Author Archives

    10-erros-que-os-condutores-nao-podem-cometer-ao-volante

    10 erros que os condutores não podem cometer ao volante

     

    10-erros-que-os-condutores-nao-podem-cometer-ao-volanteErrar é humano, porém no trânsito, alguns erros podem ser fatais. Mesmo motoristas experientes podem ter atitudes inadequadas ao volante, sem perceber.

    O Portal do Trânsito lista dez erros que não podem ser cometidos ao volante, pois podem colocar em risco não apenas o motorista, mas todas as pessoas ao seu redor.

    1. Beber e dirigir

    Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a Legislação em vigor é um ato criminoso. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado. Os dois maiores perigos do álcool são: a maioria das pessoas alcoolizadas “acredita” que está bem, com reflexo e reações normais. Isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem-estar que o álcool proporciona. Outro perigo é que o álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam, seja por excesso de confiança ou pela perda da noção de perigo e respeito à vida.

    2.Trafegar com velocidade incompatível

    Já escrevemos anteriormente sobre esse assunto diversas vezes, por considera-lo de extrema importância. A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente.

    3. Não respeitar as regras de ultrapassagem

    Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. Essa manobra é a que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente.

    4. Usar o celular

    A atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos, mas atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular. O número de acidentes causados por esse motivo tem aumentado muito. Tirar os olhos por dois ou três segundos é o suficiente para bater no carro da frente, mudar de pista, colidir com um objeto imóvel ou atropelar alguém.

    5. Dirigir com sono

     Sabemos que a sonolência é responsável por mais de 10% dos acidentes automobilísticos, percentual extremamente elevado quando comparado às demais causas. O sono não é proveniente apenas do cansaço, mas está ligado também a muitos outros distúrbios da saúde. A sonolência diminui a capacidade de dirigir. Muitas pessoas acreditam que podem controlar o sono utilizando artifícios como café, música alta ou vento no rosto, mas sem perceber elas podem “tirar” um cochilo fatal.

    6. Não utilizar o cinto de segurança

    O cinto de segurança deve ser utilizado por todas as pessoas que estão no veículo, mesmo no banco traseiro. De acordo com estudo da Organização Mundial de Saúde, o uso do cinto reduz em até 50% o risco de ferimentos fatais em motoristas e ocupantes do banco dianteiro e em até 75% em ocupantes do banco traseiro. A chance de sobrevivência dos ocupantes aumenta porque o cinto de segurança evita que eles colidam contra as partes internas do veículo, que sejam arremessados uns contra os outros, para fora do veículo e diminui o risco de lesão interna grave ou até fatal.

    7. Deixar de usar as setas

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas intenções com antecedência. O problema é que muitos condutores esquecem essa última parte e deixam de utilizar a luz indicadora de direção, o famoso pisca-pisca. Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.

    8. Não olhar os espelhos retrovisores

    O retrovisor é um acessório utilizado para ampliar a visibilidade dos motoristas. Normalmente os veículos possuem três espelhos retrovisores: o espelho central, que garante visibilidade traseira durante a condução e os laterais, que tem como função ajudar o condutor a enxergar fora de sua visão periférica. O ajuste do espelho central deve ser feito somente após a regulagem do banco do motorista e sua imagem deve cobrir a maior parte do vidro traseiro. Dirigir com os retrovisores desregulados representa risco de acidente para quem está à frente do volante e também para os demais motoristas e motociclistas

    9. Não manter distância de segurança do veículo da frente

    É responsabilidade do condutor do veículo de trás, evitar a colisão com o veículo da frente. Por isso, para conduzir com segurança em relação ao veículo da frente, deve-se trafegar com velocidade compatível, avaliar todos os fatores adversos e manter distância segura do veículo da frente. A distância de segurança é o espaço que o condutor deve manter entre o seu veículo e o da frente. Esse espaço deve ser suficiente para a realização de manobras em caso de necessidade.

    10. Negligenciar a manutenção do veículo

    Pesquisa realizada pelo Instituto Scaringella Trânsito aponta que a falta de manutenção preventiva dos veículos está relacionada a cerca de 30% dos acidentes urbanos e rodoviários no Brasil. A conclusão é que a falta de manutenção triplica os riscos. O cuidado com a segurança no trânsito deve começar mesmo antes de o condutor colocar o veículo nas ruas. De acordo com a pesquisa, 80% dos veículos em circulação no país tem algum tipo de problema como pneu careca, lanterna queimada, falta de seta, motores desregulados entre outros. Tudo isso coloca em risco a segurança não só do dono do veículo, mas de todos. Além disso, fazer a manutenção preventiva é muito mais econômico porque geralmente evita que os problemas se agravem.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

     

    O artigo: 10 erros que os condutores não podem cometer ao volante, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    transporte-sobre-trilhos-deve-ganhar-245-quilometros-de-malha-em-cinco-anos

    Transporte sobre trilhos deve ganhar 245 quilômetros de malha em cinco anos

     

    Apesar de a crise ter desacelerado ritmo das obras, 29 quilômetros devem ficar prontos ainda em 2017.

