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Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que os prazos para recursos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) serão contados em dias úteis. Pelo texto, na contagem dos dias será excluído o dia inicial e considerado o dia do vencimento.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6289/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), com emendado relator, deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Valle defendeu a alteração pretendida por Carvalho, mas alterou o texto para restringir a mudança ao Código de Trânsito Brasileiro.

“A alteração da ementa pretende deixar claro o objetivo do projeto e retirar a menção ao novo Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], evitando-se eventuais interpretações quanto à extensão desses prazos para outras situações”, explicou.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê prazos de natureza processual ou procedimental com contagens em dias úteis e dias corridos.

Tramitação

O projeto segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito