Trânsito

Pais devem ficar atentos ao escolher o veículo de Transporte Escolar

 

Muitas são as situações que preocupam os pais antes do começo do ano letivo.  Preço dos itens da lista de material didático, do uniforme, etc. Mais importante que isso, há uma preocupação que diz respeito a segurança das crianças que dependem do transporte escolar. Como isso será feito? O condutor e o veículo estão em condições de realizar esse transporte com segurança? Como fazer a melhor escolha?

Para sanar essas dúvidas o Portal do Trânsito conversou com Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito. Segundo ela, existem regras tanto para o veículo como para o condutor que realiza esse serviço. “O veículo deve passar por vistoria, preencher uma série de requisitos de segurança e o motorista deve ser apto à função. É importante que os pais verifiquem tudo isso”, explica.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista da van ou do micro-ônibus deve ter mais de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria D, não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores. Além disso, o condutor deve ter passado por um curso de formação específica para a atividade, com atualização a cada cinco anos. “Geralmente é o órgão municipal de trânsito que fiscaliza o transporte escolar. Os pais podem entrar em contato com esse órgão e solicitar essas informações”, diz.

Motorista

Além das exigências citadas anteriormente, conhecer o motorista e o jeito que ele dirige é fundamental.

“O comportamento do condutor de veículos de transporte escolar precisa ser mais do que exemplar. Ele deve ser cuidadoso, atento, além de possuir atitudes preventivas no trânsito”, orienta Pietsak.

Veículo

De acordo com a legislação vigente, o veículo, que é utilizado para o transporte escolar, deverá passar por vistorias semestrais, realizadas pelo Detran ou pelo órgão municipal responsável. “É nesse momento que são verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos de segurança para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições de segurança, extintor de incêndio, entre outros”, diz a especialista. O veículo que passou por essa vistoria, obrigatoriamente, deve ter um selo de verificação no para-brisa. O número inscrito no selo é o mesmo da Autorização de Tráfego (documento de porte obrigatório do condutor do escolar). Os pais podem, inclusive, exigir uma cópia para controle da última e da próxima vistoria.

Monitor

É importante que o serviço ofereça a assistência de um monitor. O Código de Trânsito, apesar de estabelecer normas, não faz referência à presença de um monitor no veículo. Já existem algumas leis municipais que exigem a presença do monitor para veículos com capacidade superior a 20 lugares, mas como não há uma norma federal, fica uma brecha na legislação. Esse profissional tem como dever orientar e atender os estudantes durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo.

“Optar por um veículo que tenha monitor é uma questão de segurança. Com muitas crianças juntas, pequenos incidentes dentro do veículo podem ocorrer comprometendo a atenção do motorista. Além disso, é fundamental o acompanhamento ao entrar e sair do veículo. Os pais devem ficar atentos a esse fato”, argumenta.

Cadeirinhas e cinto de segurança

Antes programada para entrar em vigor em fevereiro de 2017, a obrigatoriedade do sistema de retenção no veículo de transporte escolar foi suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix. Mesmo não obrigatória essa é a forma mais segura de transportar a criança em qualquer tipo de veículo. Se a criança tiver menos de sete anos e meio, é importante que os pais disponibilizem o sistema de retenção para o transporte dos filhos. O cinto de segurança deve ser utilizado individualmente por cada criança.

Referências

É importante pedir referências para pais de outros estudantes e verificar se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte de outros alunos da instituição. Cliente satisfeito pode ser sinônimo de bom serviço prestado.

Outras dicas de segurança

Segundo a especialista, as crianças que utilizam o transporte escolar também devem ser orientadas e seguir algumas regras básicas como não ficar atrás do veículo, não se apressar para entrar ou sair do veículo e respeitar o motorista e o monitor.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Número de acidentes e mortes em rodovias federais cai em 2017

 

A falta de atenção dos motoristas brasileiros foi a principal causa dos acidentes de trânsito ocorridos ao longo do ano passado, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Segundo balanço divulgado hoje (19) pelo orgão, só nas rodovias federais foram registrados 89.318 acidentes graves, resultando na morte de 6.244 pessoas e 83.978 feridos.

Os números de mortos e feridos são menores que os de 2016, quando 6.419 pessoas morreram e 87 mil ficaram feridas em 96.590 acidentes nas rodovias federais – uma redução de 7,5% no total de acidentes; de 2,7% no número de óbitos e de 3,5% na quantidade de feridos.

