Veículos

Importação de automóveis cresce 65% no 1º bimestre

 

De acordo com o MDIC, reaquecimento econômico foi o principal fator para o aumento das importações.

 

A importação de automóveis cresceu 65% no primeiro bimestre deste ano, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) na quinta-feira (1º).

Foram importados 31.511 carros de passageiro entre janeiro e fevereiro, contra 19.023 unidades no mesmo período de 2017.

Na comparação por valores, o crescimento foi ainda maior: de 87%. No primeiro bimestre deste ano, a importação de automóveis somou US$ 571 milhões, contra US$ 305 milhões no mesmo período do ano passado.

“O maior volume de crescimento é por conta da demanda interna, mas há aumento da importação de outros países que não têm acordo comercial [com o Brasil], o que pode ser decorrência do fim da sobretaxa”, declarou o diretor do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação do MDIC, Herlon Brandão.

O diretor do MDIC se refere ao fim do programa Inovar Auto, que vigorou até o fim do ano passado. Ele previa a cobrança de um adicional de 30 pontos percentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos importados não produzidos em países do Mercosul ou no México – que possuem acordo com o Brasil.

De acordo com dados do governo, 65% do aumento das importações, em janeiro e fevereiro deste ano, teve como origem os países que já tinham acordo automotivo com o Brasil, como Argentina e México. Nesses casos, não era aplicada sobretaxa no último ano.

O governo brasileiro negocia um novo regime automotivo, o Rota 2030. A expectativa inicial era de que ele fosse anunciado até o fim de fevereiro, o que não aconteceu. Mesmo com as mudanças, o IPI para estes países não deve subir para o patamar anterior, uma vez que essa política foi condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Fonte: G1

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Uso do diesel está em xeque; veja cidades que planejam proibir o combustível

 

Paris, Madrid, Atenas e Cidade do México anunciaram planos para banir de suas estradas veículos e vans movidos a esse tipo de combustível até 2025 para melhorar qualidade do ar.

Cada vez mais cidades europeias estão investindo em projetos para melhorar a qualidade do ar urbano, limitando o número ou os modelos de automóveis que podem circular nas zonas centrais.

Os carros a diesel estão entre as piores fontes de poluição atmosférica urbana. Em dezembro de 2016, os prefeitos de Paris, Madrid, Atenas e Cidade do México anunciaram planos para banir de suas estradas veículos e vans movidos a esse tipo de combustível até 2025.

Oslo

Até agora, a tendência na maioria das cidades foi impor proibições de carros apenas em casos de emergência, quando a poluição do ar estivesse particularmente elevada. Durante as inversões térmicas, por exemplo, uma camada fria de ar permanece ao nível do solo por baixo de uma camada mais quente, confinando a poluição atmosférica na parte mais baixa. As inversões são comuns em algumas cidades, como em Oslo, na Noruega.

Em 17 de janeiro de 2017, sob o efeito de uma inversão, Oslo proibiu pela primeira vez a maioria dos carros a diesel durante o dia. O tráfego diminuiu 30%, e a cidade estimou que os níveis de poluição do ar tenham sido reduzidos em um quarto – mesmo com exceções. Caminhões, táxis, ambulâncias, veículos de polícia e outros carros oficiais movidos a diesel estiveram isentos. Seis grandes autoestradas também permaneceram abertas aos automóveis a diesel.

Os vereadores da cidade perceberam que uma proibição mais ampla de motores a diesel poderia melhorar drasticamente a qualidade do ar de Oslo. Em junho de 2017, a Câmara de Vereadores da capital norueguesa decidiu espantar os carros do centro da cidade ao proibir estacionamentos a partir de 2019. Oslo também se comprometeu a investir fortemente nos transportes públicos e priorizar o tráfego de bicicletas em 60 quilômetros de estradas que atualmente dão prioridade à circulação de automóveis.

Londres

Com algumas exceções, a prefeitura londrina cobra já há 15 anos um pedágio de 11,5 libras (53 reais) de veículos que circulam no centro da capital britânica, diminuindo assim engarrafamentos e a poluição do ar.

Desde o fim do ano passado, automóveis a diesel ou a gasolina anteriores a 2006 e que não respondam às normas europeias de emissão de poluentes são obrigados a pagar praticamente o dobro da taxa que pagavam anteriormente, se quiserem circular no centro de Londres. O imposto vale para os veículos que andarem na cidade entre 7h e 18h, de segunda a sexta-feira.

Madrid

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Venda de veículos sobe 15,7% em fevereiro, diz Fenabrave

 

156.906 unidades foram emplacadas no mês. Acumulado tem alta de 19,5%.

 

 

A venda de veículos novos teve alta de 15,7% em fevereiro de 2018, comparado ao mesmo mês do ano passado, informou a associação dos concessionários, a Fenabrave, nesta quinta-feira (1).

Somando automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões, o total de 156.906 unidades foram vendidas no mês, enquanto o setor havia chegado a 135.649 unidades em fevereiro de 2017.

Com um mês mais curto, de apenas 28 dias, fevereiro apresentou queda em relação a janeiro, que teve 181.254 veículos vendidos.

Acumulado em alta

No acumulado do 2018, com os meses de janeiro e fevereiro, o setor emplacou 338.160 unidades, o que representam alta de 19,5% em relação ao mesmo período de 2017. No ano passado, janeiro e fevereiro somavam 282.849 unidades.

O desempenho segue acima do expectativa da Fenabrave para o ano. A entida fez projeção no final de 2017 que o setor como um todo deve se expandir 10,3% em 2018.

Mais vendidos

O Onix continua disparado na liderança como o carro mais vendido do Brasil, mas o destaque do mês foi a volta do Renault Kwid ao ranking dos 10 mais vendidos.

Outro que mostrou bom desempenho foi o Virtus, em seu primeiro mês cheio, superou dois de seus maiores rivais: o Chevrolet Cobalt e o Honda City.

Caminhões

O setor de caminhões segue mostrando melhoras em 2018. Em feveiro, 4.593 unidades foram vendidas, o que representa um crescimento de 57,3% em comparação ao mesmo mês de 2017.

No ano, o acumulado está com alta de 64,25%m com 2.224 unidades emplacadas.

Fonte: G1

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Lei proíbe completar o tanque até a boca em São Paulo

 

Já está em vigor desde janeiro uma lei que veta o abastecimento completo do tanque de combustível em todo o Estado.

 

 

Enquanto o projeto federal ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, no Estado de São Paulo, já está em vigor desde janeiro uma lei que proíbe completar o tanque até a boca. É o abastecimento além do “click” de desarme automático que a bomba faz, um hábito comum entre os frentistas para arredondar o valor a ser pago.

A determinação consta na lei nº 16.656/18, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT), publicada em 13 de janeiro no Diário Oficial. Fica autorizado o abastecimento após o desarme automático somente nos casos em que houver o desligamento precoce do bico.

O objetivo da lei é preservar a saúde e o meio ambiente dos gases nocivos. Em sua justificativa no projeto de lei apresentado em 2015, o deputado afirmou que, durante o abastecimento, são emitidos vapores de substâncias químicas tóxicas como o Benzeno, expondo principalmente os trabalhadores que permanecem segurando o bico da bomba na boca do tanque até o completo abastecimento.

“O abastecimento no sistema automático permite ao trabalhador ficar distante do tanque até o final do abastecimento, reduzindo assim os malefícios à sua saúde”, afirma. “Na grande maioria dos veículos está instalado um filtro na boca de entrada do tanque de combustível, que tem como função absorver parte dos vapores que saem do tanque, reduzindo a emissão de vapores tóxicos. Quando há abastecimento além do travamento automático, o combustível acaba inundando o filtro de combustível, fazendo com que este perca a capacidade de fazer o seu trabalho, e como esse filtro é feito de alguns elementos de carvão, este acaba se soltando para dentro do tanque, podendo inclusive danificar o motor do veículo”, completa.