     

    transporte-sobre-trilhos-deve-ganhar-245-quilometros-de-malha-em-cinco-anos

     

    A rede de transporte de passageiros sobre trilhos no Brasil deve ganhar mais 245 quilômetros de malha nos próximos cinco anos. Desses, 29 quilômetros são para 2017 (veja, abaixo, a relação completa dos projetos). As projeções contemplam projetos já contratados ou já em execução que incluem VLTs (Veículo Leve sobre Trilhos), monotrilhos, trens e metrôs. A estimativa é da ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos) e integra o Balanço do Setor Metroferroviário 2016, divulgado nessa segunda-feira (3). Caso se confirmem, até 2022 o Brasil terá quase 1.280 quilômetros de linhas.

    A crise econômica, contudo, tem representado uma dificuldade. Em 2016, era esperada uma expansão recorde da malha, com 50,2 novos quilômetros. Mas a limitação orçamentária do poder público fez o ritmo das obras desacelerar e 21,7 quilômetros ficaram prontos no ano passado – trechos da Linha 2 do metrô de Salvador (BA), do VLT Carioca (RJ) e da Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.

    No primeiro bimestre deste ano, houve mais um avanço, com 6,7 quilômetros inaugurados no VLT Carioca (RJ) e no VLT da Baixada Santista (SP).

    A expansão é vista com otimismo, apesar de estar aquém do que o Brasil precisa. O estudo Transporte e Desenvolvimento: Transporte Metroferroviário de Passageiros, desenvolvido pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), aponta que são necessários mais 850 quilômetros para modernizar o transporte urbano nas grandes cidades, o que demandaria cerca de R$ 167,13 bilhões. De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, pelo caráter estruturante, confiabilidade e grande capacidade de transporte, os sistemas sobre trilhos permitem a melhoria da acessibilidade, da mobilidade e da qualidade de vida nos centros urbanos.

    Porém, a capacidade de investimento do poder público está limitada. Para o presidente do conselho da ANPTrilhos, Joubert Flores, o desafio é oferecer condições para que investidores privados assumam os projetos. “A gente tem uma baixa capacidade momentânea dos estados de continuarem com as expansões e um marco regulatório que não dá garantia para o investidor privado ter confiança de fazer esses investimentos”, analisa. Por isso, defende a importância de se ter “um sistema de regulação firme e profissional e de garantias que reduzam os riscos do investidor”.

    Demanda cai pela primeira vez; mas deve voltar a crescer

    Além de atrasar a realização de obras de VLTs, trens e metrôs, a crise econômica causou outro efeito: como o desemprego cresceu, a procura por esse tipo de transporte caiu. A redução, na média, foi pequena – 0,2% em comparação com 2015 -, mas chama a atenção porque é a primeira registrada desde 2010, quando a ANPTrilhos começou a levantar esses dados. Foram transportados 2,91 bilhões de passageiros (o número contabiliza viagens individuais realizadas pelos usuários do transporte), totalizando 9,85 milhões de passageiros/dia. Em 2015, foram 2,92 bilhões.

    Para se ter uma ideia, nos cinco anos anteriores, conforme o estudo da CNT, a demanda aumentou 37,4%. Por essa razão, Joubert Flores lembra que a expansão das redes de transporte não pode parar. “Nos nossos sistemas, de 70% a 80% das viagens ocorrem em função do trabalho. Quando você diminui o emprego, diminui o interesse de viagem. Mas isso não é para sempre. A gente espera que a economia retome e temos de estar preparados para atender à demanda que virá”, diz. Ele esclarece que, como esse tipo de projeto requer planejamento de longo prazo, tem de permanecer na agenda das políticas de mobilidade do poder público. Isso porque, quando a economia voltar a crescer, a tendência é que isso impacte diretamente os sistemas de transporte.

    Mais trilhos, menos carros

    Conforme o balanço da ANPTrilhos, os sistemas de transporte sobre trilhos tiram, diariamente, cerca de 1,1 milhão de carros das ruas onde eles estão implantados. O cálculo considera a capacidade de transporte (que chega a 60 mil passageiros por hora por sentido, enquanto os carros transportam 1,8 passageiro na mesma base de comparação). O resultado disso é menos acidentes, menos congestionamentos e menos poluição. A estimativa é que o metrô emita quase 60% menos gases causadores do efeito estufa que os automóveis.

    Projetos já concluídos ou com previsão de conclusão para 2017:

    – Extensão do VLT da Baixada Santista (SP), trecho de 4,7 quilômetros inaugurado em janeiro

    – Extensão do VLT Carioca (RJ), trecho de 2 quilômetros inaugurado em fevereiro

    – Extensão da Linha 2 do metrô de Salvador (BA), com 17,4 quilômetros

    – Modernização e expansão do VLT de Maceió (AL), com 2,7 quilômetros

    Projetos previstos para ficarem prontos até 2022:

    Metrô

    – Implantação da linha Leste do metrô de Fortaleza (CE)

    – Modernização e ampliação das linhas Sul e Centro do metrô de Recife (PE)

    – Extensão da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro (RJ)

    – Extensão da Linha 2 – Verde do metrô de São Paulo (SP)

    – Extensão da linha 4 – Amarela do metrô de São Paulo (SP)

    – Extensão da linha 5 – Lilás do metrô de São Paulo (SP)

    – Extensão da linha 6 – Laranja do metrô de São Paulo (SP)

    Trens Urbanos

    – Extensão da Linha 9 – Esmeralda da CPTM, em São Paulo (SP)

    – Implantação da Linha 13 – Jade da CPTM, em São Paulo (SP)

    VLT

    – Implantação do VLT de Fortaleza (CE)

    – Implantação do VLT de Goiânia (GO)

    – Implantação do VLT de Cuiabá (MT)

    Monotrilho (SP)

    – Extensão da linha 15 – Prata

    – Implantação da linha 17 – Ouro

    – Implantação da linha 18 – Bronze

     

    Fonte: CNT

    O artigo: Transporte sobre trilhos deve ganhar 245 quilômetros de malha em cinco anos, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    camara-atribui-a-municipios-regulamentacao-de-aplicativos-de-transporte

    Câmara atribui a municípios regulamentação de aplicativos de transporte

     

    Projeto também prevê regras gerais para empresas como Uber e Cabify; projeto vai para o Senado.

     

    camara-atribui-a-municipios-regulamentacao-de-aplicativos-de-transporte

     

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (4) o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos (como Uber e Cabify). Além disso, lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. Agora a matéria será enviada ao Senado, para apreciação.

    O texto apreciado previa, inicialmente, que esse tipo de serviço (transporte remunerado privado individual de passageiros) seria atividade de natureza privada. Essa condição tiraria o poder de regulamentação de prefeituras e do governo do Distrito Federal. Entretanto, um destaque aprovado por 226 votos a 182 retirou esse trecho. A mudança permite a interpretação de que o serviço é de natureza pública, o que o coloca sob regras e fiscalização do poder público local, como ocorre com os táxis.

    O projeto de lei aprovado na Câmara impõe, ainda, que outras exigências sejam cumpridas, como idade máxima para os veículos; necessidade de autorização específica emitida pelo poder público quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

    O motorista deve ter carteira categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada; seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Foi retirada a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.

    Ainda de acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT, o seguro obrigatório de veículos; e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Conforme o texto, será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

    Com informações da Agência Câmara.

     

    Fonte: CNT

    O artigo: Câmara atribui a municípios regulamentação de aplicativos de transporte, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

    Dirigir com sono é responsável por 20% dos acidentes de trânsito

     

    Detran.SP alerta que dirigir com sono pode ser tão perigoso quanto embriagado.

    O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para um comportamento que pouco se dá atenção, mas que pode ser tão perigoso quanto dirigir embriagado: dirigir com sono. Até 20% de todos os acidentes de trânsito estão associados à sonolência.

    É isso o que mostra um estudo conduzido pela Academia Brasileira de Neurologia (ABN). Segundo os resultados da pesquisa, lançada em março, os horários com mais incidência de acidentes são durante a madrugada e após o almoço.

    Por este motivo, o Detran.SP orienta que os motoristas só dirijam se tiverem condições para isso. “Assim como os acidentes causados em decorrência do consumo de bebida alcoólica, os acidentes ocasionados pelo sono podem e devem ser evitados. Para isso, é preciso conscientização dos motoristas. É importante que o cidadão sempre conduza seu veículo com segurança”, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

    A partir da pesquisa, a ABN se uniu com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) para promover a campanha “Não dê carona ao sono”. A ação visa reduzir os acidentes, principalmente nas estradas, e conta com o apoio do Detran.SP.

