Veículos

Ar-condicionado do carro deve ser utilizado mesmo no frio

Durante os meses mais frios, o sistema desligado pode dar problemas na climatização

 

 

O outono está aí, as temperaturas começam a cair e a última coisa em que boa parte dos motoristas brasileiros das regiões Sul e Sudeste do País pensam é no ar-condicionado do carro. Mas deveriam.

Isso porque, por ser praticamente deixado de lado durante uns dois ou mais meses, pode até se estragar e, convenhamos, nada mais irritante que descobrir, no primeiro dia mais quente da primavera, que o sistema de climatização de seu carro está defeituoso e que, em vez do ventinho gelado, o que sai pelo painel é um ar morno e não muito cheiroso.

Além disso, a falta de uso contribui para a formação de verdadeiras colônias de fungos e outros bichos, especialmente ácaros, que sem a renovação forçada do ar encontram nos dutos de ventilação locais perfeitos para se proliferarem tranquilos e felizes.

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Para evitar que isso aconteça, o ideal é que, mesmo durante o inverno, o ar condicionado… Peço licença para incluir aqui um “momento linguístico”: ar condicionado, sem hífen, é o aparelho condicionador de ar, enquanto ar-condicionado, com hífen, é ar que foi resfriado pelo sistema.

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Mas, como dizíamos, a dica para evitar problemas com o equipamento é, mesmo durante o inverno, acioná-lo por uns 15 minutos, uma vez por semana.

Desse modo, o ar circula pelos dutos, o compressor e demais componentes são acionados, circulam o gás e, assim, há menos chances de acontecerem ressecamentos e, com eles, quebras e vazamentos.

Além disso, o ar frio é um inimigo natural dos fungos e o fluxo evita que a sujeira “cole” nos dutos, criando o tal ambiente fértil para esses hóspedes indesejados.

E o hábito ajuda também a eliminar a umidade nas forrações do carro – ponto igualmente vulneráveis ao mofo.

Manutenção é importante 

Para garantir que o sistema de ar-condicionado não se transforme em uma fonte de alergia, espirros e outras irritações, é também importante fazer uma manutenção periódica no equipamento, de acordo com o que disser o manual do proprietário.

Geralmente, a recomendação é que essa revisão seja feita a cada 8 mil ou 10 mil km, como parte da revisão do carro como um todo.

Mas ainda que essa quilometragem não tenha sido percorrida, longos períodos de pouco ou nenhum uso são suficientes para que o sistema fique contaminado.

Em caso de defeito, o melhor é levar o carro até um especialista, seja uma oficina específica para ar-condicionado ou uma concessionária – e fazer uma verificação geral de todo o sistema, incluindo a quantidade de gás e uma higienização.

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Fonte: ICarros

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Uso de luzes em motocicletas: veja novas regras

 

 

A nova lei de trânsito mudou regras que afetam diretamente os motociclistas. Uma delas diz respeito ao uso obrigatório do farol baixo durante o dia.

Com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em 12 de abril de 2021, muitas regras foram alteradas que afetam diretamente os motociclistas. Uma delas diz respeito ao uso obrigatório do farol baixo durante o dia.

Anteriormente, o uso do farol baixo tanto de dia, como de noite, já era obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. O que mudou foi a penalidade para for flagrado com as luzes apagadas. Desde a entrada em vigor da nova lei, a infração passou de gravíssima para média e não tem mais como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Para muitos motociclistas essa regra não é um problema, pois as luzes acendem automaticamente quando o veículo liga.

“O benefício é fazer a função de sinalização diurna e, na falta do dispositivo correto, ele faz parcialmente esta função. Quando automático melhor ainda, pois não depende do usuário, que pode esquecer de ligar”, explica Jarbas Enzenberg, diretor de engenharia e qualidade da ARTEB.

O especialista, no entanto, faz um alerta sobre o uso do farol baixo. “Na verdade, o farol baixo não é o sistema de sinalização adequado para se utilizar de dia. É um sistema de iluminação com o objetivo de iluminar a pista sem ofuscar quem vem no sentido oposto durante a noite ou quando em túneis e locais escuros, porém, na falta de um dispositivo de sinalização, ele é melhor do que nada, pois apresenta uma percepção onde a moto ou o carro pode ser notado”, justifica.

