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    Contran define tema a ser trabalhado durante todo o ano e não só na Semana de Trânsito

     

    Diferente de anos anteriores em que o tema era trabalhado apenas em setembro, a campanha deverá se estender por todo ano de 2017.

     

    contran-define-tema-a-ser-trabalhado-durante-todo-o-ano-e-nao-so-na-semana-de-transitoA Resolução 654/17, publicada na quarta-feira (11) no Diário Oficial, aprovou o tema e cronograma das Campanhas Educativas de Trânsito para 2017 e as mensagens a serem utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

    De acordo com a Resolução, o tema a ser trabalhado em 2017 será “Minha escolha faz a diferença no trânsito”, tema que acompanha a evolução das ações de campanha de educação de trânsito do Denatran de anos anteriores, e acompanha as ações da “Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito – 2011/2020”. A principal finalidade é conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano e visando a participação de todos para o alcance da segurança viária.

    Segundo o Contran, o cronograma de ações sugerido é:
    • Janeiro e Fevereiro – Ações de apoio à Campanha RODOVIDA do Governo Federal
    • Março – Campanha de volta às aulas;
    • Abril – Campanha de conscientização sobre o uso de motocicletas e ciclomotores;
    • Maio – Ações de apoio ao Maio Amarelo, campanha da sociedade por um trânsito seguro;
    • Junho – Campanha de conscientização sobre o respeito ao pedestre e ciclista;
    • Julho – Campanha de orientação para as férias escolares;
    • Agosto – Campanha de conscientização sobre uso do celular ao volante;
    • Setembro – Campanha da Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro de 2017);
    • Outubro – Campanha de conscientização sobre consumo de álcool e direção;
    • Novembro – Campanha do Dia Mundial em Memória às Vítimas do Trânsito;
    • Dezembro – Ações de apoio à Campanha RODOVIDA do Governo Federal.

    Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, esse novo formato representa uma evolução. “Aos poucos as campanhas educativas, que eram limitadas a Semana Nacional de Trânsito, estão sendo estendidas para o ano inteiro. É sem dúvida um ponto positivo, mesmo que tardio, pois já estava previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Acredito, porém, que ainda é insuficiente para alcançarmos as metas de redução de vítimas do trânsito, pois a mudança só acontecerá com educação perene e não apenas com campanhas sazonais”, conclui.

    Fonte: Portal do Trânsito

    O artigo: Contran define tema a ser trabalhado durante todo o ano e não só na Semana de Trânsito, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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    Comissão aprova projeto que ajuda rastrear veículos roubados

     

    comissao-aprova-projeto-que-ajuda-rastrear-veiculos-roubadosA Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto do deputado Covatti Filho (PP-RS) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), com a criação do Registro Nacional de Veículos Roubados e Furtados (Renaverf) e do Registro Nacional de Veículos em Depósito (Renaved) (PL 4630/16). Este banco de dados ficará disponível para consulta para todos os cidadãos, por meio eletrônico.

    No texto original, o termo utilizado para as duas situações (apreendidos e furtados ou roubados) era Cadastro Nacional de Veículos Apreendidos (CNVA), mas foi alterado pelo relator na comissão, deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), que apresentou parecer pela aprovação do texto. Matos também propôs em sua versão a inclusão das atribuições ao órgão máximo executivo de trânsito da União, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de organizar e manter os novos Renaved e Renaverf, por ser da competência do Denatran a consolidação desses bancos de dados.

    “A medida trará grandes benefícios à sociedade, sobretudo aos proprietários que tiverem seus veículos roubados ou furtados, pois facilitará a localização do bem após ter sido recuperado pela polícia. Inúmeros são os casos em que o veículo nessas condições fica por longo tempo nos pátios das unidades policiais à espera do proprietário para reavê-lo”, afirmou o parlamentar.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Portal do Trânsito

    O artigo: Comissão aprova projeto que ajuda rastrear veículos roubados, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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    Financiamento de veículos cai 12,4% no Brasil em 2016, diz Cetip

     

    É o quinto ano consecutivo de queda nas vendas a prazo. Entre os carros, apenas os ‘usados maduros’ tiveram alta.

     

    financiamento-de-veiculos-cai-124-no-brasil-em-2016-diz-cetipO número de veículos vendidos com financiamento no Brasil recuou 12,4% em 2016, na comparação com o ano anterior, segundo informou nesta sexta-feira (13) a Cetip, que opera  a base integrada de dados que reúne o cadastro das restrições financeiras de veículos oferecidos como garantia em operações de crédito.

