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    Trânsito no Carnaval exige atenção redobrada de motoristas e de pedestres

     

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    Se estiver na cidade, fique atento aos pedestres, aos desvios e bloqueios para passagem de blocos; na estrada não exceda a velocidade, prepare seu veículo e não viaje com sono.

    Chegou o Carnaval, a festa popular que, de Norte a Sul do Brasil, leva milhões de pessoas às ruas e rodovias. O tempo é de alegria, de risos. Mas também de sérios riscos para pedestres e condutores dos variados modais de transporte. Seja qual for o seu caso, o alerta é um só:  dê atenção à vida. Essa é a orientação do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, que dá também algumas dicas para que a alegria comum no Carnaval não se torne tristeza por conta de acidentes de trânsito.

    Se for viajar, antes de sair lembre-se de verificar a documentação do veículo e a do motorista. Não se esqueça, nunca, de usar e de lembrar a todos que viajam contigo para que afivelem o cinto de segurança; isso vale também para os passageiros do banco traseiro.

    Também em caso de viagem, verifique as condições de seu carro: freio, pneus (confira a pressão e o desgaste), o nível do óleo, o nível da água do radiador, as pastilhas de freio, o funcionamento das luzes, inclusive as de ré, dos faróis e lembre-se de abastecer o veículo para evitar a pane seca. Como em boa parte do país esta é a época de chuvas, observe as condições do para-brisa e dos limpadores.

    Outra dica importante para todos é evitar o excesso de bagagens no veículo e o de pessoas. Nas viagens, só transporte o número de pessoas corresponde ao número de cintos de segurança no veículo, verifique se as crianças estão com os equipamentos de proteção adequados a idade, e acomode de forma adequada as bagagens.

    Quando estiver dirigindo, nunca fale ao celular, já que isso aumenta em quatro vezes as chances de acidentes. Do mesmo modo, nunca beba antes de dirigir, nem mesmo pouco, porque não existe quantidade segura de bebida quando se vai pegar ao volante, além do que, é proibido.

    Não exceda a velocidade permitida na via. Além disso, guarde distância segura do veículo que vai à sua frente. Faça apenas as ultrapassagens seguras e sinalize com as setas suas intenções. Essa é a forma adequada para você se comunicar com os demais condutores com os quais divide as vias. Outra orientação importante é nunca entrar em discussão com outros condutores. Seja gentil no trânsito. E nunca se esqueça de que, se estiver cansado, deve fazer paradas para descanso. E com sono, prefira não dirigir.

    Se estiver em áreas das cidades com muito movimento de pessoas por conta dos desfiles de blocos, redobre sua atenção. Dê preferência aos pedestres e, assim, estará contribuindo também para evitar a ocorrência de sérios acidentes. Esteja também atento aos bloqueios de vias para passagem de blocos. Atualmente existem formas de conhecer esses trajetos.

    A preocupação para os pedestres é sempre maior com os atropelamentos. Ocorrências deste gênero são comuns, mas podem ser evitadas com a prudência dos condutores, e também  com comportamentos responsáveis dos pedestres. Muitos acreditam que o álcool só pode ser fatal aos motoristas, mas o pedestre também deve evitar exageros.

    Nos locais, onde os blocos tomam a avenida, motoristas devem manter a calma e esperar a passagem dos foliões ou simplesmente sair mais cedo para não se estressar, se tiverem pressa.

     

    Fonte: ONSV

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    nova-lei-em-sao-paulo-limita-volume-do-som-emitido-em-carros-estacionados

    Nova lei, em São Paulo, limita volume do som emitido em carros estacionados

     

    Multa ao proprietário que desobedecer a regra é de R$ 1 mil e pode quadruplicar em caso de reincidência no período de 30 dias.

     

    nova-lei-em-sao-paulo-limita-volume-do-som-emitido-em-carros-estacionadosCom o objetivo de garantir a ordem pública e o bem estar dos cidadãos, foi regulamentada nesta quinta-feira (16), pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 16.049/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares.

    Será responsabilidade da Polícia Militar fiscalizar e promover o auto de infração e a notificação de multa aos proprietários que desobedecerem a regra, além de também julgar recursos interpostos pelos infratores.

    Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferição do ruído excessivo, basta a constatação pela fiscalização da existência de som audível pelo lado externo que perturbe o sossego público.

    Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível a retirada do aparelho de som instalado sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção – CRR, pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran.SP.