Para ele, o ideal seria a utilização das luzes de rodagem diurnas que estão presente nos modelos atuais de automóveis.

Ver e ser visto

A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial. Porém, a luz pode se tornar uma condição adversa quando está em falta ou excesso. Inclusive, acidentes de trânsito podem ser provocados por essa condição. O que mostra que trafegar em segurança depende muito da capacidade do condutor ver o que está à sua volta e também de ser visto pelos demais.

Por esse motivo, os motociclistas devem ter cuidados especiais. As motos são pequenas e seus condutores têm o hábito de circular entre as faixas e bem próximos aos veículos, com isso se escondem nos pontos cegos.

 “O uso da luz, como por exemplo em uma ultrapassagem ou troca de pista, alerta o condutor em sentido oposto ou no mesmo sentido através dos retrovisores”, conclui o especialista.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: veja novas regras para compra e venda de veículos

 

 

A lei que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações em relação a compra e venda de veículos. Veja os detalhes!

 

Comunicar a venda do veículo, caso o atual proprietário não tenha transferido a propriedade do bem, é primordial. Somente dessa forma o vendedor transfere toda responsabilidade de infrações cometidas pelo atual proprietário. Além da pontuação gerada e até possível imputação de crimes ocorridos em sinistros de trânsito em que seja desconhecida a autoria.

Lei 14071/20 que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo. Além disso, determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.


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O prazo para que o atual proprietário realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo o de trinta dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é do especialista em Direito e legislação de trânsito e equipamentos e acessórios automotivos, Alessandro Ferro.

Ele explica que a alteração feita pela nova lei é que, em um primeiro momento, desobriga o antigo proprietário a realizar a comunicação da venda do bem. Devendo fazê-la, somente se passados trinta dias da data de assinatura e reconhecimento de firma no cartório. E, ainda, se o atual proprietário não tiver realizado a transferência do veículo para o seu nome.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o atual proprietário não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passa a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá ser responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”.

O especialista também destaca outra novidade recente. O fato de o comprovante de transferência de propriedade ter sido substituído por documento eletrônico.

Isso quer dizer, toda a venda de veículos registrados ou transferidos a partir 04/01/21 obriga o proprietário, primeiramente, incluir a intenção de venda, por meio do formulário disponível na página eletrônica do Detran do estado de registro do veículo. Na sequência é preciso imprimir a ATPV-e, Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo. Preenchê-la com firma reconhecida em cartório e daí, enviar ao órgão de trânsito para efetivação da transferência.

Ferro esclarece que a ATPV-e, foi instituída recentemente por meio da Resolução CONTRAN n. 809/20 – alterada pela Resolução 817/21 e pelas Portarias CONTRAN n. 197/21 e 198/21. A intenção foi buscar agilidade, mais independência dos proprietários de veículos e menos burocracia nos processos de transferência de propriedade de veículos.

“Após a transferência de nome será emitido pelo Detran, o CRLV-e, que é fruto da junção de dois documentos, o Certificado de Registro de Veículo – CRV (compra e venda) e o CRLV (licenciamento). Este pode ser obtido através de impressão em papel tipo A4 comum, diretamente do site do Detran do estado de registro do veículo. Ou, também, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para fins de fiscalização, o novo formato substitui a versão impressa do documento. Vale ressaltar que os CRVs emitidos até 31 de dezembro de 2020, que foram impressos ainda em papel moeda, deverão ser utilizados no processo de transferência de propriedade com o reconhecimento de firmas em cartório”, orienta o especialista.

O que mais muda com a nova legislação de trânsito no Brasil

O processo de comunicação de venda e a transferência de propriedade de veículo junto aos Detrans ficaram menos burocráticas e mais simples. Isso porque agora ela pode ser realizada pela internet. Por outro lado, criou uma dificuldade maior para aquelas pessoas que não têm acesso ao mundo virtual. “Outra vantagem trazida pela Lei 14.071/20, é que o antigo proprietário do veículo, somente ficará obrigado a comunicar a venda do bem, se passados trinta dias da data de reconhecimento de firma em cartório, e o atual proprietário não tiver efetivado a mudança de nome”, reforça.

Para o novo proprietário a nova lei de trânsito também trouxe mudanças.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era confeccionada no órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o atual proprietário iria realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média (4 pontos), com multa no valor de R$ 130,16. Antes ela era uma infração grave (5 pontos), com multa no valor de R$ 195,23.

A medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas, também foi alterada. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, desde o dia 12 de abril de 2021, todo veículo fiscalizado nas vias públicas e que a sua propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de nome do bem”, assegura.

Pontos positivos e de atenção

De acordo com Alessandro Ferro, dentre os pontos positivos trazidos pelas alterações, destaca-se o fato de que toda venda de veículo registrada a partir de 04 de janeiro de 2021, não necessitará mais que, tanto vendedor, como comprador, dirijam-se ao Detran. Bastando fazer todo o processo pela internet, mantendo-se apenas a obrigação de reconhecimento de assinaturas em cartório.

Quanto aos pontos de atenção, esses se recaem, principalmente, ao vendedor do veículo. Este deverá acompanhar durante trinta dias, se o atual proprietário do bem realizou a transferência de nome.

“Caso o atual proprietário não tenha realizado tal procedimento, o vendedor do bem móvel deverá, em até sessenta dias, encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada. Sob pena de ser responsabilizado pelas multas, pontos e outras ações cometidas ao volante pelo atual proprietário, que podem lhe ser impostas. Já no caso do comprador do veículo que não transfere o bem para seu nome em até trinta dias, este ficará sujeito à infração de trânsito do artigo 233 e da remoção do veículo ao pátio”, informa.

Consequências da não comunicação de transferência de propriedade de veículo

As complicações para quem não comunicar a transferência de propriedade de veículos podem ocorrer tanto na esfera administrativa, como na judicial. O órgão executivo de trânsito competente – estadual, municipal ou rodoviário, inclusive, poderá inserir os pontos gerados em decorrência de infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário, no prontuário do antigo.

“Também poderá incluir em dívida ativa os valores de multas, IPVA, entre outros tributos não pagos pelo atual proprietário do bem. Na esfera judicial, em alguns casos, o antigo proprietário poderá, ainda, ser acusado por crimes de lesão corporal, homicídio e até omissão de socorro, nos casos de sinistros de trânsito em que a autoria do delito não seja conhecida”, finaliza Ferro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Baixou mesmo? Preço do etanol sofre queda em abril

Recuo foi de 6,66% no estado de SP, onde o preço médio do combustível é de R$ 3,644; gasolina subiu de novo

 

 

Após seguidas altas de preços em todo o Brasil nos primeiros meses do ano, o valor cobrado do etanol nas bombas dos postos de combustíveis enfim sofreu uma queda.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o valor do etanol caiu 6,66% no estado de São Paulo, sendo comercializado em abril no preço médio de R$ 3,644. O preço em março era de R$ 3,904.

São Paulo também registra os menores preços da região para os outros combustíveis após as primeiras semanas de abril: a gasolina chegou a R$ 5,310, o diesel foi comercializado a R$ 4,177, enquanto o diesel S-10 é ofertado por R$ 4,243 e o gás natural veicular (GNV) a R$ 3,176.

No comparativo com as outras regiões do País, principalmente por conta do alto preço cobrado no Rio de Janeiro, o litro da gasolina na Região Sudeste foi comercializado a R$ 5,789, com aumento mínimo de 0,03%. Esse valor é mais alto do que a média de Nordeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.

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Ainda sobre os valores cobrados no RJ, a média do estado foi de R$ 4,974 para o litro de etanol e R$ 6,112 para a gasolina. Em ambos os casos, os preços dos combustíveis apresentaram redução em relação ao fechamento de março, queda de 4,4% no preço do etanol e 0,26% no valor da gasolina.

O GNV em São Paulo apresentou o maior aumento do Sudeste no início de abril, de 1,63%, mas o litro com valor médio mais alto foi encontrado em Minas Gerais, a R$ 3,488. Os postos mineiros também registraram os maiores preços médios do diesel, a R$ 4,365, e do diesel S-10, a R$ 4,426.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

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Fonte: ICarros

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Seguro auto: pesquisa revela preço do seguro de acordo com a FIPE

 

 

As quedas de valores durante o ano de 2020 se deram, principalmente, nos preços dos seguros para veículos com FIPE superior a R$150 mil.

