Legislação

Portaria Detran-SP-145, de 13-8-2018

 

Altera a Portaria Detran-SP-562, de 07-05-2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran-SP nas unidades do Poupatempo; e Considerando a necessidade de readequação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran-SP às disposições atualizadas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina em suas resoluções, resolve:
Artigo 1º – Alterar a redação dos dispositivos abaixo da Portaria Detran-SP-562, de 07-05-2012, que regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran/SP nas unidades do Poupatempo, na seguinte conformidade:
I – do “caput” e parágrafo 1º, do artigo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, os Corpos Clínicos das respectivas unidades deverão dispor de Diretor Técnico nomeado pela administração do Detran/SP, e de Diretor Clínico eleito pelos seus pares, conforme regulamenta a Resolução 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina, dentre os médicos credenciados junto ao Detran/SP e autorizados a atender naquele Posto.
§ 1º – O Diretor Clínico não poderá acumular o cargo de Diretor Técnico, exceto em unidades Poupatempo cujo corpo clínico seja composto por menos de 30 (trinta) médicos, em conformidade ao artigo 8º, § 3º do Anexo da Resolução 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina.” (NR)
II – do parágrafo 7º, do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – …
(…)
§ 7º – A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Capital do estado, bem como sua divulgação ao respectivo Corpo Clínico, serão de competência dos médicos Diretores Técnicos nomeados pelo Detran-SP para representação junto a essas unidades do Poupatempo.” (NR) III – do “caput” do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – São atribuições do Diretor Técnico, conforme especifica o Anexo da Resolução 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)
IV – do “caput” do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – São atribuições do Diretor Clínico, conforme especifica o Anexo da Resolução 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 6º, do artigo 2º, e os incisos I e III do artigo 9º, todos da Portaria Detran-SP-562, de 07-05-2012.
(Republicada por ter saído com incorreção)

Fonte: Diário Oficial

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Portaria Detran-SP-145, de 13-8-2018

 

Altera a Portaria Detran-SP 562, de 07-05-2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran/SP nas unidades do Poupatempo, resolve:
Artigo 1º – Alterar a Portaria Detran-SP-562, de 07-05-2012, que regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao Detran-SP nas unidades do Poupatempo, na seguinte conformidade.
Artigo 2º – O parágrafo 7º, do artigo 2º, da Portaria Detran-SP-562/12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – …
(…)
§ 7º – A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Capital do estado, bem como sua divulgação ao respectivo Corpo Clínico, serão de competência dos médicos Diretores Técnicos nomeados pelo Detran-SP para representação junto a essas unidades do Poupatempo.” (NR) Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Diário Oficial

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Portaria CAT 55, de 02-07-2018

 

Altera a Portaria CAT-68/01, de 27-08-2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo IV da Portaria CAT-68/01, de 27-08-2001:

“1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28-06-2018.

Fonte: Diário Oficial

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Portaria Detran-104, de 30-5-2018

 

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28-12-2017.

 

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros, ocorrido na última semana do corrente mês de maio de 2018, que inviabilizou a entrega dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV expedidos por este Detran-SP para os veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos respectivos proprietários, resolve: Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28-12- 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º: “§ 3º – Fica prorrogado para o dia 15-06-2018 o prazo para o licenciamento dos veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 a que se refere esta Portaria.” Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial

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Portaria Detran-45, de 3-4-2018

 

Institui o Regimento Interno da Auditoria Interna do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito

– Detran-SP, Considerando que a Auditoria Interna integra a estrutura básica do gabinete do Diretor-Presidente do Detran-SP, impondo-lhe a sistematização de suas atividades, conforme inciso II, do artigo 14 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013;

Considerando as competências da Auditoria Interna, estabelecidas pelo artigo 43 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013 e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, resolve:

Artigo 1º – Aprovar o Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP, representado pelo Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

da Portaria Detran-SP – 45, de 03-04-2018

Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP Considerando a imprescindibilidade da atividade de controle gerencial por meio de medição a permitir avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, prestando assessoramento à Presidência quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área do Detran-SP, mediante as diretrizes e os objetivos determinados por esta autarquia;

Considerando a necessidade de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle interno, bem como assessorar à Alta Administração, são pontos fundamentais básicos para o desempenho das funções atribuídas à Auditoria Interna, no sentido de melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados;

Considerando que as dificuldades e deficiências estarão sempre presentes, exigindo ação de execução administrativa e ação de controle, tendo por meta o cumprimento dos desígnios do Detran-SP, sempre direcionados a dar o melhor atendimento à população do Estado de São Paulo;