    Se houver possibilidade da retirada do aparelho de som, ocorre a apreensão pela autoridade policial e posterior emissão do Auto de Apreensão Provisória – AAP, que apontará, além das características do aparelho de som, o endereço e o horário de atendimento da ocorrência.

    A multa ao proprietário será de R$ 1 mil, podendo ser quadruplicada em caso de reincidência no período de 30 dias. Neste prazo, o proprietário poderá apresentar defesa do Auto de Infração para a Polícia Militar, cabendo um único recurso à instância superior, que será apreciado no prazo de até 30 dias.

     

    fonte: Portal do Trânsito

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    Detran alerta para os direitos e deveres dos pedestres no trânsito

     

    detran-alerta-para-os-direitos-e-deveres-dos-pedestres-no-transitoMuitos desconhecem, mas para aqueles pedestres que não respeitam as leis, o CTB também prevê punição. De acordo com o Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve.

    O pedestre, assim como o ciclista, motorista e o motociclista também faz parte do sistema de trânsito, e têm seus direitos e deveres assegurados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E como o trânsito nas cidades tem aumentado a cada dia, os pedestres devem ficar cada vez mais atentos ao andar pelas vias.

    Todos os anos, no país, são registrados inúmeros acidentes no trânsito, e muitos destes envolvendo pedestres, neste caso, os atropelamentos. Um dos motivos seria a falta de atenção e imprudência do condutor e também do pedestre, ocasionado pelo desrespeito às leis de trânsito.

    O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, alerta sobre o uso, do celular, pelo pedestre, ao andar pelas ruas. “O manuseio do aparelho pode causar distração e desatenção, o que pode ocasionar a não percepção das mudanças no semáforo; atravessar forra da faixa; não respeitar o tráfego de veículos nos locais onde não há sinalização para pedestres, aumentando assim chances de atropelamento”, destacou.

    Confira alguns direitos e deveres dos pedestres, que deixam o transito mais seguro e ajudam a diminuir o número de acidentes.

    Direitos:
    • Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem;
    • Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos;
    • É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;
    • No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso,será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.
     Obrigações:
    • Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;
    • Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;
    • Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
    • Atravessar sempre em linha reta, sem correr;
    • Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Programa aborda o papel da família na educação de trânsito

     

     

    São muitas as hipóteses que explicam porque o nosso trânsito é tão ruim e violento. Certamente todos eles têm uma origem em comum: nossa falta de cultura de segurança. E isso acontece em casa, na família, muito antes da escola ou da autoescola. Esse é o tema do bate papo, dessa semana, entre o professor Rodrigo Santos e o especialista Celso Mariano.

    Toda segunda-feira, no Youtube, uma nova edição do programa Nós do Trânsito trará assuntos atuais e temas polêmicos com um tom extrovertido, transformando assuntos, às vezes muito complexos, em uma conversa agradável, de fácil entendimento e altamente educativa.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Detran.SP dá dicas para dirigir com segurança durante a chuva

     

    Se atentar à visibilidade, manter boa distância do veículo à frente e diminuir a velocidade são algumas delas.

     

     

    Verão é assim, logo cedo aquele sol forte e, de repente, chuva. Chuva não, tempestade. Dirigir sob a chuva forte requer cuidados especiais e atenção redobrada. Confira as dicas do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) para chegar a seu destino em segurança.

    Assim que a chuva começar, a primeira ação é ligar o limpador de para-brisa. A dica é ajustar a velocidade do limpador de acordo com a intensidade da chuva. Esse equipamento é essencial para melhorar a visibilidade, por isso, é importante sempre verificar a condição das borrachas. Um limpador de para-brisa com a borracha desgastada pode prejudicar a visibilidade, aumentando o risco de acidente.

    Outra postura importante é manter a distância. Se mesmo em dias ensolarados manter a distância do veículo à frente é importante, em dias de chuva ou tempestade ampliar a distância é fundamental, já que a pista tende a ficar escorregadia.

    Caso a chuva esteja muito forte e o motorista fique sem nenhuma visibilidade, é indicado parar em um local seguro e aguardar a chuva diminuir.
    Confira abaixo outras dicas do Detran.SP:

    Vidros embaçados – Em dia chuva, com os vidros fechados, a tendência é o para-brisa embaçar e piorar a visibilidade. Para desembaçar, quem tem ar condicionado basta acionar o botão do desembaçador, colocar a ventilação no máximo na direção do para-brisa e acionar a passagem de ar externo. O ar quente também serve para desembaçar.

