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Meu carro PCD não chegou: o que fazer?

Pedidos atrasados na pandemia renderam muitas reclamações de consumidores e fabricantes se viram para cumprir prazos

 

 

Com o aumento do teto de isenção de IPI passando de R$70 mil para R$ 140 mil, a busca por modelos PCD voltou a aumentar no Brasil. Durante a pandemia foi comum ouvir histórias de consumidores que tiveram dificuldades em seus processos e que acabaram recebendo veículos com atraso.

Esse novo teto, por enquanto, é valido apenas até 31 de dezembro de 2021, portanto o governo ainda anunciará o que será feito em 2022 sobre o tema. De qualquer forma, os consumidores terão mais modelos que podem ser incluídos dentro desta isenção.

Mas, afinal, o que fazer caso seu veículo não chegue após todo o processo burocrático?

Nesta parte de isenção, quando a modalidade de compra é a venda direta, costuma acontecer alguns percalços justamente por conta da burocracia processual.

É fundamental que o consumidor busque uma concessionária de confiança e dialogue com o vendedor sobre todas as possibilidades da compra. O ideal é conferir bem os termos do contrato, que costumam proteger as concessionárias de eventuais atrasos da fábrica, ainda mais em tempos de pandemia e de escassez de chips (semicondutores) na produção dos veículos.

A concessionária, provavelmente, oferecerá um prazo para o faturamento do carro, algo entre dois e três meses, após a confirmação da intenção de compra e dos documentos do proprietário.

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Esse “kit concessionária”, onde estarão armazenadas essas autorizações, precisa estar totalmente de acordo com a lei, sem nenhum documento vencido, o que poderia acarretar em grande atraso ou até em reinício do processo de faturamento.

Nesse deslize, o consumidor corre o risco de perder o seu pedido, caso a isenção para determinado modelo tenha sido suspensa.

Como a autorização costuma valer aproximadamente nove meses, é importante o consumidor ficar de olho para que a data da fatura da nota fiscal na autorização não esteja vencida, ainda mais no caso do IPI, que normalmente é o primeiro processo que o consumidor deu entrada.

O importante é que, quando você começar o processo de isenção, logo defina o modelo que planeja adquirir. É aconselhável ter ao menos uma opção B, para caso a primeira fique indisponível.

Posso processar a montadora por atraso na entrega do carro? Qual é a hora certa? 

Sempre tente resolver amigavelmente com o vendedor e a concessionária, de modo que você não seja lesado. Caso se sinta lesado, você precisa sim procurar os seus direitos.

De acordo com o advogado, Murilo Sandei, primeiramente é importante esclarecer que a empresa fornecedora de produtos e serviços deve estipular um prazo para o cumprimento de sua obrigação. Outro ponto importante a se frisar é que a empresa não pode fixar o termo inicial desse prazo a seu exclusivo critério.

“Segundo manda o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, XII), as empresas têm o dever de determinar um período de tempo razoável para a entrega do veículo”.

“Por outro lado, a partir do momento em que se concretize o atraso, o consumidor poderá acionar o Judiciário e, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos contratados ou da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor)”, explica Murilo, especialista em Direito Tributário.

Recebi o boleto, paguei e a nota fiscal não chegou? E agora?  

De acordo com Murilo, a lei nº 8.846/1994 é a que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais. “Em seu artigo 1º, a mencionada lei define que a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação”.

Nesse sentido, a não entrega de nota fiscal constitui o crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990. Caso isso ocorra, o consumidor poderá procurar o Procon ou a Delegacia do Consumidor. “É importante destacar que todo consumidor deve exigir a nota fiscal para que possa garantir seus direitos”, conclui o advogado.

Exemplo: 

Essa situação costuma ficar complicada quando o prazo começa a correr e o consumidor precisa efetuar o pagamento do IPVA, sendo que o atraso foi da fábrica. Vá até a concessionária e converse amigavelmente.

Existem casos até de quando a montadora demorou para faturar a nota fiscal, na sequência ela acabou pagando o valor proporcional do IPVA dos meses que faltavam para aquele ano e a isenção para o cliente começou a valer para o ano seguinte.

Com toda a documentação resolvida, o veículo é levado da fábrica para a concessionária, onde ele será entregue ao novo proprietário.

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