Projeto federal

Enquanto isso, a Câmara dos Deputados ainda avalia o Projeto de Lei 3327/2015, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT/RS), que veta o preenchimento após o acionamento automático da trava de segurança da bomba de abastecimento e ainda obriga os postos de combustíveis a instalarem filtro nas bombas. No momento, esse projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Fonte: ICarros

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Dicas na hora de revender seu carro

 

Saiba como pesquisar o valor justo pelo seu carro e o que você pode fazer para fechar um ótimo negócio sem problemas.

 

 

Está na hora de se despedir do seu velho amigo? Revender o carro é um processo às vezes demorado, porque você quer ganhar o máximo que conseguir pelo modelo, enquanto os compradores querem encontrar o melhor negócio pagando o mínimo possível. Nessa negociação, algumas dicas podem te ajudar a conseguir o preço justo. E a obter uma boa visibilidade para o seu anúncio.

Faça um anúncio atrativo

Selecione boas fotos mostrando o carro de todos os ângulos (dianteira, traseira, lateral e rodas), incluindo especialmente o interior. É importante que as fotos tenham um fundo neutro, como um muro ou uma praça, para que o carro se destaque. Jamais faça fotos dentro de uma garagem fechada ou em um ambiente escuro. Coloque no anúncio informações sobre opcionais e todos os equipamentos do carro. Mas seja honesto, não adianta tentar esconder defeitos ou reparos no carro. Contudo, evite colocar no anúncio seus dados pessoais ou algo que identifique o modelo, como a placa (você pode cobri-la ao fotografar ou depois usando um programa de edição de imagens).

Escolha um local seguro para mostrar o veículo

Ao agendar um encontro com um possível comprador para que ele veja o carro, jamais marque na sua casa ou no seu endereço residencial. Prefira locais públicos e que tenham grande movimentação. Além disso, se for permitir um test-drive, leve sempre mais alguém com você.

Vistoria ou avaliação técnica

Para fazer uma vistoria no veículo ou receber um mecânico indicado pelo comprador que irá avaliar o modelo, também prefira locais públicos. Nunca marque na sua casa ou em seu endereço residencial.

Responda o mais rápido possível

Ao fazer um anúncio na internet, você receberá notificações por e-mail sempre que uma pessoa interessada entrar em contato. Não demore para responder. Se você não retornar dentro de alguns dias, o possível comprador entende que não há interesse e irá procurar outro carro. E seja educado. Caso alguém peça o número do Renavam do carro, você pode fornecer esse dado, pois ele não dá acesso a endereço ou outras informações pessoais do proprietário.

Tenha calma na negociação

Não se apresse ao negociar com um possível comprador. Tenha argumentos que justifiquem o preço pedido, como equipamentos, estado de conservação e quilometragem rodada, por exemplo. Além disso, pesquise o valor médio cobrado no mercado. No iCarros você consegue pesquisar o preço da tabela FIPE, o valor realmente praticado cotado pela KBB e ainda o preço médio dos veículos anunciados na sua região no iCarros.

Mantenha o manual e a chave reserva

Embora nem todo mundo dê valor, esses itens ajudam na hora de revender o carro. Por isso, tenha o cuidado de nunca perdê-los.

Pagamento seguro

Cuidado com cheques de particulares que você não conheça. Prefira sempre o crédito em conta e que seja emitido pela conta do próprio comprador. Evite também receber o pagamento de grandes valores em espécie, exceto se já estiver dentro de uma agência bancária onde fará o depósito na sequência.

A entrega do veículo

Só entregue o documento do veículo após confirmar o recebimento do pagamento, independente do método usado (cheque administrativo, DOC ou TED).

 

Fonte: ICarros

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Carros podem pegar fogo por falta de manutenção

Temos visto com alguma frequência carros se incendiando em ruas e avenidas das cidades. Não tenho a menor dúvida que a falta de manutenção preventiva pode ser responsável pela maioria dos incidentes, basta lembrar que nos municípios onde tivemos a inspeção veicular obrigatória esses fatos eram raros.

O momento financeiramente desfavorável somado ao desleixo de alguns motoristas favorece o surgimento de mais carros quebrados e incendiados nas ruas.

Carros com mais de quinze anos são os mais vulneráveis
Um carro seminovo pode pegar fogo? Pode, mas a maioria dos incêndios ocorrem em veículos com mais de 15 anos, aqueles em que as peças por onde o combustível percorre estão muito ressecadas. A própria vibração do carro provoca vazamento em mangueiras, tanques, bocais e conectores.

Outro vilão desta história é a gasolina adulterada. Veículos mais antigos não previam que um dia teríamos solventes de borracha misturado na gasolina, esses contaminantes diminuem drasticamente a vida útil das peças envolvidas com o combustível, quer um exemplo?

Quantas pessoas você conhece que já tiveram que substituir uma boia do tanque de combustível ou mesmo a própria bomba de combustível? Pois é, não é chatice de mecânico, carro que não faz revisão é uma caixinha de surpresas, muitas vezes ele te deixa na mão sem te avisar.

Você pode estar pensando: meu carro é muito velho, não dá para fazer tudo que ele precisa! Eu entendo, deixe a pintura de lado, os acabamentos internos, e foque nos itens de segurança, faça uma visita ao seu mecânico e solicite que ele faça uma vistoria nos seguintes itens:

1) Verifique todos os chicotes elétricos que saem do alternador, caixa de relés, caixa de fusível e bateria, refaça aqueles que tiverem descascados e com as conexões aparentes. Verifique sinais de derretimento nas conexões do alternador.

2) Aproveite e, com uma lanterna, examine sinais de derretimento ou queimado nas caixas de relé e de fusível, são indicadores de superaquecimento que devem ser investigados pelo seu mecânico. Teste o alternador quanto a sobrecarga.

3) Verifique a tubulação que entra e sai do tanque, principalmente no trecho em que ela percorre dentro do compartimento do motor e veja se identifica sinais de ressecamento, como trincas ou mudança da coloração.

4) Cuidado na instalação de acessórios principalmente aqueles que demandam mais corrente da bateria como módulo de som, farol de milha e ar-condicionado.

5) Todo e qualquer cheiro de combustível deve ser investigado, os pontos mais comuns de vazamento são: conexões com o filtro de combustível, o reservatório da partida frio, a tampa do conjunto da bomba de combustível (costuma ficar em baixo do assento do banco traseiro), nas mangueiras de alimentação e retorno próximas à flauta de distribuição (dentro do compartimento do motor). O sistema de alimentação é pressurizado, portanto aqui não é lugar de adaptações, toda e qualquer manutenção deve ser feita por um profissional qualificado, com peças específicas para o sistema de alta pressão e resistente a produtos derivados de petróleo e de etanol. Um erro de montagem pode pulverizar combustível em todo seu motor, e tem mais, se seu carro pegar fogo e o seguro constatar que existia uma adaptação qualquer, ele terá o direito de não ressarcir os prejuízos.

Por último e não menos importante, existe na internet um tal “Kit de vapor de combustível”, que tem por objetivo economizar combustível, além de não produzir nenhum resultado atestado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou por qualquer outra entidade certificadora, a instalação, sem qualquer dispositivo de segurança, põe em risco o motorista e os ocupantes do veículo. É uma invenção caseira que atrai pessoas em busca de soluções mágicas, sem qualquer embasamento teórico.

 

Fonte: G1

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IRPF 2018: como declarar veículos no Imposto de Renda

 

Prazo de entrega do IR começou semana passada. Sabe declarar compra, venda ou financiamento de carros, motos e caminhões?

 

 

Se você comprou ou vendeu um veículo no ano passado ou ainda possui um carro, moto ou caminhão adquirido anteriormente, tudo isso precisa ser declarado no seu Imposto de Renda 2018 – que no caso se refere às transações e propriedades de 2017. Mas você sabe como fazer a declaração? O iCarros te ajuda respondendo às perguntas mais frequentes.

