CNH

PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH

 

Desobrigar a frequência em autoescolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse é o tema do PLS 6485/19 que foi apresentado no final do ano passado e está tramitando no Senado Federal.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar de exigir como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.

Se o Projeto de Lei for aprovado, será autorizado o treinamento com instrutor independente desde que esse seja credenciado junto ao Detran, tenha mais de vinte e cinco anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende instruir (A ou B).

O texto da proposta prevê ainda que os departamentos de trânsito tornem mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da carteira nacional de habilitação.

Para Abreu, o custo de obtenção da CNH é impeditivo para grande parte da população.

“Na composição de custos para obtenção da CNH – que pode chegar a um valor de R$ 3 mil – o principal fator é o que se refere a obrigatoriedade de se frequentar aulas teóricas e práticas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total. Esse gasto, na maioria das vezes, é inviável para a maioria das famílias mais pobres em todo o País”, afirma a Senadora em sua justificativa.

Ainda segundo a Senadora, par garantir a segurança do trânsito, os Detrans deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH, de acordo com as novas regras. “Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar. Além disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de casa indivíduo, nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercício da atividade de instrutor nas categorias ‘A’ e ‘B’”, complementa Abreu.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, vale lembrar que em alguns países, como os Estados Unidos, por exemplo, o cidadão comparece no departamento de trânsito diretamente para fazer a prova, e se ele passar, ele não precisa realizar aulas obrigatoriamente, tanto para a parte teórica quanto para a prática.

“Uma boa parte desses cidadãos, como é de se imaginar, não consegue passar, não passa com facilidade. E acaba daí sim procurando uma instituição especializada, uma autoescola, e paga bem por esse processo, por esse curso, porque há um interesse em passar naquela avaliação. Esse modelo americano tem influenciado muito, acho que inclusive as altas esferas do nosso atual governo, pelo atrativo que é realmente significativo da simplificação do processo”, acredita Mariano.

O especialista diz ainda que para um modelo assim funcionar bem, era preciso garantir que a avaliação fosse de fato muito bem feita.”Vou estabelecer uma correlação, para entrar numa Universidade ninguém está obrigado a contratar aulas num cursinho. Ou para prestar a prova do Enem, que vem se tornando padrão no ingresso das Universidades, ninguém é obrigado a contratar um curso preparatório para o Enem, e esse raciocínio vale para qualquer concurso público. Bem, porque que então é um mercado tão efervescente esses cursos preparatórios? Porque é muito difícil passar na prova. Então se quisermos adotar um modelo como esse no Brasil, nós temos primeiro que criar uma estrutura que hoje não temos”, esclarece.

De acordo com Mariano, os DETRANs não têm boas provas, aliás ao contrário, há inúmeras críticas. “Nós mesmos do Portal do Trânsito temos mostrado no nosso site quantas questões absurdas caem nas provas teóricas e quanto da avaliação prática é no fundo uma bobagem ou valoriza coisas pouco importantes. Por exemplo, é altamente penalizado o aluno que comete erros na baliza, é claro que isso é importante porque revela a habilidade que esse futuro condutor tem ou conseguiu adquirir com o veículo, mas estacionar demoradamente ou erroneamente não mata ninguém. Tem coisas muito mais importantes para serem avaliadas que deveriam ter outros pesos nas avaliações”, garante o especialista.

O especialista acredita que ainda não estamos preparados para essa mudança no sistema atual de formação de condutores. “O Projeto de Lei da senadora Kátia Abreu está defendendo algo que realmente simplifica, é possível simplificar e baratear, mas nós não temos condições ainda de fazer isso. Nós temos que fazer uma lição de casa antes. Hoje nós temos um Departamento Nacional de Trânsito cujas definições não são obedecidas pelos DETRANs. É incrível como cada Detran, cada estado brasileiro tem regras próprias. Isso demonstra que nós não temos essa unidade. Quanto tivermos esse ambiente, aí podemos pensar”, avalia.

Mariano conclui ainda dizendo que no Brasil que existem bons CFCs e bons instrutores preparados para formar um bom condutor.

