Trânsito

CIRETRANS DE TODO O ESTADO FECHAM NESTA SEXTA-FEIRA (9), FERIADO DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

 

São Paulo, 8 de julho de 2021 – Nesta sexta-feira (9), feriado da Revolução Constitucionalista, os Ciretrans de todo o Estado estarão fechados para atendimento ao público. No sábado (10), as unidades que ficam dentro dos 82 Poupatempos voltam a atender presencialmente mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Já os postos dos Ciretrans retomam atendimento na segunda-feira (12).

É importante ressaltar que o Detran.SP disponibiliza atualmente 76 serviços digitais, que podem ser realizados totalmente online. Entre as principais opções estão a renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento de veículos, transferência, registro e liberação de veículo, consulta de multas e de pontuação na CNH, entre outros. O objetivo é oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia.

Os endereços e horários de funcionamento dos Ciretrans podem ser consultados aqui.

 

 

 

Fonte: DETRAN SP

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Autoescolas poderão ter isenção de IPI na aquisição de veículos novos

 

 

O PL, que tramita na Câmara, prevê a isenção de IPI para veículos de autoescolas. Conforme o autor, trata-se de um benefício fiscal justo e necessário, fundamental para aliviar os efeitos econômicos da Covid-19.

 

Conceder aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), também conhecidos como autoescolas, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos novos. Esse é o tema do PL 2295/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA) a proposta altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para criar a isenção aos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro. Além disso, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por autoescolas ou Centros de Formação de Condutores regularmente credenciados nos Departamentos de Trânsito estaduais ou do Distrito Federal.

Para o deputado, o objetivo é conceder a isenção de IPI para veículos destinados à aprendizagem em autoescolas ou Centros de Formação de Condutores (CFCs).

“Trata-se, portanto, de um benefício fiscal justo e necessário, de grande alcance sócio econômico. Em outras palavras, é fundamental para o alívio dos efeitos econômicos da Covid-19. Esse fato aumentou consideravelmente o problema do desemprego e da evasão escolar”, argumenta.

Ainda segundo o deputado, o projeto é de imensa relevância para a geração de emprego, renda e educação das famílias brasileiras. “A formação de condutores no País depende do processo de ensino nos veículos de autoescolas. Além disso, contribui para a inserção dos jovens e desempregados no mercado trabalho e para o deslocamento autônomo dos estudantes em busca do conhecimento”, conclui.

Tramitação

O PL 2295/2021 foi apresentado no dia 23 de junho de 2021. Ao passo que agora, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Cobrança de pedágio por km rodado é sancionada

Nova lei estabelece um novo estilo de cobrança automática do pedágio, por distância percorrida e com tarifas mais baixas

 

 

Com o objetivo de alcançar valores mais justos e tarifas menores, a Lei № 886/21 prevê a implantação de pedágios eletrônicos nas estradas com cobrança pela quantidade de quilômetros rodados. Para isso, serão instalados pedágios eletrônicos e a nova forma de cobrança deverá entrar em vigor ainda este ano.

Quando a implementação do novo sistema for feita, não será necessário parar nas cabines de pedágio para pagar pelo uso das rodovias, tornando a passagem livre, poupando assim tempo do condutor.

Em breve, os pedágios terão algo semelhante a serviços privados de cobrança automática, que já existem no Brasil desde 2012. Por meio de um chip ou tag, a cobrança das tarifas por km rodado já acontece em quatro rodovias brasileiras, mediante um pré-cadastro dos motoristas.

Leia mais:
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Segundo a nova lei, a identificação dos carros acontecerá por meio de sensores e câmeras, com os chips ou tags fornecendo os dados para a identificação de cada veículo.

Pelo projeto original, essa mudança teria que entrar em vigor 180 dias depois de aprovada, mas o governo federal vetou essa parte. O Planalto alegou que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes, devendo ser analisada em sessão do Congresso Nacional para fixar, então, uma data definitiva para sua implementação.