O que preciso declarar no IRPF?

De acordo com a Receita Federal, devem ser declarados por qualquer pessoa física os bens adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário. Isso inclui dívidas e ônus de compra e venda. Devem ser declarados obrigatoriamente veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor do bem.

Como devo declarar os veículos no IRPF?

Carros, motos e caminhões devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Em seguida, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo como marca, modelo, ano de fabricação e placa. É preciso também indicar a data da compra, os dados do vendedor como nome da pessoa ou da concessionária, se for o caso, CPF ou CNPJ e a forma de pagamento (à vista ou financiado).

Abaixo você encontra os campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)”. Eles devem indicar quanto foi pago em cada ano. Ou seja, se você comprou o carro em 2017, o primeiro campo deve ficar em branco. Já o segundo campo deve conter o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2017: será o valor integral (pagamento à vista) ou a soma da entrada mais as parcelas pagas (se for financiado). Nesse segundo campo, sempre informe o valor efetivamente pago ao longo do ano passado.

De acordo com especialistas, não é preciso informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus”, detalhando apenas no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento e quais as condições. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina.

Se o carro tiver sido comprado em anos anteriores e já estiver quitado, é só repetir o valor total pago pelo carro nos dois campos – você pode usar o botão “repetir” e usar as mesmas informações da declaração passada. Lembre-se de que esses campos devem sempre conter o custo da aquisição, ou seja, o valor pago na compra. E o valor não muda com o passar do tempo. Você só poderá alterar esse valor se fizer alguma benfeitoria que valorize o carro, como instalar blindagem.

Neste ano, você já deve incluir informações complementares como número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Isso ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será exigido.

Devo declarar o valor pago na compra ou o valor da tabela Fipe? 

No IRPF, é sempre declarado o valor pago na aquisição, ou seja, aquele pago ao comprar o veículo. Se este for financiado, declare somente os valores efetivamente pagos naquele ano: some o custo da entrada com as parcelas pagas até o dia 31 de dezembro. Na declaração seguinte, basta somar a esse valor os pagamentos efetuados até o dia 31 de dezembro do ano anterior e assim sucessivamente.

Gastos com o carro são dedutíveis do IRPF?

Gastos diários como combustível, manutenção e revisões programadas não são dedutíveis. Você só precisa declarar se fizer alguma benfeitoria que valorize o veículo. Isso te ajudará caso o veículo seja vendido com lucro em relação ao valor inicial de aquisição. Se a benfeitoria houver sido informada, o ganho de capital – seu lucro – será menor, gerando menos imposto a pagar.

Como declarar um veículo que sofreu perda total ou foi roubado?

Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” o fato ocorrido com o veículo (sem esquecer de colocar todos os dados do mesmo) e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco.

Se – e apenas se – o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença. Nesse caso, acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, informe essa diferença – coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo.

Caso tenha comprado outro veículo no mesmo ano, no campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, é só colocar o valor pago na aquisição.

Sou isento, mas comprei um carro. Preciso fazer a declaração do IRPF?

Não, se os seus rendimentos ao longo do ano forem menores do que o exigido e você for isento, não precisa preencher a declaração do IRPF. Caso não haja nenhuma outra obrigatoriedade, somente a compra do veículo não o obriga a declarar. A exceção é se o valor do veículo for superior a R$ 300.000 – nesse caso você, sim, é obrigado a declarar.

Como declarar a venda do carro no IRPF?

Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda do veículo citando a data da operação e os dados do comprador como CPF ou CNPJ. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deverá ser sempre o custo da aquisição, sem alterações.

Lembre-se de que, se houver lucro na venda do carro, pode ocorrer e incidência de imposto. Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deve acessar o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e recolher o imposto sobre o ganho. Se isso tiver sido feito, basta importar o GCAP na aba “Ganhos de Capital” para o programa registrar automaticamente o recolhimento do imposto. Por outro lado, se isso não foi feito, haverá multa e juros além do recolhimento do imposto.