    Dados merecem atenção – A pesquisa, que entrevistou 495 pessoas, mostra que 40% dos participantes afirmaram que já ziguezaguearam na estrada e metade já parou na via por sentir sono.

    Entre os entrevistados, 61% assumiram que costumam dirigir no dia seguinte a uma péssima noite de sono. Cerca de 10% das pessoas afirmaram dirigir com sono e 23% o fazem de 2 a 3 vezes por semana.

    O resultado? Mais da metade dos participantes conhece pelo menos uma pessoa que quase se acidentou e 39% conhecem alguém que efetivamente sofreu acidente por ter pegado o volante com sono.

    Fique atento – Ar frio, tomar água ou ouvir música alta não resolvem o problema para quem está com sono, tendo, no máximo, efeito por poucos minutos. “Mesmo recorrendo a medidas paliativas, como tomar café, o motorista está sujeito a micro sonos, de 4 a 5 segundos”, diz o neurologista Gilmar Fernandes do Prado, presidente da Academia Brasileira de Neurologia.

    Pode parecer pouco, mas nesses segundos, em alta velocidade, percorre-se uma distância considerável sem prestar atenção no trânsito. “Se estiver a 120km/h, é dificílimo parar o carro e, ao despertar, a chance de acidente é enorme. Em 10 metros você já sai da estrada e cai em uma ribanceira ou pode atravessar a pista e bater de frente em um veículo que trafega em direção oposta nas inúmeras de nossas estradas que ainda não contam com divisórias, ou mesmo se chocar contra uma dessas barreiras”, ressalta Prado.

    Um motorista com sono sente dificuldades em manter os olhos abertos e focados, além dos pensamentos ficarem vagos e desconexos. O condutor começa a piscar mais lentamente, e sente dificuldades em manter a mesma velocidade, podendo até sair da pista. Não notar sinalizações, retornos ou errar o caminho também podem ser consequências da privação do sono.

    Então esqueça o café ou qualquer tentativa de burlar a sonolência. O que realmente funciona é não pegar o volante com sono, evitar dirigir por períodos longos sem parada, viajar sozinho depois de uma noite mal dormida ou após um longo dia de trabalho. Também é importante observar a bula de remédios para não dirigir após tomar medicamentos que têm como efeito colateral a sonolência e, em hipótese alguma, dirigir após consumir bebida alcoólica.

     

    Fonte: Detran-SP

    O artigo: Dirigir com sono é responsável por 20% dos acidentes de trânsito, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    artigo-no-transito-informacao-demais-nao-e-um-problema

    Artigo: No trânsito, informação demais não é um problema

     

    A solução para deslocamentos mais rápidos e seguros pode estar na palma da sua mão. 

     

    artigo-no-transito-informacao-demais-nao-e-um-problemaSair de um ponto e chegar a outro. Essa é uma das definições mais primitivas, porém realistas, do trânsito. Ao longo desse caminho, informações são geradas continuamente e o acesso a grande parte delas está ao alcance de qualquer pessoa. O curioso é que, mesmo acessíveis, elas parecem permanecer ignoradas pelos gestores urbanos. Ironicamente, talvez recaia justamente sobre elas a possibilidade de tornar o trânsito menos caótico.

    Existem aplicativos que permitem a alteração de rotas, inclusive variando modais e horários preferenciais, e os que calculam os custos de determinado trajeto. Há ainda aqueles que fornecem um retrato abrangente das condições de trânsito em tempo real. Os recursos são tantos quanto a capacidade criativa permitir, e fazer uso de ao menos um deles é quase uma unanimidade na era da informação.

    Quanto maior a adesão a redes colaborativas como essas, mais ricas, precisas e confiáveis são as informações compartilhadas. O resultado não poderia ser outro: deslocamentos mais eficientes. Entender a dinâmica desse ciclo concede aos aplicativos o posto de potenciais transformadores do trânsito, já que são capazes de alterar o comportamento do condutor. Se os benefícios de percorrer determinado trajeto de ônibus e deixar o carro para trás forem nítidos ao motorista, aumentam as chances da escolha dele ser essa. Isso nada mais é do que a mudança de hábito provocada pela disseminação de informação.

    Por outro lado, na mesma medida em que podem promover a economia de tempo e dinheiro, esses aplicativos também podem ser um convite à negligência – e talvez seja esse o temor dos gestores de trânsito. O Waze, uma das mais conhecidas plataformas colaborativas de trânsito do mundo, disponibiliza trajetos mais rápidos, mas também permite que o motorista burle a fiscalização, se inclinado a este tipo de conduta. Tão arriscado quanto o uso inadequado do aplicativo, porém, é ignorar o poder que ele tem. Cabe aos gestores, portanto, conhecer e aproveitar essas tecnologias a seu favor, sem deixar de cumprir seu papel fiscalizatório.

    Com acesso aos dados que alimentam as redes colaborativas desses aplicativos, o gestor pode tanto projetar o trânsito de maneira mais organizada, quanto prever ações que coíbam o motorista de escapar da fiscalização.

    É possível, por exemplo, estabelecer pontos estratégicos para as blitzes com base nas rotas utilizadas, justamente, para desviar da principal delas. A parceria com as empresas que desenvolvem aplicativos é uma solução ainda incipiente, apesar de extremamente frutífera nesse sentido.

    Desenvolver e possibilitar alternativas vantajosas aos usuários e à própria organização da cidade, indo além da tecnologia em si, é outro caminho a ser percorrido para melhorar a mobilidade urbana. Incentivar a adoção da bicicleta para percorrer trajetos diários a partir do desconto no IPVA, por exemplo.

    Afinal, quem não quer encontrar alternativas viáveis, econômicas e que tragam praticidade ao trânsito e mais qualidade de vida?

    * Ricardo Simões é gerente de produtos da Perkons e membro da Comissão de Estudos de ITS da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

     

    Fonte: Portal do Trânsito

    O artigo: Artigo: No trânsito, informação demais não é um problema, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    comissao-aprova-nova-classificacao-para-cnh-de-motociclistas

    Comissão aprova nova classificação para CNH de motociclistas

     

    A categoria A poderá ser dividida em 3: a A1, A2 e a A3.

     

    comissao-aprova-nova-classificacao-para-cnh-de-motociclistasA Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 3245/15), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que classifica a carteira de habilitação dos motociclistas de acordo com a cilindrada da moto.

    A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

    Nova divisão

    A categoria A, de motociclistas, será dividida em três subcategorias: A1, categoria genérica, para condutor de ciclomotor (veículo motorizado de duas ou três rodas); A2, para condutor de moto de até 300 cilindradas; e A3, para condutor de moto de até 700 cilindradas.

    Independentemente da subcategoria, a formação do condutor deverá incluir curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública.

    Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a lei e definir os exames que serão feitos em cada subcategoria.

    A nova classificação não prejudicará os motociclistas já habilitados ou em processo de habilitação quando a lei entrar em vigor.

    Patriota disse que a proposta tem dois méritos. Primeiro, impede que candidatos à habilitação façam o teste em uma motocicleta de potência inferior à que usará no dia a dia. Depois, permite dosar o teste de habilitação ao veículo que será usado pelo condutor.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

    O artigo: Comissão aprova nova classificação para CNH de motociclistas, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    onsv-discute-acoes-em-beneficio-do-transito-de-indaiatuba

    ONSV DISCUTE AÇÕES EM BENEFÍCIO DO TRÂNSITO DE INDAIATUBA

     

    onsv-discute-acoes-em-beneficio-do-transito-de-indaiatuba

     

    Em reunião com o prefeito Nilson Alcides Gaspar, representantes do OBSERVATÓRIO apresentaram também o Programa Laço Amarelo.

    Representantes do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, entre eles o diretor-presidente, José Aurelio Ramalho, e o gerente-técnico, Renato Campestrini, propuseram ao prefeito de Indaiatuba/SP,  Nilson Alcides Gaspar, parceria em uma série de ações que visam proporcionar aos moradores do município e aos condutores de veículos que nele transitam, um trânsito mais seguro, humano e, consequentemente, com menos acidentes.

    A proposta de parceria foi apresentada em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 20 de março, na qual Gaspar tomou conhecimento do Programa Laço Amarelo, criado pela entidade como forma de reconhecer boas ações e permitir que empresas e governos colaborem ainda mais com projetos estruturados na busca por um trânsito mais seguro.

    O programa é aberto a empresas e municípios que passarão, após a adesão, a ter o direito de utilização da marca Laço Amarelo nos canais de comunicação e produtos, etc. Os parceiros ganham, além disso, reconhecimento por meio de um certificado e acesso a todo acervo de pesquisas, estudos e materiais do OBSERVATÓRIO, além de peças mensais de comunicação, seguindo a determinação da Resolução 654/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

    A adesão permite também que a marca ou o município parceiros sejam divulgados no site e nas mídias sociais do OBSERVATÓRIO e do Maio Amarelo, além de diversos órgãos de imprensa nacional e internacional. E, ainda, convite para participação em eventos promovidos pela entidade. Serão disponibilizados aos parceiros, também, conteúdos e materiais de comunicação relacionados à segurança viária. Municípios que aderirem terão, ainda, acesso ao SOMA (Sistema de Observação, Monitoramento e Ação) para georreferenciar os acidentes locais e dessa forma desenvolver políticas pontuais onde há efetivamente maior concentração de ocorrências.

    Entre as possibilidades de trabalho conjunto foram discutidas a realização de reunião com os secretários para alinhamento das ações de trânsito no município, dentro de uma estratégia única de governo; de palestras de conscientização para diversos entes da cidade sobre o impacto dos acidentes de trânsito para as empresas; auxílio nas ações do Movimento Maio Amarelo no município; campanhas mensais sobre temas relacionados a riscos no trânsito (álcool/direção, celular/direção, cinto de segurança, travessia de pedestres, etc), entre outros.

    Segundo o gerente-técnico do OBSERVATÓRIO, esses  projetos e ações, sempre com ênfase na gestão do trânsito, divulgação de comportamentos seguros e ações educativas, devem ser formalizados entre a entidade e o município, uma vez que considerou a reunião altamente positiva.

     

    Fonte: ONSV

    O artigo: ONSV DISCUTE AÇÕES EM BENEFÍCIO DO TRÂNSITO DE INDAIATUBA, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    10-dicas-de-seguranca-no-transito

    10 DICAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

     

    10-dicas-de-seguranca-no-transito

     

    Entidade destaca que ‘nossa escolha faz a diferença’ no trânsito; melhor fazer, portanto, a escolha correta.

    Falar sobre a importância das ações capazes de possibilitar maior segurança no trânsito nunca é demais num país onde mais de 40 mil pessoas por ano morrem em decorrência de acidentes, como é o caso do Brasil. Sem contar que, pelo fato de 90% deles terem como motivo falhas humanas (imperícia, imprudência, entre outros), fica claro que poderiam ter sido evitados.

    Para contribuir com a ampliação dos conhecimentos sobre a segurança no trânsito, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária elenca 10 atitudes fundamentais para quem quer praticar a direção segura. E lembra que ‘nossa escolha faz a diferença’ no trânsito. Confira:

    • Todos que estiverem no interior de um veículo, sejam adultos ou crianças, devem usar o cinto de segurança, inclusive os do banco traseiro.
    • Crianças devem ser transportadas com a utilização do dispositivo de segurança adequado à idade (bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação), que têm de estar fixados de modo correto.
    • O pedestre deve ser sempre respeitado.
    • Se beber, não dirija. Saiba que conduzir veículo após ter ingerido bebida alcoólica reduz em até 25% seu tempo de reação, aumentando o risco de acidente.
    • Bicicleta também é veículo e deve, portanto, respeitar a sinalização de trânsito. E os condutores de veículos motorizados devem guardar distância de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas.
    • Motociclistas jamais devem deixar de usar os equipamentos de proteção como capacete (sempre com a viseira abaixada), luvas, botas, jaquetas.
    • Respeite os limites de velocidade. E ao passar por locais com grande fluxo, escolas, hospitais, etc, reduza a velocidade.
    • Nunca use o celular, para atender a ligações ou ler/responder mensagens de texto. A distração é um importante fator de risco para quem está ao volante.
    • Se estiver cansado ou com sono, descanse antes. Dirigir nestas condições é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado.
    • Seja gentil no trânsito. Dê passagem, sinalize suas intenções de manobra, não discuta nem provoque discussões, respeite a faixa de pedestres, as vagas reservadas em estacionamentos.

    Fonte: ONSV

    O artigo: 10 DICAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    img-portarias-2017

    Portaria Detran-87, de 31-3-2017

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores apresentarem índices mínimos de aprovação de seus candidatos nos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular, aplicados pelo Detran-SP, como condição para renovação do credenciamento O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

    Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do credenciamento de centros de formação de condutores e outras entidades destinadas à formação de condutores, diretores e instrutores de trânsito;

    Considerando as regras estabelecidas nos artigos 148 e 156 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pelas Resoluções nºs 168/04 e 358/10, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Considerando o disposto no art. 11 da Resolução Contran 358/10, que exige, para fins de renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, a apresentação de índices mínimos de aprovação de seus candidatos;

    Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas administrativas e técnicas sobre o funcionamento e aprimoramento do desempenho e da qualidade do ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular, ministrado no âmbito das entidades credenciadas, resolve:

    CAPÍTULO I

    DOS ÍNDICES DE DESEMPENHO

    Art. 1º – Para fins de renovação do credenciamento, os Centros de Formação de Condutores “A”, “B” e “A/B” deverão apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% nos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular aplicados pelo Detran-SP, conforme a categoria do CFC, referentes aos 12 meses do exercício anterior ao da renovação e da manutenção da licença de funcionamento.