    Farol baixo – Manter o farol baixo ligado melhora a visualização dos veículos, principalmente se houver neblina. Nestas condições, nunca use farol alto, pois o reflexo da luz vai ofuscar a visão dos demais motoristas. Também nunca use o pisca-alerta com o carro em movimento, pois o motorista de trás pensará que seu veículo está parado.

    Aquaplanagem – Ocorre quando o pneu do veículo perde o contato com o asfalto por causa de uma lâmina de água, provocando o deslizamento do veículo. Alguns dos fatores que favorecem o fenômeno são a quantidade de água sobre a pista, a velocidade do automóvel e o estado dos pneus.

    A melhor forma de prevenir é sempre trafegar com pneus em bom estado (sem estar liso) e reduzir a velocidade em dias de chuva forte. Mas, se ainda assim o seu carro aquaplanar, a orientação é manter a calma, retirar o pé do acelerador, não pisar nos freios nem virar a direção até que os pneus voltem a entrar em contato com a pista.

    Motos – Para os motociclistas os riscos ao dirigir durante a chuva são ainda maiores, já que a visibilidade fica prejudicada, o que pode dificultar manobras para desviar de eventuais obstáculos na via, como buracos ou objetos.

    O ideal é evitar enfrentar a chuva e esperar, em algum local seguro, que ela passe. Se isso não for possível, é imprescindível que o motociclista esteja bem equipado, utilizando capacete com viseira adequada ou óculos de proteção, capa de chuva, jaqueta com proteções, além de luvas e botas.

    Outra dica é ter cuidado ao acelerar ou fazer uma curva em cima de uma pintura no asfalto. A tinta diminui a aderência do pneu, então é preciso evitar passar em cima delas quando possível.

    Fonte: Detran.SP

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    Arrecadação dos valores das multas e sua destinação após alteração da Lei 13.281/16

     

    arrecadacao-dos-valores-das-multas-e-sua-destinacao-apos-alteracao-da-lei-13-28116Até outubro de 2016, muito se discutia em relação à destinação dos valores das multas arrecadado pelos órgãos, pouco era apresentado e publicado quanto a receita arrecadada e qual sua destinação. Disso, ouvia – se muito que existia “indústria de multa”.

    Muitos não sabiam que essa receita é estabelecida pelo artigo 320 Parágrafo único do CTB com destinação especifica, como: educação do trânsito, melhoria do trânsito, todavia, de fato era destinado para Governo do Estado ou Prefeitura, ocasionando diversos questionamentos pelos Ministério Público, Magistrados e Tribunal de Contas.

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

    No artigo 320 fica estabelecido a aplicação exclusiva e destinação, sendo detalhada juntamente com a Resolução do CONTRAN n. 191/06, a qual destaca e tipifica para onde será destinado:

    I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;

    II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;

    III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;

    IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.

    Todavia, em 01.11.2016, foi incluído os § 1º e § 2º no artigo 320 do CTB, sendo que o primeiro, vem substituir Parágrafo único, o que não enseja comentário, porém, tivemos com a inclusão do §2º ao artigo 320 do CTB pela Lei 13.281/2016 estabelecido obrigatoriamente a publicação pelos Órgãos de trânsito através de internet todas as informações sobre a receita arrecadada e, destinação dos valores advindos de multas, conforme segue:

    § 2ºO órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

    Claro ficou no § 1º que o 5% do valor das multas de trânsito são destinados, ou melhor, sempre foi o repasse para o FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, o qual é gerido pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, tendo como finalidade custear as despesas do DENATRAN em razão da segurança e educação do trânsito, portanto, deve ficar claro que os valores arrecadados não são única e exclusivamente direcionados para “tapar buracos” nas ruas, quando de fato 100% do valor arrecadado deve ser distribuído em razão do trânsito, sendo para todo órgão que esteja ligado ao trânsito, como: 1) engenharia, 2) educação, 3) segurança, 4) cursos para agentes, entre outros..

