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Portaria CAT 55, de 02-07-2018

 

Altera a Portaria CAT-68/01, de 27-08-2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo IV da Portaria CAT-68/01, de 27-08-2001:

“1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28-06-2018.

Fonte: Diário Oficial