Portaria Detran-45, de 3-4-2018
Institui o Regimento Interno da Auditoria Interna do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
– Detran-SP, Considerando que a Auditoria Interna integra a estrutura básica do gabinete do Diretor-Presidente do Detran-SP, impondo-lhe a sistematização de suas atividades, conforme inciso II, do artigo 14 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013;
Considerando as competências da Auditoria Interna, estabelecidas pelo artigo 43 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013 e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, resolve:
Artigo 1º – Aprovar o Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP, representado pelo Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
da Portaria Detran-SP – 45, de 03-04-2018
Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP Considerando a imprescindibilidade da atividade de controle gerencial por meio de medição a permitir avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, prestando assessoramento à Presidência quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área do Detran-SP, mediante as diretrizes e os objetivos determinados por esta autarquia;
Considerando a necessidade de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle interno, bem como assessorar à Alta Administração, são pontos fundamentais básicos para o desempenho das funções atribuídas à Auditoria Interna, no sentido de melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados;
Considerando que as dificuldades e deficiências estarão sempre presentes, exigindo ação de execução administrativa e ação de controle, tendo por meta o cumprimento dos desígnios do Detran-SP, sempre direcionados a dar o melhor atendimento à população do Estado de São Paulo;
A Auditoria Interna do Detran-SP, integrante da estrutura básica do Gabinete do Diretor-Presidente, nos termos do Decreto 59.055, de 09 de abril de 2.013 (art. 14, inc. II), com competência estabelecida no art. 43 do mencionado diploma legal e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, consolida seu regimento interno, nos seguintes termos:
- A Auditoria Interna é integrante da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, diretamente subordinada ao Gabinete de sua Presidência, deverá atuar sob as ordens de um responsável que assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, bem como efetivação das medidas sugeridas;
- Tem como função principal avaliar o processo de gestão, no que se refere aos seus diversos aspectos, tais como governança corporativa, gestão de riscos e procedimentos de aderência às normas regulatórias, apontando eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a Autarquia está sujeita, bem como avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, em vista do controle administrativo;
- A Auditoria Interna é dotada de independência para a execução de auditorias, com o apoio que a Autarquia lhe delega, como condição essencial para obtenção de resultados amplos e positivos nos trabalhos desenvolvidos, em obediência às normas legais em vigor, visando a efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
- Embora nos quadros do Detran-SP não seja consignado o cargo de Auditor, os funcionários que prestam serviços na Auditoria Interna serão tratados como tal em face das funções exercidas e suas solicitações terão preferência sobre as demais no âmbito interno;
- Compete à Auditoria Interna do Detran-SP:
- Orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública e as leis em vigor;
- Obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, operacionais e eletrônicas para dar suporte aos resultados de seu trabalho;
- Interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;
- Dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados;
- Propor regras de controle para os documentos examinados “ad referendum” do Presidente do Detran-SP;
- Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos fiscalizados, que não deverão ser revelados a terceiros sem autorização;
- Agir com discrição e objetividade, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo;
- Inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações oriundas da Presidência do Detran-SP;
- Procurar a cooperação de todos os órgãos administrativos da estrutura do Detran-SP;
- Sugerir ao Diretor-Presidente do Detran-SP, por meio de relatório, medidas decisórias;
- Proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambiguidades, bem como prestar os esclarecimentos devidos sempre que solicitados;
- Realizar outras atividades inerentes à sua finalidade.
- As inspeções permanentes nas Unidades do Detran-SP, determinada pelo inc. II do Art. 43 do Decreto 59.055/2013, poderão ser aleatórias, mas deverão dar-se preferencialmente junto às Unidades em que haja, por qualquer meio, demonstração ou suspeita do cometimento de erros ou fraudes:
- As inspeções serão designadas como ordinárias quando previamente planejadas e/ou determinadas pela Presidência do Detran-SP e serão programadas antecipadamente, em quantidade suficiente para que não haja solução de continuidade nas demais atividades da Auditoria Interna;
- As inspeções serão extraordinárias quando decorrentes de denúncias ou que se verificar defraudadas ou por qualquer meio considerado ilícito, e podem ser realizadas a qualquer momento.
- Seus integrantes gozam de acesso irrestrito às dependências do Detran-SP e de suas Unidades bem como seus respectivos processos, documentos, informações, quaisquer materiais e equipamentos e aos sistemas informatizados, com o poder de apreensão dos mesmos quando necessário ao esclarecimento de possível ato ilícito e circunstâncias, lavrando-se o competente auto para tal;
- O Auditor do Detran-SP poderá solicitar o apoio dos servidores das demais Unidades da Autarquia para a execução das atividades que lhes são atribuídos, em caráter temporário e enquanto durar a tarefa;
- Cabe ainda à Auditoria Interna, assessorar a Presidência do Detran-SP no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de suas atividades:
- Considera-se fraude os atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, tanto em termos físicos quanto por meios eletrônicos;
- Considera-se erro os atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e inserção de dados eletrônicos, bem como de transações e operações da Autarquia, tanto em termos físicos quanto eletrônicos.
- As informações que fundamentem os resultados da Auditoria Interna serão suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para conclusões e recomendações;
- A presença de indícios resultará em apuração posterior e imediata para identificação de autoria e eventual ilícito a respeito de condutas pessoais, sem prejuízo de construção de críticas e opiniões sobre a situação constatada nas Unidades visitadas, com o objetivo de identificar deficiências e propor ações corretivas e preventivas para os desvios gerenciais da Autarquia, apresentando recomendações de solução e de aprimoramento.
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