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Resolução que exigia dispositivo de segurança em caminhões é suspensa pelo Denatran

 

Decisão foi publicada na quinta-feira (10) no DOU, após pedido de deputado federal ao diretor geral do órgão de trânsito.

 

Os gestores do trânsito no Brasil continuam a dar mostras de que a segurança nas ruas e estradas do país depende de interesses políticos. O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (10) a publicação da suspensão, por um ano, da resolução 563 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estava em vigor desde 1.º de janeiro deste ano e exigia a instalação de dispositivo de segurança em caminhões basculantes para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estivesse em movimento.

No final da tarde de quarta-feira (09), o deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS) já comemorava a decisão antecipadamente, após encontro pessoal com o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício José Alves Pereira. Em sua página pessoal no Facebook, Alceu Moreira aproveita para mostrar seu poder político junto ao órgão de trânsito.

O diretor executivo da Federação Nacional dos Organismos de Inspeção Veicular (Fenive), Daniel Bassoli, salienta que uma decisão administrativa e política não poderia se sobrepor a uma resolução definida em um colegiado técnico. O Contran conta com seis Câmaras Temáticas criadas para estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos nas decisões do Conselho. Cada uma é composta por 18 representantes – titulares e suplentes – de órgãos governamentais e da sociedade civil organizada em assuntos referentes ao trânsito.

A advogada Fernanda Krucinski, assessora jurídica da APOIA – Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular Acreditados – e da ACOI – Associação Catarinense dos Organismos de Inspeção –, explica que pela hierarquia das leis no Brasil, um ato deliberativo – como foi o do diretor do Denatran e que também responde pela presidência do Contran – não poderia suspender uma resolução sem qualquer fundamentação.

“A resolução foi elaborada com base nos estudos de segurança do trânsito e com apoio do Ministério Público do Trabalho, que tem como objetivo garantir a segurança do trabalhador que utiliza os veículos. É inadmissível que uma questão política, que visa a apenas uma economia provisória das empresas se sobreponha aos interesses da coletividade”, analisa Fernanda.

Resolução 563

O objetivo da instalação desse tipo de equipamento de segurança nos caminhões com caçamba é o de evitar novos episódios como o ocorrido em novembro de 2017, quando um caminhão com a caçamba levantada derrubou uma passarela na BR-376 em Marialva, no norte do Paraná. A estrutura de mais de 5 metros de altura foi arrancada e arrastada pela caçamba.

Mais recentemente, em janeiro deste ano, o motorista de um caminhão morreu e um pedestre ficou ferido depois que a caçamba colidiu com uma passarela na Avenida Brasil, uma das principais vias no Rio de Janeiro. Também no Rio, um outro acidente que chocou a cidade, em 2014, tirou a vida de cinco pessoas por causa de um caminhão de entulho que estava com a caçamba levantada e arrastou uma passarela na Linha Amarela.

Um levantamento da Fenive realizado entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2018 mostrou que de 3,4 mil caminhões basculantes analisados, 58% foram reprovados. Destes, 8% foi em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.

Questões políticas

Recentemente, outras questões de segurança no trânsito também foram adiadas por questões políticas. A inspeção veicular, que deveria se tornar obrigatória até 31 de dezembro de 2019 foi suspensa por tempo indeterminado em abril. E o início da aplicação de multas em pedestres e ciclistas que circularem fora das áreas permitidas – que deveria ter entrado em vigor em abril – foi adiado para 2019. “A falta de segurança no trânsito brasileiro não pode ser um problema banalizado. As estatísticas de mortes e atropelamentos são um grave problema social no país”, salienta Bassoli.

Dados estatísticos da Polícia Rodoviária Federal mostram que, entre 2010 e 2016, o número de acidentes nas estradas brasileiras caiu quase pela metade, mas aumentou o porcentual de acidentes causados por problemas mecânicos nos veículos.

“Estamos em maio, um mês que já se tornou símbolo de campanha de prevenção e conscientização a segurança no trânsito. E todas as iniciativas do Denatran são contrárias a isso, mostrando o descaso com a população”, enfatiza.

Resposta do Denatran

Após tomar conhecimento da reportagem acima, o diretor do Denatran, Maurício Alves, entrou em contato com o Portal do Trânsito e enviou a seguinte nota:

“A resolução foi suspensa após a análise de diversos pedidos formulados por representantes de municípios e das categorias profissionais de não conseguirem no mercado adquirir o dispositivo o que foi constatado pelo órgão. Em absolutamente nada o deputado citado teve influência, inclusive a única e exclusiva visita realizada pelo mesmo foi no dia 09 no fim da tarde, onde o mesmo veio perguntar da possibilidade de receber em audiência representantes dos segmentos dos caminhoneiros onde foi informado que a referida resolução estaria sendo suspensa.
Na oportunidade foi solicitado pelo mesmo uma foto com a cópia da deliberação para comunicação as entidades e vejo neste dia 13 com surpresa a matéria e também postagem em rede social do deputado Alceu Moreira comemorando como se fosse atendimento a pleito seu. Entendemos que o deputado com nobres propósitos comemorou a deliberação que atendeu o interesse nacional, mas a decisão e levantamento técnico já tinha sido realizado pelo órgão muito antes de sua presença e jamais nos pautaríamos por interesses políticos na solução de qualquer caso envolvendo o trânsito.

A deliberação atendeu critérios técnicos e logísticos e já estava feita muito antes da visita do parlamentar como pode ser constatado por qualquer cidadão que queira consultar o trâmite legal. Gostaria que a matéria publicada no portal do trânsito nos desse o direito ao contraditório publicando a verdade dos fatos.”