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    Comunicado DH-5, de 20-01-2017

     

    O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Visando à melhoria na prestação de serviços e no processo de excelência do atendimento aos Centros de Formação de Condutores junto às Unidades de Atendimento do Detran-SP. Comunica aos Centros de Formação de Condutores, Superintendências Regionais e Unidades de Atendimento do Detran- -SP que, nos termos da legislação aplicável, em especial a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran-SP 101/16, que a partir de 01-02-2017, o atendimento presencial dos Centros de Formação de Condutores junto ao Serviço de Autoescola – SAE da Gerência de Credenciamento para Habilitação, para assuntos relacionados ao credenciamento junto a esta autarquia, e junto às Unidades de Atendimento do Detran-SP (Capital e Interior) para fins de marcação de exames práticos, bem como outras solicitações eventuais, deve se restringir a:

    (i) Proprietário(s)

    (ii) Diretor Geral

    (iii) Diretor de Ensino

    (iv) Instrutores de Trânsito ou outros funcionários administrativos devidamente registrados no corpo funcional da empresa (RAIS/CTPS). Os atores supracitados poderão representar outros CFCs no atendimento presencial, desde que estes possuam ao menos um sócio proprietário em comum ao seu CFC. A respectiva condição deve ser comprovada documentalmente e/ou por meio da identificação do representante do CFC, no momento do atendimento. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado DH-24, de 11-9-2015.

    Fonte: Diário Oficial

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    Contran seleciona tema para campanhas educativas de trânsito no país

     

    “Minha Escolha faz a Diferença no Trânsito” foi escolhida.

     

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    Através da Resolução número 654, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deu cumprimento àquilo que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece no artigo 75 e apresentou um calendário anual, os temas e cronogramas das campanhas educativas. Esse pode ser um feito considerado histórico e inédito, pois também definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2017, algo que normalmente era definido no segundo semestre do ano, dando pouco tempo para que os órgãos e entidades que compõem o SNT (Sistema Nacional de Trânsito) estruturassem suas ações.

    A frase “Minha Escolha faz a Diferença no Trânsito”, que teve a participação do Observatório Nacional de Segurança Viária, foi a selecionada.

    Ela estampará também peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, da publicidade da indústria automobilística e toda cadeia automotiva em 2017, juntamente com as frases: “Escolha viver. Decida pelo trânsito seguro”; “Pela família. Escolha o trânsito seguro”; e “Pela vida. Escolha o trânsito seguro”.

    A Resolução lança também, pela primeira vez, um calendário de temas educativos sobre a importância de um comportamento seguro no trânsito que deverão ser desenvolvidos durante todos os meses do ano. No mês de maio, o Contran ressalta o apoio ao Movimento Maio Amarelo, criado pelo Observatório com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de conscientização sobre o assustador número de acidentes com mortes, feridos graves e sequelados nas vias e rodovias brasileiras.

    Desta forma, o Maio Amarelo passa a constar no calendário oficial do Contran, conselho que reúne representantes dos ministérios da Justiça e Cidadania; da Defesa, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, da Educação, da Saúde, do Meio Ambiente, de Ciência Tecnologia e Inovação, das Cidades e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    No ano passado, o tema do Movimento Maio Amarelo de 2016, “Sou +1 por um trânsito mais humano”, foi adotado também para a Semana Nacional de Trânsito, que se realiza anualmente no mês de setembro (18 a 25). A única alteração foi a substituição da palavra ‘humano’ pela palavra ‘seguro’.

    Para Francisco Garonce, coordenador-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Denatran, “quando juntamos todos que trabalham em prol da segurança no trânsito no Brasil em torno de um tema, temos um Norte bem claro. Em especial com o “Minha escolha faz a diferença no trânsito”, conseguiremos mostrar a todos os cidadãos que a segurança no trânsito é resultado das nossas decisões diárias, cujas consequências podem ser um chegar seguro ao destino ou nunca chegar. Podem ser o voltar para casa, ou seguir para um hospital. Podem ser o seguir vivendo, em paz, ou carregar o peso de ter tirado a vida de alguém. Faremos cada brasileiro pensar e decidir antes de usar o celular no trânsito, antes de fazer uma ultrapassagem proibida, antes de desrespeitar a velocidade ou um semáforo vermelho. Convidaremos todos a decidirem pela vida.”

    Veja abaixo o cronograma 2017 das Campanhas Educativas de Trânsito de âmbito nacional:

    • Janeiro e fevereiro – Ações de apoio à Campanha RODOVIDA do Governo Federal;
    • Março – Campanha de volta às aulas;
    • Abril – Campanha de conscientização sobre o uso de motocicletas e ciclomotores;
    • Maio – Ações de apoio ao Maio Amarelo, campanha da sociedade por um trânsito seguro;
    • Junho – Campanha de conscientização sobre o respeito ao pedestre e ciclista;
    • Julho – Campanha de orientação para as férias escolares;
    • Agosto – Campanha de conscientização sobre uso do celular ao volante;
    • Setembro – Campanha da Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro de 2017);
    • Outubro – Campanha de conscientização sobre consumo de álcool e direção;
    • Novembro – Campanha do Dia Mundial em Memória às Vítimas do Trânsito;
    • Dezembro – Ações de apoio à Campanha RODOVIDA do Governo Federal.

    Na avaliação do diretor-presidente do Observatório, José Aurelio Ramalho, é extremamente gratificante colaborar com a realização das ações dos órgãos nacionais de trânsito, seja participando das atividades ou sugerindo motes para as campanhas. “Nosso objetivo é atuar fortemente no sentido de tornar o trânsito nas vias e rodovias brasileiras menos violento, com menos acidentes, mortes e feridos. E ter uma sugestão nossa selecionada como tema nos enche de orgulho e nos faz seguir avante com entusiasmo”, observa.

    Fonte: ONSV

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    Riscos para motociclistas são maiores sob chuva

     

    Atenção às condições da via, não deixar de levar acessórios para as condições climáticas são algumas das dicas aos motociclistas.

     

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    São diversos os motivos pelos quais muitos optam por adquirir uma motocicleta. Economia, agilidade no trânsito, capacidade de oferecer sensação de liberdade. Mas em períodos de chuvas constantes, a segurança deve ser priorizada e quem dispõe apenas desse meio de transporte tem de estar atento.

    O ideal é consultar, sempre antes de sair, as condições do tempo. Essa tarefa é hoje facilitada pelos aplicativos disponibilizados na internet. No entanto, se não houver outra saída e o deslocamento mesmo sob chuva for necessário, não deixe de respeitar algumas recomendações para se proteger.

    – Leve sempre acessórios que o mantenham aquecido e protegido da água. Assim terá melhores condições de estar com a atenção voltada apenas para a via. Use roupas com tecidos impermeáveis, toucas; leve capa de chuva, e use sempre calçados que possam ampliar sua segurança, como, por exemplo, botas.

    – E pista molhada os riscos de derrapagem e de queda são sempre maiores. Para evita-las a melhor opção é dirigir em velocidade reduzida e manter distância dos demais veículos, pois na necessidade de uma frenagem no asfalto escorregadio, parar é mais difícil. É aconselhável dobrar a distância de segurança adotada normalmente.

    – Não realize manobras arriscadas, já que nestas condições sua visibilidade também estará prejudicada.

    – Mesmo na chuva, é importante lembrar que o capacete precisa estar fechado e bem fixado.

    – Não trafegue nos corredores e tente desviar de poças d´água.

    – Se a chuva estiver forte, não hesite em parar e esperar o temporal passar.

    – Também não se arrisque em situações de alagamentos para evitar ser arrastado pelas águas.