    É o quinto ano consecutivo de números menores para as aquisições com crédito, mas o índice é menor que os 17% registrados em 2015. Desde 2011, o volume só cai.

    No total, foram 4,65 milhões de carros, comerciais leves, motos, ônibus e caminhões financiados no ano passado.

    Os modelos novos puxaram a queda, com baixa de 25,6%, para 1,7 milhão de unidades.

    O valor é superior aos 20,1% de recuo na venda de veículos novos em geral, incluindo o pagamento a vista.

    Segundo a associação de fabricantes (Anfavea), as vendas a prazo atingiram um mínimo histórico de 51,7% das vendas em novembro.

    Já os usados apresentaram variação negativa de 2% nos financiamentos, para 2,91 milhões de unidades.

    Automóveis
    Entre os carros de passeio, apenas os “usados maduros” (entre 9 e 12 anos de idade) avançaram, com alta de 16,3% na comparação com 2015.

    No entanto, a maioria dos usados financiados em 2016 tinha de 4 a 8 anos, que são considerados “usados jovens”. Foram 1,45 milhão de unidades. Os seminovos (até 3 anos) somaram 778 mil unidades.

    Tipo de crédito
    A grande maioria das vendas a prazo são feitas pelo Crédito Direto ao Consumidos, o CDC, que representou 80,7% do total. Os consórcios ficaram com 16,6%, e o leasing com 1,2%.

    O prazo médio para o pagamento foi de 36,9 meses para veículos novos e chegou a 42,8 meses para os usados de 4 a 8 anos., segundo a Cetip.

    Motos
    As vendas financiadas de motocicletas sofreram queda de 21,3% em 2016, mesmo com uma leve alta de 0,7% nos contratos deste tipo para modelos usados.

    Fonte: G1

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    Direção hidráulica: saiba que cuidados tomar para mantê-la em ordem

     

    Componente deixou, ao longo dos anos, de ser item opcional para se tornar praticamente necessidade.

     

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    Nos dias atuais, conduzir um veículo com direção hidráulica tornou-se comum, já que ela passou de item opcional a praticamente uma necessidade por conta da facilidade que proporciona para a realização de manobras. Ocorre que, assim como qualquer outro componente de um veículo, a direção hidráulica também requer cuidados e manutenção.

    Essa necessidade pode ser notada, por exemplo, se ao esterçar a direção do veículo seu condutor ouvir um barulho semelhante ao ‘inhéééé’. Do mesmo modo, ao sentir o volante pesado, o indicativo é de desgaste de peças do mecanismo. E tem mais: alguns destes sintomas podem vir acompanhados de vazamentos de fluído pelas mangueiras da bomba; isso pode comprometer todo o sistema.

    Óleo sujo e vencido pode ser uma das causas dos problemas, além do desgaste natural dos componentes da própria bomba hidráulica que, com o tempo, podem apresentar folgas excessivas. A bomba hidráulica possui diversos componentes complexos, entre eles a carcaça, (ou cabeçote), eixo, rotor, excêntrico e palhetas, sendo esses dois últimos os principais causadores de ruídos.

    A causa do ‘inhéééé’ é a não subida das palhetas que correm dentro do excêntrico à medida  que a rotação aumenta. Isso pode se dar por conta da sujeira que se deposita nesses componentes. Com isso, formam-se bolhas de ar entre as palhetas e a carcaça da bomba, surgindo o ruído quando se vira o volante, indicando cavitação no sistema (formação de bolhas), deixando então a direção mais pesada.

    Geralmente quando aparecem estes sintomas, o reparo da bomba é trocado e o custo não chega a ser elevado. Caso a bomba esteja muito gasta será necessário substituí-la por uma nova e, aí sim, a um custo mais significativo.

    Estar atento às condições da direção hidráulica é fundamental. Para evitar problemas, verifique sempre se há vazamentos no sistema e confira o estado da correia e da tensão. Adotar alguns cuidados ao dirigir, como não encostar em guias e calçadas e evitar “dar batente” ( manobrar com o volante no fim do curso para um dos lados), são cuidados necessários também para manter as boas condições da direção hidráulica.

    Checar sempre o nível do fluido e sua qualidade são vitais para manter o sistema em boas condições. Se estiver escuro e sujo o melhor a fazer é trocá-lo ou a cada 30 ou 40 mil km.