    Do mencionado acima, é de fácil acesso a qualquer cidadão, já que poderá consultar o sistema de arrecadação de multas de trânsito e arrecadação dos recursos através da Resolução do Contran sob n. 524/15, onde prevê, estabelece a finalidade do Fundo para custear as despesas do DENATRAN quanto a segurança e educação de trânsito

    O parágrafo único do artigo 320 (a partir de 01NOV16, § 1º) ainda determina o repasse de 5% do valor das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, sob gestão do Departamento Nacional de Trânsito e regulamentado pelos artigos 4º a 6º da Lei n. 9.602/98, com complemento do Decreto n. 2.613/98, o qual prevê como finalidade deste Fundo, custear as despesas do Denatran, relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito, cabendo a qualquer cidadão consultar o sistema de arrecadação de multas de trânsito e arrecadação dos recursos através da Resolução do Contran sob n. 524/15.

    § 1º e 2º do artigo 320 (a contar de 01/11/16):

    § 1ºO percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

    § 2ºO órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
    (Redação dos §§ 1º e 2º do artigo 320 dada pela Lei n. 13.281/16)

    Art. 320-A.  Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. (Artigo 320-A incluído pela Lei n. 13.281/16)

    Diante da alteração pela nova Lei, tem se observado que a sociedade está aguardando ansiosa pela publicação da notícia do quantum na arrecadação além da destinação do valor das multas. Inclusive na Capital paulistana já existe publicação nos jornais quanto a fiscalização do Ministério Público em razão da quantidade de ruas com danos, buracos nas vias que ocasionam ausência de segurança, aumento de acidentes por conduzir veículos automotores. Destaca – se que tão logo a Lei entrou em vigência, já possuímos matérias e fiscalização pela sociedade quanto a situação das vias e, para onde estão indo os valores.

    Estamos vivenciando um momento político/econômico diferente, o qual tem sido acompanhado diretamente pela sociedade, além do Ministério Público. Portanto, cabe a todo cidadão acompanhar dentro das páginas dos órgãos a relação de arrecadação, destinação e, quais as melhorias em seu Município, Estado através dos valores das multas para com a segurança do trânsito, educação, semáforos em bom funcionamento, entre outras observações necessárias.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Mitos e verdades na direção de um veículo

     

    mitos-e-verdades-na-direcao-de-um-veiculoAs estatísticas oficiais demostram que a cada ano mais de 650 mil pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Dentre elas, aproximadamente 50 mil são vítimas fatais. Dos sobreviventes, em média 26 mil adquirem algum tipo de lesão permanente.

    Todos nós utilizamos o trânsito diariamente, seja como passageiros, pedestres ou condutores. Somos responsáveis pelo bem estar desse meio social. Muitos, porém, não têm consciência dessa responsabilidade e negligenciam cuidados se expondo e expondo os demais a riscos desnecessários.

    Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece alguns mitos e verdades sobre segurança na direção do veículo.

    É possível enganar o bafômetro.

    MITO Não é possível burlar o bafômetro usando nenhuma solução caseira divulgada na internet. E, além disso, mesmo que houvesse alguma possibilidade de interferir na medição do bafômetro, os reflexos e reações do motorista alcoolizado continuariam lentos da mesma maneira, além de outros sintomas como falta de concentração, diminuição ou perda do espírito crítico, baixa qualidade de julgamento e diminuição da coordenação motora. Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a legislação em vigor é um ato criminoso e que pode colocar a vida de muitas pessoas em risco.

    Medicamentos podem afetar o modo de dirigir.

    VERDADE A ingestão inadequada de medicamentos, em excesso ou combinada com outras substâncias altera o comportamento do condutor. Alguns medicamentos usados comumente pelas pessoas provocam efeitos colaterais perigosos, como alterações sensoriais, tonturas, sonolência, alterações de comportamento, etc. No trânsito, esses efeitos podem levar o condutor a causar acidentes. Por esse motivo, é importante ler atentamente a bula, prestando atenção aos possíveis efeitos e reações provocadas pelo medicamento em uso.

    Não precisa usar cinto de segurança no banco de trás.

    MITO É um grave erro pensar que os ocupantes do banco de trás não precisam usar cintos de segurança, pois em caso de acidentes, eles são arremessados violentamente contra os bancos dianteiros, por sobre os ocupantes do banco da frente e contra o para-brisa. O cinto de segurança deve ser usado por todas as pessoas que estão no veículo. Se algum passageiro estiver sem cinto, o motorista será responsabilizado.

    Utilizar o celular no modo viva-voz ou bluetooth elimina os riscos de distração.