    Fonte: ONSV

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    Falta de sinalização por seta é uma das 10 principais causas de acidentes

     

    Uso do dispositivo sinaliza as intenções do condutor e promove o ‘diálogo’ no trânsito.

     

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    Você sabia que o não uso da seta é uma das 10 principais causas de acidentes de trânsito?  O condutor, em especial os mais experientes, podem até não perceber, mas usar o dispositivo é extremamente importante para a comunicação nas vias e, consequentemente, para a segurança tanto do condutor do veículo e de seus passageiros quanto para outros motoristas com os quais divide o espaço e, ainda, para os pedestres.

    O uso da seta sinaliza as intenções do condutor. Ultrapassagens, retornos, conversões, mudança de faixa e paradas devem ser sinalizadas pelos motoristas com a seta, orienta o Observatório Nacional de Segurança Viária, já que ela promove ‘o diálogo’ no trânsito.

    Outro mecanismo de comunicação, que complementa e reforça a utilização das setas, é a sinalização com os braços. Quando o motorista estica o braço, por exemplo, está indicando que vai entrar à esquerda. E quando dobra o braço em um ângulo de 90 graus está informando que pretende entrar à direita.

    Para avisar que está reduzindo a velocidade, balança o braço para cima e para baixo. Esses gestos, que nem sempre são compreendidos por outros condutores, apesar de complementarem, não substituem o uso das setas. Mas são indispensáveis para segurança de motoristas e dos que estão à sua volta.

    A não utilização da seta é considerada, pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro infração grave, que pode levar 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação . Há cidades identificadas até pelo fato de grande parte dos motoristas negligenciarem sua utilização.

    Portanto, para reforçar sua segurança e a das pessoas com as quais está dividindo a via, nunca negligencie a seta; nunca deixe de usá-la. Afinal temos a  compreensão de que devemos praticar a direção segura e consciente e, para isso, as setas contribuem muito. Além disso, acioná-la não requer qualquer esforço e pode salvar vidas.

    Fonte: ONSV

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    Produção de motos recua 29,7% em 2016 e volta ao nível de 2002

     

    Foram produzidas 887.653 unidades no ano, contra 1.262.708 em 2015. Entidade prevê crescimento de 2,5% para 2017, com 910 mil motos.

     

    producao-de-motos-recua-297-em-2016-e-volta-ao-nivel-de-2002A produção de motos em 2016 fechou com queda de 29,7%, informou a Associação dos Fabricantes de Motos e Similares (Abraciclo), nesta quarta-feira (18).

    De acordo com a entidade, foram produzidas 887.653 unidades no ano, contra 1.262.708 em 2015, chegando ao menor patamar desde 2002. Naquele ano, o setor acumulou 861.469 motos feitas.

    As montadoras acreditam em um crescimento de 2,5% para 2017, com 910 mil motos, segundo as previsões.

    Em dezembro, as montadoras fabricaram 32.814 unidades, representando uma retração de 35,2% frente ao mesmo mês de 2015, quando 50.633 motos foram produzidas.

    Emplacamentos
    Em dezembro, foram emplacadas 80.837 motocicletas, volume 16,9% superior ao apresentado no mês anterior (69.122). Em relação ao mesmo mês de 2015 (107.862), houve queda de 25,1%. No acumulado do ano, a queda foi de 26,5%, passando de 1.224.597 unidades, em 2015, para 899.793, em 2016.

    Vendas no atacado
    As vendas no atacado – para as concessionárias – atingiram 56.155 unidades em dezembro, recuo de 18,9% em relação ao mesmo mês de 2015, com 69.253, e queda de 5,4%, em comparação com novembro (59.372).

    De janeiro a dezembro foram comercializadas 858.120 motocicletas, 27,9% inferior ao mesmo período de 2015, com 1.189.933.

    Exportações
    As exportações somaram 6.402 unidades em dezembro de 2016, contra 5.944 de dezembro 2015 e 3.957 em novembro, o que representa um crescimento de 7,7% e 61,8%, respectivamente.