A lei indica que os trechos serão divididos proporcionalmente pelos quilômetros de extensão da rodovia. Ainda não foi regulamentado como e por quanto seria a implantação da tag ou chip de identificação, mas tudo indica que o próprio motorista que terá de arcar com a instalação, cujo custo ainda não foi divulgado.

 

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Fonte: Portal do Trânsito

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Frio excessivo: veja como isso pode afetar a segurança no trânsito

 

 

O condutor precisa ficar atento à situações como visibilidade e condições da pista. Além disso, a temperatura no interior do carro é muito importante e influencia no ato de dirigir. Leia a reportagem!

 

Esta terça-feira amanheceu com frio excessivo no sul do Brasil. De acordo como Climatempo, há condições para neve ao longo do dia na serra do Rio Grande do Sul, na serra, no planalto sul e planalto norte de Santa Cataria e no sul do Paraná.

Dirigir nessas condições requer alguns cuidados e por esse motivo o Portal do Trânsito separou algumas dicas para orientar os condutores.

Uma das primeiras dicas para uma maior segurança no trânsito é limpar bem o para-brisa, janelas e os faróis dianteiros e traseiros. Isso acontece porque conseguir visualizar os outros veículos e ser visto é fundamental.

Mais uma situação, quando há frio excessivo, que pode comprometer a visibilidade é quando os vidros ficam embaçados. Devido às temperaturas baixas, os vidros costumam ficar fechados e há pouca circulação de ar. Por isso, é preciso ligar o ar-condicionado ou ar-quente e aguardar as gotas se evaporarem.

Outra dica é evitar transitar durante a noite. Ao passo que, com a temperatura ainda menor, a visibilidade fica prejudicada e a probabilidade de deslizamentos sobre a pista é maior.

Temperatura no carro

A temperatura no interior do carro também é importante e influencia no ato de dirigir. Apesar de poucos condutores terem conhecimento, dirigir com frio excessivo não é uma experiência agradável e pode causar desconforto para o condutor. Igualmente, num outro extremo, o calor em excesso também pode afetar o ato de dirigir podendo desencadear sintomas de fadiga, o que pode contribuir para momentos de distração e “desligamentos” do condutor.

Especialistas no assunto recomendam que a temperatura no interior do veículo fique entre 22° e 24°.

O maior aliado para manter a temperatura ideal no carro é o ar-condicionado, que antes era um item de luxo e atualmente é um elemento fundamental nos veículos.

Como obter a temperatura correta

Para conseguir chegar nessa temperatura, o Portal do Trânsito dá algumas dicas. Por exemplo, o ar-condicionado deve ser cuidado como um equipamento de segurança. Precisa de uma manutenção regular adequada para estar sempre em bom estado e não prejudicar a saúde do usuário.

Lembre-se de desligar o ar quando o carro estiver com uma temperatura adequada, mas em viagens longas, é preciso ativá-lo por curtos períodos de tempo para manter a temperatura ideal.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Exame toxicológico periódico vencido: fiscalização começa em 1º de julho

 

Condutores das categorias C, D ou E com a CNH vencida entre março e junho de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.

 

Começa a partir do próximo dia 01 de julho a fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.

Segundo a norma, o início da fiscalização para CNHs vencidas entre março e junho de 2021 começa a partir da próxima quinta-feira (01).

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), cerca de 115 mil condutores, que fazem parte do grupo acima, ainda não realizaram seus exames toxicológicos periódicos. E, portanto, têm até o dia 30 deste mês para realizá-los, evitando assim, a penalização.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

 

Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:

 

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

O exame periódico poderá ser aproveitado na renovação da CNH?

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Ultrapassagem de ciclistas: veja dicas de segurança!

 

 

O Portal lista algumas dicas de como realizar ultrapassagem de ciclistas com segurança no trânsito. Veja!

 

Recentemente devido a nova lei de trânsito, houve um aumento da gravidade da infração para o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

A infração, que era grave, passou a ser gravíssima. A multa, nesse caso, aumentou de R$ 195,23 para R$ 293,47.

