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Portaria Detran-SP-145, de 13-8-2018

 

Altera a Portaria Detran-SP-562, de 07-05-2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran-SP nas unidades do Poupatempo; e Considerando a necessidade de readequação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran-SP às disposições atualizadas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina em suas resoluções, resolve:
Artigo 1º – Alterar a redação dos dispositivos abaixo da Portaria Detran-SP-562, de 07-05-2012, que regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran/SP nas unidades do Poupatempo, na seguinte conformidade:
I – do “caput” e parágrafo 1º, do artigo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, os Corpos Clínicos das respectivas unidades deverão dispor de Diretor Técnico nomeado pela administração do Detran/SP, e de Diretor Clínico eleito pelos seus pares, conforme regulamenta a Resolução 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina, dentre os médicos credenciados junto ao Detran/SP e autorizados a atender naquele Posto.
§ 1º – O Diretor Clínico não poderá acumular o cargo de Diretor Técnico, exceto em unidades Poupatempo cujo corpo clínico seja composto por menos de 30 (trinta) médicos, em conformidade ao artigo 8º, § 3º do Anexo da Resolução 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina.” (NR)
II – do parágrafo 7º, do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – …
(…)
§ 7º – A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Capital do estado, bem como sua divulgação ao respectivo Corpo Clínico, serão de competência dos médicos Diretores Técnicos nomeados pelo Detran-SP para representação junto a essas unidades do Poupatempo.” (NR) III – do “caput” do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – São atribuições do Diretor Técnico, conforme especifica o Anexo da Resolução 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)
IV – do “caput” do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – São atribuições do Diretor Clínico, conforme especifica o Anexo da Resolução 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 6º, do artigo 2º, e os incisos I e III do artigo 9º, todos da Portaria Detran-SP-562, de 07-05-2012.
(Republicada por ter saído com incorreção)

Fonte: Diário Oficial