Como declarar um carro financiado?

Na aba “Bens e Direitos”, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”, vá ao campo “Discriminação” e informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), data da compra, dados do vendedor (nome da pessoa ou da concessionária e CPF ou CNPJ), a forma de pagamento, o valor total do carro, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, deixe em branco. Em “Situação em 31/12/2017 (R$)”, coloque o total efetivamente pago naquele ano, que será a soma da entrada mais as parcelas pagas até 31 de dezembro. Se o financiamento houver sido adquirido em outro ano, coloque a soma do que foi pago até o dia 31 de dezembro de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores.

Especialistas afirmam que não é necessário lançar na ficha “Dívidas e Ônus” o saldo de dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina.

Como declarar um consórcio de veículo?

No caso de consórcio, o correto é declarar todo o gasto com o consórcio ao longo do ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. No ano em você for premiado com o carro, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Você não deve lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem, de acordo com os especialistas.

Como declarar veículos em caso de cônjuges com declarações de IRPF separadas?

Se os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, os bens devem ser declarados por apenas um deles. E não importa em nome de qual deles está a documentação do veículo.

 

Fonte: ICarros

 

 

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Como aumentar a vida útil dos pneus – e a segurança nas estradas

 

Veja as principais recomendações para conservar e reduzir despesas com pneus.

 

gestão de pneus

 

Os pneus são as únicas peças do veículo que têm contato direto com o pavimento. Eles absorvem choques e irregularidades do asfalto e são importantes para a boa dirigibilidade. Segundo o instrutor do SEST SENAT Roberto Menezes Júnior, a gestão adequada dos pneus é fundamental para os transportadores. “Infelizmente, muita gente foca em questões técnicas, mas o comportamento também é importante para a preservação dos pneus e do veículo como um todo”.
Ele diz que condutas adequadas e seguras na direção ajudam a aumentar a vida útil dos pneus e reduzir o consumo de combustível, além, é claro, de aumentar a segurança. “O pneu é a segunda maior despesa do transportador, depois do combustível. Imagina um rodotrem, que tem rodas gêmeas: antecipar a substituição dos pneus significa uma despesa de R$ 1.500 a R$ 2.000.”
Conheça os cinco principais pontos que merecem atenção dos transportadores e dos gestores de frota.

 

1 – Calibragem

Calibrar os pneus em períodos regulares, conforme a determinação do fabricante, é lição básica. Além disso, avaliar a calibragem diariamente. Isso porque, dependendo da carga acondicionada no caminhão, o pneu pode perder pressão precocemente. Isso tudo também ajuda a evitar o consumo excessivo de diesel, que ocorre quando o pneu começa a ficar vazio. E atenção a este recado: calibrar além do recomendado também não pode. “Tem quem diga que, para pegar a estrada, é interessante calibrar mais do que o recomendado. Mas isso é ruim, porque torna o pneu mais sensível a alguns impactos, e ele acaba deformando.”

 

2 – Rodízio dos pneus, balanceamento e geometria

O rodízio deve ser feito em períodos regulares, conforme orientação do fabricante. “Devido ao pior estado de conservação das rodovias brasileiras, também pode ser bom antecipar o rodízio, mas nunca se deve deixar passar o período recomendado pelo fabricante”, afirma Júnior. Conforme o instrutor, isso é importante para que haja desgaste regular de todos eles e, consequentemente, para garantir mais segurança. O balanceamento e a geometria também devem ser feitos com regularidade.

 

3 – Frenagem suave

 

“Isso está diretamente relacionado ao comportamento do motorista, que deve pensar preventivamente e antecipar as condutas para não gerar travamento das rodas”, explica. Isso evita desgaste e o risco de tombamento da carga. O mesmo vale para a partida: motorista que, quando arranca, canta pneus também causa danos.

 

4 – Não exceder a carga

O excesso de carga é outro vilão para os pneus e para o caminhão. Por isso, deve-se trabalhar com o peso máximo permitido para o veículo e para a via. Além disso, é importante ter cuidado, também, para não sobrecarregar os eixos, porque gera desgaste irregular.