    Nos 12 meses do ano passado foram exportadas 59.022 motocicletas, frente a 69.123 em 2015, correspondendo a uma queda de 14,6%.

    Fonte: G1

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    Portaria Detran-428, de 31-10-2016

     

    Regulamenta a emissão da autorização para o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – motofrete – no município de Sorocaba, e dá outras providências.

    A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, Considerando a Lei 9413, de 08-12-2010, promulgada pelo Prefeito Municipal de Sorocaba, e suas alterações, e;

    Considerando o artigo 139-A do CTB, que trata da autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e;
    Considerando as disposições da Lei federal 12.009, de 29-07-2009, e;
    Considerando a Resolução 356, de 02-08-2010, e a Resolução 410, de 2 de agosto de 2012, todas do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, resolve:
    Artigo 1º – As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – no Município de Sorocaba somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo Detran-SP, exigindo-se, para tanto:
    I – registro como veículo da categoria de aluguel, no Município de Sorocaba;
    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
    Artigo 2º – Os veículos de que trata o artigo 1º deverão submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e demais requisitos previstos nesta Portaria e na legislação vigente.
    § 1º A inspeção, de que trata o “caput” deste artigo, será realizada por Empresa de Vistoria de Identificação Veicular – ECV credenciada pelo Detran-SP, observado o calendário semestral estabelecido pela Unidade de Atendimento de Sorocaba.
    § 2º O veículo não submetido à inspeção de que trata o “caput” deste artigo ou nela reprovado terá o seu registro bloqueado.
    § 3º Aprovado na inspeção de que trata o “caput” deste artigo, será expedida “Autorização para Transporte de Mercadorias em Motocicletas e Motonetas”, cuja emissão será realizada pelo Detran-SP.
    Artigo 3º – Para o exercício das atividades remuneradas de motofretista, o condutor deverá atender aos seguintes requisitos:
    I – ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
    II – estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A, na forma do artigo 147 do CTB;
    III – não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
    IV – não estar com a Carteira Nacional de Habilitação cassada, decorrente de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
    V – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da Resolução Contran 356/2010.
    Artigo 4º – A realização de modificações das características originais dos veículos tratados nesta Portaria deverá cumprir todos os requisitos previstos em Resoluções do Contran e em Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e do Detran-SP.
    Artigo 5º – O condutor de veículo destinado ao transporte de mercadorias em motocicletas e motonetas que deixar de operar nesse segmento deverá requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, importando na devolução da autorização a que se refere o artigo 1º desta Portaria.
    Artigo 6º – A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator, sem prejuízo da responsabilidade solidária de outros intervenientes nos contratos de prestação de serviços instituída pelos artigos 6º e 7º da Lei 12.009, de 29-07-2009, às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso: artigo 230, V, IX, X e XII; artigo 231, IV, V, VIII, X; artigo 232; e artigo 244, I, II, VIII e IX, dentre outras aplicáveis.
    Artigo 7º – O disposto nesta Portaria não exclui a competência municipal para o estabelecimento de outros requisitos ou exigências para o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas.

    Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Diário Oficial – Página 09 – 09/11/2016

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    Portaria Detran-SP 457, de 7-11-2016

    Altera a Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016

    A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pela Presidência, considerando a necessidade de readequação de critérios para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização dos cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, Resolve:

    Artigo 1º – Alterar a Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016, que Regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, nos seguintes termos:
    I – alterar a redação:
    a) do artigo 7º, inciso I, alínea “h”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 7º – …
    I – do CFC:
    (…)
    h) cópia reprográfica da Relação Anual de Informações – RAIS do ano-base anterior ao ano de apresentação ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do corpo funcional:
    1. Diretores Geral e de Ensino;
    2. Instrutores de Trânsito;
    3. funcionários administrativos” (NR)
    b) do artigo 7º, inciso II, alínea “b”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 7º – …
    (…)
    II – de Diretores Geral e de Ensino e de Instrutores de Trânsito:
    (…)
    b) certidão negativa de distribuição e de execução criminal da Justiça Federal e Estadual referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.” (NR)
    c) do artigo 35, inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 35 – …
    (…)
    VI – cópia reprográfica da Relação Anual de Informações – RAIS do ano-base anterior ao ano de apresentação ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do corpo funcional;” (NR)
    d) do artigo 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 39 – Para a captura de biometria digital necessária ao registro das aulas teórico-técnicas e de prática de direção veicular, os CFCs deverão utilizar obrigatoriamente Scanner Biométrico com capacidade de “Captura de Dedo Vivo” ou Live Finger Scanner (LFS), homologados pelo sistema e-CNHsp.
    § 1º – A captura de biometria digital para o registro de aulas práticas de direção veicular na categoria “B” deverá ocorrer no endereço de credenciamento do CFC.
    § 2º – Para o registro de aulas práticas de direção veicular nas categorias “A”, “C”, “D” e “E”, a captura de biometria digital poderá ocorrer em local diverso do endereço de credenciamento do CFC.” (NR)
    e) do artigo 46, inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 46 – …
    (…)
    V – cópia reprográfica da Relação Anual de Informações – RAIS do ano-base anterior ao ano de apresentação ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do corpo funcional.” (NR)
    f) do artigo 67, §§ 1º e 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 67 – …
    § 1º – As autoridades de que tratam os incisos do “caput” deste artigo deverão presidir e concluir os processos sancionatórios instaurados, a contar da citação do credenciado processado. (NR)
    (…)
    § 10 – A decisão do processo administrativo sancionatório deverá ser proferida pela autoridade competente e notificada ao credenciado processado.” (NR)
    g) do artigo 68, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 68 – Da decisão de que trata o § 10 do artigo 67
    desta Portaria caberá recurso no prazo de 30 (trinta) a contar da notificação:
    I – se aplicada penalidade de cancelamento do credenciamento, ao Diretor Presidente do Detran-SP;
    II – se aplicadas penalidades de advertência por escrito e suspensão, ao Gerente Setorial da Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do Detran-SP.
    Parágrafo único – Esgotada a esfera recursal administrativa, a autoridade competente prevista no artigo 65 publicará portaria determinando o início do  cumprimento da penalidade, que deverá ocorrer a partir da notificação do credenciado processado.”
    (NR)
    h) do Anexo II, itens 2 e 3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Da Sala de Provas Teóricas Monitoradas:
    (…)
    2. A parede de entrada da sala de provas teóricas deverá ser de vidro transparente a partir da altura de 1,20m do chão até o teto. As demais paredes deverão ser pintadas conforme determina o item “6”.
    3. Mesas com dimensões: 600 mm de largura, 755 mm de altura por 800 mm de comprimento (vide item a seguir – “DO MOBILIÁRIO”), devendo estar dispostas de modo que o condutor fique posicionado de costas à parede de vidro transparente, na entrada da sala.” (NR)

    Artigo 2º – Os CFCs já credenciados antes da vigência desta portaria terão o prazo até o último dia do mês de janeiro de 2017 para adequação à exigência estabelecida no “caput” do artigo 39 da Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016, com a nova redação regulamentada por esta portaria.

    Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 65, o parágrafo 2º do artigo 67 e o artigo 69, todos da Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016.