    Conheça algumas dicas para cuidar da direção e seu veículo:

    – Comece pelo nível de fluido do reservatório. Retire a tampa e cheque o nível. Geralmente existem marcas indicando a leitura do nível com o motor quente ou frio. Para esclarecer melhor, consulte o manual do proprietário como se deve medir, pois alguns tipos de tampas têm diferentes marcas de medição.

    – Se o nível estiver um pouco baixo e limpo, apenas complete. Use sempre o fluido indicado pelo fabricante. Se o fluido estiver escuro e sujo troque-o. Se o nível estiver muito baixo, pode haver vazamentos. Acompanhe o curso das mangueiras em busca de vazamentos. Caso o vazamento esteja nas conexões das mangueiras com a bomba, geralmente é de fácil solução. Quase sempre o vazamento ocorre na mangueira de alta pressão e um simples reaperto na conexão ou abraçadeira resolve. Já se o vazamento estiver na caixa de direção ou no eixo da bomba, o conserto deve ser feito em uma oficina especializada.

    Fonte: ONSV

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    Veículo sem balanceamento pode comprometer a segurança

     

    Procedimento tem como função melhor a estabilidade e a dirigibilidade do veículo, garantindo maior conforto ao condutor.

     

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    Trafegar com segurança pelas vias vai além de atenção ao redor, respeito às regras de trânsito. Os cuidados com o veículo são parte importante da segurança no trânsito. E entre eles, dirigir um veículo balanceado pode garantir a não ocorrência de sobressaltos.

    Simplificando, balanceamento é um procedimento para equilíbrio do conjunto roda/pneu/válvula ou câmara do veículo por meio de contrapesos de chumbo. Sua função é melhorar a estabilidade do veículo e, por consequência, sua dirigibilidade.

    Ele, assim como o alinhamento, está diretamente ligado á suspensão do carro e, apesar de serem procedimentos bem diferentes, andam de mãos dadas, já que regulam trepidações que podem ocorrer na direção, evitando o desgaste irregular dos pneus e possíveis acidentes decorrentes.

    É preciso balancear o veículo para que fique equilibrado e o motorista, acima de tudo, se sinta confortável com a direção. Quando os pneus sofrem colisões ou atritos muito fortes, ficam mais desgastados e, em sua maioria, mais desgastados em um dos lados.

    Se o motorista sentir trepidações na carroceria, por exemplo, é possível que haja desbalanceamento das rodas traseiras. Se as trepidações forem sentidas na direção, há possível desbalanceamento das rodas dianteiras. Portanto, ambos os eixos são importantes.

    O balanceamento direciona os pneus, quando tortos, para o ângulo correto. Esse procedimento pode ser feito de duas formas, usando o balanceador local (no próprio carro, sem retiraras rodas) ou no balanceador de coluna (retirando as rodas do carro).

    Existem alguns tipos de desbalanceamento. Um deles é o estático, desequilíbrio que provoca uma vibração no plano vertical da roda. Esta vibração é similar à causada por uma roda deformada ou fora de centro. O desequilíbrio estático tende a fazer a roda ‘pular’. Sua vibração é sentida em velocidades próximas a 60 km/h e aumenta gradativamente com o aumento da velocidade.

    O outro é o desbalanceamento dinâmico, que começa a ser sentido quando a rotação veicular entra na chamada ressonância; isto é, a partir dos 70/80 km/h e não é mais sentido a partir de 130 km/h aproximadamente. O desequilíbrio dinâmico faz a roda cambalear para os lados.

    Deixar de fazer o balanceamento periódico traz alguns problemas. Confira quais:

    – Vibrações no volante do veículo
    – Desconforto para o motorista devido às trepidações
    – Perda de tração, estabilidade e dirigibilidade
    – Dificuldade em manter o veículo na trajetória
    – Desgaste prematuro dos rolamentos, amortecedores e terminais de direção
    – Diminuição da vida útil dos pneus devido ao desgaste irregular
    – Diminuição da vida útil dos componentes da suspensão do carro

    De igual modo, confira quais as orientações para saber quando realizar o balanceamento de seu veículo, de acordo com orientações de algumas grandes fabricantes de pneus:

    – Quando os pneus atingirem 10 mil km rodados
    – Quando forem trocados por novos
    – Quando for feito rodízio de pneus
    – Quando o motorista sentir qualquer vibração estranha no volante
    – Quando efetuar reparo na câmara de ar dos pneus

    Fonte: ONSV

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    Portaria Detran-SP 4, de 04-01-2017

     