 

Para finalizar a série de matérias sobre a pesquisa realizada pela Smartia Seguros em parceria com a TEx, trouxemos o registro das variações dos preços de acordo com a Tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas nas cinco regiões brasileiras.

De acordo com o levantamento, na região Sudeste, os veículos com seguro mais barato em novembro de 2020 foram os com FIPE de R$ 30 mil a R$ 50 mil. Registrou-se o preço médio para contratar a proteção de R$ 2744,16.

Nas demais regiões, os seguros mais baratos no mesmo mês foram para a mesma faixa de preço FIPE, de R$ 30 mil a R$ 50 mil. Os valores médios foram os seguintes: Norte, R$ 3054,99; Centro-Oeste, R$ 2590,08; e no Nordeste, R$ 2556,31.

Apenas a região Sul registrou seguro mais barato para carro com FIPE entre R$ 50 mil e R$ 80 mil, com valor registrado de R$ 2.404,28 em novembro de 2020.

Nas cinco regiões do Brasil, o preço médio mais alto dos seguros em novembro foi registrado para veículos com FIPE maior do que R$ 150 mil.

Os valores estão disponíveis  na tabela a seguir.

Quedas em 2020

As quedas de valores durante o ano de 2020 se deram, principalmente, nos preços dos seguros para veículos com FIPE superior a R$150 mil. Os valores de queda acumulados entre janeiro e novembro do ano passado foram Sudeste, R$ 526,13; Sul, R$ 1.142,90; e Nordeste, R$ 643,11.

Já as regiões Norte e Centro-oeste tiveram maior queda de preços nos veículos com FIPE entre R$ 80 mil a R$ 150 mil.

No Norte, a queda acumulada entre janeiro e novembro foi de R$ 265,03, e no Centro-oeste, de R$ 882,24, concluiu a pesquisa.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Etanol x Gasolina: entenda qual vale mais a pena

 

 

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. No entanto, esse princípio não é mais usado porque a eficiência dos motores flex mudou. Entenda!

Diego Andrade –

Analista de Conteúdo

Todo motorista que dirige um carro flex precisa entender qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Afinal de contas, esses são dois combustíveis com diferentes níveis de preço e de eficiência. Normalmente, a gasolina gera energia para mais quilômetros do que o etanol, mas também é mais cara. Portanto, é essencial fazer as contas para entender qual opção é a mais vantajosa para o seu carro.

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. A regra dizia que se o preço do etanol fosse até 70% do preço da gasolina, valeria a pena usar o combustível renovável. Se fosse maior do que esse montante, então não valeria a pena.

No entanto, essa regra não é mais usada porque a eficiência dos motores flex mudou muito, bem como o combustível usado no país. Por causa disso, as contas para saber qual é a melhor opção devem ser feitas separadamente.

Quer entender qual vale mais a pena, Etanol x Gasolina? Então siga a leitura abaixo!

Qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina?

A questão se vale mais a pena usar etanol ou gasolina é praticamente matemática. Existem pessoas que têm certa preferência pelo etanol por ser um combustível renovável, enquanto outras têm preferência pela originalidade da gasolina. Isso é válido. No entanto, a questão gira realmente ao redor do ponto financeiro: qual é o combustível que faz mais sentido ser usado.

Para decidir isso, é necessário levar em consideração a eficiência energética do automóvel com o consumo de ambos os combustíveis, bem como o preço deles no mercado. Ao considerar ambos, podemos deduzir matematicamente qual é a melhor opção de usar. Isso vale para , Chevrolet, Volkswagen, qualquer marca.

Existem fórmulas matemáticas que entregam um valor específico com base nas eficiências de cada modelo para cada combustível. Basicamente, a ideia é que se a porcentagem da eficiência com etanol em relação a eficiência com gasolina for maior do que a porcentagem do preço do etanol sobre o da gasolina, então vale a pena usar etanol.

Ficou confuso? Vamos explicar de maneira mais simples.

Suponha que um modelo de carro faz 10 km/l de gasolina e 7 km/l de etanol na cidade. Logo, a eficiência do etanol é de 70% da eficiência da gasolina. No entanto, suponha que o preço do litro de gasolina seja de R$3,00 e o litro do etanol esteja R$1,50. Nesse caso, o etanol custa 50% da gasolina. Como a sua eficiência em relação à gasolina é superior ao seu preço em relação ao da gasolina, então o etanol é mais vantajoso.