A Auditoria Interna do Detran-SP, integrante da estrutura básica do Gabinete do Diretor-Presidente, nos termos do Decreto 59.055, de 09 de abril de 2.013 (art. 14, inc. II), com competência estabelecida no art. 43 do mencionado diploma legal e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, consolida seu regimento interno, nos seguintes termos:

  1. A Auditoria Interna é integrante da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, diretamente subordinada ao Gabinete de sua Presidência, deverá atuar sob as ordens de um responsável que assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, bem como efetivação das medidas sugeridas;
  2. Tem como função principal avaliar o processo de gestão, no que se refere aos seus diversos aspectos, tais como governança corporativa, gestão de riscos e procedimentos de aderência às normas regulatórias, apontando eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a Autarquia está sujeita, bem como avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, em vista do controle administrativo;
  3. A Auditoria Interna é dotada de independência para a execução de auditorias, com o apoio que a Autarquia lhe delega, como condição essencial para obtenção de resultados amplos e positivos nos trabalhos desenvolvidos, em obediência às normas legais em vigor, visando a efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
  4. Embora nos quadros do Detran-SP não seja consignado o cargo de Auditor, os funcionários que prestam serviços na Auditoria Interna serão tratados como tal em face das funções exercidas e suas solicitações terão preferência sobre as demais no âmbito interno;
  5. Compete à Auditoria Interna do Detran-SP:
  6. Orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública e as leis em vigor;
  7. Obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, operacionais e eletrônicas para dar suporte aos resultados de seu trabalho;
  8. Interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;
  9. Dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados;
  10. Propor regras de controle para os documentos examinados “ad referendum” do Presidente do Detran-SP;
  11. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos fiscalizados, que não deverão ser revelados a terceiros sem autorização;
  12. Agir com discrição e objetividade, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo;
  13. Inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações oriundas da Presidência do Detran-SP;
  14. Procurar a cooperação de todos os órgãos administrativos da estrutura do Detran-SP;
  15. Sugerir ao Diretor-Presidente do Detran-SP, por meio de relatório, medidas decisórias;
  16. Proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambiguidades, bem como prestar os esclarecimentos devidos sempre que solicitados;
  17. Realizar outras atividades inerentes à sua finalidade.
  18. As inspeções permanentes nas Unidades do Detran-SP, determinada pelo inc. II do Art. 43 do Decreto 59.055/2013, poderão ser aleatórias, mas deverão dar-se preferencialmente junto às Unidades em que haja, por qualquer meio, demonstração ou suspeita do cometimento de erros ou fraudes:
  19. As inspeções serão designadas como ordinárias quando previamente planejadas e/ou determinadas pela Presidência do Detran-SP e serão programadas antecipadamente, em quantidade suficiente para que não haja solução de continuidade nas demais atividades da Auditoria Interna;
  20. As inspeções serão extraordinárias quando decorrentes de denúncias ou que se verificar defraudadas ou por qualquer meio considerado ilícito, e podem ser realizadas a qualquer momento.
  21. Seus integrantes gozam de acesso irrestrito às dependências do Detran-SP e de suas Unidades bem como seus respectivos processos, documentos, informações, quaisquer materiais e equipamentos e aos sistemas informatizados, com o poder de apreensão dos mesmos quando necessário ao esclarecimento de possível ato ilícito e circunstâncias, lavrando-se o competente auto para tal;
  22. O Auditor do Detran-SP poderá solicitar o apoio dos servidores das demais Unidades da Autarquia para a execução das atividades que lhes são atribuídos, em caráter temporário e enquanto durar a tarefa;
  23. Cabe ainda à Auditoria Interna, assessorar a Presidência do Detran-SP no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de suas atividades:
  24. Considera-se fraude os atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, tanto em termos físicos quanto por meios eletrônicos;
  25. Considera-se erro os atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e inserção de dados eletrônicos, bem como de transações e operações da Autarquia, tanto em termos físicos quanto eletrônicos.
  26. As informações que fundamentem os resultados da Auditoria Interna serão suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para conclusões e recomendações;
  27. A presença de indícios resultará em apuração posterior e imediata para identificação de autoria e eventual ilícito a respeito de condutas pessoais, sem prejuízo de construção de críticas e opiniões sobre a situação constatada nas Unidades visitadas, com o objetivo de identificar deficiências e propor ações corretivas e preventivas para os desvios gerenciais da Autarquia, apresentando recomendações de solução e de aprimoramento.