Para Eliane Pietsak, que é especialista em educação para o trânsito, mais do que aumentar a gravidade da infração, é necessário e urgente, educar os condutores para ter o cuidado necessário com os ciclistas. Ademais, ela lembra que qualquer imprudência por parte dos condutores dos veículos motorizados, pode causar uma tragédia.

“Num dia podemos estar em um veículo motorizado e no outro em uma bicicleta. Dessa forma, invertendo os papéis, seremos nós aqueles que podem sofrer com o descuido, imprudência e desrespeito de um condutor”, analisa.

Por esse motivo, o Portal lista algumas dicas de como ultrapassar um ciclista com segurança no trânsito.

1,5 m de distância

A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.

Bom senso

Não há como descer do veículo e medir, com uma régua, a distância correta de 1,5m que distancia o carro da bicicleta. Em outras palavras, o bom senso ainda é o melhor método.

“Instintivamente todos sabem quando estão próximos demais de uma bicicleta ou de qualquer outro veículo, sem ainda desconsiderar a combinação dos fatores para aquela determinada situação”, diz a especialista.

Ainda segundo a especialista, dirigir perto demais da bicicleta é caracterizado como um ato imprudente, pois não é preciso acontecer o choque para colocar em risco a vida do ciclista, até mesmo as “finas” que são tiradas são capazes de produzir grandes tragédias. “Portanto, o condutor deve ser previdente e cuidadoso”, afirma.

Não dirigir com pressa ou estressado

Dirigir com pressa, atrasado ou estressado favorece o acontecimento de incidentes no trânsito. Além disso, pode afetar o comportamento do condutor. Por exemplo, o indivíduo que apresenta características de irritabilidade, quando estiver estressado certamente irá piorar seu comportamento, tornando-se agressivo ou hostil e provocando acidentes.

As pressões e tensões extras que o trânsito proporciona podem funcionar como a gota d´água, alterando padrões de comportamento do condutor, fazendo-o criar situações de risco e insegurança, para si e para os demais usuários.

Se colocar no lugar do ciclista

No cotidiano do trânsito é inevitável que surjam conflitos, porque cada pessoa tem necessidades e objetivos diferentes. Condutores de automóveis têm necessidades e objetivos diferentes dos de motoristas de Transporte Escolar, motociclistas, ciclistas, etc.

Além disso, os papéis que são assumidos no trânsito não são fixos. Quando o cidadão está dirigindo, muitas vezes desrespeita o espaço do ciclista, sem levar em conta sua fragilidade. Dessa forma, quando larga a armadura que o veículo proporciona e pega uma bicicleta, volta a sentir na pele a fragilidade do ciclista: reclama, disputa espaço e entra em conflito com motoristas. Apesar disso, depois que retoma o papel de motorista, rapidamente volta a desrespeitar os ciclistas. “Este exemplo ilustra bem a dificuldade de um se colocar no lugar do outro, mas esta é a única maneira de se entender e respeitar necessidades e direitos dos demais”, argumenta Pietsak.

Respeito e integração

Por ser um dos valores mais importantes, o respeito é a viga mestre dos relacionamentos. Várias são as atitudes que bem caracterizam as pessoas respeitosas. Por exemplo, respeito pelo direito dos outros, pelas diferenças individuais, pela diversidade de opiniões, pelo ambiente e até por si próprio.

“Respeitar a distância de 1,5m e os demais direitos do ciclista mostra a ele que o condutor o respeita, e o aceita como parte integrante do todo, reconhecendo seu papel e importância no trânsito. Além disso, se houver respeito, haverá preservação da vida”, conclui a especialista.

 

Estatísticas

Um levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) analisou o número de internações por acidentes de ciclistas nos últimos dez anos. Foram 13.718 mortes de ciclistas nos últimos 10 anos. Delas, 60% foram por atropelamento. As informações são do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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São Paulo registra queda de 8% nas fatalidades de trânsito

 

 

Novos dados do Infosiga SP apontam redução no mês de maio na cidade de São Paulo na comparação com mesmo período de 2020.

 

A cidade de São Paulo registrou queda no número de fatalidades de trânsito no último mês de maio na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 60 registros, enquanto em maio de 2020 foram 65 (-8%). Os dados são do Infosiga SP, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran/SP.

O grupo de motociclistas foi o que apresentou maior redução nas fatalidades de trânsito. Foram 27 óbitos registrados em maio de 2021 contra 40 no mesmo período do ano passado (-33%). Os óbitos de ocupantes de automóveis se mantiveram estáveis, com sete ocorrências registradas em maio deste ano e no mesmo período em 2020. Já entre os pedestres, o total de óbitos foi maior: 16 fatalidades em maio de 2021 contra 12 em 2020. Houve também um aumento no total de acidentes fatais envolvendo ciclistas, com seis vítimas em maio deste ano. No mesmo período, no ano passado, foram registrados quatro óbitos.

Estado

O Estado de São Paulo manteve relativa estabilidade no número de fatalidades de trânsito nos cinco primeiros meses de 2021, em comparação com o mesmo período do ano passado, quando os índices de isolamento social por conta da pandemia da covid-19 foram maiores. A taxa média de isolamento em maio de 2020 foi de 49% e de 42% em maio deste ano. Os dados são do Sistema de Monitoramento do Governo do Estado.

Nos primeiros cinco meses de 2021 contabilizou-se 1932 óbitos por acidentes de trânsito, contra 1903 entre janeiro e maio do ano passado, um aumento de 1,5%. Com relação aos acidentes com vítimas, houve um aumento de 9,7%, passando de 64.325 casos em 2020 para 70.587 em 2021.

“As fatalidades no trânsito se mantiveram em relativa estabilidade mesmo com uma redução significativa dos índices de isolamento social. Isso demonstra o acerto das ações do Programa Respeito à Vida na educação para o trânsito, mobilidade urbana e segurança viária”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran/SP.

Meios de transporte

No período, a maior redução nas fatalidades foi referente aos acidentes envolvendo ciclistas, que caíram 9%, de 166 em 2020 para 151 em 2021. Também se verificou uma queda de 7,6% nos óbitos de pedestres, que passaram de 448 no ano passado para 414 em 2021. As ocorrências com ocupantes de motocicletas se mantiveram estáveis (754 em 2020 e 758 em 2021) e as que abrangem passageiros de automóveis aumentaram 8,8%, de 432 em 2020 para 470 em 2021.

Sobre o programa Respeito à Vida

Programa do Governo do Estado de São Paulo, atua como articulador de ações com foco na redução de acidentes de trânsito. Gerido pela Secretaria de Governo por meio do Detran/SP, envolve ainda as secretarias de Comunicação, Educação, Segurança Pública, Saúde, Logística e Transportes, Transportes Metropolitanos, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Respeito à Vida também é responsável pela gestão do Infosiga SP, sistema pioneiro no Brasil, que publica mensalmente estatísticas sobre acidentes com vítimas de trânsito nos 645 municípios do Estado. O programa mobiliza a sociedade civil por meio de parcerias com empresas e associações do setor privado, além de entidades do terceiro setor. Em outra frente, promove convênios com municípios para a realização de intervenções de engenharia e ações de educação e fiscalização.

Diversas medidas têm sido adotadas para reduzir a mortalidade relacionada nas rodovias do Estado de São Paulo. Entre elas, algumas de maior impacto se destacam.

Velocidade no atendimento

A redução no tempo de atendimento às vítimas de acidentes pode reduzir a mortalidade em até 60%. Em rodovias, esse aspecto é ainda mais relevante, dado os tempos naturalmente dispendidos entre o deslocamento da equipe de resgate até o local do acidente e, em situações mais graves, dali para o hospital mais próximo. Os socorristas chamam esse período crítico de “A Hora de Ouro”, que é absolutamente relevante para as estatísticas de salvamentos de acidentes de trânsito.

Iluminação em trechos urbanos

Estudos indicam forte redução de mortalidade em trechos urbanos de rodovias iluminadas. Um estudo que reuniu resultados de 50 pesquisas referentes ao impacto sobre os acidentes da iluminação em vias previamente não iluminadas concluiu que houve redução de 60% em acidentes fatais nessas áreas.