    Dispõe sobre o licenciamento anual de veículos e dá providências correlatas A Diretora Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, conforme inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17-01-2013, e considerando o disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios estabelecidos pela Resolução 110/00 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN para a renovação do licenciamento anual de veículos, Resolve:
    Capítulo I – Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito Artigo 1º – O licenciamento anual dos veículos registrados no DETRAN-SP, tendo por abrangência o exercício de 2017 será realizado a partir de 01-04-2017, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o número final da placa:
    I – veículo automotor, reboque, semi-reboque, exceto o definido no inciso II deste artigo:
    FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO
    1 abril
    2 maio
    3 junho
    4 julho
    5 e 6 agosto
    7 setembro
    8 outubro
    9 novembro
    0 dezembro
    II – veículo registrado como “caminhão” ou “caminhão-
    -trator”:
    FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO
    1 e 2 setembro
    3, 4 e 5 outubro
    6, 7 e 8 novembro
    9 e 0 dezembro

    § 1º – O proprietário de veículo registrado como caminhão ou caminhão-trator, por ocasião do pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados no inciso I do “caput” deste artigo.
    § 2º – O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo, sob pena de incidência de multa e juros.
    Artigo 2º – Para a realização do licenciamento anual, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deverá apresentar:
    I – documento de identificação pessoal;
    II – número do RENAVAM ou caracteres da placa de identificação do veículo;
    III – comprovante do pagamento bancário, efetuado por meio do Sistema de Autenticação Digital, abrangendo o pagamento da taxa de expedição do documento de licenciamento, inclusive de exercício posterior a 2014 caso não quitada, quitação dos débitos relativos a tributos, DPVAT – Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo;
    IV – Certificado de Segurança Veicular – CSV atualizado, para veículo movido a Gás Natural Veicular – GNV, caso não tenha sido transmitido eletronicamente, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Portaria 1.680/2014.
    Artigo 3º – O licenciamento anual, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado:
    I – em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP, compreendendo as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs, as Seções de Trânsito e os Postos de Atendimento;
    II – nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.
    Artigo 4º – À emissão, a qualquer título, de 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV aplica-se o disposto nos artigos 2º e 3º desta portaria, sendo obrigatória nos seguintes casos:
    I – má conservação do documento, a entrega do CRLV a ser substituído;
    II – extravio, a apresentação de declaração de perda/extravio;
    III – furto ou roubo, a apresentação de Boletim de Ocorrência.
    Artigo 5º – Em caso de arrendamento mercantil, quando for realizada a baixa do gravame pela instituição financeira credora, a emissão de licenciamento e de 2ª via do CRLV ficará condicionada, quando houver opção de compra, ao registro da
    transferência do veículo ao adquirente, observando-se o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
    Parágrafo único – Na ausência de opção de compra, a emissão de licenciamento e de 2ª via do CRLV deverá ser exclusivamente requerida pela instituição financeira proprietária do veículo, vinculadas à devida atualização do endereço do registro
    do veículo e observando-se o disposto no inciso II do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
    Capítulo II – Do Licenciamento Eletrônico Seção I – Das Disposições Gerais Artigo 6º – O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, por intermédio das instituições bancárias contratadas, independentemente da condição de cliente, obedecidas as seguintes regras:
    I – comparecimento na instituição bancária contratada ou utilização dos recursos de internet ou de autoatendimento;
    II – pagamento de todos os débitos previamente relacionados e constantes do cadastro do veículo, inclusive taxa de serviço de trânsito e despesas de processamento/postagem;
    III – manutenção do mesmo endereço constante do cadastro do DETRAN-SP;
    IV – inexistência de restrições judiciais ou administrativas.
    § 1º – O DETRAN-SP expedirá o documento de licenciamento e o endereçará à residência do proprietário do veículo, por intermédio dos Correios – via Remessa Econômica, ficando o interessado na posse do documento de licenciamento do
    exercício anterior e do comprovante de pagamento gerado pela utilização do sistema.
    § 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV será emitido pela Diretoria de Veículos do DETRAN-SP, independentemente do local de registro do veículo, e terá validade em todo o território nacional.
    § 3º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas durante o processo de tramitação das informações e emissão do documento, bem como na hipótese de o veículo não atender, na Capital, às condições preconizadas pelas portarias da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, que tratam da inspeção ambiental veicular, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes.
    Artigo 7º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV relativo ao exercício de 2016 terá validade até o último dia do mês estabelecido para a realização do licenciamento, não sendo prorrogada sua validade durante o período necessário ao encaminhamento e recebimento do novo documento pelos Correios.
    Parágrafo único – O comprovante de pagamento não servirá como documento de circulação.
    Artigo 8º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV devolvido por incorreção do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residência de seu destinatário ficará à disposição do interessado na unidade de trânsito do local de
    registro do veículo.
    § 1º – A autoridade de trânsito determinará a entrega do documento ao interessado, que deverá retirá-lo junto à unidade de trânsito, mediante prévia verificação da regularidade do endereço do proprietário ou realização de eventuais correções
    no banco de dados.
    § 2º – A regularização do endereço no mesmo município não implicará na emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV.
    § 3º – Na hipótese de o proprietário do veículo residir em município diverso do local de registro do veículo, o documento não será entregue, impondo-se o atendimento às regras concernentes ao processo de transferência de domicílio ou residência
    nos termos do inciso II do Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
    Seção II – Do Licenciamento Eletrônico Antecipado Artigo 9º – O proprietário do veículo, independentemente do número final da placa de identificação veicular, poderá optar pela antecipação do licenciamento anual nos meses de janeiro a