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Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que os prazos para recursos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) serão contados em dias úteis. Pelo texto, na contagem dos dias será excluído o dia inicial e considerado o dia do vencimento.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6289/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), com emendado relator, deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Valle defendeu a alteração pretendida por Carvalho, mas alterou o texto para restringir a mudança ao Código de Trânsito Brasileiro.

“A alteração da ementa pretende deixar claro o objetivo do projeto e retirar a menção ao novo Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], evitando-se eventuais interpretações quanto à extensão desses prazos para outras situações”, explicou.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê prazos de natureza processual ou procedimental com contagens em dias úteis e dias corridos.

Tramitação

O projeto segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Marcada audiência pública para discussão da proposta que altera a Resolução 168/04

 

Está marcada para o dia de hoje 24 de maio, às 10h, na Câmara dos Deputados, uma audiência pública para discutir a proposta de alteração da Resolução Contran nº 168/04, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

A audiência foi requerida pelo deputado Hugo Leal (PSC/RJ) antes da publicação da Res.726/18 que alterava todo processo de formação de condutores e, inclusive, criava um curso para renovação de CNH, mas que foi suspensa pelo Contran.

De acordo com a justificativa do Deputado, a possibilidade de alteração das normas para formação de condutores no país tem gerado dúvidas e insegurança tanto de Centros de Formação de Condutores quanto das pessoas interessadas em fazer a sua habilitação.

“Como esse assunto tem grande impacto na sociedade, é fundamental que esta Casa avalie as propostas que estão sendo apresentadas no âmbito do Contran”, argumenta Leal.

Entenda o caso

Deliberação 168 do Contran revogou a Res.726/18 que alterava significativamente o processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores.

Entre as mudanças estava previsto: aulas e exames práticos na via pública para ACC e categoria A, curso teórico dividido em dois módulos: básico e específico e exame de baliza dividido em duas etapas.

Uma das alterações mais polêmicas é que a Resolução previa um curso e exame teóricos obrigatórios para que os condutores conseguissem renovar a CNH.

Depois de intensa pressão popular, o Ministério das Cidades determinou que o Contran revogasse a Resolução. De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos técnicos antes de ser publicada novamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Resolução que exigia dispositivo de segurança em caminhões é suspensa pelo Denatran

 

Decisão foi publicada na quinta-feira (10) no DOU, após pedido de deputado federal ao diretor geral do órgão de trânsito.

 

Os gestores do trânsito no Brasil continuam a dar mostras de que a segurança nas ruas e estradas do país depende de interesses políticos. O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (10) a publicação da suspensão, por um ano, da resolução 563 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estava em vigor desde 1.º de janeiro deste ano e exigia a instalação de dispositivo de segurança em caminhões basculantes para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estivesse em movimento.

No final da tarde de quarta-feira (09), o deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS) já comemorava a decisão antecipadamente, após encontro pessoal com o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício José Alves Pereira. Em sua página pessoal no Facebook, Alceu Moreira aproveita para mostrar seu poder político junto ao órgão de trânsito.

O diretor executivo da Federação Nacional dos Organismos de Inspeção Veicular (Fenive), Daniel Bassoli, salienta que uma decisão administrativa e política não poderia se sobrepor a uma resolução definida em um colegiado técnico. O Contran conta com seis Câmaras Temáticas criadas para estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos nas decisões do Conselho. Cada uma é composta por 18 representantes – titulares e suplentes – de órgãos governamentais e da sociedade civil organizada em assuntos referentes ao trânsito.

A advogada Fernanda Krucinski, assessora jurídica da APOIA – Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular Acreditados – e da ACOI – Associação Catarinense dos Organismos de Inspeção –, explica que pela hierarquia das leis no Brasil, um ato deliberativo – como foi o do diretor do Denatran e que também responde pela presidência do Contran – não poderia suspender uma resolução sem qualquer fundamentação.

“A resolução foi elaborada com base nos estudos de segurança do trânsito e com apoio do Ministério Público do Trabalho, que tem como objetivo garantir a segurança do trabalhador que utiliza os veículos. É inadmissível que uma questão política, que visa a apenas uma economia provisória das empresas se sobreponha aos interesses da coletividade”, analisa Fernanda.

Resolução 563

O objetivo da instalação desse tipo de equipamento de segurança nos caminhões com caçamba é o de evitar novos episódios como o ocorrido em novembro de 2017, quando um caminhão com a caçamba levantada derrubou uma passarela na BR-376 em Marialva, no norte do Paraná. A estrutura de mais de 5 metros de altura foi arrancada e arrastada pela caçamba.

