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    PL desobriga motoristas com deficiência de fazer exame de aptidão física quando for renovar CNH

     

    pl-desobriga-motoristas-com-deficiencia-de-fazer-exame-de-aptidao-fisica-quando-for-renovar-cnhA Câmara dos Deputados analisa proposta que desobriga motoristas portador de deficiência de se submeterem ao exame de aptidão física e mental sempre que precisar renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Pelo texto, os exames de aptidão física e mental só serão exigidos do condutor com deficiência se essa for a indicação do médico perito examinador.

    A medida está prevista no Projeto de Lei 5148/16, do deputado Renato Molling (PP-RS). “Nos parece sem razão obrigar a pessoa com deficiência, habilitada a conduzir veículo automotor, a se submeter a junta médica toda vez que tiver de renovar sua habilitação”, critica o autor.

    Ele explica que, embora essa exigência não esteja expressa no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a legislação infralegal – Resolução 425/12, do Contran – ao se referir aos exames das pessoas com deficiência, o faz vinculando-os às juntas médicas.

    “Essa determinação do Contran tem autorizado os departamentos de trânsito estaduais a exigir desses condutores a mesma avaliação médica minuciosa feita quando se candidataram à CNH”, acrescenta Molling.

    Para o deputado, essa exigência representa um transtorno para as pessoas com deficiência, especialmente para as que residem no interior do País, obrigadas a se deslocar para cidades grandes. “Tal situação não deve continuar”, finaliza.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    As informações são da Agência Câmara.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?

     

    Aqui você irá descobrir como saber a hora certa de substituir o bebê conforto pela cadeirinha e garantir a segurança das crianças no trânsito.

     

    quando-trocar-o-bebe-conforto-pela-cadeirinhaNo Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos. Somente em 2014, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 1.654 crianças dessa faixa etária perderam a vida nesse tipo de acidente no país. A maioria delas, 34%, era passageira de um automóvel.

    Quando o assunto é segurança de meninos e meninas dentro de carros, não há dúvidas: equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para proteger os pequenos. Estudos americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos de retenção diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes.

    O Código Brasileiro de Trânsito determina que, até os sete anos e meio, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses equipamentos. Mas, você sabe quando é a hora de trocar de um dispositivo para outro?

    Para te ajudar nessas transições, a Criança Segura mostra quando trocar o bebê-conforto pela cadeirinha.

    O bebê conforto

    O bebê conforto é o primeiro dispositivo de retenção que será usado pela criança. Ele deve ser utilizado desde o nascimento, pois esse equipamento é pensado especialmente para recém-nascidos. Ele possui um formato de concha, que acomoda e protege o bebê da melhor forma possível.

    Esse dispositivo deve ser instalado de costas para o movimento e obedecendo a um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45°.

    Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?

    De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento até completar um ano de idade.

    Entretanto, familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente até 13 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pela cadeirinha.

    Além disso, se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê conforto, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão.

    Vale ressaltar que a posição na qual o bebê conforto é instalado – de costas para o movimento – é a mais segura para a criança dentro de um carro. Por isso, quanto mais tempo você puder manter a criança nesse equipamento, melhor. Se as perninhas da criança ficarem dobradas quando ela estiver no dispositivo, do ponto de vista da segurança, não tem problema.

    As informações são da ONG Criança Segura

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    CNH fora da validade é aceita para embarques domésticos em território nacional

     

    Medida foi decidida pelo Contran; órgão entende que a validade se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

     

    Embarque com CNH_josecruz_ABr

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    A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é aceita como documento de identificação válido para embarques domésticos em território nacional, mesmo se estiver fora da validade. A medida foi acatada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), na última semana, após decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo o órgão, a validade da CNH se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Por isso, a carteira de motorista pode ser usada como documento de identificação em todo o país mesmo após expirada a data de validade.