“Vou dar minha opinião técnica, de mais de 20 anos de experiência, e vamos separar o joio do trigo, eu sei que tem CFCs que dão aulas mais ou menos, que estão longe do ideal, que burlam, que dão cursos de baixa qualidade. Isso não deveria ser assim, então eu vou separá-los. Vamos considerar um bom CFC, com boa metodologia, com instrutores comprometidos em dar aquela formação de ir além da questão comercial de estar atendendo um cliente. Um bom CFC, bem estruturado, é incomparavelmente melhor para formar condutores do que deixar a pessoa estudar sozinha”, finaliza.

Tramitação

O Projeto de Lei está em início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Habilitação aos 16 anos: isso é possível no Brasil?

 

No Brasil, 42% dos jovens entre 16 e 25 anos dirigem carros sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo 48% deles de cidades do interior. Essa é a conclusão de uma pesquisa realizada pela Volvo em 2007 intitulada de: “o Jovem e o Trânsito”.

A pesquisa mostra também que 76% desses jovens dirigem motocicletas sem Habilitação. Entre os entrevistados, 21% dos jovens já estiveram envolvidos em acidentes de trânsito.

Apesar da pesquisa ser mais antiga, dados atualizados de alguns Detrans brasileiros mostram que conduzir veículo sem CNH é uma das infrações mais cometidas no Brasil. Não é raro, também, acompanhar no noticiário o envolvimento de menores de idade em acidentes de trânsito.

A grande pergunta é: no Brasil, jovens de 16 anos já estariam preparados para serem condutores e, mais do que isso, a responderem criminalmente por esse ato?

Para Eliane Pietsak, apesar de ainda não ser o ideal, o processo de formação de condutores é fundamental para aquele que pretende dirigir.

“O tema tirar a habilitação é um assunto muitas vezes banalizado, pois culturalmente a CNH acaba sendo vista como mais um documento obrigatório e de direito do cidadão, assim como o RG, o CPF ou o Título de Eleitor, diminuindo de forma considerável a percepção da responsabilidade de se tornar um condutor”, explica.

Culturalmente, dirigir é como um rito de passagem, onde quem aprende se torna adulto e independente. “Muitas pessoas, públicas até, fazem questão de frisar que foram incentivadas a aprender a dirigir desde cedo pelos seus pais, se tornando motivo de orgulho para a família. Atualmente, de forma menos explícita, esta pressão continua acontecendo, sobretudo em relação aos meninos. O principal problema é: que consciência de trânsito e cidadania tem um adolescente que aprendeu a dirigir nestas condições?”, questiona a especialista.

David Duarte Lima, doutor em Saúde Pública e Segurança de Trânsito e também presidente do IST – Instituto de Segurança de Trânsito, revela que nos Estados Unidos e em alguns países da Europa é possível o jovem habilitar-se antes de completar 18 anos, pois lá a formação para dirigir é melhor, o controle social e policial é mais efetivo e eles utilizam mecanismos para garantir um “assessoramento prolongado” ao novo habilitado.

O especialista cita exemplos como a Bélgica, país que exige que no primeiro ano de carteira o condutor só conduza nos finais de semana com acompanhamento de uma pessoa que seja habilitada há pelo menos cinco anos.

“Aqui não temos esses mecanismos. Nesses países o ambiente de circulação é preparado para ’conversar e instruir‘ permanentemente o condutor sobre o que fazer. É fácil dirigir em países europeus. As decisões são tomadas antecipadamente na engenharia. Aqui, nossas ruas e estradas escondem armadilhas e a negociação com os outros participantes do trânsito tem de ser permanente”, comenta Lima.

No Brasil, se caso jovens de 16 anos pudessem legalmente se tornar condutores, isso faria com que aumentasse a possibilidade dos acidentes ocorrerem ainda mais cedo. Segundo Lima, o fato de que uma parte dos garotos poderá participar de rachas e adotar práticas de “exibicionismo” com o veículo (eles são particularmente susceptíveis a esse tipo de comportamento); o Estado não está preparado para punir jovens que se envolvam em acidentes graves, haveria que mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (para ter habilitação ele tem de ser penalmente imputável) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de várias outras leis.