Mais recentemente, em janeiro deste ano, o motorista de um caminhão morreu e um pedestre ficou ferido depois que a caçamba colidiu com uma passarela na Avenida Brasil, uma das principais vias no Rio de Janeiro. Também no Rio, um outro acidente que chocou a cidade, em 2014, tirou a vida de cinco pessoas por causa de um caminhão de entulho que estava com a caçamba levantada e arrastou uma passarela na Linha Amarela.

Um levantamento da Fenive realizado entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2018 mostrou que de 3,4 mil caminhões basculantes analisados, 58% foram reprovados. Destes, 8% foi em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.

Questões políticas

Recentemente, outras questões de segurança no trânsito também foram adiadas por questões políticas. A inspeção veicular, que deveria se tornar obrigatória até 31 de dezembro de 2019 foi suspensa por tempo indeterminado em abril. E o início da aplicação de multas em pedestres e ciclistas que circularem fora das áreas permitidas – que deveria ter entrado em vigor em abril – foi adiado para 2019. “A falta de segurança no trânsito brasileiro não pode ser um problema banalizado. As estatísticas de mortes e atropelamentos são um grave problema social no país”, salienta Bassoli.

Dados estatísticos da Polícia Rodoviária Federal mostram que, entre 2010 e 2016, o número de acidentes nas estradas brasileiras caiu quase pela metade, mas aumentou o porcentual de acidentes causados por problemas mecânicos nos veículos.

“Estamos em maio, um mês que já se tornou símbolo de campanha de prevenção e conscientização a segurança no trânsito. E todas as iniciativas do Denatran são contrárias a isso, mostrando o descaso com a população”, enfatiza.

Resposta do Denatran

Após tomar conhecimento da reportagem acima, o diretor do Denatran, Maurício Alves, entrou em contato com o Portal do Trânsito e enviou a seguinte nota:

“A resolução foi suspensa após a análise de diversos pedidos formulados por representantes de municípios e das categorias profissionais de não conseguirem no mercado adquirir o dispositivo o que foi constatado pelo órgão. Em absolutamente nada o deputado citado teve influência, inclusive a única e exclusiva visita realizada pelo mesmo foi no dia 09 no fim da tarde, onde o mesmo veio perguntar da possibilidade de receber em audiência representantes dos segmentos dos caminhoneiros onde foi informado que a referida resolução estaria sendo suspensa.
Na oportunidade foi solicitado pelo mesmo uma foto com a cópia da deliberação para comunicação as entidades e vejo neste dia 13 com surpresa a matéria e também postagem em rede social do deputado Alceu Moreira comemorando como se fosse atendimento a pleito seu. Entendemos que o deputado com nobres propósitos comemorou a deliberação que atendeu o interesse nacional, mas a decisão e levantamento técnico já tinha sido realizado pelo órgão muito antes de sua presença e jamais nos pautaríamos por interesses políticos na solução de qualquer caso envolvendo o trânsito.

A deliberação atendeu critérios técnicos e logísticos e já estava feita muito antes da visita do parlamentar como pode ser constatado por qualquer cidadão que queira consultar o trâmite legal. Gostaria que a matéria publicada no portal do trânsito nos desse o direito ao contraditório publicando a verdade dos fatos.”

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Denatran: placas do Mercosul serão obrigatórias apenas para veículos novos e transferidos

 

Resolução atual, que será alterada, define que todos os carros deverão fazer a troca até 2023.

 

Os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a trocar as placas pelo novo modelo adotado no Mercosul, formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A resolução 729 do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo revista, obrigava a troca até o final de 2023. A afirmação foi feita pelo presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, em audiência da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (25).

A nova resolução, que deverá ser discutida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 10 de maio, tornará a nova placa obrigatória apenas nas transferências de veículos usados e na compra de carros novos.

A placa terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade dos carros por meio de QR code e chip, impedindo também a clonagem.

Apesar disso, Pereira disse que a nova placa terá um valor menor que a antiga, que hoje custa entre R$ 150 e R$ 200 o par de placas. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), presidente da comissão, pediu ao Denatran que investigue casos em que os preços das placas estão muito acima destes valores.

“Existe no sistema atual algumas localidades que estão sendo alvo de cartéis, em Minas Gerais. Nós temos cidades que um par de placas chega a R$ 800. Um par de placas que o custo da matéria prima não passa de R$ 20”, disse Sávio.

Carla Araújo, empresária do setor de fabricação de placas, disse que a nova placa terá custos novos, mas que os preços referidos pelo deputado não são os praticados pelo setor.