Apenas para fixar o conhecimento na cabeça, façamos um exemplo simples. Suponha que você fará uma viagem de exatos 1.000 quilômetros nesse carro do exemplo anterior.

Se você fosse abastecer com gasolina, precisaria de 100 litros de combustível para a viagem. Com o  preço de R$3,00 que demos, gastaria R$300,00. Já com o etanol, precisaria de 143 litros. Com o preço de R$1,50, gastaria R$214,50. Ou seja: vale mais a pena usar etanol.

Por isso é importantíssimo manter-se atento aos valores de consumo do seu automóvel e ao preço médio dos combustíveis. Assim, é possível entender matematicamente qual é o combustível mais interessante para o seu automóvel.

Uma dica essencial é controlar o consumo energético do seu automóvel na ponta do lápis, já que os valores medidos pelo Inmetro são obtidos em condições ideais, o que pode não se repetir no seu dia a dia.

Para isso, faça o exercício de anotar a quilometragem do carro, encher o tanque e andar até gastar tudo. Depois é só dividir a quantidade de quilômetros rodados pelos litros de combustível gastos e ver a eficiência.

Exemplo prático

Para terminar, façamos um exemplo prático para entender de vez como calcular qual é o mais vantajoso: etanol x gasolina.

Suponha que você tenha um carro popular e só anda com ele na cidade. Fez a medição de eficiência energética por conta própria e percebeu que o seu automóvel faz 14 km/l de gasolina e 9,5 km/l de etanol. E aí, é melhor usar o primeiro ou o segundo?

Considerando a , esse carro do exemplo precisaria de:

  • 429 litros de gasolina em um ano;
  • 106 litros de etanol em um ano.

Se olharmos o , temos os seguintes gastos anuais para esse automóvel:

  • gasolina: R$8.173,88;
  • etanol: R$9.687,60.

Nesse caso, é mais vantajoso usar a gasolina. Isso porque o etanol corresponde a 67% da eficiência da gasolina, mas seu preço é 80% o da gasolina. Como o preço é maior do que a eficiência, a gasolina vence. Se fosse o contrário, o etanol seria mais vantajoso.

Pronto! Agora você já sabe como calcular qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Dessa forma, poderá usar essa informação para abastecer adequadamente o seu automóvel, explorando ao máximo a flexibilidade de poder usar dois combustíveis diferentes no seu carro. Além disso, você poderá economizar mais ao usar o combustível mais vantajoso financeiramente a cada momento.

No seu contexto, é melhor usar etanol ou gasolina? Comente abaixo!

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

 

O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa e pontos na CNH.

Paula Batista-

Assessora de Imprensa

 

O barulho constante de buzina aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas. E o problema só tende a piorar devido à falta de conscientização dos condutores. Segundo a nova edição do Relatório da Frota Circulante, elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em termos absolutos, a frota brasileira em 2020 chegou 47,1 milhões de carros e 13,12 milhões de motocicletas. Ou seja, se os condutores buzinarem indiscriminadamente nossas cidades ficarão ensurdecedoras.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O uso da buzina tem regras específicas.

“O Código só prevê dois tipos de uso deste equipamento, no artigo 41. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. A outra é advertir ao condutor à frente que se tem a intenção de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas e quando a situação permitir”, explica Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital.

Embora seja muito comum ouvirmos buzinas de noite e na madrugada, usá-las fora dessas situações autorizadas, e das 22h às 06h, também é infração de trânsito sujeito à penalização. “Outra situação muito comum, de alguém buzinando para chamar a atenção de um conhecido na rua, também é proibida”, explica o especialista.

Entre as proibições estão ainda a utilização de uso prolongado, aquela em que equipamento é usado para discutir com o outro no trânsito. E, também, na frente de hospitais, escolas ou no interior de túneis. “Neste último caso, a proibição se justifica pelo risco de que, a longo prazo, a propagação de som possa vir a danificar a estrutura interna do túnel”, complementa Modesto.


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Os problemas de mobilidade nos grandes centros urbanos, como aponta o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, são agravados pelo desrespeito às regras do CTB e pela falta de consciência coletiva.