De acordo com a PRF, a “presumível” falta de atenção dos motoristas causou 34.406 acidentes que resultaram na morte de 1.844 pessoas. A condução em velocidade acima do permitido foi a causa de 10.420 acidentes que mataram 1.007 pessoas e deixaram 9.658 feridos. Em seguida está a ingestão de álcool antes de dirigir, constatada em 6.441 acidentes que resultaram em 455 mortos e 6.023 feridos.

O tipo de acidente mais frequente no ano passado foi a colisão traseira, responsável por 18% das ocorrências. Em seguida, está a saída de pista dos veículos (17,5%). Apesar disso, o tipo de acidente que mais resultou em mortes foi a colisão frontal, em que morreram 1.904 pessoas.

Com 12.702 acidentes, Minas Gerais lidera o ranking das unidades da federação com maior número de ocorrências. Em seguida, está o Paraná (10.645); Santa Catarina (10.643); Rio Grande do Sul (6.383) e Rio de Janeiro (5.945). Minas também encabeça a relação das unidades com mais mortes por acidentes de trânsito em rodovias federais, com 869 óbitos (35 a mais que em 2016). No Paraná houve 613 vítimas fatais. Na Bahia, 594; no Rio Grande do Sul, 391; em Santa Catarina, 380 e em Pernambuco, 343.

Autos de infração

Segundo a polícia rodoviária, a diminuição do número de acidentes, mortos e feridos em um ano em que a frota nacional aumentou em quase três milhões de veículos é resultado das campanhas de educação para tentar sensibilizar motoristas e passageiros quanto aos cuidados no trânsito e também do trabalho de fiscalização – intensificadas em feriados prolongados, períodos de férias e festas de final de ano.

Durante ações de fiscalização nas estradas federais foram emitidos 5.853.185 autos de infração, um número 4,8% superior ao de 2016. No total, foram fiscalizados 6.676.442 veículos e mais de sete milhões de pessoas.

A conduta que resultou no maior número de infrações nas rodovias federais foi o excesso de velocidade em até 20%, o que representa um total de 2.329.261 autos de infração. A PRF considera o resultado muito alto, mas destaca que ele representa uma redução de 12,5% em comparação aos atos de infração emitidos pela mesma causa durante o ano de 2016.

Na sequência de infrações mais comuns vem trafegar com o farol baixo desligado durante o dia (905.620 infrações); dirigir em velocidade de 20% à 50% acima do permitido (499.562); fazer ultrapassagens em locais com linha contínua (224.479) e motorista flagrado dirigindo sem o cinto de segurança (143.913).

As ações de fiscalização da PRF nas rodovias federais também resultaram na apreensão de quase 400 toneladas de maconha; 1,5 toneladas de crack e 10 toneladas de cocaína, além de 9,5 milhões de pacotes de cigarros contrabandeados; 2.089 armas de fogo; 189.632 munições e 50.953 metros cúbicos de madeira irregular.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas no mundo por ano

 

Os acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas por ano em todo o mundo. Isso quer dizer que quando você terminar de ler essa mensagem e assistir a esse vídeo, mais de duas pessoas terão morrido vítimas de um acidente envolvendo um veículo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes rodoviários são a principal causa de morte entre pessoas com idade entre 15 e 29 anos; 90% das mortes do mundo nas estradas ocorrem em países de baixa e média renda, mesmo que esses países tenham aproximadamente 54% dos veículos do mundo.

Quase metade dos que morrem nas estradas é formada por “usuários vulneráveis da estrada”: pedestres, ciclistas e motociclistas.

Ainda segundo a OMS, os acidentes de trânsito rodoviário custam para a maioria dos países 3% do seu Produto Interno Bruto (PIB).

Sem uma ação contínua, a agência da ONU prevê que os acidentes no trânsito poderão se tornar a sétima principal causa de morte até 2030.

A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável recentemente estabeleceu um objetivo ambicioso de reduzir pela metade o número global de mortes e feridos por acidentes rodoviários, até 2020.

Em 2011, as Nações Unidas lançaram a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), na qual governos de todo o mundo se comprometem a tomar novas medidas para prevenir os acidentes no trânsito. Saiba mais aqui.

As informações são da ONUBR (Nações Unidas no Brasil)

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja o calendário de restrições a veículos de carga em BRs para 2018

 

PRF limita trânsito de alguns veículos em períodos de feriados, para prevenir acidentes.