    Em comunicado, a Anac ressalta que a cópia da CNH fora da validade, mesmo que autenticada, não é aceita como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um documento de identificação previsto. São considerados válidos para brasileiros adultos, em voos domésticos, documentos de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, como RG, CNH e Carteira de Trabalho; cópia autenticada do documento de identificação civil, com exceção da CNH; e boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio, na validade prevista pelo órgão de segurança.

    Para voos internacionais, o documento necessário é o passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceito o RG emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Nos casos de furto, roubo ou extravio, outro passaporte deve ser retirado.

    A Anac alerta que, nos casos de embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Em caso de divergência existente em relação às normas da Anac para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo poder Judiciário.

    Com informações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)

     

    Fonte: CNT

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    Anfavea revisa projeções e espera crescimento de 35,6% nas exportações de veículos

     

    No mercado interno, produção e venda de caminhões têm resultados fracos.

     

    Iveco-Unifemm

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    A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) revisou a projeção dos resultados da indústria automobilística para 2017, principalmente por causa das exportações. As vendas para o exterior devem crescer 35,6% neste ano, o que representará um total de 705 mil unidades vendidas para outros países. Anteriormente, a estimativa era de uma expansão de 7,2%. Com isso, a expectativa de crescimento da produção também deu um salto, de 11,9% para 21,5%. Devem ser fabricados 2,62 milhões de veículos até o fim do ano.

    O primeiro semestre de 2017 já foi de recorde nas exportações. Foram comercializadas 372,6 mil unidades, o maior número já registrado pela indústria automobilística brasileira para um período de seis meses. O resultado foi 57,2% maior que de janeiro a junho do ano passado.

    O mercado interno, por sua vez, avança devagar. Mas a expectativa é de melhora nos indicadores. Em junho, o licenciamento de autoveículos ficou em 195 mil unidades, praticamente estável sobre as 195,6 mil vendidas em maio e maior em 13,5% que no mesmo mês do ano passado. No primeiro semestre deste ano, 1 milhão de unidades foram comercializadas, crescimento de 3,7% ante 2016.

    Caminhões e ônibus: mercado segue enfraquecido

    Nos segmentos de caminhões e ônibus, os resultados ainda estão baixos.

    Em seis meses, foram vendidos 21,5 mil caminhões, queda de 16,1% na comparação com o primeiro semestre de 2016. Somente em junho, foram comercializadas 4,2 mil unidades, 2,8% a mais que em maio e estável com relação ao mesmo mês do ano passado.

    Os fabricantes de caminhões produziram, em junho, 6,8 mil unidades, 10,3% a menos que em maio deste ano e 22% a mais que em junho de 2016. No semestre, 36 mil caminhões saíram das linhas de montagem, o que significa expansão de 15,3% frente ao mesmo período do ano passado.As exportações, por sua vez, aumentaram 62% em junho, na comparação com junho do ano passado, com venda de 2,8 mil. Em comparação ao mês de maio, o crescimento foi de 9,9%.

    As vendas de ônibus foram de 1,3 mil unidades, crescimento de 27,6% no comparativo com junho de 2016 e de 17,4% contra maio deste ano. No semestre, o resultado apresenta retração de 13,8% em relação ao mesmo período de 2016.

    Fonte: CNT

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    Portaria Detran-SP 137, de 1-6-2017

     

    Altera a Portaria DETRAN-SP 101, de 26-2-2016.

     

    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.

    Considerando a necessidade de readequação de critérios para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito, para a realização dos cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, RESOLVE:

    Artigo 1º – Alterar a Portaria DETRAN-SP 101, de 26-02- 2016, que Regulamenta o credenciamento de Centros de Forma- ção de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, nos seguintes termos:

    I – alterar a redação: a) do inciso III do artigo 35, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 35 – … …

    III – certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais;” (NR). b) do inciso III do artigo 46, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 46 – … …

    III – certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais;” (NR).