    Fonte: Diário Oficial – Página 9

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    Comunicado DETF-1, de 18-01-2017

     

    Dispõe sobre o calendário de inspeção semestral dos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares registrados nesta Capital para o ano de 2017.
    O Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP):
    Considerando a necessidade de garantir o direito a um trânsito seguro, da regularidade, da eficiência e da segurança, sendo imprescindível a realização da inspeção semestral dos veículos de transporte escolar;
    Considerando que se encontra em vigor a Portaria Detran-SP 363, de 05-09-2016, que dispõe sobre a descentralização da inspeção de segurança de veículo destinado ao transporte escolar, registrado no município de São Paulo;
    Considerando que o artigo 2º, da citada Portaria, prevê que o calendário de inspeção será publicado anualmente através de Comunicado da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, do Detran-SP. Comunica:
    1. Publica-se em anexo o calendário de inspeção para os veículos de transporte escolar registrados no município de São Paulo, referente aos 1º e 2º semestres de 2017.
    2. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
    CALENDÁRIO ANUAL PARA A INSPEÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE ESCOLARES NA CAPITAL
    1º semestre de 2017
    Final de placa Meses

    comunicado-detf-1-de-18-01-2017

    2º semestre de 2017

    Final de placa

    comunicado-detf-1-de-18-01-20172

    Fonte: Diário Oficial Página 4

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    Aprovadas exigências para exercer a profissão de motorista de ambulância

     

    aprovadas-exigencias-para-exercer-a-profissao-de-motorista-de-ambulanciaA Comissão de Trabalho aprovou proposta que cria exigências para o motorista profissional trabalhar na condução de ambulâncias. Pela proposta (PL 3553/15), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), será necessário ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio, além de estar habilitado nas categorias D ou E.

    Outra exigência é ter recebido o treinamento especializado, o que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/1997). A proposta ainda obriga que, nos atendimentos, o condutor de ambulância acompanhe a equipe de saúde no atendimento básico de suporte à vítima.

    O relator da proposta, o ex-deputado Luiz Carlos Busato, recomendou a aprovação do texto. “O condutor de ambulância, além da responsabilidade na condução de veículo que transporta pacientes, muitas vezes entre a vida e a morte, auxilia a equipe de saúde no atendimento. Não pode ser equiparado a um motorista comum que transporta pessoas ou objetos”, afirma.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Velocidade e farol desligado lideram multas em estradas federais em 2016

     

    Levantamento é baseado no sistema Renainf, ligado ao Denatran. Inclui ainda infrações cometidas fora do estado de origem do veículo.

     

    velocidade-e-farol-desligado-lideram-multas-em-estradas-federais-em-2016Excesso de velocidade e faróis desligados de dia nas rodovias dominaram a lista de infrações de trânsito registradas em 2016 no sistema Renainf, ligado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

    Ele inclui as multas em estradas federais, dadas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além daquelas cometidas fora do estado de origem do veículo, em estradas ou nas cidades.

    Nº de multas sobe 18%
    O Renainf computou 19,3 milhões de infrações no ano passado, 18% a mais do que em 2015.

    A frota de veículos no Brasil em 2016 cresceu 3,6%, segundo dados de outubro, que são os mais recentes divulgados pelo Denatran, na comparação com 1 ano antes.

    76% são por velocidade
    O número de de multas por velocidade em excesso subiu 22% em 2016, somando 14,6 milhões ou 76% do total de infrações registradas no Renainf no ano passado.

    A multa pelo farol desligado não constava entre as mais frequentes nos últimos anos, mas disparou por causa da exigência de usar as luzes também durante o dia nas rodovias, que passou a valer em julho passado e acabou ficando suspensa entre setembro e outubro, quando foi retomada.

    Foi a terceira infração mais cometida, depois daquelas ligadas a velocidade excessiva.

    Ela superou a falta do cinto de segurança para motorista e/ou passageiro, que foi a terceira mais frequente em 2014 e 2015 e terminou em quarto em 2016.

    Todas as multas ficaram mais caras em novembro último, no primeiro reajuste desde 2000.

    Ranking de infrações de trânsito mais cometidas em 2016, segundo o Renainf (Foto: G1)

    Fonte: G1

    O artigo: Velocidade e farol desligado lideram multas em estradas federais em 2016, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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