    • 1º – Para efeito de determinação dos índices de desempenho das entidades de ensino serão considerados os resultados apresentados pelos candidatos nos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular exigidos em qualquer processo de candidatos para obtenção da Permissão para Dirigir e condutores à obtenção, atualização e renovação, adição e mudança de categoria, reciclagem de condutores infratores e reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação.
    • 2º – O período de fechamento temporário, nos termos do art. 40 da Portaria Detran-SP 101/16, desde que autorizado, não será computado para determinação do índice mínimo de desempenho, alterando-se a média aritmética.
    • 3º – O período de inatividade da entidade de ensino, quando diverso da previsão constante do parágrafo anterior, será computado para determinação do índice mínimo de desempenho, sem prejuízo da aplicação de penalidade própria à ocorrência, nos termos do que dispõe o art. 14 da Portaria Detran-SP 101/16.
    • 4º – Tratando-se de credenciamento inicial de CFC, a estatística de dados para formação do índice se iniciará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele do credenciamento, de modo que a estatística de 12 meses de observação seja sempre preservada para qualquer CFC.

    Art. 2º – A metodologia de apuração dos dados estatísticos para definição do índice mínimo de desempenho nos exames teórico-técnicos obedecerá à modalidade de sistema utilizado na aplicação e correção dos respectivos exames.

    • 1º – Os dados estatísticos para definição do índice mínimo de desempenho nos exames teórico-técnicos resultarão do índice geral de aprovação e reprovação, sem distinção das matérias ministradas e dos seus respectivos conteúdos.
    • 2º – A apuração dos dados estatísticos para definição do índice mínimo de desempenho nos exames de prática de direção veicular resultará do índice geral de aprovação e reprovação obtidas conforme as atas de registro dos respectivos exames nas bancas examinadoras, sem distinção dos tipos de faltas cometidas pelo candidato durante o percurso.

    Art. 3º – Para definição do índice mínimo de desempenho será considerada a soma de todos os candidatos que concluíram o curso teórico-técnico ou de prática de direção veicular na entidade de ensino.

    • 1º – O índice a que se refere o “caput” deste artigo será calculado de forma separada entre matriz e filial(is).
    • 2º – Excetua-se da soma prevista no caput do artigo o candidato que, por força da transferência de matrícula oriunda de outra entidade de ensino, tenha realizado menos da metade da carga horária ministrada pelo Centro de Formação de Condutores avaliado.
    • 3º – O índice mínimo de desempenho, quando abranger os Centros de Formação de Condutores classificados na categoria “A/B”, abrangerá separadamente os cursos teórico-técnicos e os de prática de direção veicular.

    Art. 4º – No primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício, será apurada e divulgada a média aritmética dos resultados obtidos pelo Centro de Formação de Condutores no exercício anterior.

    Parágrafo Único. O resultado anual visará à proposição de medidas administrativas e técnicas destinadas ao aprimoramento do desempenho e melhoria da qualidade do ensino, sem prejuízo das disposições estabelecidas no Capítulo II desta Portaria.

    CAPÍTULO II

    DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 5º – O Centro de Formação de Condutores que não alcançar o índice mínimo exigido deverá, obrigatoriamente, apresentar sob responsabilidade do Diretor de Ensino, proposta de planejamento para melhoria dos resultados, objetivando sanar possíveis deficiências verificadas no processo pedagógico de ensino.