    março de 2017, desde que atendidas as seguintes regras:
    I – utilização exclusiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico;
    II – regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2016;
    III – quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2017, nos termos e conforme disposições do Decreto 62.206, de 05-10-2016, que fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2017 e o percentual de desconto
    para pagamento antecipado;
    IV – pagamento de todos os demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT – Seguro Obrigatório, multas de trânsito, ambientais e demais despesas referentes ao processamento e postagem.
    § 1º – Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.
    § 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas, bem como na hipótese de o veículo não atender, na Capital, às condições preconizadas pelas portarias da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, que tratam da inspeção ambiental veicular, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes.
    § 3º – Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.
    Artigo 10 – O despachante documentalista, independentemente do número final da placa, poderá antecipar o licenciamento anual relativo ao exercício de 2017, desde que atendidas às seguintes regras:
    I – utilização exclusiva do sistema “e-CRVsp” – Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE;
    II – disponibilização do serviço por instituição financeira contratada pela Secretaria da Fazenda, operando em sistema on-line;
    III – regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2016;
    IV – quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2017, nos termos e conforme disposições do Decreto 62.206, de 05-10-2016;
    V – pagamento dos demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT – Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais;
    VI – obrigatoriedade da retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV na unidade de trânsito local de sua atuação profissional, independentemente do município do registro do veículo.
    § 1º – Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.
    § 2º – Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.
    Capítulo III – Da Mudança de Endereço Artigo 11 – Na hipótese de mudança de endereço do proprietário do veículo, persistindo o mesmo município de registro, deverá o interessado providenciar sua regularização perante a
    unidade de trânsito do local de registro do veículo ou via internet, através do portal do DETRAN-SP.
    § 1º – A regularização de que trata o “caput” deste artigo deverá ser promovida antes de o contribuinte optar pelo Licenciamento Eletrônico.
    § 2º – O proprietário do veículo requererá a alteração do endereço, mediante preenchimento de requerimento, que conterá:
    I – identificação do requerente e do veículo;
    II – comprovante de sua residência ou domicílio, nos termos das disposições previstas na Portaria DETRAN 1.288/11;
    III – data e assinatura, dispensado reconhecimento de firma em cartório;
    IV – atendimento das exigências contidas no artigo 2º desta Portaria;
    § 3º – As Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP para os veículos registrados no município de São Paulo e as unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo, independentemente do local de registro do veículo, poderão providenciar a regularização do endereço do proprietário, à exceção da existência de outros impedimentos ou restrições.
    § 4º – A correção cadastral decorrente da mudança do endereço poderá ser realizada a qualquer tempo, não implicando na emissão de novo Certificado de Registro de Veículos – CRV ou documento relativo ao licenciamento.
    § 5º – Em caso de alteração de endereço de veículo por meio do portal do DETRAN-SP, os dados informados pelo usuário serão confrontados com as bases de dados deste departamento e da Secretaria da Fazenda. Havendo impedimento para a realização do serviço, o interessado deverá observar o procedimento descrito no § 2º deste artigo.
    Capítulo IV – Das Restrições e Impedimentos
    Artigo 12 – O licenciamento realizado em cumprimento de determinação judicial obedecerá às regras contidas na Portaria DETRAN 824/00, com as alterações introduzidas pela Portaria DETRAN 1.260/05, atendido o calendário previsto no artigo 1º desta Portaria.
    Artigo 13 – O licenciamento do veículo, assim como a emissão de segunda via de CRLV, em unidade diversa do município de registro não poderá ser realizado nas seguintes situações:
    I – existência de restrição judicial, administrativa ou penal;
    II – registro no antigo sistema de identificação de 2 (duas) letras e 4 (quatro) algarismos;
    III – alteração de característica do veículo ou mudança de categoria;
    IV – inserção ou retirada de gravame ou restrição relacionada com a transferência de propriedade.
    Parágrafo único – Nas situações descritas no “caput” do artigo, o licenciamento e a emissão de segunda via de CRLV serão requeridos e realizados junto à unidade de trânsito do local de registro do veículo.
    Artigo 14 – No caso de falecimento do proprietário registrado do veículo, será obrigatório o registro da transferência de propriedade do bem, com consequente expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, sendo vedado seu
    licenciamento até a regularização do registro de propriedade, nos termos do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, excetuando-se os casos previstos nos parágrafos deste artigo.
    § 1º – Será permitido o licenciamento do veículo pelo inventariante enquanto não atribuída a propriedade do bem a sucessor, sendo obrigatória a apresentação, além do previsto no artigo segundo da presente portaria, de cópias das principais
    peças do inventário, incluída a nomeação do inventariante, na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
    § 2º – Em até 60 (sessenta) dias do falecimento do proprietário, ou até o compromisso do inventariante, será permitida a realização do licenciamento pelo administrador da herança, conforme artigo 1.797 e demais do Código Civil, sendo obrigatória a apresentação, além do previsto no artigo segundo da presente portaria, de cópia da certidão de óbito do proprietário na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
    Artigo 15 – Na transferência de propriedade, cumulada ou não com a mudança do município de domicílio ou residência, deverão ser atendidas as regras contidas na Portaria DETRAN 1.680/14, com suas posteriores alterações.
    Artigo 16 – A mudança do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo implicará na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, nos termos dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.
    Capítulo V – Das Regras Gerais e Disposições Finais
    Artigo 17 – A expedição de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada) obedecerá às disposições estabelecidas na Portaria DETRAN 888/07 e suas alterações.
    Artigo 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2016.

     

    Fonte: Diário Oficial – Página 16

    O artigo: Portaria Detran-SP 4, de 04-01-2017, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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    Recall de veículos tem recorde de 1 a cada 3 dias em 2016

     

    Levantamento do Procon-SP aponta 122 recalls no ano passado. No entanto, número de carros envolvidos cai 41% ante 2015.

     

    recall-de-veiculos-tem-recorde-de-1-a-cada-3-dias-em-2016Os chamados de recall de veículos bateram recorde em 2016, com 122 campanhas no total – um aumento de 5% sobre o ano anterior, segundo levantamento divulgado pela Fundação Procon-SP nesta quarta-feira (11). Como 2016 foi ano bissexto, a média é de exatamente 1 recall a cada 3 dias. Em 2015, foram 116 campanhas.

    VEJA OS RECALLS DE 2016

    No entanto, o volume de carros, caminhões, motos e quadriciclos convocados para reparos foi 41% menor, ante o ano imediatamente anterior, com 1.661.064 unidades.

    Com isto, 2015 ainda pode ser considerado o “ano dos recalls”, com 2.835.185 de unidades convocadas.

    Isto quer dizer que em 2016 foram anunciados mais recalls, porém com número menor de veículos envolvidos.

    O sistema de airbags ainda é o que mais causa campanhas de recall, principalmente por causa dos dispositivos feitos pela japonesa Takata, que foram ligados a pelo menos 11 mortes nos Estados Unidos e 5 na Malásia.

    Em 2016, problemas nos airbags (nem todos da Takata) causaram 27 recalls, com 978 mil veículos afetados no Brasil. Em 2015, o sistema de segurança provocou 21 chamados.

    Entre as montadoras, a Porsche registrou o maior número de chamamentos, com 14, seguida pela Jeep com 11 e por Mercedes-Benz, Subaru e Toyota, com 7 cada uma.

    De acordo com a Porsche, 12 dos 14 recalls de 2016 foram consertos antigos, já realizados pelos proprietários, que não foram devidamente comunicados em jornais. A marca era representada por uma importadora no Brasil até 2015, quando a matriz assumiu as operações.

    “Após entender que alguns deles não haviam sido comunicados em todas as plataformas exigidas pelas autoridades do Brasil, (a Porsche Brasil) resolveu de forma transparente e pró-ativa divulgar os antigos recalls por meio do plano de mídia, exatamente o que estava pendente”, afirmou a assessoria em nota ao G1.