“O país possui leis objetivas quanto às regras de trânsito, mas muitos condutores não pensam no coletivo, no bem comum e na harmonia entre todas as partes. Para um trânsito melhor é preciso respeito e mudança de o comportamento”, comenta Campos.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Preço médio dos combustíveis dispara ao final de março

Valor do etanol no Rio de Janeiro chega aos R$ 5,20, apenas R$ 0,12 abaixo do preço da gasolina em São Paulo

 

 

Os aumentos recentes de preços dos combustíveis nas refinarias nos três primeiros meses de 2021 fizeram com que os valores cobrados nas bombas dos postos disparassem em todos os cantos do Brasil.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), a gasolina na Região Sudeste registrou 13,14% de aumento em março na comparação com fevereiro. O percentual de alta do etanol chegou aos 21,47% na média dos quatro estados: SP, RJ, MG e ES.

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Mesmo com os aumentos em sequência, o etanol em São Paulo segue sendo o mais em conta do País, comercializado por R$ 3,904. O preço médio da gasolina no estado paulista alcançou R$ 5,325, apenas R$ 0,122 acima do valor cobrado pelo etanol no Rio de Janeiro.

De acordo com a relação de vantagem 70/30, no estado de SP tem compensado em boa parte dos postos abastecer com etanol, enquanto que no Rio de Janeiro os motoristas devem optar pelo uso da gasolina, comercializada por R$ 6,128.

Em MG, o preço da gasolina saltou de R$ 5,216 em fevereiro para R$ 5,907, crescimento de R$ 0,691 no preço médio. Com relação ao etanol, o preço no estado subiu de R$ 3,537 para R$ 4,346. A alta em um mês foi de R$ 0,809.

Os preços de diesel e diesel S-10 foram os combustíveis que registraram menores percentuais de acréscimo no Sudeste em março, mas ainda assim foram crescimentos bem consideráveis.

O valor do diesel comum aumentou 8,57% na média dos quatro estados e chegou a R$ 4,318, enquanto o tipo S-10 bateu R$ 4,390 de média, aumento de 8,37%.

Em SP, o preço médio do diesel em fevereiro era de R$ 3,881 e ao final de março subiu para 4,228. São R$ 0,347 de aumento no comum e R$ 0,341 de variação no tipo S-10.

O IPTL leva em conta os abastecimentos em 18 mil postos de combustíveis credenciados no País para suas pesquisas.

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Fonte: Portal do Trânsito

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Caminhões basculantes: medidas que exigem instalação de dispositivo de segurança nas caçambas são ignoradas

 

 

Embora a medida esteja em vigor, não existe a devida fiscalização e preocupação dos órgãos de trânsitos.

 

Desde que os órgãos de trânsito deixaram de fiscalizar o cumprimento da Resolução 563, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, os acidentes envolvendo caminhões basculantes – aqueles equipados com uma caçamba articulada na parte traseira e destinado ao transporte de grandes quantidades de material, se tornaram rotina nas vias brasileiras.

A medida do Contran determina a instalação de um dispositivo de segurança para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estiver em movimento, já que, sem esse recurso, a caçamba pode levantar acidentalmente a qualquer momento e causar acidentes.

Embora a medida esteja em vigor, não existe a devida fiscalização e preocupação dos órgãos de trânsitos. Sem a devida fiscalização, notícias de caminhões basculantes que causaram estragos na rede elétrica, viadutos e outros equipamentos públicos são frequentes.

Falta de fiscalização

Na opinião do diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, acidentes deste tipo estão se tornando cada vez mais frequentes devido à impunidade e à falta de fiscalização dos órgãos de trânsito. “O Departamento Nacional de Trânsito está completamente indiferente à questão e aos riscos que isso representa. Infelizmente, o assunto só volta à pauta quando ocorre um acidente grave, com
vítimas fatais”, critica.

Bassoli se refere a acidentes como o ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, em 2018, quando uma passarela localizada na Avenida Brasil – uma das principais vias de tráfego da capital carioca – desabou depois de ser atingida por um caminhão que estava com a caçamba. O motorista morreu e um pedestre que passava pelo local ficou ferido. “Aquele foi um episódio que chamou a atenção do país inteiro, porque é uma região de grande circulação de pessoas e o número de vítimas poderia ter sido muito maior. Mas esse tipo de acidente ocorre com muito mais frequência do que aquilo que poderia ser considerado normal ou uma fatalidade”, ressalta o diretor.