Lei

No Brasil não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos, mas existem Projetos de Lei que sugerem alterar essa regra. Um deles é o PL 3973/19, de autoria do senador Mecias de Jesus (PRB/RR) que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a emissão de Permissão para Dirigir a partir dos dezesseis anos de idade. De acordo com o PLS, no caso dos menores de 18 anos, a PPD seria estendida para até um ano após os dezoito anos completos.

O Projeto prevê, ainda, mudar o texto do CTB e retirar a exigência de o candidato ser penalmente imputável.

Sobre o assunto, o senador Mecias de Jesus afirma que a exigência de imputabilidade penal não deve prosseguir.“A despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, explica.

Ainda conforme o Senador, em sua justificativa, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada vez mais presentes na vida pública. Portanto, não é mais razoável que um jovem de dezesseis anos não possa conduzir um automóvel ou motocicleta”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Veja o que é necessário para mudar de categoria de CNH

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Para entender melhor os requisitos, é preciso entender primeiro o que corresponde cada categoria de CNH.

Categoria A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.

Categoria B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Permite conduzir veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do condutor. Permite também conduzir trator de rodas e máquinas agrícolas.

Categoria C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.

Categoria D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C, e veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.

Categoria E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D, trailers, veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.+

O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências que listaremos a seguir.

O primeiro passo é procurar um CFC, pagar as taxas referentes ao processo e depois fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Exigências para mudança de categoria:

Para adicionar a Categoria A:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15, (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 1 hora/aula no período noturno.

Para adicionar a Categoria B:

Realizar curso prático de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.

Para solicitar a Categoria C:
  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
    • Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria D:
  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria E:
  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”.
    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Fique atento

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

É permitido trafegar com a Permissão Para Dirigir (PPD) em rodovias?

 

Quando o candidato é aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Porém, muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos condutores.

“Com as informações de mudanças e alterações das leis de trânsito, além de Fake News veiculadas nas redes sociais, muitas pessoas se confundem sobre o que está ou não em vigor”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.

De acordo com o especialista, porém, é preciso ficar atento, pois dirigir em rodovias é muito diferente do que andar no trânsito urbano. “Pessoas que dirigem ou pilotam bem nas cidades, nem sempre são bons condutores em rodovias”, explica Mariano.

Segundo o especialista, para adquirir experiência, deve-se começar conduzindo em trechos curtos, em estradas e rodovias de baixo fluxo de veículos, de preferência acompanhado por um condutor experiente, para se familiarizar.

“Muitos jovens pegam o documento e logo planejam uma viagem. Não é proibido dirigir com a PPD em rodovias, mas é muito arriscado dirigir nessa situação sem experiência”, afirma Mariano.

Como obter a Permissão Para Dirigir

Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “O primeiro passo é a avaliação psicológica que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Em seguida ele passa pelo exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental do futuro condutor”, conta o especialista.

Se o candidato for aprovado nessa fase ele começará as aulas teóricas e terá que cumprir a carga horária de 45 horas/aula para estar apto a fazer o exame. Completando esta carga horária receberá um certificado de conclusão em curso teórico. Depois dessa etapa, ele fará uma prova, que geralmente tem 30 questões, proporcionais a carga horária de cada disciplina do curso. Se acertar no mínimo 70% da prova, o candidato pode passar para a próxima fase.

Depois de passar na prova teórica o candidato recebe a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, que é de porte obrigatório durante as aulas práticas. Com a LADV em mãos, é necessário fazer um curso prático de no mínimo 20 horas/aula para cada categoria de habilitação pretendida, no caso de primeira habilitação categoria A ou B ou A e B juntas.

“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos”, diz Mariano.

Se reprovar no exame prático ou no teórico o aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é válido por 12 meses.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Marketing para CFCs: como alavancar as vendas da empresa através da internet

 

A internet é a principal ferramenta para qualquer negócio que dependa de vendas, e o Centro de Formação de Condutores (CFC) pode se beneficiar muito do potencial dessa ferramenta.

