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Exame toxicológico periódico vencido: fiscalização começa em 1º de julho

 

Condutores das categorias C, D ou E com a CNH vencida entre março e junho de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.

 

Começa a partir do próximo dia 01 de julho a fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.

Segundo a norma, o início da fiscalização para CNHs vencidas entre março e junho de 2021 começa a partir da próxima quinta-feira (01).

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), cerca de 115 mil condutores, que fazem parte do grupo acima, ainda não realizaram seus exames toxicológicos periódicos. E, portanto, têm até o dia 30 deste mês para realizá-los, evitando assim, a penalização.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

 

Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:

 

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

O exame periódico poderá ser aproveitado na renovação da CNH?

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito