um substitutivo para promover alguns ajustes no texto do projeto. O texto original ampliava para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Essa previsão foi retirada no substitutivo, pois segundo o relator já existe essa previsão em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O relatório também promove uma série de ajustes no CTB, para retirar do texto legal a expressão “permissão para dirigir” – já que é extinta no projeto. A matéria tramita em caráter terminativo na CCJ. Se aprovada na comissão, e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado

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Carteira de habilitação brasileira passa a valer na Itália

 

O presidente Michel Temer assinou na quarta-feira (10) um decreto que trata do reconhecimento de carteiras de habilitação brasileiras na Itália. Da mesma maneira, as carteiras de motorista aa Itália serão reconhecidos no Brasil. O decreto origina-se de um acordo firmado em novembro de 2016 e foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (11).

O acordo, assinado em Roma, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado e seguiu para promulgação de Temer. O reconhecimento mútuo passa a valer neste sábado (13).

O decreto vale para as carteiras de habilitação A e B, não provisórias e em vigor, emitidas por um ou outro país. Caso o solicitante tenha residência no país onde se solicita a conversão, é preciso que a habilitação tenha sido expedida antes da obtenção da residência.

O acordo vinha sendo negociado desde 2008, para que o portador da carteira de habilitação de um país possa convertê-la em documento equivalente no outro. Embora a Itália seja signatária da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, desde 1998, o governo italiano não reconhecia a Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Isso obrigava brasileiros residentes na Itália a seguir o procedimento do país para emissão do documento, prestando exames e pagando taxas.

*Da Agência Brasil com informações da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Condutor de baixa renda pode ter subsídio para obter habilitação

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, proposta que direciona recursos do Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset) para financiar a obtenção de carteira nacional de habilitação (CNH) de pessoas com renda familiar mensal inferior a três salários mínimos.

De autoria da senadora Ângela Portela (PDT-RR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2015 dá prioridade, na destinação dos recursos, às regiões e municípios com altos níveis de tráfego e de acidentes de trânsito. A proposta é terminativa na CCJ. Se não houver recurso, segue para a Câmara dos Deputados.

Na justificação, a autora cita dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), segundo os quais dezenas de milhares de postos de trabalho para condutores têm-se mantido ociosos no setor em decorrência da escassez de motoristas devidamente habilitados. Segundo ela, os custos de obtenção da CNH são o principal fator que impede a qualificação para essas vagas por parte de pessoas de baixa renda.

Além disso, a senadora considera o processo de habilitação para conduzir veículos o mais importante meio de promoção da educação de trânsito.

“Ao se habilitar, a pessoa tem efetivo contato com os fundamentos teóricos e práticos para o trânsito seguro”, destacou no texto.

A relatora na CCJ, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou apenas emenda de redação para ajustes à ementa do projeto.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

 

Motorista precisa estar bem informado para dirigir de forma correta e não cometer infrações de trânsito.

 

Estar bem informado é importante para dirigir de forma correta, sem infringir a legislação federal de trânsito. Em meio a tanto conteúdo propagado pela internet, aplicativos e anúncios pelas ruas da cidade, é preciso saber identificar qual é verdadeiro ou não. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece sobre mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem mais de 23,4 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da capital.

“Muitas vezes, a falta de conhecimento leva o cidadão a cometer infração de trânsito. E em algumas situações ele é confundido por mensagens falsas que circulam na internet. Orientamos que o motorista sempre busque esclarecer suas dúvidas. Os canais oficiais do Detran.SP, como o portal, a central telefônica ou, ainda, as unidades de atendimento, está à disposição de todos os cidadãos”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:

O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.

Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.

A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir. 
MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer. 
VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.

Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade. 
MITO. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo. 
VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.

É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.
MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos. 
VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.

Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

As informações são do Detran/SP

 

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH com EAR: o que é e como obter?

 

Observação de atividade remunerada é exigida para qualquer categoria. Entenda o que é necessário.

 

 

Não importa se é pra Uber ou até mesmo motorista de ambulância.  Quem exerce atividade remunerada com o veículo deve ter em sua habilitação a observação Exerce Atividade Remunerada, ou EAR. Se você vai começar a trabalhar com moto, carro ou veículo comercial terá que pedir a inclusão na CNH. Veja quem precisa e como obter:

De onde vem a exigência da EAR?

O Código Nacional de Trânsito exige que qualquer motorista que exerça atividade remunerada com veículo tenha essa observação na habilitação.

Quem pode pedir CNH com EAR?

Qualquer motorista habilitado, independente de categoria (A, B, C, D ou E), incluindo quem tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD).

Para quem é exigida a EAR na habilitação?

Todos os motoristas que são remunerados por um trabalho realizado por meio de veículo. Seja transporte de cargas ou de pessoas. Algumas atividades, como motofrete, motorista de ambulância, lotação ou escolar exigem ainda um curso específico de treinamento além da EAR.

O que é exigido para se ter a EAR?

Para quem pedir a inclusão da observação Exerce Atividade Remunerada na CNH será pedido um exame de aptidão física e mental, além de um exame psicotécnico que deverá ser feito em clínica médica credenciada pelo Detran de seu estado. Quanto à documentação, é pedido:

– CNH (original e cópia simples)
– Formulário com resultado dos exames médico e psicológico
– Comprovante de pagamento de taxas

Por que aplicativos como Uber e Cabify pedem a EAR para os motoristas?

Aplicativos de transporte de pessoas como os citados acima trabalham com motoristas sendo remunerados por tal serviço. Assim, caem na exigência da inclusão da EAR na habilitação para poderem trabalhar dentro da lei.

Quanto custa para incluir a EAR na CNH? (Valor base 2018)

O valor da inclusão da observação Exerce Atividade Remunerada na habilitação varia de estado para estado e depende também do quanto é cobrado na clínica credenciada pelo exame psicotécnico, valendo a pena consultar o site do Detran referente a sua residência. No Estado de São Paulo, por exemplo, são cobrados:

– Exame médico (aptidão física e mental): R$ 84,81
– Avaliação psicológica: R$ 98,95 (pago diretamente ao médico ou à clínica credenciada)
– Emissão de CNH: R$ 42,41

 

Fonte: ICarros

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Projeto aprovado amplia formação de condutores para evitar imprevistos no trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 7787/17, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que inclui procedimentos para o caso de imprevistos e conceitos básicos de funcionamento do veículo entre os requisitos básicos para a formação de condutores.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê que a formação de condutores contenha, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), foi favorável ao projeto, com emenda que retirou do texto a previsão de que a formação tenha “demonstração teórica e prática da troca de pneus”.

“O projeto contribui para ampliar a formação de condutores, de forma melhor prepará-los para as adversidades e imprevistos que poderão encontrar na direção de veículos”, disse. “Quanto à especificação, no texto de lei, da ‘demonstração teórica e prática da troca de pneus’, trata-se de detalhamento excessivo e desnecessário”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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