Cinto de segurança no banco traseiro

Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) em rodovias concedidas indicou, em 2019, que em torno de 10% das pessoas não usam o cinto de segurança nos bancos dianteiros. No banco traseiro, o índice aumenta para 30%. Essa prática é de extrema importância e vem sendo estimulada por meio de campanhas educativas e fiscalização. Estudos indicam redução de mortalidade em torno de 25% para ocupantes do banco traseiro e 45% para os bancos dianteiros.

As informações são da Assessoria de Comunicação do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito

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Câmara dos Deputados: radares fixos poderão ser obrigados a ter painel eletrônico

 

 

O objetivo do PL ao estabelecer a obrigatoriedade de painel eletrônico nos radares fixos é dar maior transparência à fiscalização.

 

Dispor sobre a obrigatoriedade de painel eletrônico em medidor de velocidade do tipo fixo, esse é o tema do PL 2110/21 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Nicoletti (PSL/RR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para prever a inclusão, obrigatória, de painel eletrônico que exponha, ao condutor, a velocidade registrada  em radares do tipo fixo, instalados em local definido e em caráter duradouro. Isso já acontece em medidor de velocidade do tipo lombada eletrônica.

Conforme o PL,  os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito teriam o prazo de um ano para se adequarem. Ou seja, o prazo começaria após a promulgação da Lei.

Para Nicoletti, objetivo ao estabelecer a obrigatoriedade de display nos medidores de velocidade do tipo fixo é dar maior transparência à fiscalização.

“Através do display, os condutores terão condições de verificar a velocidade que estão transitando. Além disso, os órgãos e entidades de trânsito poderão identificar mais rapidamente problemas na aferição de velocidade, caso ocorra algum problema na calibração do equipamento fixo”, afirma o deputado em sua justificativa.

O deputado justifica ainda que o texto não veda nem restringe a utilização dos radares móveis e portáteis. Estes são utilizados pelas equipes de fiscalização em pontos específicos, de acordo com a legislação e regulamentação vigentes. “A exigência se aplicaria apenas aos radares do tipo fixo”, conclui.

Lombada eletrônica

lombada eletrônica é uma criação brasileira – mais especificamente, curitibana. De acordo com a Perkons, que desenvolveu o equipamento, ela completou 28 anos em 2020.

As lombadas podem capturar vários tipos de infração como ultrapassagem em local proibido, transitar com veículo em situação irregular e em horário e local não permitido (rodízio e restrição de caminhões). Além da possibilidade de flagrar veículos na contramão de direção.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo – As chances das bikes na pandemia

 

 

O início da pandemia trouxe sinais de mudanças no trânsito que poderiam alterar o comportamento dos usuários nas cidades. Isso realmente aconteceu? Leia o texto de J. Pedro Corrêa.

*J. Pedro Corrêa

A chegada do coronavírus, ano passado, trouxe junto alguns sinais de possíveis mudanças no trânsito que alterariam significativamente o comportamento dos usuários nas cidades. O trabalho em casa (online), a queda de uso do transporte público (mais gente em casa e medo de contaminação nos ônibus), menos carros circulando nos centros urbanos abriram perspectivas de que, enfim, tinha chegado a vez das bicicletas nas cidades, com mais ciclofaixas e ciclovias assim como de muito mais gente se deslocando a pé.

Era o cenário dos sonhos para os defensores da mobilidade ativa imaginando o crescimento da cicloatividade, da caminhabilidade como avanços inesperados e trazidos por algo estranho(Covid), fora do que qualquer mente por mais imaginativa que fosse antevisse.

Imediatamente, ativistas atentos iniciaram seus trabalhos de pautar a agenda das cidades em cima das novas oportunidades, estimulando o debate para a abertura das ciclofaixas temporárias enquanto projetos seriam acelerados para a criação das definitivas. Inúmeras prefeituras foram no embalo e anunciaram planos nesta direção. Durante algum tempo houve um certo entusiasmo com a ideia, mas como muitas outras coisas no nosso país, esta também não foi muito longe.