 

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) divulgou o calendário de restrições ao trânsito de Combinações de Veículos de Cargas, Combinações de Transporte de Veículos, Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais nos feriados do ano de 2018.

A medida vale para BRs de pista simples e considera o aumento do fluxo de veículos nesses períodos. O objetivo é prevenir a ocorrência de acidentes. O descumprimento implica infração média, com multa de R$ 130,16.
Nos Estados do Acre e Roraima e no Distrito Federal, não haverá restrições de circulação. Já em Rondônia, não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Veja os dias e horários das restrições:
Carnaval: 
09/02/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h
10/02/2018 (sábado), das 6h às 12h
13/02/2018 (terça-feira), das 16h às 22h
14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 12h
Semana Santa:
29/03/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
30/03/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
01/04/2018 (domingo), das 16h às 22h
Dia do Trabalho:
27/04/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h
01/05/2018 (terça-feira), das 16h às 22h
Corpus Christi:
31/05/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
03/06/2018 (domingo), das 16h às 22h
Independência do Brasil:
06/09/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
07/09/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
09/09/2018 (domingo), das 16h às 22h
Nossa Senhora Aparecida:
11/10/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
12/10/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
14/10/2018 (domingo), das 16h às 22h
Finados:
01/11/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
02/11/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
04/11/2018 (domingo), das 16h às 22h
Proclamação da República:
15/11/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
18/11/2018 (domingo), das 16h às 22h
Fim de Ano:
25/12/2018 (terça-feira), das 14h às 22h
01/01/2019 (terça-feira), das 14h às 22h
Festejos juninos – restrição aplicável apenas a Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:
22/06/2018 (sexta-feira), das 12h às 20h
24/06/2018 (domingo), das 12h às 20h
Carnaval – restrição na BR-101 entre os municípios de Rio Bonito (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 269 ao km 308, e na BR-493, nos municípios de Magé (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 0 ao km 26:
09/02/2018 (sexta-feira), das 6h às 19h
10/02/2018 (sábado), das 6h às 19h
14/02/2018 (quarta-feira), das 12h às 22h
18/02/2018 (domingo), das 12h às 22h
Carnaval – restrição em trecho específico no Estado do Maranhão, na BR-135, do km 23 ao km 100, entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim: 
10/02/2018 (sábado), das 6h às 20h
14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 20h
Agência CNT de Notícias.

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Lei estabelece meta de redução pela metade no índice de mortes no trânsito

 

O índice de mortes no trânsito deve ser reduzido pela metade num prazo de dez anos. Esse é o objetivo do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/2018, que foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2016, aprovado no Senado em maio de 2017 e votado com modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. A lei entra em vigor daqui a 60 dias.

O objetivo é que em 2028 as mortes no trânsito caiam para a metade. Para estabelecer as metas anuais, a Polícia Rodoviária Federal deverá realizar consulta ou audiência pública com a sociedade. As metas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o balanço das estatísticas do ano anterior (os índices preliminares serão divulgados até 31 de março).

A meta deverá ser atingida através do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Pnatrans será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. Deverá conter os mecanismos de participação da sociedade no atingimento das metas; a divulgação via internet de balanço anual com ações e procedimentos de fiscalização, metas e prazos; e a previsão de campanhas de conscientização da população.

Penas para descumprimento das metas

A Câmara dos Deputados retirou uma emenda incluída no Senado Federal que alterava o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho retirado instituía uma penalização para os Estados e Distrito Federal que não atingissem os objetivos do Pnatrans ao término do prazo de 10 anos. Essa punição poderia chegar a até 40% do total das multas arrecadadas pelos estados, em caso de vários anos seguidos de reincidência.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto proíbe trânsito de motos nos corredores entre faixas

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8192/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que proíbe motociclistas de trafegar pelos corredores.

Hoje, trafegar entre os carros em faixas de rolamento paralelas é uma prática permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

O autor do texto alerta para “a constante violência que acompanha o uso do espaço entre os veículos, entre as faixas de trânsito, com espelhos retrovisores arrancados, chutes na porta e muitos sustos”.

Heuler Cruvinel acredita que a disputa do espaço entre as faixas pelos motociclistas retirou dos demais condutores e dos pedestres a segurança de circulação nas cidades.

O texto também estabelece que os motociclistas devem transitar pela faixa da direita sempre que não houver faixa própria a eles destinada, além de proibir a circulação sobre as calçadas das vias urbanas.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas no mundo por ano

Os acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas por ano em todo o mundo. Isso quer dizer que quando você terminar de ler essa mensagem e assistir a esse vídeo, mais de duas pessoas terão morrido vítimas de um acidente envolvendo um veículo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes rodoviários são a principal causa de morte entre pessoas com idade entre 15 e 29 anos; 90% das mortes do mundo nas estradas ocorrem em países de baixa e média renda, mesmo que esses países tenham aproximadamente 54% dos veículos do mundo.

Quase metade dos que morrem nas estradas é formada por “usuários vulneráveis da estrada”: pedestres, ciclistas e motociclistas.

Ainda segundo a OMS, os acidentes de trânsito rodoviário custam para a maioria dos países 3% do seu Produto Interno Bruto (PIB).

Sem uma ação contínua, a agência da ONU prevê que os acidentes no trânsito poderão se tornar a sétima principal causa de morte até 2030.

A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável recentemente estabeleceu um objetivo ambicioso de reduzir pela metade o número global de mortes e feridos por acidentes rodoviários, até 2020.

Em 2011, as Nações Unidas lançaram a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), na qual governos de todo o mundo se comprometem a tomar novas medidas para prevenir os acidentes no trânsito. Saiba mais aqui.

As informações são da ONUBR (Nações Unidas no Brasil).

 

Fonte: Portal Trânsito

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Detran alerta motoristas sobre cuidados no trânsito em dias chuvosos

 

Um dos principais perigos em dias de chuva é o fenômeno da aquaplanagem.

 

O início do ano em Teresina, e em muitas outras cidades, é marcado por muitas chuvas, com isso, as pistas ficam escorregadias, as poças de água encobrem os buracos e a sujeira nas ruas aumenta os alagamentos, o que termina deixando o trânsito mais perigoso. Por esse motivo, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) listou alguns cuidados que os condutores devem ter.

Um dos principais perigos em dias de chuva é o fenômeno da aquaplanagem, poça de água bem rasa que fica sobre o asfalto e deixa o chão altamente escorregadio e que pode fazer com que os pneus não entrem em contato com o asfalto e o carro derrape. Para evitar que isso aconteça, é necessário diminuir a velocidade e ter os freios em perfeito estado, assim como os pneus.

É necessário ainda: acender os faróis baixos, mesmo se ainda estiver claro; manter distância segura do veículo que está à sua frente, o recomendado é cerca de 8 metros; ligar o desembaçador traseiro e escolher a velocidade correta do limpador do para-brisas, que deve estar compatível com a intensidade da chuva; sempre pare no acostamento quando a chuva estiver forte e, em caso de neblina, use as luzes de neblina ou o farol baixo também.

“Em dias de chuva não se deve, de forma alguma, realizar ultrapassagens, pois a visibilidade do condutor fica bem menor do que em dias normais, e essa é uma das principais causas de acidentes”, afirma Larissa Caldas, coordenadora pedagógica da Escola Piauiense de Trânsito (EPT).

Larissa reforça ainda que, em períodos chuvosos, os condutores devem redobrar a atenção no trânsito, dirigir de maneira mais atenciosa e verificar os cuidados que se devem ter ao conduzir um veículo na chuva, seja na estrada ou na cidade.

As informações são do Portal do Governo do Estado do Piauí

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Rastreamento automotivo: como funciona, custo e onde instalo

 

Sistema serve para localizar o veículo em caso de roubo ou furto, ajudando ainda a reduzir o valor do seguro.

 

 

Com a preocupação com segurança cada vez mais frequente, muitos brasileiros estão optando pelos rastreadores de veículos. Esse tipo de dispositivo é oferecido por várias empresas atualmente, ajudando a localizar o veículo em caso de roubou ou furto, além de ser um item importante para baratear o custo com o seguro. Muitas seguradoras, inclusive, oferecem e estimulam a sua instalação.

O que é rastreamento de veículos?

O rastreamento é um sistema de segurança que permite identificar a localização do veículo, o que agiliza o processo de recuperação em caso de roubo ou furto. Muitas vezes, o equipamento de geolocalização é entregue ao cliente mediante um contrato de comodato, com pagamento mensal do serviço.

Como funciona o rastreamento?

Dependendo do tipo de tecnologia adotada, o sistema usa GPS ou radiofrequência para localizar a posição do veículo – veja qual se adequa melhor em função do uso que você faz do veículo. E ele consegue identificar o veículo tanto se ele estiver estacionado quanto se estiver em movimento.

Além disso, o cliente consegue acessar informações do veículo pela internet, muitas vezes até mesmo pelo celular. Entre as informações estão percursos, horários e velocidades. Algumas empresas oferecem até consultar o histórico diário de posições e extrair relatórios mensais.

Onde instalar o rastreador?

Muitas seguradoras oferecem esse serviço, fazendo a instalação em uma oficina credenciada ou, em alguns casos, até na residência do cliente. E nem sempre é preciso que o carro esteja segurado. Mas é importante pesquisar as condições de cada empresa.

Preciso ter seguro para instalar o rastreador?

Não, mas muitas seguradoras exigem a instalação do rastreador para reduzir os custos do seguro. Pesquise os valores só do rastreamento e do rastreamento com o seguro incluso para comparar.

Quem pode adquirir o rastreador?

Os termos e condições variam de acordo com cada empresa. Em geral, são aceitos veículos leves, de passeios e caminhões. No caso da Porto Seguro, são aceitos veículos até R$ 200.000, por exemplo. Esses valores limites, porém, dependem do tipo de veículo, além de haver restrição quanto ao tempo de fabricação. Veículos antigos podem não ser aceitos por todas as empresas.

Existe restrição de ano ou modelo de veículo?

A maior parte das empresas que oferecem rastreamento informam que os equipamentos podem ser instalados em qualquer marca, modelo ou ano de veículo. Contudo, alguns planos restrigem o ano de fabricação máximo, não aceitando veículos antigos. A Porto Seguro, por exemplo, possui uma modalidade que aceita veículos nacionais com até 20 anos de uso e importados com até cinco anos de uso. Nesse tipo, aliás, o valor do veículo deve ser inferior a R$ 60 mil, seja ele usado ou 0km.

Quanto custa o serviço de rastreamento?

O valor varia de acordo com o modelo em que será instalado o rastreador e se haverá seguro embutido ou não. Por isso, o ideal é fazer orçamentos em algumas empresas para comparar os custos. Há seguradoras que não cobram valor de instalação nem mensalidade para seus segurados. E é bom ficar atento porque, em geral, a renovação é automática.

Preciso fazer manutenção do rastreador?

Sim, mas como muitas vezes o equipamento é de propriedade da empresa – quando é feito um contrato de comodato – cabe a ela fazer a manutenção do mesmo.

E se eu for roubado?

As empresas que oferecem o rastreamento asseguram um alto índice de recuperação dos veículos roubados ou furtados. Contudo, elas não se responsabilizam pelo ressarcimento do valor do veículo – caso não haja um seguro em vigência – ou mesmo do equipamento de rastreamento caso ele não seja localizado.

Mas há planos, como o oferecido pela Porto Seguro, feito exatamente para quem não tem seguro. Se o veículo não for localizado, ele indeniza o valor em 100% da tabela FIPE.

E para localizar o veículo, o cliente deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa contratada e informar sobre o ocorrido. É importante também sempre registrar o Boletim de Ocorrência.

Existe prazo mínimo de contrato?

Em geral, sim. A maior parte das empresas exige um período mínimo de 12 meses de adesão.

E se eu vender o carro?

Em caso de venda, o cliente deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa contratada para informar sobre o venda. Ele poderá cancelar o serviço, o que ocasionará na retirada e devolução do equipamento se o contrato for de comodato, ou solicitar a sua transferência para outro veículo.

Posso instalar rastreamento em motos?

Algumas empresas oferecem também esse serviço para motocicletas, mas é importante se informar antes, já que nem todas aceitam motos.

 

Fonte: ICarros

 

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Câmara aprova criação de cadastro nacional dos radares de trânsito

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3157/12, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que cria um banco de dados nacional sobre os radares fixos de trânsito.

O banco será gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai disponibilizar as informações para consulta pública na internet.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será remetido ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Multas

Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não cadastrados no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet).

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou uma emenda de adequação legislativa, sem alterar o mérito do projeto.

Informações

A proposta determina a armazenagem, pelo Cifet, dos seguintes dados sobre os radares: localização, informações técnicas, certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estudos técnicos que justificaram a instalação, termos de contratação do serviço e data de cadastramento ou de desativação.

Os radares já instalados nas cidades serão cadastrados no prazo de 360 dias a contar da publicação da lei.

As informações são da Agência Câmara,

 

Fonte: Portal do Trânsito

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