CNH

Motoristas vão precisar de certificação para conduzir carros autônomos

 

De acordo com pesquisa realizada no Reino Unido, os veículos devem ter intervenção humana em certas circunstâncias.

 

 

Um estudo realizado no Reino Unido indicou que os condutores de carros autônomos vão precisar de uma certificação para se adequar aos novos veículos. Segundo a pesquisa, a carteira de motorista continuará sendo indispensável no futuro, já que os carros vão exigir intervenção humana em certas circunstâncias.

O estudo faz parte de um projeto promovido pelo escritório de advocacia britânico Burges Salmon e pela companhia de seguros AXA, com apoio da agência do governo Innovate UK.

Os testes sugeriram que os motoristas levam cerca de três segundos para reassumir o controle após trecho sob direção autônoma. Em uma velocidade de 32 km/h, por exemplo, isto significa que o veículo percorreria 27 metros sem ninguém no controle. Com o veículo a 100 km/h, essa lacuna seria de quase 90 metros.

“Definir os limites do motorista e as responsabilidades do sistema autônomo exigirá uma compreensão detalhada de como os usuários interagem com a tecnologia”, disse o advogado de transporte da Burges Salmon, Chris Jackson.

 

Fonte: Jornal do Carro

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CCJ vota possibilidade de jovens anteciparem testes para obter carteira de motorista

 

Jovens com menos de 18 anos poderão antecipar etapas do processo de obtenção da carteira de motorista. O projeto de lei (PLS 58/2017) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir que algumas exigências, como a frequência a aulas teóricas e a realização do exame psicotécnico, possam ser cumpridas três meses antes de o candidato completar 18 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), a partir das 10h.

Em relação às aulas práticas e ao exame de direção veicular, o projeto determina que só poderão ser realizados após o futuro motorista atingir a maioridade penal. O PLS 58/2017 também admite a antecipação dos mesmos requisitos para quem quiser mudar a habilitação para as categorias D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados), para as quais o CTB exige idade mínima de 21 anos.

Na avaliação de Dário, a modificação no CTB vai desburocratizar o processo de retirada da habilitação para os jovens.

“Reduziríamos significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão desse estado de espírito. Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, estaremos aumentando as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, considerou o autor do projeto.

Os argumentos apresentados convenceram o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), a recomendar a aprovação da medida.

“É bastante razoável que o candidato realize as etapas do processo de habilitação, exceto aulas práticas e exame de direção veicular, nos três meses anteriores à data em que complete 18 anos”, concordou Randolfe.

O relator defendeu ainda a antecipação do processo para os candidatos às habilitações nas categorias D e E, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.

O PLS 58/2017 é terminativo na CCJ, ou seja, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. No entanto, recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo a ser avaliado em Plenário.

Transporte de crianças

Outra proposta sobre trânsito na pauta da comissão é o projeto de lei da Câmara (PLC 46/2017) que obriga a realização de testes de impacto com assentos para transporte de crianças em veículos. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Os assentos infantis vêm em diferentes variedades: bebê-conforto, cadeira especial ou assento de elevação. Segundo o projeto, eles terão que receber certificação de órgãos e entidades de controle de qualidade, após a realização de testes de impacto frontal e lateral. A proposta também modifica o CTB, incluindo a medida.

Simone considerou a mudança trazida pelo PLC 46/2017 “conveniente e oportuna”. Conforme observou, o dispositivo de retenção dos assentos infantis automotivos é equipamento necessário para o transporte seguro de crianças até sete anos. Ao limitar o deslocamento do corpo, reduz os riscos de ferimentos em caso de colisões ou freada brusca.

“A importância do uso de um equipamento de qualidade evidencia-se pelo fato dos acidentes de trânsito serem a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, acrescentou Simone no parecer.

Apesar de os dispositivos de retenção de assentos infantis já estarem regulamentados pelo Inmetro e pelo Contran em nível infralegal, a relatora do PLC 46/2017 avaliou como importante que a obrigatoriedade de certificação desses mecanismos seja inserida no CTB. A medida entraria em vigor no prazo de 180 dias.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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LISTA: veja caminhões que podem ser dirigidos com CNH de carro

 

Lei diz que motorista pode conduzir veículo que peso bruto não ultrapasse 3.500 kg. No entanto, para exercer atividade remunerada, é preciso autorização do Detran.

Você sabia que é possível dirigir caminhões usando uma carteira de habilitação do tipo B, a mesma de carros?

O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, diz que o motorista pode dirigir veículos cujo peso bruto total (soma do peso do veículo mais a capacidade de carga) seja igual ou menor que 3.500 kg. Entram nesta categoria desde vans com opção chassi até pequenos caminhões.

Só que, para exercer atividade remunerada com veículos, o motorista deve pedir ao Detran que esta informação seja incluída em sua CNH. O processo inclui a realização de um exame psicológico (o valor varia para cada estado) no ato da solicitação e a cada renovação do documento.

Veja abaixo uma lista dos modelos que podem ser conduzidos por motoristas com CNH B.

Volkswagen Delivery Express

  • Motor: 2.8 diesel, 150 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.453 kg
  • Preço: ainda não definido

O menor membro da família de caminhões da Volkswagen chega às concessionárias neste mês, e é o único modelo da marca que pode ser dirigido com a CNH B. Traz uma série de semelhanças com os carros da marca – caso do visual do quadro de instrumentos, da alavanca de câmbio e dos botões no console central.

Tem volante regulável em altura e profundidade e pode receber, opcionalmente, ar-condicionado. Segundo a Volkswagen, seu airbag de passageiros é o maior da América Latina, com 160 litros.

Hyundai HR

  • Motor: 2.5 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.800 kg
  • Preço: R$ 73.720

Produzido em Anápolis (GO), junto com ix35 e Tucson, o HR é o menos refinado dos Hyundai. É dono da melhor capacidade de carga desta lista, praticamente empatado com o Kia Bongo.

Sua lista de equipamentos inclui vidros e travas elétricos e direção hidráulica. Mas não é possível ter ar-condicionado nem como opcional. Tem capacidade para 3 passageiros.

Kia Bongo

  • Motor: 2.5 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.812 kg
  • Preço: R$ 74.990

O Bongo é o “primo” do Hyundai HR. Os dois compartilham a base e o conjunto mecânico, embora o Kia tenha capacidade de carga ligeiramente maior. Uma outra diferença é que o Bongo não é produzido na mesma fábrica do HR, mas importado do Uruguai.

Apesar da distância geográfica de fabricas, o nível de equipamentos dos dois modelos é semelhante. O Bongo também não possui ar-condicionado, e traz direção hidráulica e vidros elétricos.

Mercedes-Benz Sprinter

  • Motor: 2.2 diesel, 129 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: de 1.620 kg a 1.660 kg
  • Preço: R$ 113 mil

A Sprinter pertence a divisão de vans da Mercedes-Benz. Mas o modelo possui uma versão chassi, com peso bruto total de 3.500 kg. São duas opções de carroceria, com entre-eixos de 3,67 metros ou 4,33 m.

Na versão mais comprida, pode chegar a quase 7 metros, o maior modelo desta lista. A lista de equipamentos tem como itens opcionais: ar-condicionado, volante multifuncional e controle de velocidade de cruzeiro. Vale lembrar que a Sprinter ganhou uma nova geração há pouco.

Iveco Daily 35S14

  • Motor: 3.0 diesel, 146 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: de 1.270 kg a 1.525 kg
  • Preço: R$ 118.055

Quando equipado com todos os opcionais, o Daily se torna tão equipado quanto um automóvel. Há ar-condicionado, vidros e travas elétricos, controle de velocidade de cruzeiro, retrovisor com aquecimento e central multimídia com navegação.

Mas a lista de itens de série é mais modesta. Ela incluir direção hidráulica, banco do motorista com regulagem de altura e computador de bordo.

Foton Minitruck 3.5-14 ST/DT

  • Motor: 2.8 diesel, 131 cv
  • Câmbio: manual, 5 marchas
  • Capacidade de carga: 1.450 kg ou 1.500 kg
  • Preço: R$ 108 mil / R$ 115 mil

O Minitruck 3.5-14 tem versões com eixo traseiro com roda simples ou dupla. Ele também é cerca de 1 metro mais comprido, além de ter motor 20 cv mais potente do que o 3.5-12, que chega ao Brasil ainda no primeiro semestre.

Sua carga útil varia de 1.450 kg a 1.500 kg (com eixo traseiro simples). A lista de equipamentos é bem completa, e inclui ar-condicionado, direção hidráulica, volante regulável, vidros e travas elétricos e rádio com entrada USB.

Jac V260

  • Motor: 2.0 diesel, 103 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.510 kg
  • Preço: R$ 71.990

O veículo da Jac é o menos potente da turma, fruto de seu motor de menor cilindrada. No entanto, seu preço é o mais baixo e sua lista de equipamentos é bastante completa, sem opcionais.

Traz, de série, ar-condicionado, direção hidráulica, rádio, vidros e travas elétricos e até uma câmera frontal, que grava o que acontece no trânsito e promete baixar o valor do seguro.

Fiat Ducato Chassi

  • Motor: 2.3 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.590 kg
  • Preço: R$ 108,5 mil

Um dos mais recentes lançamentos do segmento, a Ducato ganhou uma nova geração. E pela primeira vez há uma opção chassi-cabine. Ela é importada do México, e traz o mesmo motor do modelo anterior, um 2.3 de 130 cv aliado ao câmbio manual de 6 marchas.

Assim como em outros modelos, o ar-condicionado é item opcional, assim como ajustes elétricos dos retrovisores. Tem direção hidráulica e carregador USB de série.

Renault Master

  • Motor: 2.3 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.759 kg
  • Preço: R$ 122,5 mil

A Master foi a van mais vendida do Brasil em 2017. Mas a Renault também oferece uma versão Chassi, que pode ser usada como um pequeno caminhão, de acordo com o implemento. Tem uma das melhores capacidades de carga desta lista.

Há apenas um pacote opcional, que custa R$ 7,7 mil e inclui ar-condicionado, faróis de neblina, computador de bordo e rádio. De série, tem vidros, travas e retrovisores elétricos e direção hidráulica.

Fonte: G1

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Com a revogação da 726/18 o que fica valendo agora?

 

Publicada em Diario Oficial, a Deliberação 168 do Contran revogou a Res.726/18. A norma alterava significativamente o processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores.

Entre as mudanças estava previsto: aulas e exames práticos na via pública para ACC e categoria A, curso teórico dividido em dois módulos: básico e específico e exame de baliza dividido em duas etapas.

Uma das alterações mais polêmicas é que a Resolução previa um curso e exame teóricos obrigatórios para que os condutores conseguissem renovar a CNH. Chamado de curso de Aperfeiçoamento, a medida, segundo o Dr. Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito, tinha como objetivo aperfeiçoar os condutores.  “O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo manter o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo” explicou Dr. Mauricio antes de revogar a decisão.

Depois de intensa pressão popular, o Ministério das Cidades determinou que o Contran revogasse a Resolução. De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos técnicos antes de ser publicada novamente.

O que acontece agora?

Por enquanto, fica tudo como está, nada muda no processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores. A norma em vigor é a Res.168/04, consolidada por alterações de outras resoluções do Contran.

“Não conseguimos compreender como uma Resolução é publicada sem o estudo necessário para que pudesse entrar em vigor. Foram horas de estudo perdidas por especialistas,além de criar esse clima de revolta e insegurança jurídica entre a população e órgão. Tudo isso poderia ter sido evitado”, argumenta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Processo para tirar a Primeira Habilitação

Para obter a ACC ou habilitar-se nas categorias A ou B (ou A e B) o candidato deve:

  • Ser penalmente imputável (ter 18 anos).
  • Saber ler e escrever.
  • Possuir documento de identificação e CPF.

Além disso, deve ser aprovado em avaliação psicológica, que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Após isso, deve passar por exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Passada essa etapa, o candidato deve obter certificado de conclusão em curso teórico de 45 horas/aula, em um Centro de Formação de Condutores – CFC credenciado pelo DETRAN. Após o curso, deve ser aprovado com 70% ou mais de acertos em prova teórica aplicada pelo DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Se for aprovado no exame teórico, o candidato começa a etapa prática, pois deverá obter certificado de conclusão de curso prático de direção em CFC credenciado, de no mínimo 20 horas/aula para categoria A, sendo 4 horas/aula realizadas no período noturno. Já para obter certificado de conclusão de curso prático de direção para a categoria B, é necessário o mínimo de 25 horas/aula, distribuídas da seguinte forma:

  • 20 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 04 (quatro) horas/ aula no período noturno;
  • 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) hora/aula com conteúdo noturno;
  • As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.
  • As aulas realizadas em simulador de direção veicular, em substituição às aulas de aprendizagem no período noturno, deverão observar o conteúdo didático noturno.

Após a finalização dessas aulas, o candidato passa pela prova prática no Detran. Se for aprovado em todas as fases o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano.

Renovação

A validade máxima da CNH é de 5 anos para condutores de até 65 anos e de 3 anos para condutores acima de 65 anos, ou conforme laudo médico.

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor terá 30 dias para solicitar renovação junto ao DETRAN. Se perder esse prazo e dirigir estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa e 7 pontos no prontuário, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Para renovar a CNH é necessário:

  • Exame de aptidão física e mental.
  • Avaliação psicológica (para motoristas profissionais).
  • Exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Condutores com CNH emitida antes de 1998, que não tiveram cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, deverão fazer uma das opções abaixo:

  • Fazer prova dessas disciplinas diretamente no DETRAN.
  • Realizar curso à distância das duas disciplinas e fazer a prova.
  • Realizar curso presencial com 15 horas/aula, sendo dispensado de realizar prova.
  • Ou atender determinação do DETRAN local.

O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH, com carga horária de 15 horas/aula.

“Resumindo, nada muda agora. A Resolução vai passar por estudos técnicos e deverá voltar com outras modificações. Devemos ficar atentos às movimentações”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH Digital já está disponível em São Paulo

 

Nova modalidade de emissão da CNH pode ser baixada no celular por motoristas do estado de São Paulo; CNH digital é gratuita e tem validade nacional.

 

 

O Detran de São Paulo liberou hoje a CNH Digital para os condutores registrados no estado. Apenas os motoristas que já possuírem a CNH com QR Code impresso na parte interna do documento podem solicitar o modelo digital. Essas CNH foram emitidas a partir de maio de 2017.

Além disso, o condutor precisa ter Certificado Digital, o e-CPF, para conseguir baixar a habilitação no aplicativo para celular. Com ele, basta acessar o site do Portal de Serviços do Denatrane fazer o cadastro. O usuário vai receber um SMS de confirmação no celular e poderá abrir a CNH Digital.

Quem não tiver a cerfiticação online, precisa ir a um posto do Detran para fazer o cadastro pessoalmente. A partir daí, a CNH digital pode ser emitida no aplicativo. Caso o documento for mais antigo e não tiver QR Code no verso, será necessário emitir uma segunda via mais moderna ao custo de R$ 42,41. Se o documento estiver vencido, será necessário ainda renová-lo.

O aplicativo oficial é o da Serpro, disponível para download em dispositivos Android (pela PlayStore) e Apple, via iTunes. Para acessar, será necessário o CPF e o código de ativação enviado por SMS. O sistema pedirá a criação de uma senha de quatro dígitos, usada toda vez que o motorista precisar visualizar a CNH.

A CNH Digital substitui por completo a carteira de motorista em papel e é válida em todo o território nacional. Depois da CNH, o governo estuda tornar digital também o documento do carro.

CNH em casa

Além da nova modalidade da carteira de habilitação, o Detran tornou gratuito o envio pelos Correios da versão impressa da CNH. Em caso de renovação ou segunda via do documento, o condutor precisava ir a um posto do Detran ou pagar R$ 11 para receber a nova carteira em casa. A medida deve diminuir o fluxo de pessoas nos postos do Detran e agilizar o atendimento para outras ocorrências.

 

 

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Renovação da CNH: essa não é a primeira vez que o Contran volta atrás! Relembre outras reviravoltas

 

As normas que regulamentam a legislação de trânsito sofrem modificações com frequência. Em média, três resoluções são publicadas por semana pelo Contran, alterando processos, referendando prazos, estabelecendo critérios e requisitos técnicos para sistemas de fiscalização e sinalização, etc. Tudo isso, sobre o tema trânsito. Porém, nem todas “pegam” como costuma dizer o cidadão brasileiro.

Muitas dessas regras sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram adiadas, mais para frente revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

Veja alguns exemplos dessas reviravoltas:
Curso de renovação de CNH

O texto da Resolução 726/18 que substituía a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, e tratava do processo de formação, renovação, reciclagem e especialização de condutores no Brasil.

A norma previa, entre outras determinações, que todos os condutores teriam que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH, além dos exames médicos que já eram cobrados anteriormente.  No último final de semana (menos de 10 dias depois de entrar em vigor), após intensa pressão popular, por determinação do Ministério das Cidades, o Contran revogou a Resolução, através da Deliberação 168/18, publicada hoje (20) no Diário Oficial.

De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos para então ser publicada novamente.

Multa para pedestres e ciclistas

No dia 27 de outubro do ano passado, outra resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades já estavam estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. Eis que na última sexta-feira, dia 16, o Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou, a pedido dos Detrans de todo País, a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que tratava da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.

Extintor de incêndio

Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Simulador no processo de formação de condutores

Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros).

O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.

Cadeirinha no transporte escolar

O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

Exame toxicológico

Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer.

Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Kit de primeiros socorros

Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto cria exame nacional para instrutores e examinadores de trânsito

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito, de conteúdo único, a ser aplicado anualmente e de validade nacional. O exercício da atividade de instrutor ou examinador de trânsito dependerá de prévia aprovação no exame, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2018.

A proposição, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas até o dia 16. Embora a Resolução 321/2009 do Conselho Nacional de Trânsito tenha instituído exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional, a sua efetiva aplicação não se deu de forma unificada, justifica o autor do projeto, que altera o artigo 156 da Lei 9.503/1997.

A responsabilidade pela aplicação dos exames, lembrou o senador, ficou a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans). A solução adotada consistiu na disponibilização aos órgãos e entidades executivos de trânsito de sistema informatizado, com banco de questões, para geração aleatória dos exames.

“A proposta que ora apresento preconiza a realização de um ‘provão’ nacional que permitirá avaliar e comparar a qualidade da formação recebida nas diversas unidades da federação”, explica Cássio Cunha Lima na justificativa do projeto.

O senador entende que a avaliação do grau de conhecimento dos instrutores e examinadores de trânsito em atividade nas autoescolas ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) ter um diagnóstico que abranja todo o país, o que produzirá subsídios para o processo de decisão e formulação de ações voltadas para a melhoria na qualidade de ensino para a formação e para o exame dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto confere a pessoa com deficiência tempo adicional na prova teórica para habilitação

 

Pessoas com deficiência poderão ter tempo adicional na prova teórica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso o Projeto de Lei 9284/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo texto, o tempo adicional será conferido conforme decisão proferida por junta médica, a partir de solicitação prévia do candidato, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Apta a examinar o candidato, caberá à essa junta avaliar a necessidade do tempo adicional solicitado, definir sua duração e repassar os dados ao órgão executivo de trânsito estadual ou distrital, para sua aplicação”, explicou Vargas.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Brasileiros podem usar CNH para dirigir em diversos países; conheça alguns

 

Decreto assinado em janeiro pelo presidente da República, Michel Temer, permite que brasileiros usem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir na Itália. Com o acordo, o mesmo entendimento passou a valer para os italianos em solo nacional. O Brasil tem o mesmo acordo com diversos países; conheça alguns:

Itália

Com o decreto assinado em janeiro, a CNH brasileira deixa de ser válida para fins de circulação no território italiano um ano após o condutor obter residência legal no país. Já o documento italiano para motoristas circularem no Brasil deixa de ser válida 180 dias depois da entrada no território.

Uruguai

É preciso cuidado: o motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool está sujeito a multas, retenção da carteira de habilitação e apreensão do veículo. Em caso de recusa ao teste de bafômetro, vale a palavra da autoridade policial.

Estados Unidos

É possível alugar veículo e dirigir apenas com a habilitação brasileira em viagem de turismo, porém o Itamaraty recomenda que se obtenha a Permissão Internacional para Dirigir (PID) no Brasil antes de viajar. Os dois documentos devem ser apresentados conjuntamente.

Colômbia

Brasileiros a turismo na Colômbia podem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira, que será válida e admitida para dirigir por lá durante o prazo de permanência autorizado no momento de entrada no país. Opção: os táxis podem ser encontrados facilmente e a custo baixo.

Venezuela

Além de usar a CNH brasileira, outra opção é o aluguel de veículos no país. O preço praticado é equivalente ao do Brasil, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).

Panamá

Os motoristas brasileiros podem usar a CNH no território por até 90 dias. Depois será necessário obter um documento de habilitação panamenho. Cidadãos que não tenham documento em mãos estão sujeitos a multas, interrogatórios e detenção.

Marrocos

A CNH é válida no país por até um ano. Após esse período, cidadãos brasileiros deverão ser aprovados no exame marroquino para obtenção de carteira de habilitação local.

Espanha

A CNH brasileira é aceita no país quando acompanhada de Permissão Internacional para Dirigir. Vale destacar que, assim como no Brasil, as autoridades espanholas também têm tolerância zero em relação a qualquer porcentagem de álcool no sangue ao conduzir.

Cuba

A habilitação brasileira é válida por até seis meses contados da entrada do cidadão no país. A rede rodoviária total de Cuba é de aproximadamente 68.395 km de vias, e existem duas vias que atravessam todo o território: a Rodovia Central e a Autopista Nacional.

As informações são do Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União e do Ministério das Relações Exteriores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto altera idade para renovação obrigatória de habilitação a cada três anos

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8216/17, que aumenta de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada três anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.

Apresentado pelo deputado Simão Sessim (PP-RJ), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Para ele, a idade pode ser estendida para 70 anos sem prejuízos à segurança do trânsito. “Essa alteração estará mais condizente com a realidade atual de inúmeros idosos que, cada vez mais, chegam aos 65 anos esbanjando saúde”, disse. “Ademais, exames tão frequentes oneram desnecessariamente o condutor”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

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