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    Sinal vermelho para o sono ao volante

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    Não deixe o sono te pegar quando você estiver ao volante. Seja no caminho casa – trabalho – casa, na estrada durante uma viagem cansativa, ou mesmo quando você precisar dirigir após algumas noites mal dormidas. Os acidentes de trânsito provocam cerca de 1,24 milhão de mortes por ano no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o sono e o cansaço representam 60% das tragédias causadas nas rodovias, segundo dado da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET). A sonolência ao volante já é a segunda maior causa de acidentes nas rodovias brasileiras.

    É importante prestar atenção, pois o sono dá pistas de que está chegando. A pessoa se torna mais irritada que o normal ou mais quieta do que o comum. Outros sintomas de sonolência são distúrbios visuais, bocejos seguidos de dificuldade em se manter alerta e concentrado em tarefas. Quando o sono chega, a orientação é parar em algum lugar, andar um pouco, lavar o rosto e ingerir um pouco de água e café. Se persistir, é fundamental procurar um local para descansar, pois, em algumas situações, as pessoas não percebem isso e se envolvem em acidentes.

    Para ajudar nesses casos, já estão disponíveis no mercado tecnologias para impedir que o motorista cochile, como o detector de fadiga, que identifica sinais de cansaço e emite um alerta sonoro e visual pedindo para parar o carro e descansar. Se a recomendação não for atendida, ele dispara um alarme. Em automóveis importados, há detectores de sonolência que analisam até o movimento dos olhos. Embora esses aparatos – ainda restritos – têm se mostrado eficientes, a máxima de que o motorista é o principal responsável por sua segurança se mantém indiscutível.

    Você sabia que o próprio ato de dirigir pode ser monótono e levar ao sono? As pistas unidirecionais e o conforto do carro ajudam a embalar o motorista.

    Veja algumas dicas preventivas para evitar acidentes por causa do sono:

     – O ideal é dormir de sete a oito horas por dia, mas esse tempo varia de pessoa para pessoa. Mantenha horários fixos para dormir e acordar. O importante é que o motorista se sinta descansado e disposto antes de assumir o volante.

    – Uma alimentação saudável ajuda a dormir e a acordar bem. Alimentos estimulantes devem ser evitados a noite.
    – Evite pegar no volante de madrugada, entre 0h e 8h da manhã, e logo depois do almoço. Nesses horários, o corpo sente mais sonolência.

     

    Fonte: Viver Seguro no Trânsito

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    Programa “Nós do Trânsito” explica o motivo de existir um curso teórico para Primeira Habilitação

    Dirigir requer muita prática, isso todos sabem. A questão é por que, então, existe um curso teórico no curso de formação de condutores?

     

    De acordo com especialistas, o curso teórico para formação de condutores, que tem 45 horas/aula de duração, tem como objetivo possibilitar a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções. Porém, muitos ainda enxergam essa fase do processo como uma barreira para se chegar a tão sonhada CNH.

    No Programa “Nós do Trânsito” dessa semana, o Especialista em Trânsito Celso Mariano e o Doutor em História Rodrigo Santos debatem sobre a importância de unir a teoria à prática, inclusive na Primeira Habilitação.

    O Programa

    O programa “Nós do trânsito” é um bate-papo descontraído, sobre um assunto muito sério, produzido pelo Portal do Trânsito e pela Tecnodata.  Toda segunda-feira, no Youtube, uma nova edição do programa trará assuntos atuais e temas polêmicos com um tom extrovertido, transformando assuntos, às vezes muito complexos, em uma conversa agradável, de fácil entendimento e altamente educativa.

    Fonte: Portal do Trânsito

     

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    Comunicado do Diretor Presidente, nº 2, de 30-01-2017

     

    O Diretor Presidente do Detran-SP, Considerando o disposto no art. 22 da Portaria Detran 541/99, art. 4º da Portaria Detran 226/00 e artigo 16 da Resolução Contran 425/12;
    Comunica aos médicos e psicólogos credenciados na Capital, Grande São Paulo e Interior que, para a renovação do credenciamento relativo ao exercício de 2017, deverão ser providenciados os documentos abaixo discriminados para entrega até o último dia útil do mês de março de 2017:
    A) Requerimento específico, constando todas as informações do profissional credenciado, e relacionando os documentos apresentados (modelos anexos);
    B) Certidão de Ética Profissional perante o CREMESP (original e do ano vigente) ou Certidão de Ética Profissional emitida pelo CRP-SP (original e do ano vigente);
    C) Certidões negativas dos registros de distribuição cível e criminal, em nome do interessado e distribuição criminal em nome dos seus funcionários;
    D) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2017, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 96,52, conforme tabela atualizada de Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV) divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT 20, de 20-12-2016 (publicado no D.O.-SP em 21-12-2016) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2017;
    E) Informação de dias da semana e horários de trabalho do médico ou psicólogo credenciado, bem como dos demais médicos e/ou psicólogos que trabalham na mesma clínica;
    F) Copia do alvará de funcionamento da clínica, expedido pela Prefeitura;
    G) Cópia de documento probatório do imóvel (contrato de locação ou sublocação atualizado do local de trabalho, registro de compra e venda do imóvel, escritura pública, etc.);
    H) Prova de adequação (Alvará) à regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme previsto no artigo 16 da Resolução Contran 425/12.
    I) Apenas para médicos e psicólogos da Capital:
    * Acessar o portal www.e-cnhsp.sp.gov.br:
    a) acesso pela área restrita do e-CNHsp, informando e-CPF e senha;
    b) selecionar campo “Renovação de Credenciamento” >> “Editar Solicitação da Renovação” no menu;
    c) visualizar e confirmar/salvar dados pré-preenchidos no formulário de requerimento de renovação do credenciamento.
    Obs.1: A documentação requerida neste Comunicado, para os médicos e psicólogos credenciados na Capital, deverá ser entregue junto ao setor de Protocolo Geral do Detran-SP (Rua Boa Vista, 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel.
    Obs.2: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para a zona geográfica referente ao endereço de sua clínica):

    Zona Geográfica
    (conforme endereço da clínica) PERÍODO PARA COMPARECIMENTO
    Médicos da Zona Oeste e do Centro 01-03-2017 a 08-03-2017
    Médicos da Zona Sul 09-03-2017 a 16-03-2017
    Médicos da Zona Leste 17-03-2017 a 24-03-2017
    Médicos da Zona Norte 27-03-2017 a 31-03-2017

    Zona Geográfica
    (conforme endereço da clínica) PERÍODO PARA COMPARECIMENTO
    Psicólogos da Zona Oeste e do Centro 01-03-2017 a 08-03-2017
    Psicólogos da Zona Sul 09-03-2017 a 16-03-2017
    Psicólogos da Zona Leste 17-03-2017 a 24-03-2017
    Psicólogos da Zona Norte 27-03-2017 a 31-03-2017

