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CNH suspensa com uma multa? Veja infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta

A CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, a CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf), em junho de 2023 foram registradas 6.803.472 autuações com notificações de penalidade em todo Brasil. Dentre elas, mais de 155 mil registros são de infrações que levam à suspensão direta da CNH. Ou seja, se o condutor cometer apenas esta infração, ele já terá que cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Veja as 10 infrações mais registradas no Brasil, de acordo com o Renainf, que levam à suspensão direta da CNH (Dados de junho de 2023):

01 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) – 64.519 autuações

02 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. – 27.738 autuações

03- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 – 23.842 autuações

04 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou com carro lateral. – 16.100 autuações

05 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. – 8.768 autuações

06 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. – 5.600 autuações

07 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos – 3.339 autuações

08- Conduzir motocicleta fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda. – 2.239 autuações

09 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – 1.142 autuações

10- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. 1011 autuações.

Empinar a moto

Uma infração, em específico, tem ganhado destaque, inclusive nas redes sociais, dentre esta lista de infrações que levam a suspensão imediata que é conduzir motocicleta equilibrando-se em uma roda, ou seja, empinar a moto.

De acordo com Mariano, muitos sinistros de trânsito acontecem em decorrência desse comportamento, e às vezes, eles são fatais. “Quem pode pagar essa conta com a própria vida é um terceiro, alguém que não tinha nada a ver com a brincadeira”, alerta.

O especialista diz ainda que é mais do que justificável que essas infrações levem a suspensão direta da CNH. “No entanto, o que precisamos ver cada vez mais nas vias do nosso trânsito é fiscalização. Somente com a pressão de uma fiscalização presente, constante e eficaz veremos erradicado esse tipo de comportamento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito