Veículos

PL pretende trazer novamente a informação do município e estado para placas de veículos

 

 

Uma das mudanças trazidas pela nova PIV, baseada no modelo Mercosul, é que agora consta apenas o país onde o veículo é registrado.

 

O Projeto de Lei 279/21 altera o Código de Trânsito Brasileiro para inserir novamente, nas placas dianteira e traseira dos veículos, a identificação dos estados e cidades originárias do veículo. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Placa de Identificação Veicular (PIV), baseada no modelo Mercosul, registra apenas o país de origem do veículo. A decisão aconteceu para evitar que todas as vezes em que o motorista mudasse de cidade, além de fazer um novo registro do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), precisasse trocar a placa. Mesmo assim, muitos condutores reclamam da falta de informação da cidade ou estado de origem do veículo.

Justificativa

Autor do projeto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE) pretende modificar essa regra para identificar de onde o veículo ‘’ pertence’’, ou seja, a sua cidade e Estado. “É preciso que seja considerado que em um novo sistema de Placas de Identificação Veicular haja a identificação da cidade e Estado de origem do veículo”, diz.

O deputado pede urgência na análise do PL. “Considerado a relevância da matéria apelamos para a imediata deliberação por parte da Casa Legislativa”, finaliza.

 

 

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Norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos não foi prorrogada. Entenda!

 

 

É falsa a informação sobre a prorrogação das exigências para substituição do sistema de iluminação dos veículos.

 

Desde o início do ano está proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante. Diferente das informações que estão circulando nas redes sociais, a norma não foi prorrogada.

Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela norma, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

“É falsa a notícia que circula nas redes sociais que foram prorrogada as exigências para a substituição dos sistemas de iluminação, orientação e indicação (setas, faróis, faróis de milha, lâmpadas traseiras). Esse tipo de lâmpada hoje, só pode ser substituído por lâmpadas originais do veículo, ou seja aquelas características indicadas pelo fabricante vão ter que permanecer por toda a vida desse veículo”, explica Márcio Dias, advogado especialista em trânsito que atua no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Ainda, segundo o advogado, se essa substituição já foi feita no passado, não tem problema desde que a alteração conste no documento do veículo.

Entenda

A confusão sobre a prorrogação da norma acontece porque a Res. 799/20 do Contran, publicada no final do ano passado, alterou a entrada em vigor de alguns itens para a produção de veículos novos para o início de 2024. Isso quer dizer que,  mudou o prazo para que veículos novos saiam de fábrica com as normas da Res.667/17 em relação a orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Somente isso.

“Houve sim uma alteração na resolução só que não atinge essa questão do período da proibição. A Res.667 fala que é vedado ao cidadão fazer alteração no sistema de iluminação e de sinalização do veículo que não seja o original de fábrica. Ou seja, desde 01/01/2021 as características da lâmpada, do tipo de farol, da seta, não podem ser modificadas”, afirma Dias.

O advogado ressalta que a única alteração foi em relação as exigências para fabricantes e importadores de veículos. “A Res.799/20 só fala das exigências para fabricantes e importadores de alguns dispositivos que tem que existir nos veículos nacionais e importados. Isso é que foi prorrogado para 01/01/2024. Foi essa a única alteração que ocorreu”, garante.

Novas regras

De acordo com a nova regra, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

A regra estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.

Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. Como, por exemplo: máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

 

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2021 começa com gasolina mais cara do que todo o ano de 2020

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o preço médio da gasolina no Brasil chegou a 4,78 em janeiro

 

 

O preço médio da gasolina segue em alta neste início de 2021 e, na primeira metade do mês de janeiro, o valor por litro chegou a R$ 4,786 nos postos brasileiros. O preço é considerado mais alto do que todos os meses de 2020 e 1,92% acima em relação ao registrado no mês anterior, em dezembro.

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Segundo a Ticket Log (IPTL), responsável pelos cálculos, se compararmos com a primeira quinzena de dezembro, a gasolina teve um aumento de 2,18% em um mês. Traçando uma linha do tempo de 2020, em maio o combustível registrou o seu menor valor dentre os meses e até hoje o acréscimo acumulado é de 19,5% na média nacional.

Mesmo com a sequência de altas da gasolina, o etanol nem sempre acaba sendo uma melhor escolha para os motoristas que possuem modelos flex, já que seu valor médio também vem de aumentos recentes. Nas regiões Nordeste e Sul, por exemplo, o valor do etanol pode até chegar próximo da gasolina em algumas cidades.

De acordo com o estudo, a gasolina ainda acaba compensando em 20 estados brasileiros.

“O litro da gasolina é 6% mais barato na Região Sul do que na Região Nordeste. Ainda assim, todos os estados em ambas as regiões têm o combustível com vantagem em relação ao etanol. O IPTL deste mês, no entanto, nos mostra que a gasolina teve aumento em todos os estados”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A gasolina mais cara do País foi registrada no Acre, onde a média é de R$ 5,207, e o Rio de Janeiro também registra uma média próxima de R$ 5,093.
O maior percentual de aumento na gasolina ocorreu no Amazonas, com alta de 4,43% em relação a dezembro. Atualmente ela é comercializada a R$ 4,530.

No comparativo das regiões, a Sul tem o menor preço médio dentre todas do País. O aumento dos combustíveis foi de 2,08%, e a média de preço está em R$ 4,574.

O Nordeste tem a gasolina mais cara, com média de R$ 4,846, registrando um aumento de 1,79% em relação a dezembro de 2020. No feriado de Ano Novo, dois dos primeiros dias de 2021 registraram preços acima da média do mês, até agora, de R$ 4,787.

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Fonte: ICarros

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Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

E mais: quando essa mudança deve entrar em vigor?

 

 

Este ano, uma das grandes novidades para os motoristas brasileiros foi a Nova Lei de Trânsito (ou o Novo CTB), como ficou conhecida a Lei Ordinária nº 14.071/2020.

Essa Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modifica algumas normas, como, por exemplo, a regularização de veículos retidos. Você sabe qual é a nova regra para regularizar esses veículos? E, mais: está por dentro de quando essa mudança deve entrar em vigor?

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Manter-se informado quanto às leis de trânsito é obrigação de todo condutor. Pensando nisso, preparei este artigo para explicar todas as modificações nas regras de regularização de veículos retidos.

Siga a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema!

Lei Ordinária nº 14.071/2020: entenda o que é

A Lei Ordinária nº 14.071/2020 vem do Projeto de Lei 3.267/2019, que foi apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 2019. Ao longo desses meses, o PL passou pelo Congresso, onde sofreu alterações em relação ao texto original.

Depois, voltou ao Executivo para que o Presidente Jair Bolsonaro realizasse suas sanções e vetos. Finalmente, o PL, agora chamado de Lei Ordinária nº 14.071/2020, voltou ao Congresso para votação.

O que essa Lei Ordinária faz é alterar alguns pontos do CTB, como, por exemplo, o art. 270, especificamente o seu 2º Parágrafo e, ainda, o art. 271, § 9º. Esses artigos tratam, entre outros temas, da regularização de veículos retidos, como veremos a seguir.

Remoção e retenção de veículos é a mesma coisa?

Embora essas duas expressões – retenção e remoção – sejam, muitas vezes, usadas como sinônimos, elas não se referem à mesma medida administrativa.

A principal diferença entre retenção e remoção é que a retenção é uma imobilização do veículo para que a falha/irregularidade possa ser solucionada.

Já a remoção é o deslocamento do veículo (geralmente, por meio de um guincho). O veículo removido vai para um depósito, definido pelas autoridades de trânsito cabíveis.

Nesse caso, para recuperar o veículo, o proprietário deve quitar as multas em aberto. Além disso, também cabe, ao proprietário, custear os gastos da estadia do veículo nomdepósito. Os valores dessa estadia variam muito de estado a estado e, até mesmo, de município a município.

Veículos retidos: o que diz o CTB?

São os arts. 270 e 271 do CTB que tratam da regularização, retenção e remoção de veículos. De acordo com o art. 270, um veículo poderá ser removido a depósito se:

– A irregularidade não puder ser sanada no local e, junto a isso, interfira na segurança de circulação do veículo;

– Não se apresentar um condutor habilitado no local da infração para transportar o veículo.

Quando não for possível sanar a falha/irregularidade no local da infração, o veículo não deverá ser removido se:

– Oferecer condições de segurança para circulação;

– Houver um condutor devidamente habilitado que se responsabilize pelo veículo.

Nesse caso, o agente de trânsito recolhe o Licenciamento Anual, mediante recibo. O documento será entregue após a regularização da falha.

Com a nova regra, essas condições permanecem as mesmas. O que muda, afinal? Veja

a seguir.

Veículos retidos: qual é nova regra para regularizar?

A mudança trazida pela Lei Ordinária nº 14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a situação do veículo. Na lei que está em vigor atualmente, esse prazo não é fixo:

– “Assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado” (art. 270, § 2, CTB).

Com a Nova Lei, esse prazo deixa de ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima de 30 dias. Isto é, o condutor terá até 30 dias para regularizar a situação do veículo.

Caso o condutor descumpra esse prazo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6, CTB).

Quando a nova regra entrará em vigor?

Como você viu anteriormente, a Lei Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A mudança no prazo de regularização de veículos retidos não foi um dos vetos feitos pelo presidente. Para que essa alteração entre em vigor, deverá ser publicada em forma de Lei.

Após essa publicação, há o chamado “período de vacância”. Esse período é o prazo para que tanto as autoridades de trânsito, quanto os condutores de adaptem às novas regras.

O período de vacância da Lei Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso significa, portanto, que a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis meses após a publicação da Nova Lei.

Você viu, então, que uma das mudanças trazidas pela Nova Lei é a alteração do prazo de regularização de veículos retidos. Até agora, esse prazo é variável e estabelecido pelos agentes de trânsito.

Quando a Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial, esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.

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Fonte: ICarros

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Licenciamento de carros novos fica mais caro em 15/01

Taxa para modelos usados segue com o valor de R$ 98,91, mesmo após esta data

 

 

O anúncio do aumento da taxa de licenciamento no Estado de São Paulo ainda pega algumas pessoas de surpresa neste início de 2021. Assim, quem quem comprou um modelo novo e fez o licenciamento até ontem (14/1) foi cobrado em R$ 98,91. A partir de agora, será de R$ 131,80.

Leia mais:
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Na época do anúncio do reajuste, o texto não deixava claro se o aumento de praticamente 40% também seria aplicado também a carros usados a partir deste 15 de janeiro (sexta-feira).

Alguns dias depois, porém, foi esclarecido que o o imposto continuará sendo cobrado no valor antigo para os veículos usados.

Confira o calendário de licenciamento em SP, com os meses limites para pagamento da taxa sem multa:

Mês    Final da placa

Abril    XXX-XXX1

Maio   XXX-XXX2

Junho XXX-XXX3

Julho  XXX-XXX4

Agosto           XXX-XXX5 e 6

Setembro      XXX-XXX7

Outubro         XXX-XXX8

Novembro     XXX-XXX9

Dezembro     XXX-XXX0

Para que serve o licenciamento?  

O licenciamento é preciso ser pago para você poder rodar com o seu veículo regularmente pelas ruas e estradas do País. Uma importante vantagem é que o licenciamento anual dos paulistas pode ser realizado de forma 100% digital.

Ele é fundamento para a emissão do CRLV-e, novo documento digital que está valendo em todo o Brasil e substitui o CRLV.

Por conta disso, você não precisa ir mais a uma unidade de atendimento do Detran-SP ou Poupatempo para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que é de porte obrigatório (caso você ainda não tenha o digital) e permite a circulação do veículo.

Um dia após o recebimento, o CRLV-e fica pronto para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Denatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran-SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir na sua casa, em papel sulfite comum.

Quem quiser licenciar o veículo só necessita informar o número do Renavam e pagar os débitos do veículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento. Isso pode ser feito nos próprios aplicativos dos bancos.

Em 2021, diferentemente dos anos anterior, o DPVAT não será cobrado. É bem verdade que o valor poderá não ser tão sentido no bolso da população, já que esta era a taxa anual mais baixa de todas as cobradas pelos governos, entre 5 e 15 reais dependendo do veículo.

Como é feito o licenciamento de veículos de aluguel?

Se você pretende licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxis, van escolar, caminhão de entrega, é necessário uma autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).

Só que, por conta da pandemia do coronavírus, o Detran-SP prorrogou o prazo que torna obrigatória a apresentação desta autorização.

Desta forma, o veículo pode ser licenciado para 2021, mas terá um bloqueio administrativo no seu cadastro, como medida de segurança, até a apresentação dessa autorização renovada em uma unidade do Detran-SP ou posto do Poupatempo no munícipio de registro do veículo.

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Fonte: ICarros

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Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante

 

 

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de  mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida.  A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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IPVA 2021: veja todas as informações

 

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. Veja todas as informações.

O ano de 2021 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre as taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2021 em cada estado e o link para mais informações:

Região Sul

Região Sudeste

Região Nordeste

Região Norte

Região Centro-Oeste

DPVAT

Em 2021 a taxa do DPVAT não será cobrada, mas o seguro continuará existindo. Veja as informações aqui.

Licenciamento

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Após o pagamento da taxa, o documento é atualizado e pode ser baixado ou impresso através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços do Denatran.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

 

 

A taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada ontem (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isso quer dizer que a taxa não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

Além disso, o CNSP autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.

De acordo com o órgão, a Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica. A intenção é contar, já na primeira semana de janeiro de 2021, com uma operadora com capacidade técnica para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira.
Concomitante, o Tribunal de Contas da União emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.

Histórico

A Susep informou, em recente matéria do Portal do Trânsito, que desde o início do ano, trabalhava sobre as questões do DPVAT, buscando uma solução para a melhor administração dos recursos públicos deste seguro e devolução à sociedade do excedente que vinha sendo arrecadado.

A instituição avaliava, à época, ainda zerar a cobrança do prêmio pelos próximos dois anos, dado que há R$ 7,5 bilhões em caixa.

Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

 

 

Fonte: Portal do Transito

 

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Nova lei de trânsito: o que é recall e porque será obrigatório para obter o CRLV

 

 

Não é uma taxa, não é um novo imposto e muito menos um acessório obrigatório. O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. 

Resumo da notícia:

  • Muitos cidadãos desconhecem o significado do recall e a importância de atender ao chamado em caso de defeito no veículo.
  • A partir de abril, o proprietário que não atender às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, não conseguirá licenciar o veículo.
  • O objetivo da medida é garantir que haja a reparação da falha observada no veículo e evitar a ocorrência de acidentes.

Não é uma taxa, não é um novo imposto e muito menos um acessório obrigatório. O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. E, a partir de abril, o proprietário que não atender às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, não conseguirá licenciar o veículo.

Essa norma está na Lei 14071/20 que foi aprovada em outubro e entra em vigor em abril de 2021.

Em recente notícia publicada no Portal do Trânsito percebemos que muitos cidadãos desconhecem o significado do recall e a importância de atender o chamado em caso de defeito no veículo.

Por esse motivo, decidimos complementar a informação para tentar explicar como funciona esse processo e a importância para a segurança no trânsito.

recall é gratuito

O primeiro ponto a ser esclarecido é que o reparo é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto. Não há nenhum custo a mais nas taxas de licenciamento.

Segundo Danilo Ribeiro, engenheiro de produtos e serviços da DPaschoal, o objetivo essencial do recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor. Além disso, evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.

“Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados. É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, sendo o recall a garantia de sua própria segurança”, explica.

O Ministério da Infraestrutura reitera a importância do chamado e explica o motivo de vincular o atendimento ao licenciamento do veículo. “O objetivo da medida é garantir que haja a reparação da falha observada no veículo e evitar a ocorrência de acidentes”, afirma o órgão.

Por que o recall é tão comum?

Quando você adquire um veículo – sempre muito caro em nosso País – o que se espera é que ele esteja perfeito. Ainda mais quando são veículos novos! Mas com frequência, os proprietários são convocados para substituírem peças que – só depois – descobriram estarem defeituosas.

Conforme Ribeiro, a explicação é que muitas vezes esses “defeitos” só são percebidos depois do veículo já estar nas ruas.

“Mesmo após o início da produção em série e do lançamento comercial do veículo, as montadoras mantêm por determinado período os testes com protótipos, em busca de falhas ainda não detectadas. Porém, a avaliação que realmente pesa é feita pelos próprios clientes, quando recebem o veículo e começam a usá-lo em condições reais de rodagem, algumas imprevistas nas fases de projeto e validação”, argumenta o engenheiro.

Como saber se o veículo possui recall

Os alertas de recall, atualmente, estão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os chamamentos também são realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

 

 

Em webinar realizado na última quinta-feira (10) foram iniciadas as tratativas a respeito das funções tecnológicas dos automóveis, voltadas para a segurança viária.

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última quinta-feira (10), o primeiro webinar sobre veículos autônomos no país, com o objetivo de iniciar o debate e esclarecer dúvidas da sociedade sobre esse tipo de carro comandado por computadores, com ou sem condutor.

A iniciativa visa motivar a implantação dessa tecnologia com potencial de reduzir o número de acidentes de trânsito e promover mais conforto para os motoristas.

“O Brasil é um dos maiores países produtores de automóveis do mundo. A necessidade de trazer e aprimorar essa tecnologia é primordial para que possamos entrar no mercado internacional. Cerca de 90% dos acidentes são causados por erros humanos e precisamos mudar essa realidade. Acredito que essa inteligência vai cooperar com nosso objetivo de diminuir o número de fatalidades no trânsito”, afirmou o diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro.

O que é

O veículo autônomo pode executar suas funções de maneira automatizada, sendo capaz, inclusive, de percorrer sozinho determinado trajeto, detectando obstáculos presentes no trânsito. Os eventos e discussões contam com a parceria da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).

O próximo evento acontecerá dia 4 de fevereiro de 2021 e eles serão a porta de entrada para o 1º Seminário Internacional de Veículos Autônomos, que acontecerá em abril.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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