Afinal, o mundo todo está conectado e buscando por serviços e produtos com qualidade e eficiência comprovadas.

Veja a seguir como você pode alavancar as vendas da sua empresa através da internet, e se destacar dos concorrentes.

Maior alcance e mais potenciais clientes

Se antes autoescolas, comércios e outros tipos de negócios tinham dificuldade para superar as barreiras geográficas que limitavam seu alcance, hoje a realidade é totalmente diferente.

Mesmo se a sua autoescola está em uma cidade do interior do Brasil, é possível encontrar mais clientes e fazer com que eles queiram ir até você por conta da sua experiência, além de outros fatores.

As redes sociais são muito poderosas para essa finalidade, e permitem que você também crie relacionamento com o público da sua autoescola.

O que por sua vez aumenta e muito as chances de que essas pessoas se tornem seus clientes, mesmo vivendo em áreas mais distantes.

Percepção maior de valor perante a concorrência

A concorrência no mercado de CFCs, assim como qualquer outro, é bem acirrada, e por isso você precisa fazer com que as pessoas enxerguem mais valor no serviço oferecido pela sua empresa do que pelos seus concorrentes.

E isso pode ser feito através da sua presença online.

Muitas empresas ainda acham que apenas criar um site e colocá-lo no ar é o suficiente para ter milhares de visitas e encontrar muitos alunos novos.

O problema é que para conseguir resultados efetivos pela web é preciso muito mais do que isso, e um dos pilares desse trabalho deve ser a produção de conteúdo.

São esses conteúdos que serão encontrados pelos usuários em anúncios ou nas buscas realizadas em sites como o Google.

Por isso, se você deseja que a sua autoescola consiga se beneficiar de todo o potencial da internet, é necessário investir nesse tipo de trabalho.

Você pode ir por basicamente 2 caminhos, seja através da criação de um blog ou de um canal de vídeos no Youtube.

Independente da plataforma escolhida, essas publicações precisam conter material que responda dúvidas e objeções do público-alvo da sua empresa.

Redução de custos

Enquanto um anúncio em uma emissora de televisão custa alguns milhares de reais, sem qualquer tipo de garantia sobre resultados, utilizar a internet para alavancar seus negócios tem um custo dezenas de vezes mais baixo.

Afinal, é possível colocar campanhas de anúncio no ar no Facebook ou no Google com alguns poucos reais, por exemplo.

Além disso, é possível saber exatamente os resultados que essas campanhas tiveram, e assim trabalhar nas correções necessárias.

Ser encontrado pelas pessoas

Já diz o ditado que “se a sua empresa não está na internet, ela não existe”. Portanto, se você quer que a sua autoescola “exista” precisa ser encontrado pelos usuários quando eles buscam pelo mesmo tipo de serviço que você oferece.

Para isso, você deve cadastrar seu CFC tanto no Google Maps quanto no Google Meu Negócio. Assim você pode ter suas informações exibidas quando alguém pesquisar sobre temas relacionados ao seu negócio.

Agora que você já sabe como a internet pode ajudar a alavancar os resultados da sua autoescola, é só colocar essas dicas em prática e esperar os resultados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

CCJ aprova PL que prevê pena alternativa à suspensão da CNH

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá ao condutor que acumular 20 pontos ou mais na CNH por infrações leves ou médias a possibilidade de trocar a suspensão do direito de dirigir pela prestação de serviços comunitários em diversas áreas, inclusive na proteção e preservação ambiental.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2246/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovado em caráter conclusivo e poderá ir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A pena alternativa depende do aval da autoridade de trânsito, se considerar que esta providência será mais educativa de acordo com o prontuário do infrator.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), que propôs mudanças na redação para adequar o texto ao Código de Trânsito vigente.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

VEJA MAIS →

Aplicativo Carteira Digital de Trânsito ganha mais recursos

 

Aplicativo gratuito traz, além de outras funcionalidades, as versões eletrônicas da carteira de habilitação e do documento do veículo.

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou, nesta segunda-feira (18), a nova Carteira Digital de Trânsito (CDT). O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, e chega agora com um novo layout e novas funcionalidades.