    II – acrescer três parágrafos ao artigo 38, numerados como 3º e 4º, com a seguinte redação: “

    • 3º – As aulas de prática de direção veicular para todas as categorias de habilitação deverão ser realizadas em vias públicas urbanas ou rurais, ou em área específica de treinamento que atenda às exigências da legislação vigente, e dentro do limite territorial do município no qual o CFC está registrado.
    • 4º – Na hipótese de compartilhamento de veículo ciclomotor entre CFCs credenciados em municípios distintos, nos termos do compartilhamento previsto no § 2º do artigo 30 desta Portaria, as aulas práticas de direção veicular para a categoria “ACC” devem ser obrigatoriamente realizadas dentro do limite territorial do município de origem do CFC que possui o veículo.”.

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “j”, do inciso III, do artigo 59 da Portaria DETRAN-SP 101, de 26-02-2016.

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    NAS FÉRIAS, CONDUTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS CICLISTAS MIRINS NAS RUAS

     

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    Pais não devem permitir que pedalem sem equipamentos adequados para a segurança e em locais perigosos

    As férias escolares chegaram novamente. Mesmo sendo inverno, as crianças se preparam para a diversão, como pedalar, por exemplo. Mas se a diversão deve imperar para os pequenos, para os pais as precauções podem evitar sustos ou acidentes dos seus filhos. Além deles, os motoristas devem estar sempre atentos também para evitar acidentes com crianças que, por ventura, estiverem nas ruas pedalando ou executando qualquer outro tipo de brincadeira.

    Os primeiros cuidados com os ciclistas de qualquer idade estão relacionados aos equipamentos de segurança e o principal deles é o capacete, que pode reduzir lesões graves e até traumatismo craniano. A orientação para os pais é que sempre comprem o equipamento com o selo do INMETRO e verifiquem se o capacete está fixado sem folgas na cabeça da criança – entretanto, ele também não deve ficar muito apertado.

    Muitas crianças também costumam usar chinelos na bicicleta, o que não é recomendado. O ideal são os calçados fechados que protegem os pés e não enroscam nos pedais. Os pais ainda devem estar atentos ao tamanho adequado da bicicleta ao tamanho da criança.

    Outra medida importante é observar a manutenção da bicicleta, sobretudo dos freios para evitar imprevistos e acidentes.

    E todo pai ou responsável deve levar muito a sério o fato que crianças devem ser acompanhadas por adultos em suas atividades e que o espaço adequado para os pequenos circularem de bike não são as ruas; mesmos as menos movimentadas. O ideal é levar as crianças para pedalar em parques e ciclovias, onde a segurança é mais garantida.

    Ao respeitar esses cuidados, a bicicleta é sempre uma opção sustentável, segura, econômica e divertida. E tem mais: é uma atividade que garante o bem-estar físico de quem adota essa opção.

     

    Fonte: ONSV

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    PRF anuncia suspensão temporária de serviços por limitação no orçamento

     

    Atividades de patrulhamento, resgate aéreo e atendimento ao público em unidades estão afetadas.

     

    httpportaldotransito-com-brnoticiasagente-de-transitoprf-anuncia-suspensao-temporaria-de-servicos-por-limitacao-no-orcamentoA PRF (Polícia Rodoviária Federal) anunciou, nesta quarta-feira (5/7), que suspenderá uma série de serviços por falta de recursos. A medida é temporária e decorre da redução orçamentária determinada pelo governo federal no Decreto 9.018/17, de 30 de março deste ano, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo.

    Atividades de policiamento e de resgate aéreo já não estão mais sendo realizadas. A PRF também reduziu o patrulhamento terrestre com viaturas. Além disso, a partir dessa quinta-feira (6/7), ficam suspensos serviços de escolta em rodovias federais, entre os quais os de cargas superdimensionadas. Segundo nota divulgada pela PRF, isso foi necessário por causa dos “limites para aquisição de combustíveis, manutenção e diárias”.

    “Buscaremos diminuir os prejuízos no atendimento de ocorrências emergenciais, priorizando atendimentos de acidentes com vítimas, auxílios que sejam de competência exclusiva da PRF e enfrentamento a ilícitos”, diz a nota da Polícia Rodoviária Federal.