    • 1º – A proposta de planejamento deverá ser apresentada, sempre em conjunto com os documentos exigidos para a manutenção do credenciamento, em ano impar, às respectivas Unidades de Atendimento do Detran-SP e, na Capital, à Gerência de Credenciamento para Habilitação.
    • 2º – A proposta de planejamento referida no parágrafo anterior deverá conter ao menos, a participação dos diretores e instrutores da entidade de ensino em treinamento de reciclagem e atualização extraordinária, mediante realização de curso de requalificação profissional.
    • 3º – O desenvolvimento pedagógico e administrativo do curso de requalificação profissional será regulamentado em ato normativo do Detran-SP.
    • 4º – O Detran-SP poderá, para os fins previstos no caput do artigo, autorizar entidades credenciadas para ministrar os cursos de requalificação profissional.
    • 5º – Aprovada a proposta de planejamento e presentes todos os requisitos exigidos no artigo 46 da Portaria Detran-SP 101/16, será conferida a manutenção da licença de funcionamento, condicionadas ao atendimento da exigência prevista no art. 1º desta Portaria.
    • 6º – Na hipótese de não ser apresentada a proposta de planejamento, no prazo exigido de sua apresentação em conjunto com os documentos para a manutenção do credenciamento, ou se for indeferida a proposta pela autoridade competente por não contemplar os requisitos mínimos estabelecidos neste artigo, o CFC será bloqueado no sistema, devendo providenciar a regularização no prazo de até 90 dias da data do bloqueio, sob pena de ser cancelado seu credenciamento.

    Art. 6º – A falta do cumprimento das exigências previstas no artigo anterior implicará no imediato bloqueio do registro e das atividades de funcionamento da entidade de ensino, independentemente das penalidades previstas na Portaria Detran-SP 101/16.

    Art. 7º – No ano seguinte àquele da apresentação da proposta de planejamento, caso o índice de aprovação do ano anterior também seja inferior ao estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Centro de Formação de Condutores terá o seu credenciamento cancelado por ato do Diretor de Habilitação do Detran-SP, assim que divulgado o novo índice.

    Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 9º – Os índices de desempenho aferidos, tanto a partir dos exames teórico-técnicos como os práticos de direção veicular, produzirão efeitos para a renovação do credenciamento a partir do ano de 2020, levando-se em consideração os procedimentos e cronologias descritos no Capítulo II desta Portaria.

    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    D.O. Página 6 e 7

    O artigo: Portaria Detran-87, de 31-3-2017, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →

    confira-as-orientacoes-a-condutores-e-pedestres-para-evitar-atropelamentos

    CONFIRA AS ORIENTAÇÕES A CONDUTORES E PEDESTRES PARA EVITAR ATROPELAMENTOS

     

    confira-as-orientacoes-a-condutores-e-pedestres-para-evitar-atropelamentos

     

    Ver e ser visto, estar atento e preferir a travessia em faixa exclusiva são atitudes positivas para os pedestres.

    A morte por atropelamentos no Brasil registrou, em 2015, queda de 21% (com base em análise dos dados preliminares do DataSUS) frente às 8082 ocorridas no ano anterior. Ainda assim, elas ocorrem nas vias e nas rodovias do país. E podem ser evitadas desde que, tanto os condutores quantos os pedestres passem a adotar medidas simples, mas altamente capazes de proteger suas vidas. Afinal, é sabido que 90% dos acidentes de trânsito decorrem de falhas humanas, ou seja, imperícia, imprudência, falta de respeito à sinalização e à legislação que rege o trânsito.

    Afinal, nenhuma morte ou sequela derivada de acidentes de trânsito, deve ser aceita pela sociedade. Por concordar com esta afirmação, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária orienta sobre procedimentos simples que podem mudar essa realidade.

    Confira:

     

    Condutores:

    – Trafegue sempre com os faróis acesos, inclusive durante o dia, mesmo estando fora de rodovias.

    – Redobre a atenção ao avistar pedestres ou ciclistas.

    – Nas rodovias, reduza a velocidade ao trafegar próximo a trechos urbanos.

    – Nas vias urbanas, reduza a velocidade quando estiver próximo a trechos movimentados, a escolas e a hospitais.

    – Fique atento à sinalização de advertência de travessia de pedestres nas rodovias.

    – Nas vias urbanas, respeite a faixa de pedestres.

    – Redobre a atenção nos locais em que há pontos ou paradas de ônibus.

     

    Pedestres:

    – Preste atenção em todo o ambiente que o cerca.

    – Esteja certo que foi visto antes de atravessar.

    – Evite fazer a travessia em esquinas e curvas.

    – Use sempre a faixa de pedestres.

    – Não atravesse vias (ou mesmo caminhe pelas calçadas) olhando para o celular.

    – Não use fone de ouvido.

    – Ao descer de um coletivo, nunca atravesse pela frente do veículo.

    – Cuidado ao cruzar áreas com garagens.

    – Caminhe sempre pela calçada.

     

    Fonte: ONSV 

    O artigo: CONFIRA AS ORIENTAÇÕES A CONDUTORES E PEDESTRES PARA EVITAR ATROPELAMENTOS, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

    VEJA MAIS →