    Obs.3: Os médicos e psicólogos da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos junto à Unidade de Atendimento do Detran-SP em que estiverem credenciados.
    Obs.4: O médico ou psicólogo que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo ser notificado para apresentar todos os documentos faltantes, em prazo estabelecido pela autoridade de trânsito competente, sob pena de responder a processo administrativo para cancelamento do credenciamento.
    Obs.5: Apresentada a documentação faltante exigida dos profissionais que forem bloqueados, conforme situação da Obs.4, será procedido o devido desbloqueio do registro do médico ou psicólogo no Sistema E-CNHsp.
    Obs.6: Até o 10º dia útil de abril de 2016, os diretores das Unidades de Atendimento do Detran-SP deverão encaminhar para o setor de Credenciamento Médico/Credenciamento de Psicólogos da Gerência de credenciamento para Habilitação do Detran-SP, a lista dos profissionais que não apresentaram a documentação exigida, para que seja feito o respectivo bloqueio do registro do CRM ou CRP no Sistema E-CNHsp.
    Obs.7: Apresentada a documentação faltante exigida dos profissionais que forem bloqueados, conforme situação da
    Obs.6, os diretores das Unidades de Atendimento do Detran-SP deverão comunicar ao setor de Credenciamento Médico/Credenciamento de Psicólogos da Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran-SP para que se proceda ao devido desbloqueio do registro do médico ou psicólogo no Sistema E-CNHsp.
    Obs.8: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran-SP. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Unidade de Atendimento do Detran-SP.
    Obs.7: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2017:
    Recolhimento até 24-02-2017: R$ 96,52;
    De 01-03-2017 a 31-03-2017: R$ 101,34, com acréscimo de 5%;
    De 01-04-2017 a 30-04-2017: R$ 111,00, com acréscimo de 15%;
    De 01-05-2017 a 31-05-2017: R$ 125,47, com acréscimo de 30%;
    Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
    MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
    Diretor-Presidente do Detran/SP
    ANEXO I
    REQUERIMENTO (Médicos)
    Eu, ________________________________, CRM _______, credenciado (a) na cidade de ________________ junto ao Departamento Estadual de Trânsito, através da Portaria Detran Nº __________, telefone () ______________, email ____________________, para trabalhar na clínica localizada à _______________________________, nº ________, Bairro __________________, Cidade _____________, CEP __________, venho respeitosamente, através deste em atenção ao disposto nos artigos 3º e 22 Portaria Detran/SP 541/99 e ao que dispõem o artigo 4º da Portaria Detran/SP 226/00 e o artigo 16 da Resolução Contran 425/12, apresentar a documentação para renovação do credenciamento, referente ao exercício 2017, e para tanto, fazer juntada da documentação, nos termos do Comunicado 002/17, do Diretor Presidente do Detran/SP.
    Nestes termos,
    P. Deferimento
    ________________, _____ de _________________ de 2017.
    __________________________
    Nome do Médico (a)
    CRM

    ANEXO II
    REQUERIMENTO (Psicólogos)
    Eu, ________________________________, CRP _______, credenciado (a) na cidade de ________________ junto ao Departamento Estadual de Trânsito, através da Portaria Detran Nº __________, telefone () ______________, email ____________________, para trabalhar na clínica localizada à _______________________________, nº ________, Bairro __________________, Cidade _____________, CEP __________, venho respeitosamente, através deste em atenção
    ao disposto nos artigos 3º e 22 Portaria Detran/SP 541/99 e ao que dispõem o artigo 4º da Portaria Detran/SP 226/00 e o artigo 16 da Resolução Contran 425/12, apresentar a documentação para renovação do credenciamento, referente ao exercício 2017, e para tanto, fazer juntada da documentação, nos termos do Comunicado 002/17, do Diretor Presidente do Detran/SP.
    Nestes termos,
    P. Deferimento
    ________________, _____ de _________________ de 2017.
    __________________________
    Nome do Psicólogo (a)
    CRP

    Fonte: Diário Oficial – Página 03

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    Comunicado do Diretor Presidente, nº 1, de 30-01-2017

     

    O Diretor Presidente do Detran-SP, Considerando o disposto na Portaria Detran-SP 101/16, e o que dispõe a Resolução Contran 358/10;
    Comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, Grande São Paulo e Interior (todos os CFCs das categorias “A”, “B” e “A/B”) que, para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2017, deverão ser providenciados os documentos abaixo discriminados para entrega até o último dia útil do mês de março de 2017:
    A) Requerimento específico, constando todas as informações da empresa, do corpo diretivo, dos instrutores e dos funcionários (conforme modelo do Anexo I);
    B) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2017, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 744,58, conforme tabela atualizada de Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV) divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT 20, de 20-12-2016 (publicado no D.O.-SP em 21-12-2016) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2017;
    C) Certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais, bem como de quitação das guias de contribuição sindical patronal e dos empregados;
    D) Prova de regularidade da empresa em relação ao FGTS (certidão negativa de débitos);
    E) Cópia reprográfica da Relação Anual de Informações – RAIS da empresa ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do corpo funcional (Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutores e funcionários administrativos).
    F) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, nos termos do Anexo da Resolução Contran 358/10, conforme a função que ocupa, junto com cópia da nova credencial (se já estiver emitida) – apenas para Diretores Geral, Diretores de Ensino e Instrutores de Trânsito que ainda possuíam credencial com data de validade por prazo indeterminado.
    G) Cópia autenticada de contrato de parceria de uso compartilhado de veículo Ciclomotor (Anexo II), conforme previsto na Resolução Contran 633/16 e Portaria Detran-SP 031/17, que alterou a Portaria Detran-SP 101/16, caso o CFC não possua esse tipo de veículo de aprendizagem.
    Obs.1: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida neste Comunicado junto ao setor de Protocolo Geral do Detran-SP (Rua Boa Vista, 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel.
    Obs.2: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE):

    Nº de Registro no SAE PERÍODO PARA COMPARECIMENTO
    Até nº SAE 375 01-03-2017 a 08-03-2017
    Do nº SAE 376 a nº SAE 750 09-03-2017 a 16-03-2017
    Do nº SAE 751 a nº SAE 1080 17-03-2017 a 24-03-2017
    Do nº SAE 1081 em diante 27-03-2017 a 31-03-2017

    Obs.3: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos junto à Unidade de Atendimento do Detran-SP em que estiverem credenciados.
    Obs.4: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo providenciar a regularização em até 90 (noventa) dias da data do bloqueio, sob pena de ter o credenciamento cancelado.
    Obs.5: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na
    Obs.4, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
    Obs. 6: Para comprovação do documento disposto no item “F”, não serão considerados válidos, em conformidade ao Comunicado 013/15, da Escola Pública de Trânsito, os seguintes Cursos de Atualização para Instrutores de Trânsito:
    a) o curso específico do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito, de 60 horas-aulas, promovido pela Escola Virtual do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, em parceria com a UNB, em atendimento à Resolução Contran 321/2009; e
    b) o curso específico de Requalificação para Instrutores que ministram aulas para categoria “A” (duas rodas), de 8 horas-aulas, realizado nos termos do Convênio Detran-SP 029/2014 e Portaria Detran 1311, de 18-08-2014.
    Obs.7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran-SP. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Unidade de Atendimento do Detran-SP.
    Obs.8: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2017:
    Recolhimento até 24-02-2017: R$ 744,58;
    De 01-03-2017 a 31-03-2017: R$ 781,80, com acréscimo de 5%;
    De 01-04-2017 a 30-04-2017: R$ 856,26, com acréscimo de 15%;
    De 01-05-2017 a 31-05-2017: R$ 967,95, com acréscimo de 30%;
    Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
    ANEXO I
    REQUERIMENTO (CFC “A”, “B” e “A/B”)
    Ao final assinados, legítimos proprietários da Empresa __________________________________, Nome/Fantasia ___________________________ categoria “____” registro _________ CNPJ _______________, localizado à
    ________________________, n.º ____, Bairro ___________, Cidade _________________, CEP _________, telefone ________, e-mail __________, vem respeitosamente, através desta em atenção ao disposto na Portaria Detran-SP 101/16 e o que dispõe a Resolução do Contran 358/10, apresentar a documentação para manutenção do credenciamento, referente ao exercício 2017, e para tanto, apresentar abaixo, informações da empresa e a devida e necessária juntada da documentação, nos termos do Comunicado 001/17, do Diretor Presidente do Detran-SP.
    Para CFC “A” e “A/B” – Informamos a quantidade de salas de aula e a capacidade autorizadas:
    Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
    Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
    Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
    Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
    Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
    Para CFC “B” e “A/B” – Informamos a relação dos veículos devidamente credenciados nesta data:
    Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
    Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
    Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
    Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
    Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
    RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, DIRETORES, INSTRUTORES E FUNCIONÁRIOS:
    PROPRIETÁRIOS
    Nome: _______________________ CPF:_______________ RG: ____________Órgão Emi.: ________ UF: ____ Nome: ___________________ CPF: ______________ RG: __________Órgão Emi.: _________UF: _____
    DIRETORES
    Diretor Geral:
    Nome: ___________________CPF: ______________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
    Diretor de Ensino:
    Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
    INSTRUTORES
    Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
    Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
    Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
    Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
    FUNCIONÁRIOS
    Nome: ____________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____ Nome: ____________________ RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____
    Nome: ____________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____ Nome: ____________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____
    Nestes termos,
    P. Deferimento.
    ________________, ___ de ___________ de 2017.
    Os proprietários abaixo assinados assumem responsabilidade civil e criminal quanto às informações contidas neste requerimento.
    Assinatura: ______________ Assinatura:_______________
    Proprietário: ____________ Proprietário: _______________
    ANEXO II – CONTRATO DE PARCERIA DE USO COMPARTILHADO DE CICLOMOTOR
    (Para CFCs “B” e “A/B”)
    Ao final assinados, legítimos proprietários da Empresa ____________________________, Nome/Fantasia __________________________ categoria “____” registro _____________ CNPJ _____________________________,
    localizado à ____________________________, n.º ____, Bairro _______________, Cidade _____________, CEP ____________, telefone ___________, e-mail __________________, vem respeitosamente, através deste e
    em atenção ao disposto na Resolução Contran 633/16, declarar e informar que não disponho do um veículo automotor de duas rodas, de no máximo 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com câmbio mecânico ou automático, classificado como Ciclomotor e que mantenho o uso compartilhado com a empresa abaixo discriminada:
    – Razão Social do CFC __________________;
    – CNPJ ______________________;
    – Endereço ____________________________;
    – Placa do Ciclomotor______________;
    Os representantes abaixo assinados assumem responsabilidade civil e criminal quanto às informações contidas neste contrato.
    ________________________, _____ de _________________ de 2017.
    Representante (Proprietário ou Diretor Geral) da empresa que não possui Ciclomotor
    Nome ______________________________
    Assinatura: _____________________
    Representante (Proprietário ou Diretor Geral) da empresa que possui Ciclomotor
    Nome: _____________________________
    Assinatura: _____________________