    MITO Em um texto do especialista Celso Mariano, ele explica que de acordo com Marshall McLuhan, o telefone é o “meio frio” por excelência (quanto mais frio, mais exige de nossas mentes): não há mente que mantenha uma conversa ao telefone sem dedicar grande atenção. Compromete, inclusive, uma parte da capacidade de processamento visual: é que para sustentar o diálogo, nossa mente precisa “visualizar” o interlocutor. Isso não acontece quando ouvimos rádio ou conversamos com o passageiro. O primeiro por não haver diálogo, e o segundo porque basta um olhada e a necessidade visual já estará atendida. Por essas e outras é, mesmo no viva-voz, falar ao celular é perigoso e pode ser a causa de graves acidentes.

    O comportamento dos passageiros pode afetar a segurança no trânsito.

    VERDADE Os passageiros podem se tornar uma condição adversa ao condutor. Por exemplo, barulho, desordem ou brigas, pessoas passando mal, excesso de passageiros, todas essas situações podem levar o condutor a se distrair e cometer erros no trânsito. Por isso é importante sempre manter a calma e a tranquilidade dentro do veículo.

    Em caso de neblina, devo trafegar com o pisca-alerta ligado.

    MITO O pisca-alerta não deve ser usado com o veículo em movimento, exceto em situações de emergência. Conduzir sob neblina exige muito cuidado e experiência. Nesses casos devemos manter o farol baixo aceso, não usar luz alta (pois piora a visibilidade), parar somente em pistas com acostamento ou em locais seguros.
    Dirigir perto demais do veículo da frente é perigoso.

    VERDADE. Todo condutor deve manter uma distância de segurança do veículo que trafega a sua frente. Esse espaço deve ser suficiente para a realização de manobras em caso de necessidade.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Abastecer o veículo requer atenção e cuidados com segurança

     

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    A ação pode parecer simples e corriqueira, mas oferece situação de risco se não observados alguns comportamentos.

     

    Abastecer os veículos pode até parecer ação corriqueira. Mas ela, ao contrário, exige alguns cuidados, seja para evitar o combustível adulterado ou para evitar os riscos de incêndios ou explosões. Comum para a maioria das pessoas, as eventualidades costumam sequer serem lembradas. Mas a distração e a pouca importância dada a detalhes podem, sim, ocasionar riscos.

    Para que situações de risco sejam evitadas, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária orienta os condutores a procurarem sempre postos de combustíveis de confiança ou abastecer sempre em postos com bandeira. Estabelecimentos comprometidos com a qualidade do produto e com a segurança costumam demonstrar o respeito ao seu consumidor.

    E isso se dá de variadas maneiras, entre elas, a colocação de modo bem visível dos preços dos produtos. Além disso, é bom verificar se ele possui o quadro de aviso da Agência Nacional do Petróleo

    No momento em que o frentista inicia o abastecimento o condutor do veículo deve observar se a bomba está zerada. Deve, ainda, observar os valores cobrados. Caso desconfie de um determinado estabelecimento, o consumidor pode solicitar os testes de qualidade e de qualidade.

    Sobre a segurança propriamente dita é necessário respeitá-las. Não fumar, não falar ao celular, não deixar o veículo ligado são posturas que podem evitar acidentes. Além delas, o condutor não deve – nunca – entrar ou sair do veículo enquanto ele está sendo abastecido, já que as batidas das portas podem provocar faíscas.

    Quando estiver em pé e fora do veículo, libere a eletricidade estática acumulada tocando em qualquer parte da lataria. Os vapores dos combustíveis são altamente inflamáveis, mesmo em pequenas quantidades.

    Assim que o abastecimento for concluído é importante verificar se a tampa de combustível está corretamente fechada.

    E lembre-se: como a segurança é fundamental, aproveite o fato de estar num posto de combustível para fazer a calibragem dos pneus.

     

    Fonte: ONSV

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    Desembarcar de veículos requer postura adequada

     

    Ato, por ser rotineiro, é, muitas vezes, feito sem atenção; mas para garantir a segurança ela é fundamental.

     

    Você chegou ao seu destino. E vai descer do veículo para cumprir seus compromissos. É só abrir a portar, certo? Sim tem de abrir a porta, mas só quando tiver certeza de que esta atitude não oferecerá risco a você próprio, aos seus passageiros e aos outros usuários da via. Em resumo, existem cuidados que devem ser tomados em nome da segurança de todos. Esse comportamento está, inclusive, definido no Artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9503/97).