    Importância do recall
    Não existe recall por defeito que não seja sério. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o chamado deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário.

    Uma vez anunciado o recall, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento, e não uma para o fim.

    Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser totalmente gratuitos.

    Segundo levantamento do mesmo Procon-SP, apenas 12,82% dos chamados de recall foram atendidos no 1º semestre de 2016.

    Entre janeiro e junho, 911.028 veículos foram convocados para recalls no Brasil, mas apenas 116.830 compareceram às oficinas. De acordo com o Procon-SP, o número é “preocupante”.

    Fonte: G1

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    Férias na estrada: atitudes recomendadas para garantir a segurança de todos

     

    Conforme especialista, viajar sem pressa e durante o dia reduz riscos de acidentes.

     

    ferias-na-estrada-atitudes-recomendadas-para-garantir-a-seguranca-de-todosAs confraternizações de fim de ano acabaram, mas muitas famílias continuam aproveitando a alta temporada de verão e as férias escolares para pegar a estrada. Mais frequentes nessa época, os deslocamentos rodoviários aumentam os riscos de acidentes de trânsito. Conforme a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, foram registradas 14.262 ocorrências nas rodovias federais. Embora seja alarmante, o dado revela uma redução de 28% se comparado ao mesmo período de 2014 e 2015. Para ajudar a diminuir ainda mais esses indicadores, a Perkons ouviu um especialista em acidentes de trânsito que elencou as principais posturas para garantir segurança na estrada durante as férias.

    Não são apenas as atitudes nitidamente inadequadas e sujeitas à punição pela legislação de trânsito, como exceder a velocidade permitida, as causadoras de acidentes. Aquelas que são fruto de descuido e desatenção do condutor, como, por exemplo, deixar de checar as condições do veículo, também engrossam as estatísticas.

    “As ocorrências mais graves tendem a acontecer com o tempo favorável, quando o motorista se sente seguro para desafiar a velocidade. Mas a despreocupação em relação ao estado dos pneus, freios, direção e suspensão também pode determinar um acidente”, detalha o perito criminal e especialista em acidentes de trânsito, Rodrigo Kleinubing.

    O nível de óleo e o risco de superaquecimento do carro também merecem atenção especial em temporadas de veraneio, quando os deslocamentos costumam ser maiores e em maior número do que o habitual. “Para eliminar essas possibilidades o ideal é que o motorista leve o veículo para uma manutenção preventiva na oficina, que costuma já ter um checklist específico para as férias”, destaca.

    Viajar à noite é outro comportamento que deve ser revisto.  “É de extrema importância evitar deslocamentos noturnos, quando se tem menos visibilidade e a inadequação da sinalização das vias fica evidenciada. Mesmo de dia, o uso do farol, agora obrigatório, é um avanço em termos de segurança viária, pois aumenta a visualização do veículo pelos demais usuários da via”, orienta. Kleinubing pondera que, apesar dos riscos, viajar à noite é a alternativa de muitos condutores para fugir de horários de rush. “Dirigir durante a noite ou em dias de pico tornam o deslocamento mais cansativo e arriscado. Planejar a viagem e conhecer o trajeto é essencial para antecipar ou prorrogar a ida e a volta, se preciso”, recomenda.

    Atitudes concretas também devem ser direcionadas aos cuidados com os demais passageiros, sejam eles crianças ou animais de estimação. Foco de distração para o motorista, esses ocupantes devem ser transportados com ainda mais segurança. “É importante respeitar a capacidade máxima de pessoas do veículo e acomodar crianças nas cadeirinhas e animais em caixas de transporte adequadas. Todos sempre com cinto de segurança”, orienta o perito. As bagagens, por sua vez, não podem obstruir a visão do motorista em hipótese alguma.

    “Mais importante do que o excesso de bagagens é a maneira como são transportadas, pois em caso de colisão, podem ser arremessadas, agravando o acidente ou provocando outro”, frisa.

    Velocidade excessiva é uma das principais causas de acidentes também nas férias

    Kleinubing ressalta que, embora apresente menor gravidade, a ocorrência mais comum durante as festas de fim de ano, férias escolares e Carnaval envolve colisões traseiras, que apenas em janeiro de 2016 foi registrada 1735 vezes em ocorrências de todo país. Ele atribui a alta incidência à combinação entre engarrafamentos e desrespeito à distância mínima entre os veículos. “Mas são as colisões frontais, laterais e as saídas de pista, respectivamente, as que mais matam nas estradas, pois geralmente envolvem excesso de velocidade”, compara.

    Conforme a PRF, somadas à adoção de velocidades incompatíveis com a via, outras grandes motivadoras de acidentes de trânsito durante o período são a falta de atenção e a ingestão de álcool. “Deve ficar claro para o motorista que exceder a velocidade nunca vale à pena; além de gastar combustível, provoca um ganho de tempo mínimo. E, nos casos de ultrapassagens, o motorista precisa ter consciência de que, quando proibida ou mal realizada, a manobra pode ser fatal”, acrescenta Kleinubing.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Contran regulamenta conversão de multa por advertência escrita

     

    A Res.619/06, do Contran, foi publicada com o objetivo de uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à lavratura do Auto de Infração, expedição da notificação da autuação, identificação do condutor infrator e aplicação das penalidades de advertência por escrito e de multa.

    De acordo com a norma, se o condutor cometer infração de natureza leve ou média (não sendo reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses), a autoridade de trânsito poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito. “O infrator que se enquadrar nesses critérios, poderá solicitar essa conversão e, se aceita, não precisará pagar a multa”, explica Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito.

    A decisão de aplicar ou não a multa cabe, única e exclusivamente, a autoridade de trânsito.

    “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, diz Pietsak.

    A regra não vale para infrações graves ou gravíssimas e para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período. O prazo para o pedido da conversão termina junto com o prazo para a apresentação da defesa da autuação. A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.

    A regra já está em vigor desde 01 de novembro, porém muitos Detrans já estavam utilizando esse recurso.

    Infrações leves e médias mais cometidas pelos brasileiros

    Dentre as infrações mais cometidas pelos brasileiros, estão algumas leves e médias, que podem ter a multa convertida em advertência. Veja algumas delas:

    Estacionar em locais e horários em que é proibido por placa de Proibido Estacionar:

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    Na maioria das vezes essa infração é cometida por falta de atenção ou negligência. Ao estacionar em local proibido o condutor infrator pode estar distraído e não ter observado a sinalização do local ou pensando unicamente na própria necessidade de acesso a algum destino, sem se importar com os demais. Nesse caso, a infração é média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

    Sem usar farol baixo de dia nas rodovias

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    Apesar de toda polêmica, é obrigatório trafegar em rodovias, durante o dia, com o farol baixo ligado. Mesmo assim, muitos condutores insistem em não obedecer à lei, seja por desatenção ou até por não identificar a via como rodovia (principalmente aquelas em perímetro urbano). O descumprimento da norma também é considerado infração média, com multa de R$ 130,16.

    Viseira do capacete levantada:

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    Os argumentos dos motociclistas para transitar com viseira levantada são inúmeros, mas não adianta, essa atitude é infração. Se o capacete possuir viseira e ela estiver levantada, o motociclista será multado por transitar fora das condições exigidas pela Res. 453/13, o que é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.

    Ultrapassagem pela direita

    contran-regulamenta-conversao-de-multa-por-advertencia-escrita

    Ultrapassar pela direita só não é ilegal, se o veículo da frente sinalizar que vai virar à esquerda. Em qualquer outra situação é considerada infração média.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    mercado-de-usados-fica-estavel-em-2016

    Mercado de usados fica estável em 2016

     

    De acordo com a Fenauto, 13.348.992 veículos foram vendidos, queda de 0,1% ante 2015.

     

    mercado-de-usados-fica-estavel-em-2016Em comparação com 2015, vendas de veículos usados ficaram praticamente estáveis em 2016.

    O mercado de carros usados ficou estável em 2016. De acordo com a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), no ano passado foram comercializados 13.348.992 veículos, 0,1% a menos do que o número de modelos negociados em 2015.

    A entidade avalia o resultado de maneira positiva, levando em conta as dificuldades no cenário macroeconômico e o desempenho ruim de outros setores. O presidente da Fenauto, Ilídio dos Santos, afirma que há esperança de que a economia dará sinais de recuperação em 2017, o que resultará em melhoria nesse setor.

    Em dezembro, segundo os números da Fenauto, 1.369.742 veículos usados foram comercializados, um aumento de 19,5% em comparação com o mês anterior. Ainda de acordo com a instituição, o segmento de seminovos, ou seja, modelos de veículos com até três anos de uso, continua sendo o favorito de brasileiros. No acumulado de 2016, o crescimento nas negociações deste tipo de automóvel foi de 24%.

    Fonte: Jornal do Carro

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