    Fonte: Diário Oficial – Página 03

    O artigo: Comunicado do Diretor Presidente, nº 1, de 30-01-2017, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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    Portaria Detran-31, de 27-01-2017

     

    Altera a Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016
    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Considerando a Resolução 633, de 30-11-2016, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que acrescentou o parágrafo 13 ao artigo 8º da Resolução Contran 358/10, e Considerando a necessidade de readequação de critérios para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito, para a realização dos cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, resolve:
    Artigo 1º – Alterar a Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016, que Regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, nos seguintes termos:
    I – alterar a redação:
    a) do artigo 30, parágrafo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 30 – …
    (…)
    § 2º – Para o credenciamento de que trata esta Portaria, o CFC deverá possuir, obrigatoriamente, os veículos de que tratam os incisos II e III do ”caput” deste artigo, atendendo às quantidades mínimas exigidas, sendo permitido o uso compartilhado do veículo de que trata o inciso I do “caput” deste artigo com outros CFCs, desde que apresentado o contrato de parceria entre as partes” (NR).
    b) dos parágrafos 1º e 2º do artigo 62, que passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 62 – …
    § 1º – Durante o período de suspensão das atividades, os credenciados devem manter fechadas as portas de seus estabelecimentos de ensino, sendo vedadas quaisquer atividades como a ministração de aulas e a captação de clientes para novas matrículas.
    § 2º – Os credenciados deverão afixar nas portas de seus estabelecimentos um aviso informando aos cidadãos já matriculados e com processos em andamento acerca da suspensão de suas atividades e do prazo da suspensão, orientando-os a comparecer à Unidade de Atendimento do Detran-SP de origem do seu processo para solicitar a transferência de sua matrícula para outro CFC, se assim os cidadãos desejarem.” (NR).
    II – acrescer:
    a) um parágrafo ao artigo 30, numerado como 8º, com a seguinte redação:
    “§ 8º – Ao solicitar a baixa de um veículo de seu cadastro, por encerramento de vida útil ou outro motivo, o CFC “B” e “A/B” deve proceder ao recolhimento das placas de aprendizagem para apresentação à Unidade de Atendimento do Detran-SP competente, juntamente com o requerimento de baixa do veículo”.
    b) uma alínea ao inciso I do artigo 59, de letra “v”, com a seguinte redação:
    “Artigo 59 – Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:
    I – ao Centro de Formação de Condutores – CFC e ao Diretor Geral:
    (…)
    v) deixar de recolher as placas de aprendizagem dos veículos, sempre que requerer a sua baixa no sistema, por encerramento de vida útil ou outro motivo”.
    c) uma alínea aos incisos I, II e III do artigo 63, de letras “r” e “n” respectivamente, com a seguinte redação:
    “Artigo 63 – Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento, naquilo que lhes for de sua responsabilidade:
    I – ao Centro de Formação de Condutores e Diretor Geral:
    (…)
    r) permanecer com o estabelecimento de ensino de portas abertas, captar novos clientes para realização de matrículas, ministrar aulas e/ou exercer quaisquer outras atividades, estando em cumprimento de penalidade de suspensão preventiva em caráter de medida acauteladora, ou de suspensão das atividades nos termos das infrações do artigo 61 desta portaria”.
    II – ao Diretor de Ensino:
    (…)
    n) permanecer com o estabelecimento de ensino de portas abertas, captar novos clientes para realização de matrículas, ministrar aulas e/ou exercer quaisquer outras atividades, estando em cumprimento de penalidade de suspensão preventiva em caráter de medida acauteladora, ou de suspensão das atividades nos termos das infrações do artigo 61 desta portaria”.
    III – ao Instrutor de Trânsito:
    (…)
    n) permanecer com o estabelecimento de ensino de portas abertas, captar novos clientes para realização de matrículas, ministrar aulas e/ou exercer quaisquer outras atividades, estando em cumprimento de penalidade de suspensão preventiva em caráter de medida acauteladora, ou de suspensão das atividades nos termos das infrações do artigo 61 desta portaria”.
    d) dois parágrafos ao artigo 64, numerados como 1º e 2º, com a seguinte redação:
    “Artigo 64 – …
    § 1º – Caso seja aplicada uma medida acauteladora de suspensão preventiva, o credenciado deve manter fechadas as portas de seu estabelecimento de ensino durante todo o período da suspensão, sendo vedadas quaisquer atividades como a ministração de aulas e a captação de clientes para novas matrículas.
    § 2º – O credenciado deverá afixar nas portas de seu estabelecimento um aviso informando aos cidadãos já matriculados e com processos em andamento acerca da suspensão de suas atividades e do prazo da suspensão, orientando-os a comparecer à Unidade de Atendimento do Detran-SP de origem do seu processo para solicitar a transferência de sua matrícula para outro CFC, se assim os cidadãos desejarem”.
    Artigo 2º – Os CFCs “B” e “A/B” já credenciados antes da vigência desta portaria terão o prazo até o último dia útil do mês de março de 2019 para adequação às exigências estabelecidas no artigo 30, § 2º, da Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016, com a nova redação regulamentada por esta portaria, quanto à obrigatoriedade de apresentação dos veículos exigidos nos incisos II e III do “caput” do artigo 30 da supracitada norma.
    Parágrafo único – Os CFCs “B” e “A/B” já credenciados antes da vigência desta portaria, e que não possuam o veículo exigido no inciso I do “caput” do artigo 30 da Portaria Detran-SP 101, de 26-02-2016, terão o prazo até o último dia útil do mês de março de 2017 para apresentação de contrato de parceria comprovando o uso compartilhado do veículo com outro CFC.
    Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Fonte: Diário Oficial – Página 03