Ainda de acordo com ele, há, também, a subnotificação desse tipo de ocorrência.

“Eles entram nas estatísticas como acidentes de trânsito, como outros quaisquer. Esse é um dos fatores que prejudicam a elaboração de políticas públicas efetivas para mudar esse cenário e obrigar os motoristas a instalar o dispositivo de segurança”, justifica.

Dispositivo

Bassoli informa ainda que, dispondo de quinhentos reais, é possível fazer a instalação do dispositivo nos caminhões basculantes – já considerando o valor do acessório e da mão-de-obra para instalação em cada veículo. “Esses acidentes continuam acontecendo porque os donos dos caminhões se recusam a investir. Infelizmente, a segurança veicular não é uma preocupação do
Sistema Nacional de Trânsito”, reforça.

O executivo enfatiza que, em 2018, após diversas intervenções políticas, sem nenhum estudo ou embasamento técnico, a Resolução 563 chegou a ser suspensa temporariamente. “Todas as decisões do Denatran levaram em consideração somente as despesas das transportadoras ou de municípios que não têm a segurança viária como prioridade em seu planejamento urbano”,
lamenta.

Frota reprovada

A pesquisa, realizada com 3,4 mil caminhões basculantes, apontou que 58% dos veículos apresentavam algum tipo de problema mecânico.

Durante o levantamento foram encontradas cerca de 9 mil não conformidades, sendo 8% em decorrência de defeitos ou ausência do dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.

Ilegalidade

Publicada em 2015, a Resolução 563 nunca foi plenamente efetivada. Desde então, já foi alvo de inúmeros debates no Congresso Nacional e no próprio Denatran. No ano passado, o tema entrou na pauta da Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais – CTAV, do Contran e segue em consulta pública.

Enquanto não há uma definição sobre possíveis mudanças, a atual redação da Resolução 563 permanece vigente e, de acordo com Bassoli, continua sendo ignorada tanto pelo Denatran, quanto pelos órgãos de trânsito estaduais.

“A alegação do Denatran segue pelo caminho mais fácil, amparado na revisão da norma. No entanto, enquanto isso não sai, vale a redação antiga”, finaliza o diretor executivo.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Compra de carro para revenda requer transferência e emissão de novo CRV

 

 

Compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja. Esse é o entendimento do STJ.

 

A compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja. Isso implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O TJSP havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender. Dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP. Esta exige a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, em tais situações.

O Estado de São Paulo, no entanto, apresentou recurso especial. Nele alegava que a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Obrigatoriedade da Expedição

Em resposta, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explicou que o CTB estabelece que a transferência de titularidade do veículo acarreta obrigatoriamente na expedição de novo CRV. Por esse motivo, não há ilegalidade no ato normativo do Detran/SP.

O magistrado considera ainda que na legislação de trânsito não há nenhum indício que levaria a excepcionar qualquer pessoa de tal obrigação.

“De fato, da leitura do artigo 123, I, do CTB, depreende-se que a tão só transferência de titularidade do veículo acarreta a necessária e obrigatória expedição de novo CRV. Não se antevê ilegalidade ou abuso no ato normativo dado como coator”, ressalta.

Quanto ao argumento da empresa de que as lojas de usados deveriam receber o mesmo tratamento das concessionárias de veículos novos, Kukina enfatiza que tal entendimento não é cabível dentro do julgamento do recurso especial em questão. “A presente ação mandamental, a teor de sua exordial, tem por específico objeto de questionamento apenas aquelas situações que envolvam a expedição de novo CRV de veículos usados, que tenham sido adquiridos para revenda. E que, presume-se, já possuíam CRV em nome do anterior proprietário”, explica.

Novo CRV

O ministro apresentou vários precedentes do STJ que reforçam a necessidade da emissão de novo CRV, em casos de transferência de propriedade.

O colegiado acrescentou, ainda, que o entendimento adotado pelo TJSP está em confronto com a legislação e com a jurisprudência, devendo ser reformado.

“Em relação a revenda de veículos usados, não há o que negar. O artigo 123, I, do CTB impõe a expedição de novo CRV, em vista da desenganada transferência da propriedade do veículo”, acrescenta e finaliza o relator do caso, o ministro Sérgio Kukina.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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