O lançamento, realizado pelo secretário Nacional de Transportes Terrestres do Ministério, Marcello da Costa, durante a abertura do Salão Duas Rodas, em São Paulo, faz parte do Programa de Transformação Digital do Governo Federal, que tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão, reduzir processos e gerar mais economia aos cofres públicos.

“Essa nova CDT é o primeiro marco de um projeto maior de aproximar o Governo Federal do cidadão. Vamos fazer isso transformando a CDT numa plataforma de serviços, facilitando o acesso à informação e o controle que o cidadão vai ter sobre os seus documentos”, afirmou o secretário.

Mais moderna e completa

A CDT – que está em vigor desde 2017 – vai funcionar agora como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito. Pelo aplicativo, é possível, por exemplo, consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações. A CNH e o CRLV digitais têm mesmo valor legal dos documentos impressos. Além disso, com o aplicativo instalado, o condutor poderá receber notificações, como aviso de vencimento da CNH e o aviso de recall, com as orientações sobre o defeito e as providências necessárias.

Para o presidente do Serpro, Caio Paes de Andrade, a solução é mais uma novidade que contribui para a consolidação do governo digital, garantindo mais eficiência e segurança no trânsito.

“A nova CDT aumenta a assertividade na comunicação com o cidadão. A tecnologia de aviso de recall praticamente elimina a possibilidade de desconhecimento da convocação para a reparação do veículo, proporcionando mais segurança para as pessoas”, ressaltou.

Atualmente, o Denatran possui cerca de 10 milhões de recalls registrados e, em média, apenas 43% desses chamados são atendidos pelos proprietários.

De acordo com Jerry Dias, diretor do Denatran, vinculado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, também está prevista uma interação da nova CDT com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para o pagamento de multas. Hoje, a versão da nova CDT permite que o condutor tenha informações sobre infrações, mas com a integração, o condutor terá a possibilidade de efetuar o pagamento de multas com até 40% de desconto. A funcionalidade está prevista para 2020, segundo o diretor.

Recall

Os ministérios da Infraestrutura e da Justiça assinaram, em julho deste ano, portaria conjunta para criação do Serviço Nacional de Registro e Notificação de Recall de Veículos, que entrou em vigor no dia 1º de outubro. O serviço teve sua primeira versão implantada e já permite a notificação de proprietários de veículos por meio do aplicativo SNE.

Com o aplicativo instalado, o proprietário do veículo será notificado sobre a necessidade de reparação diretamente pelo celular. Quando o proprietário possui o cadastro atualizado no Portal de Serviços do Denatran, ele também é notificado por e-mail. A ideia é permitir uma comunicação mais ágil com o proprietário do veículo, agilizar a reparação da falha e evitar a ocorrência de acidentes.

A portaria interministerial também prevê a inclusão do chamamento nos documentos físicos do veículo, ainda sem data definida. Atualmente, as notificações são realizadas por jornais, sites de notícias, rádio e televisão, e no aplicativo CDT.

Carteira de Motorista

A nova CDT possibilitará a adesão de um maior número de pessoas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital. Hoje, existem 3 milhões de CNH-e válidas em todo o Brasil, e outras 40 milhões de CNHs com potencial para a versão eletrônica. São CNHs impressas que já possuem o QR Code.

Clique aqui para acessar o tutorial do Serpro sobre como obter a Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

VEJA MAIS →

Deputado propõe PL que exige aulas em rodovias para tirar a CNH

 

Estabelecer, no processo de formação de condutores, o limite mínimo de vinte por cento de aulas em rodovias, fora do perímetro urbano, esse é o tema do PL 1498/19 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Professor Luizão Goulart (PRB/PR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para incluir, obrigatoriamente, na formação de condutores, curso de direção defensiva, de direção em rodovias fora do perímetro urbano- com o limite mínimo de vinte por cento de aulas-, além de curso com conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionado ao trânsito.

Conforme o PL, as aulas na rodovia acontecerão em veículo da categoria para a qual o candidato estiver se habilitando.