Aos poucos os carros foram voltando em maior volume aos centros e a ciclo mobilidade mostrou que não tinha vitalidade suficiente para se segurar no topo da agenda. Uma frustração para quem queria usar mais a bicicleta bem como para aqueles que torciam por ela. Afinal, foi uma oportunidade incrível mas não aproveitada plenamente.

Resolvi investigar um pouco mais para entender porque não deu certo e, principalmente se pode, ainda, no futuro dar certo e neste caso, o que precisa ser feito para que as bikes venham a ter o sonhado espaço de honra no cenário urbano brasileiro. Pesquisei nas principais entidades do setor e conversei com algumas “autoridades” no assunto no mundo das bikes.

Embora concordem que se perdeu uma boa oportunidade de ganhar bem mais espaço, minhas fontes dizem que ainda se pode comemorar algum saldo positivo. Houve progressos em algumas cidades que melhoraram suas redes cicloviárias e certamente houve ganhos na consolidação do discurso em favor do uso das bicicletas: não há dúvidas quando aos benefícios à saúde pública, ao meio ambiente, à qualidade de vida de maneira geral. Houve também crescimento do uso das bikes e a demonstração mais evidente está na falta de peças sobressalentes no mercado de bicicletas devido à falta de suprimentos dos fabricantes na China, de onde vêm boa parte delas.

A pergunta mais intrigante neste caso é a seguinte: se as prefeituras diziam que queriam, se as entidades ligadas ao cicloativismo faziam de tudo para as bikes viessem com tudo, se a mídia mostrava total simpatia à ideia e era óbvio o interesse dos usuários da bicicleta, o que deu errado?

Meus interlocutores apontam falta de sensibilidade das autoridades municipais mas aparentemente faltou articulação política. Não houve um movimento sólido, de uma liderança consolidada que orientasse e/ou coordenasse este esforço nacional.

A sensação que eu fiquei é que, apesar de ser forte (frota de 70 milhões de bicicletas, segundo a Abraciclo, 59 milhões segundo o Sindipeças) o setor carece de força política e de lideranças capazes de comandar um amplo e compacto movimento de afirmação nacional. Dá para perceber que a bike tem a simpatia da sociedade, mas fica claro que isto só não basta. Precisa mostrar força econômica, robustez de imagem e dispor de estrutura e munição suficientes para apoiar uma batalha de comunicação com argumentos de longo prazo para poder, finalmente, vencer. Aparentemente as lideranças da ciclomobilidade estão esparsas pelo país e isto pode pesar bastante.

Prefeitos e demais governantes das cidades precisam estar convencidos da necessidade desta mudança e isto é coisa para profissionais experientes.

De maneira geral, na visão dos meus entrevistados, o problema está na falta de capacidade dos nossos governantes de entender a oportunidade de ouro que o crescimento das bikes representaria às nossas cidades equilibrando a utilização dos modais de transportes nos centros urbanos. Na medida em que amplia o sistema cicloviário dos municípios, os prefeitos estão incentivando a saúde da sociedade. Além de reduzir o número de carros e a consequente poluição atmosférica, tornando assim as cidades mais sustentáveis. Como disse a prefeita de Guadalajara, no México, recentemente: ”não estamos fechando os centros urbanos para os carros – simplesmente estamos abrindo mais para outros modais”.

Na verdade, nestes últimos anos vimos que as bikes têm contribuído muito para a mudança do jeito de viver dos brasileiros. Elas têm sido usadas como lazer, mobilidade, transporte, deliveries, food-bikes, e por aí. Agora fala-se também em ciclologística, ciclomobilidade e outros sistemas ampliando as formas de uso das magrelas.

No exterior, a última moda agora parece ser a “cidade de 15 minutos”, onde o cidadão vive em áreas onde tudo que lhe é essencial esteja a 15 minutos de distância caminhando. E, claro, neste contexto as bikes estão presentes. Paris é um dos últimos bons exemplos deste modelo, se prevalecer o plano apresentado pela Prefeita Anne Hidalgo de mudar completamente a cara da cidade.