 

5 – Recapagem

Quando a banda de rodagem está desgastada, é hora de tomar providências. Com a recapagem, é possível que o pneu do caminhão continue sendo utilizado para rodar. Mas, na hora de contratar esse serviço, Júnior destaca: busque empresas credenciadas pelo Inmetro para garantir mais segurança. “Essas empresas trabalham conforme as recomendações do fabricante, a legislação e as normas técnicas brasileiras”, destaca.

 

Quer saber mais? 

Entre em contato com as Unidades do SEST SENAT para realizar os cursos de gestão de pneus. A plataforma EaD SEST SENAT também tem um curso gratuito, a distância e com certificado que ensina as noções básicas sobre o assunto. Clique aqui e conheça o curso.

 

Fonte: CNT

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IPVA 2018: casos de isenção e reembolso do imposto

 

Veja as situações em que o dono pode ficar isento de pagar o IPVA. Casos de roubo ou furto podem gerar reembolso.

 

 

Alguns carros são isentos do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Mas há algumas regras nacionais, enquanto outras variam de acordo com o Estado em que o veículo está registrado. Para ajudar a descobrir se você tem direito à isenção, o iCarros lista a seguir as situações em que o pagamento do imposto está dispensado.

Vale destacar que, nos casos abaixo, cada pessoa física tem direito a uma única isenção, ainda que as causas sejam distintas. Ou seja, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode ter ao mesmo tempo isenção em outro veículo ainda que seja táxi. É preciso escolher qual benefício deseja manter. E se um novo pedido de isenção for aprovado, será feita a baixa automática de qualquer outro veículo que se encontre ativo da mesma pessoa física.

– Táxis

Veículos utilizados como táxi ou mototáxi ficam isentos do IPVA. Caso a isenção não seja concedida automaticamente, o dono pode apresentar o pedido no prazo de até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal para modelos novos. No caso de veículo usado, o prazo é até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção – por exemplo, se o benefício é para 2017, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2016. E se o veículo já possuía isenção, o prazo para apresentar o pedido é até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda do seu Estado, lembrando que em alguns Estados é possível fazer o pedido pela internet, sem taxa. Em São Paulo, por exemplo, o tempo aproximado de conclusão é de ​58 dias.

– Pessoa portadora de deficiência

Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista podem adquirir um carro novo com diversos benefícios. E entre eles está o IPVA. As regras, prazos e onde fazer a solicitação são iguais aos táxis (leia acima). Também não há taxa.

– Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático

– Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar

Existem ainda outras condições em que a isenção do IPVA é automática e, nesses casos, não há limite na quantidade de isenções que podem ser concedidas:

– Veículos com mais de 10 a 20 anos de fabricação

Dependendo do Estado, o veículo fica isento do pagamento de IPVA após, no mínimo, dez anos e, no máximo, 20 anos de uso. Em São Paulo, por exemplo, a isenção de aplica aos veículos com mais de vinte anos de fabricação. Já no Rio de Janeiro são os veículos com mais de 15 anos de fabricação. Há ainda alguns Estados usam uma tabela progressiva, como Minas Gerais e Pernambuco. Consulte as regras em seu Estado.

– Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas

– Veículos ferroviários

– Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas

E quando estou dispensado do pagamento?

Se houver o encerramento do vínculo do proprietário com o veículo, este fica dispensado do pagamento do imposto. Os casos em que isso está previsto são:

– Furto ou roubo

Nesses casos, se o proprietário já pagou o imposto, ele pode pedir junto à Secretaria da Fazenda do Estado a devolução do valor proporcional. Mas as regras variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a dispensa aplica-se ao imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência. Mas se o veículo foi furtado ou roubado no próprio Estado de São Paulo, a dispensa se aplica a partir do mês de ocorrência do evento.

Por outro lado, caso o carro seja recuperado, a dispensa será encerrada na data em que o veículo for devolvido ao proprietário, restabelecendo-se a cobrança proporcional do IPVA pelos meses restantes do ano, incluindo o mês da devolução do veículo.