    O artigo: Portaria Detran-31, de 27-01-2017, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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    Mito ou verdade: alagamento deve ser atravessado em baixa velocidade

     

    mito-ou-verdade-alagamento-deve-ser-atravessado-em-baixa-velocidadeEste é muito VERDADE. Primeiro, porque a aerodinâmica de todos os carros tende a jogar a água para cima e temos que lembrar que o perigo está em água entrar na entrada do filtro de ar, que fica atrás da grade na altura do farol.

    Outro ponto importante é que você deve ir bem devagar para administrar a profundidade do local, bem como possíveis valetas que podem alterar repentinamente a altura da água. Siga devagar e muito atento, acompanhe a passagem de outros carros, bem como caminhões e ônibus, que lhe darão uma ideia se poderá para prosseguir ou se terá que abortar a travessia.
    Apesar dessas dicas, a melhor coisa a fazer é não correr o risco de atravessar áreas alagadas, principalmente se seu carro tem mais de 10 anos os problemas poderão aparecer um mês depois.

    A água poderá penetrar: nos faróis, em módulos elétricos que estejam com a vedação ressecada, nos rolamentos dos esticadores das correias, rolamentos do alternador, queimar a ventoinha (ventilador) do radiador, colar as lonas do freio traseiro no tambor e até trazer problema para sua embreagem.

    Essa caminhada é “nervosa”.

    Fonte: G1

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    IPVA 2017: Pagamentos à vista e com desconto cresceram 3,3% em relação ao ano passado

     

    A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo fechou balanço parcial do primeiro ciclo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017, em janeiro. Até 26/1 foram arrecadados R$ 5,58 bilhões referentes a 8,85 milhões de veículos, cujos proprietários quitaram o tributo à vista, com o benefício de 3% de desconto, ou efetuaram o pagamento da primeira parcela do imposto.

    Em relação ao mesmo período do ano passado há um crescimento de 3,3% nos valores arrecadados somente com o pagamento à vista do imposto. O resultado reflete a importância do desconto de 3% o para os proprietários: além de representar uma economia no pagamento do imposto, o percentual é maior que o rendimento de qualquer aplicação financeira.

    No total, 4,22 milhões veículos tiveram o IPVA pago integralmente, com desconto, resultando aos cofres públicos R$ 3,95 bilhões. A Fazenda também registrou que proprietários de 4,63 milhões de veículos optaram pelo parcelamento e efetuaram o pagamento da primeira cota do imposto, totalizando R$ 1,63 bilhão.

    Esses valores são divididos meio a meio com os municípios paulistas e são recursos importantes para a gestão dos serviços públicos das 645 administrações municipais no início de cada ano. As cidades com maiores arrecadações do imposto até 26/1 foram São Paulo (R$ 1,89 bilhão), Campinas (R$ 212,73 milhões) e São Bernardo do Campo (R$ 136,41 milhões).

    O calendário de vencimento do IPVA terá sua sequência a partir de 9/2 (veja abaixo). Os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento do tributo definidas de acordo com o final de placa.

    Calendário de vencimento do IPVA 2017

    ​Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
    Mês Fevereiro Março
    Parcela 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto 3ª Parcela
    Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento
    Final 1 9/2 9/3
    Final 2 10/2 10/3
    Final 3 13/2 13/3
    Final 4 14/2 14/3
    Final 5 15/2 15/3
    Final 6 16/2 16/3
    Final 7 17/2 17/3
    Final 8 20/2 20/3
    Final 9 21/2 21/3
    Final 0 22/2 22/3

    Fonte: Secretaria da Fazenda

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    Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

    Programa Direção Segura autua 84 motoristas em cinco cidades no fim de semana

     

    Blitze de fiscalização da Lei Seca foram realizadas entre a noite de sexta-feira (27) e a madrugada de domingo (29). Ao todo, 879 condutores foram submetidos ao teste do etilômetro.

     

    O Programa Direção Segura –ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção– autuou 84 pessoas em operações de fiscalização da Lei Seca realizadas em cinco cidades entre a noite de sexta-feira (27) e a madrugada de domingo (29).

    Durante as blitze, realizadas na zona leste da capital e nos municípios de Jaboticabal, Jacareí, Santa Bárbara d’Oeste e Sorocaba, foram aplicados, ao todo, 879 testes do etilômetro (conhecidos como bafômetro).

    No total, 24 condutores foram autuados por embriaguez ao volante e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70 e responder a processo administrativo junto ao Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Outros 60 condutores foram autuados por terem se recusado a realizar o teste do etilômetro e receberão as mesmas penalidades acima descritas.

    Além disso, três motoristas também responderão na Justiça por crime de trânsito. Eles apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

    Ação integrada – Lançado no Carnaval de 2013, o Programa Direção Segura integra equipes do Detran.SP, das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, e do Corpo de Bombeiros. Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

    Fonte: Detran.SP

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    Revisão preventiva de moto é mais rápida, econômica e pode livrar de acidentes

     

    revisao-preventiva-de-moto-e-mais-rapida-economica-e-pode-livrar-de-acidentes

    Assim como nos carros, as revisões preventivas e manutenção são igualmente importantes nas motocicletas. Elas podem garantir, além do bom funcionamento, a segurança de seu condutor. Habituar-se às revisões preventivas têm, ainda, outro aspecto positivo: são mais rápidas e mais econômicas do que propriamente os consertos de falhas.

    Esse é o tema abordado no quadro Momento Segurança no Trânsito desta semana. O  programa lista os pneus e faróis como itens indispensáveis de serem verificados durante a revisão. Isso porque elas podem evitar a ocorrência de falhas inesperadas e proteger de um grande acidente, por exemplo. As revisões e processos de manutenção, destaca o quadro, contribui também para um meio ambiente menos poluído.

    O quadro Momento Segurança no Trânsito é produzido pelo Programa Observar, parceria entre o Observatório Nacional de Segurança Viária e a Seguradora Líder-DPVAT. Ele foi pensado para ampliar as parcerias no sentido de oferecer ainda mais a conscientização sobre a importância da segurança viária. O Momento Segurança no Trânsito é disponibilizado gratuitamente aos interessados em divulgá-lo. Para isso basta que encaminhem solicitação ao email onsv@onsv.org.br.

    Fonte: ONSV

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    ultrapassar-o-limite-de-velocidade-e-a-infracao-mais-cometida-nas-rodovias-brasileiras

    Ultrapassar o limite de velocidade é a infração mais cometida nas rodovias brasileiras

     

    Os dados são da Polícia Rodoviária Federal e mostram que o excesso de velocidade ainda continua sendo uma prática comum nas rodovias federais brasileiras.

     

    ultrapassar-o-limite-de-velocidade-e-a-infracao-mais-cometida-nas-rodovias-brasileirasEstatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que no ano passado, 2.290.234 multas foram emitidas por excesso de velocidade em rodovias federais do Brasil. Se forem levados em consideração os números de multas emitidas, por esse mesmo motivo, por outros órgãos de trânsito, o número passa dos 14 milhões. As ultrapassagens proibidas ficaram em 2.º lugar com 267.024 multas emitidas.

    “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

    Estatísticas

    Os dados são preocupantes. De acordo com o Denatran, através do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), em 2016 foram emitidas 19.570.721 multas em rodovias no Brasil, 19% a mais que em 2015, ano em que foram registradas 16.374.590 multas por infrações de trânsito.

    Segundo a PRF, mais de 20% dos acidentes acontecem por velocidade incompatível.

    “O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura”, diz Mariano.

    Fonte: Portal do Trânsito

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