“A tendência dos produtos quando é feito um investimento, uma mudança, é aumentar. Mas para não aumentar o custo para o consumidor, o Denatran tem colocado, inclusive dentro da (resolução) 729, que quer excluir os atravessadores. Porque hoje estas placas são vendidas por este preço, mas não é no fabricante, não é no estampador. Ela é vendida a esse preço por atravessadores, que são despachantes, que são concessionárias, principalmente de veículos novos”, explicou Carla Araújo.

Preços na internet

Rone Barbosa, do Ministério dos Transportes, explicou que os fabricantes terão que colocar seus preços na internet para que o consumidor possa fazer uma comparação.

Em março, o Ministério Público Federal relatou a existência de cartel no mercado de fabricação de placas para carros na Bahia entre os anos de 2003 e 2010, com a participação do Detran. Documentos e depoimentos revelaram a imposição de tabelas, fixação de preços e a divisão de mercado entre concorrentes.

A resolução 729 acabou sendo suspensa porque os estampadores de placas reclamaram que o normativo exigia que uma mesma empresa fosse responsável por toda a fabricação. Só que o mercado trabalha com a terceirização da fase final, que é a estampagem. A mudança poderia causar a perda de 10 mil empregos, de acordo com os representantes do setor. Rone Barbosa disse que a nova resolução vai reconhecer os estampadores, mas vai exigir a identificação do responsável pelo produto final na própria placa.

“Apenas as pessoas jurídicas serão diferentes, estampador e fabricante. Mas a forma como nós desenhamos a identidade única de cada um dos elementos vai permitir que a gente faça este monitoramento e tenha um controle todo de forma sistêmica”, disse.

Canal verde

João Paulo de Souza, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), explicou que a nova placa vai permitir uma maior efetividade do chamado “canal verde”, que é um sistema que permite o controle de pessoas e cargas por meio de postos com antenas de rádio frequência. A medida melhora a fiscalização, evitando a parada dos caminhões, por exemplo.

A placa terá o mesmo desenho em todos os países do Mercosul com quatro letras e três números em fundo branco. No Brasil, selos identificarão o estado e o município.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Aprovado projeto que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para saúde

 

O Plenário aprovou nesta terça-feira (24) proposta que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 426/2012, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado na forma de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela fez duas mudanças importantes. Uma estabelece que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde.

Assim, essa transferência deverá representar um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde pública a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

A outra mudança derrubou emenda ao PLS aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que destinava os 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Com isso, ficou preservado dispositivo da Lei do SUS (Lei 8.080/1990) que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.

Prioridades

Marta explicou que dessa forma evitou-se a concentração de recursos. Ela salientou que a centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde contradiz a regra prevista na Lei 8.080/1990, segundo a qual a descentralização é estabelecida como uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.

— Nós entendemos que os recursos devem ser utilizados de acordo com as prioridades de cada ente federativo. Esse é um projeto muito importante para a pauta municipalista. Isso porque, de acordo com os dados do Departamento de Informática, atualmente existem 10.188 estabelecimentos de saúde que ofertam serviços de urgência, dos quais 69,7% estão sob a gestão municipal. Isso significa dizer que a maioria desses serviços está sob a responsabilidade dos municípios, que são os que enfrentam grandes dificuldades financeiras para custeá-los — explicou a senadora.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que votaria a favor do projeto, mesmo sendo contrário a ele.

— Nós temos que garantir que haja mais recurso do governo federal porque hoje, proporcionalmente, quem está investindo menos é o governo federal. Então, nós teríamos que ter a garantia de recurso federal novo para o financiamento da saúde. Mas é como se nós estivéssemos cobrindo um santo e descobrindo outro. O que nós precisamos são de fontes estáveis e não de puxadinhos — argumentou.

O autor da proposta, Eduardo Amorim, argumentou que, quando não há a compreensão do que se deve destinar para a saúde, é melhor ir convencendo “de puxadinho em puxadinho” do que ficar sem o recurso.

— Sabemos que o recurso da multa de trânsito que deveria ser destinado para educação, para prevenção, cai numa vala comum e pouco vai para educação. Há cidades e estados Brasil afora que arrecadam milhões e milhões com esses recursos da multa de trânsito e não vai uma gota sequer para o sistema de saúde. É mais do que justo realmente que um projeto como este seja aprovado. É um recurso extra para o nosso combalido SUS — defendeu.

Tramitação conjunta

O PLS 426/2012 tramitava em conjunto com o PLS 193/2011, que foi rejeitado por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.

O texto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas foi a Plenário por requerimento do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) pedindo para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também seja ouvida. O requerimento, entretanto, foi rejeitado em Plenário.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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