    O artigo observa também que o embarque e o desembarque devem ocorrer pelo lado da calçada. A única exceção a esta regra vale para o condutor do veículo, conforme determina o parágrafo 1º deste mesmo artigo.

    Motoristas conscientes devem verificar se o desembarque é seguro observando a circulação inclusive pelos retrovisores e espelhos. Não deve nunca, assim como os passageiros, deixar abertas por longo tempo as portas do veículo, uma vez que as ruas são espaços compartilhados e por onde todos circulam. Portanto, estar atento e desembarcar rapidamente são práticas indicadas no momento de descer do veículo.

    A preocupação com a segurança deve fazer parte também de quem transita pelas vias. Motociclistas e ciclistas, ao perceberem veículos estacionados ou parados, com condutores e passageiros, devem reduzir a velocidade, já que existe a possibilidade de que portas sejam abertas repentinamente.

    Há cuidados especiais também para a segurança de crianças. Quando acompanhadas de adultos, elas devem ser transportadas nos assentos centrais, reduzindo o risco da proximidade com as portas, já que eventualmente a criança pode abrir a porta do veículo e se acidentar. Por isso, os condutores devem estar atentos e travar as portas quando estiverem transportando crianças.

    E por fim, vale a regra da atenção pra todos. Ao entrar no veículo cheque ainda se as suas portas estão travadas. Assim você nunca poderá ter surpresas desagradáveis com a abertura súbita. E não receber aquela buzina ou sinal de outros motoristas tentando te avisar que sua porta está aberta.

     

    Fonte: ONSV

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    No trânsito, não tenha pressa; prefira a cautela

     

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    Praticar a gentileza com  outros condutores e pedestres e praticar a direção responsável contribuem para evitar acidentes.

     

    A rotina está de volta. Os compromissos se acumulam e as pessoas têm que encontrar tempo para cumprir todos eles, que parecem aumentar em proporção idêntica à evolução tecnológica. As 24 horas de cada dia parecem insuficientes para cumprir as demandas da vida moderna.

    Essa correria a que tantas pessoas são submetidas diuturnamente geram um fator extremamente negativo: o estresse. Se no dia a dia ele já é ruim, no trânsito é altamente perigoso, uma vez que o próprio trânsito, em especial o das grandes cidades, é um gerador de estresse.

    Portanto, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária,ressalta a necessidade de não dirigir com pressa e indica algumas atitudes que podem aliviar as tensões do trânsito e, desse modo, contribuir para o cumprimento de um trajeto, ou mesmo uma viagem, com maior segurança.

    Entre elas, praticar a gentileza no trânsito é uma postura importante contra o estresse, em especial o estresse do outro. Sendo assim, alertam os especialistas do OBSERVATÓRIO, mesmo que o condutor seja provocado, deve procurar manter a calma e não usar seu carro como uma “arma”.

    Outras técnicas também contribuem em demasiado para a paz entre condutores nas vias e nas rodovias. Confira quais são elas:

    • Motorista, faça alongamentos, quando for enfrentar trajetos longos ou congestionados.
    • Mantenha uma boa postura e respire, pois ficar na mesma posição pode levar a dores de cabeça, nas costas e pescoço, e ardência nos olhos; causando irritabilidade e reações inesperadas.
    • A cada uma ou duas horas, faça paradas e também beba água. Quando você faz uma pausa, a tendência é relaxar.
    • Ligue sempre o ar-condicionado em viagens longas para garantir o seu conforto. Procure manter um ambiente agradável no carro, evite discussões, que gerem mais estresse e podem desviar sua atenção.
    • Planejar a viagem pode ajudar a evitar trajetos congestionados. Hoje, aplicativos podem ajudá-lo a fugir de rotas com trânsito lento e parado.
    • Ouvir música ajuda a relaxar, mas tome cuidado com o volume que pode distrai-lo ao longo do trajeto.
    • Evite manusear equipamentos como CDs ou pendrives, que podem tomar sua atenção. Antes de sair, já coloque o pendrive para não se distrair.
    • Outras atitudes como se alimentar e dormir bem e também praticar esportes podem ajudar a minimizar o estresse.
    • Nunca dirija se estiver cansado

     

    Fonte: ONSV

    O artigo: No trânsito, não tenha pressa; prefira a cautela, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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