A baixa será feita, via de regra, automaticamente a partir de informações fornecidas pela Secretaria da Segurança Pública. Se isso não ocorrer, o proprietário pode solicitar a dispensa. Não há taxa e o pedido deve ser feito à Seretaria da Fazenda de seu Estado. Em São Paulo, o prazo aproximado de conclusão do processo é de ​94 dias.

– Baixa permanente

Nesse caso, a dispensa, via de regra, será efetuada automaticamente a partir de informações fornecidas pelo Detran de seu Estado. Se isso não ocorrer, o dono do veículo pode pedir a dispensa. Em São Paulo, a dispensa se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.

– Leilão do veículo como sucata

A dispensa por leilão do veículo como sucata, via de regra, será efetuada automaticamente a partir de informações fornecidas pela autoridade de trânsito que efetuou o leilão. Em São Paulo, a dispensa também se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.

– Desaparecimento ou perecimento do veículo

É considerado desaparecimento casos de estelionato ou desaparecimento de pessoa e veículo. Já o perecimento inclui laudo de danos de grande monta, recuperação de carcaça de veículo e sucateamento do veículo com débitos não quitados. São os casos sem possibilidade de baixa permanente. Em São Paulo, a dispensa se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.

– Questionamento da propriedade

Aplica-se quando a pessoa constar como proprietária no cadastro de veículos do Detran mediante o uso de documentos furtados ou outros artifícios indevidos.

– Perdimento

Ocorre quando ocorrer a privação dos direitos de propriedade do veículo por perdimento decretado administrativamente ou judicialmente. A dispensa no Estado de São Paulo aplica-se ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da data de apreensão e anterior à data de entrega do veículo ao destinatário.

– Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial

Em São Paulo, aplica-se ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência ou evento previsto acima e, caso o veículo seja devolvido, a dispensa será encerrada na data da devolução com cobrança proporcional pelos meses restantes do ano, incluindo o mês da devolução do veículo.

E se o veículo foi apreendido?

É importante destacar que a apreensão do veículo pela autoridade policial devido ao descumprimento das leis de trânsito não dá direito à dispensa de pagamento do IPVA. Ou seja, ainda que o carro fique parado no pátio, continuará valendo a cobrança do imposto.

 

Fonte: ICarros

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Petrobras começa a divulgar preço médio dos combustíveis nas refinarias

 

Medida visa dar mais transparência à composição do valor final.

 

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A Petrobras começou a divulgar, nessa segunda-feira (19), o preço médio do litro da gasolina e do diesel nas refinarias e nos terminais do Brasil. Os valores não consideram tributos. Segundo a empresa, a mudança tem o objetivo de dar mais transparência à composição do preço final dos combustíveis.

Com o reajuste que passa a vigorar nesta terça (20), o preço médio do diesel comercializado pela Petrobras passa a ser de R$ 1,7369; já o da gasolina, R$ 1,5148.

“As nossas revisões de preços podem ou não refletir no preço final ao consumidor. Como a legislação brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, a mudança no preço final dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de combustíveis”, diz nota da estatal.

A empresa ainda diz que, desde a adoção da nova política de preços, em outubro de 2016, os reajustes geraram um aumento de R$ 0,12 no preço do litro do diesel e de R$ 0,09 no da gasolina, sem considerar tributos.

Segundo dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo), o preço médio do diesel passou de R$ 3,05, em outubro de 2016, para R$ 3,40, em fevereiro deste ano (aumento de R$ 0,35). Já o da gasolina saiu de R$ 3,69 por litro para R$ 4,23 (aumento de R$ 0,54). “Desse total, nossos ajustes respondem por R$ 0,09, ou seja, um sexto do ajuste total”. E, no caso do diesel, “nossos ajustes respondem por R$ 0,12 centavos, ou seja, cerca de um terço do ajuste total”, afirma a Petrobras.

 

Fonte: CNT

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