Assim, deve-se comemorar o avanço da bicicleta em algumas cidades brasileiras, o que certamente levará muitas outras a seguir o exemplo. Porém, ao mesmo tempo, pode-se lamentar a perda da grande oportunidade proporcionada pela pandemia do Convid-19. O importante, então, não deve ser apenas chorar a oportunidade perdida mas aproveitar a ocasião para aprender que lições se pode tirar dela.

Afinal, estamos claramente diante de decisões equivocadas de governantes (ou da falta delas) e como evitar isto. Uma destas formas é melhorando nossos conhecimentos sobre sustentabilidade; outra, votando melhor, com mais consciência nas próximas eleições. São lições como estas que nos tornarão uma sociedade melhor, mais consciente, mais atenta às nossas necessidades para garantir um futuro melhor às futuras gerações. Pode parecer pouco, mas será um progresso expressivo.

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Como usar o triângulo de sinalização de forma correta

 

 

Quando e como usar o triângulo de sinalização? Onde colocar o equipamento? Veja a resposta dessas e de outras perguntas sobre o assunto.

 

Assim como o cinto de segurança, espelhos retrovisores, entre outros, o triângulo de sinalização é, também, um item obrigatório aos veículos de quatro rodas. A sua utilização, inclusive, deve ser feita sempre em conjunto com o pisca-alerta em qualquer situação de emergência com o veículo, seja nas vias urbanas ou nas rodovias.

Tais exigências não sofreram alterações com , em vigor desde 12 de abril de 2021. E, portanto, seguem os dispositivos já presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A informação é de Eduardo Cadore, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito e instrutor de trânsito.

“O triângulo de sinalização é denominado, na legislação, como dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e é previsto como equipamento obrigatório pela resolução nº 14 de 1998, do Contran. Sendo assim, a função é servir como sinalização de alerta, que é capaz de refletir o farol dos veículos a grande distância, advertindo que logo a frente o condutor se deparará com veículo imobilizado na via”, explica o especialista.

De acordo com o especialista, a resolução 827/1997 – anterior ao CTB atual, mas em vigência ainda, traz os requisitos técnicos deste equipamento e determina, entre outras coisas, que o dispositivo possua capacidade de ser visualizado há pelo menos 150 metros à noite e a 120 metros durante o dia. “É importante destacar que o CTB propriamente dito não faz menção a esse equipamento, que consta de resolução tão somente. Porém, em vários momentos podemos nos remeter ao CTB quando se trata de sinalização da via por obstrução do trânsito, seja por causas variadas ou devido a sinistros de trânsito”.

Forma correta de utilizar o triângulo de sinalização

Para uma completa compreensão, Eduardo Cadore salienta a importância em saber que existem vários tipos de imobilizações, como:

  • parada – para efetuar embarque e desembarque de passageiros;
  • o estacionamento – para além do tempo da parada;
  • interrupção de marcha – as paradas circunstanciais, como no semáforo;
  • operação de carga e descarga – que, para fins de fiscalização, é considerada estacionamento;
  • imobilizações de emergência.

São nas paradas decorrentes de imobilizações de emergência, que utiliza-se o triângulo.

De acordo com o CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Nesse caso, o especialista orienta que a situação de emergência é condição indispensável sempre que houver imobilização de emergência. E, além disso, o tipo de sinalização utilizada é o da forma estabelecida pelo Contran, que o fez com a resolução 36/98.

Ainda conforme Cadore, esta resolução, que conta com apenas dois artigos, estabelece, que além do acionamento imediato do pisca-alerta – condição citada no CTB- é imprescindível a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

“Assim, há obrigatoriedade do uso do triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros do veículo. A recomendação é que se conte de 35 a 40 passos, considerando que um passo de adulto nem sempre chega a 1 metro. Também destaco que essa é a distância mínima, ou seja, nada impede que se deixe uma distância maior. Inclusive, em certas situações, como veremos a seguir, 30 metros pode ser pouco”, ressalta.

Onde colocar o equipamento?