Para Goulart, as ocorrências de ferimentos e mortes envolvendo motoristas jovens em acidentes de trânsito nas rodovias são assustadores.“Se nas vias urbanas a experiência ao volante é de fundamental importância para se conduzir o veículo com segurança, nas rodovias esse aspecto é ainda mais relevante, uma vez que a dinâmica do trânsito nesses locais exige maior destreza para livrar-se de acidentes ou para minimizar os seus danos.”, afirma o deputado em sua justificativa.

O deputado justifica ainda que estudos indicam que a falta de experiência dos novos condutores pode ser perigosa para o tráfego em segurança na rodovia, pois as habilidades e percepções necessárias ainda não foram totalmente desenvolvidas.

“Nesse sentido, parece-nos fundamental que o condutor em sua formação receba o mínimo de vinte por cento de aulas ministradas pelas autoescolas em rodovias, em razão das diferenças significativas em relação à direção nas vias urbanas”, finaliza.

Tramitação

O Projeto de Lei está Apensado ao PL 3385/2015 e a outros projetos aguardando criação de Comissão Temporária pela Mesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Viação aprova curso preventivo de reciclagem para motorista profissional com qualquer categoria de CNH

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pretende permitir a motoristas profissionais habilitados nas categorias A (motos) e B (carros) que acumularem 14 pontos, em um ano, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) participarem de curso preventivo de reciclagem para limpar o histórico de infrações cometidas no trânsito.

A medida está prevista no Projeto de Lei 10551/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

A proposta concede ao condutor que utiliza veículo para exercer atividade remunerada a chance de evitar punições mais severas, como a suspensão ou a perda do direito de dirigir, em razão da quantidade de pontos acumulados na carteira de motorista.

“Longe de configurar privilégio, o mecanismo vai evitar a punição desproporcional de um grupo de cidadãos. Se a suspensão da CNH significa mero inconveniente para muitos, para o motorista profissional representa enfrentar o desemprego”, afirmou Domingos Sávio.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a possibilidade de participação em cursos preventivos de reciclagem para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (ônibus e caminhões), ficando de fora os condutores de veículos menores.

“Isso quer dizer que motofretistas, mototaxistas, motoristas particulares, motoristas de aplicativos e tantos outros estão mais vulneráveis por não contar com o direito de submeter-se ao curso de reciclagem”, observou o relator. Ele disse ainda que a antecipação da reciclagem contribuirá para a formação de condutores cada vez mais conscientes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Comissão aprova suspensão das novas regras do Contran para a emissão da CNH

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que pretende anular os efeitos da Resolução 718/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução prevê novas regras para a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelece que os órgãos de trânsito deverão se adequar às exigências até dezembro de 2022.

Entre as mudanças previstas está a substituição do papel-moeda por plástico – similar a um cartão de crédito –, que terá mais recursos antifraude e reunirá dados cadastrais do motorista tanto na parte impressa quanto na memória digital. Esses dados poderão ser lidos por aplicativos de celular.

A resolução também simplifica o processo de emissão da carteira. Pelo texto, os motoristas terão que fazer exames médicos a cada cinco anos, sem que seja necessário pagar taxa, apresentar documentação e tirar outra foto no Detran para receber a nova CNH. Com isso, o motorista deverá economizar, a cada cinco anos, o valor da taxa de emissão e de entrega do documento.

O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), defendeu a anulação da resolução conforme determina o Projeto de Decreto Legislativo 958/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Sanderson argumenta que a medida causa transtornos aos Detrans.

“O Brasil é um País de grandes desigualdades, e medidas de âmbito nacional, como essa, geralmente não são adequadas para todos. Certamente os departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste terão mais dificuldades operacionais para implantar o novo modelo de CNH do que aqueles das demais regiões”, sustentou.

Segundo o relator, o custo para fabricação do novo modelo será maior que o atual, e os órgãos de trânsito repassarão o custo aos condutores, onerando ainda mais o orçamento familiar, sobretudo das famílias de baixa renda. “Esta Casa tem o dever de zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros e atuar como freio contra exorbitâncias do Poder Executivo”, finalizou.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

VEJA MAIS →