O próprio CONTRAN na referida resolução estabelece a sua instalação “perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, destaca o especialista. Isso quer dizer que o condutor deve considerar a sua colocação de modo que seja visualizado com grande antecedência. “Em casos de curvas, dias chuvosos ou com neblina o posicionamento segue sendo o previsto para situações ditas normais. Entretanto, por se tratar de condições adversas, notoriamente que prejudicam a visibilidade, a recomendação é que, pelo menos, se dobre a distância. Ou seja, se há uma imobilização em uma rodovia sinalizada a 80 km/h, porém está chovendo, recomenda-se deixar o triângulo pelo menos 160 passos do local onde se encontra o veículo”, orienta.

Recomendação da ABRAMET

Essa é, inclusive, a recomendação trazida pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET ao Brasil. Ela está presente na Cartilha de Primeiros Socorros lançada em 2005 pelo DENATRAN e que leva em conta a velocidade máxima permitida da via.

De acordo com a publicação, há que se considerar que quanto mais rápido transitam os condutores, menos espaço e tempo de reação possuem. Dessa forma,  muitas vezes a colocação do triângulo apenas a 30 metros do veículo, pode ser insuficiente. “Numa rodovia, por exemplo, em que os condutores podem transitar a velocidades entre 80 a 120km/h – as velocidades máximas mais comuns encontradas nas rodovias do país, os 30 metros somado aos 120 metros de visibilidade podem não ser suficientes. Por exemplo, um veículo a 110 km/h, por exemplo, levará 4 segundos para percorrer cerca de 124 metros. Numa via urbana de 60 km/h, o condutor trafegando nessa velocidade precisará de cerca de 36 metros para parar, e assim por diante. Por esse motivo, é importante reforçar, que, em condições adversas, como à noite, dias chuvosos, com neblina a recomendação é dobrar o número de passos, pelo menos”, exemplifica Eduardo Cadore.

Penalidades para quem não transportar o triângulo de sinalização no veículo

O triângulo de sinalização é equipamento obrigatório previsto pela legislação vigente. A falta dele configura infração de natureza grave, com multa de R$195,23, passível de retenção do veículo para regularização.

Nos casos de acidente com vítima a sinalização de emergência se mostra ainda mais importante. Conforme o CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 5, com suspensão da CNH e recolhimento da habilitação.

“Há de se mencionar que o CONTRAN na resolução 561/15, que trata do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume II, estabelece aos agentes não autuar neste inciso o condutor que estiver prestando ou providenciando socorro à vítima. Ou, também, que também seja vítima e não tenha condições de adotar as providências”, explica o especialista.

Cadore menciona ainda que há infração de natureza média estabelecida pelo artigo 226 ao condutor que “deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via”. “Ou seja, após a utilização do triângulo e demais objetos que possam ter sido usados nas vias, como galhos e vegetação, deve ser promovida sua retirada, haja vista já ter cumprido sua função e a sua permanência na via. Além de ilegal, passaria informação incorreta aos condutores que seguiriam vendo a sinalização sem existir nenhum problema à frente. A infração é de natureza média, porém, é muito difícil de constatá-la, infelizmente”, considera.

Situações de emergência

Ainda que não exista uma definição clara de situação de emergência, entende-se, por lógica e pela cultura, se tratar de situações que fogem ao controle do condutor. Além disso, que exigem algum tipo de intervenção. Por exemplo, o acionamento de guincho e a remoção do veículo da via por outros meios. Entende-se que o atendimento de um telefonema, por exemplo, não configura situação de emergência. Por isso, não deve acontecer no leito da via ou acostamento, mas em local afastado.

Neste aspecto, o CONTRAN menciona, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume I (Res. 371/10) que, além do pisca-alerta e do triângulo de sinalização, é possível a utilização de outros tipos de materiais. São exemplos, galhos de árvores e vegetação, sempre considerando que não podem representar obstáculo e nem gerar risco de acidente.

“Em tempo, pode configurar, inclusive, contravenção penal, prevista na LCP art. 36, deixar de colocar na via pública sinal ou obstáculo determinado por lei destinado a evitar perigo aos que por ali passam”, ressalta e finaliza Eduardo Cadore.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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