    Unidades operacionais da PRF serão desativadas, e os horários de funcionamento das que permanecem abertas serão alterados, com priorização de atendimentos ao público no período das 9h às 13h. As superintendências regionais da PRF divulgarão novos horários de funcionamento e atendimento.“Frente ao caráter temporário do contingenciamento, as medidas adotadas foram selecionadas de maneira que impactem o mínimo possível a atividade finalística do órgão e que possam ter reversão sem prejuízos à administração quando da recomposição orçamentária”, esclarece o órgão.

    A nota da Polícia Rodoviária Federal afirma que o órgão, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, negocia com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a rápida recomposição do orçamento para restabelecer os serviços e normalizar a atuação da PRF.

    As informações são da Agência CNT de Notícias

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Venda de veículos novos cresce no semestre pela 1ª vez desde 2013

     

    No acumulado de janeiro a junho, os emplacamentos subiram 3,65% na comparação com o primeiro semestre de 2016.

    A venda veículos novos no Brasil cresceu 3,65% no primeiro semestre do ano, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pela associação dos revendedores (Fenabrave) nesta terça-feira (4). É o primeiro resultado positivo para o semestre desde de 2013.

    Entre janeiro e junho, 1.019.400 unidades novas de carros, comerciais leves, caminhões e ônibus foram emplacadas no país. No mesmo período de 2016, foram 983.495 unidades.

    O avanço foi puxado pelos carros de passeio e comerciais leves, que tiveram uma alta de 4,25% no primeiro semestre.

    Já o setor de veículos pesados (ônibus e caminhões) ainda registra um declínio de 13,8%, embora tenha mostrado melhora no final do semestre.

     (Foto: Arte/G1) (Foto: Arte/G1)

    (Foto: Arte/G1)

    Em junho, o resultado foi praticamente o mesmo de maio, com 194,9 mil unidades, o que representa uma alta de 13,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado.

    Para Alarico Assumpção, presidente da Fenabrave, a retomada ainda é tímida, mas a procura dos consumidores está crescendo, o que impactou positivamente as vendas.

    “Precisamos ressaltar que no final do ano passado o setor tinha queda de 26%”, afirmou o presidente da Fenabrave.

    Novas expectativas

    Com o resultado dos primeiros 6 meses do ano, a Fenabrave elevou a projeção de alta nas vendas de carros de passeio e comerciais leves em 2017, de 2% para 4,3%.

    “Reavaliamos as projeções de automóveis e comerciais leves em função das melhoras nos índices econômicos”, explicou Assumpção, citando ainda uma alta taxa de 70% de rejeição nos pedidos de financiamento.

    No entanto, o segmento de veículos pesados teve as expectativas pioradas, de crescimento de 3,15% para baixa de 10,2%.

    Os revendedores esperam um total de 2.129.165 unidades novas emplacadas em 2017, o que significaria uma alta de 3,8% – a primeira depois de 4 anos seguidos de encolhimento do setor automotivo.

    Venda de veículos novos no Brasil cresce no 1º semestre de 2017 (Foto: REUTERS/Stringer)Venda de veículos novos no Brasil cresce no 1º semestre de 2017 (Foto: REUTERS/Stringer)

    Venda de veículos novos no Brasil cresce no 1º semestre de 2017 (Foto: REUTERS/Stringer)

    Emprego estável

    Depois 1.308 concessionárias de fechadas nos últimos 2 anos e 170 mil empregos a menos, a Fenabrave aponta que o cenário de emprego está estável no momento. “Está estancado. São 7.250 concessionárias e 310 mil empregos na rede”, apontou Assumpção.

    Motos seguem em baixa

    Contabilizado a parte, o segmento de motos foi o que apresentou o pior desempenho no 1º semestre de 2017, com queda de 21,9%. Foram 427.283 unidades emplacadas de janeiro a junho deste ano, enquanto em 2016, no mesmo período, o setor vendeu 547.108 motos.

    Em junho, com 71.783 motos, a queda foi de 11,34%, em comparação ao mesmo mês de 2016. Em relação a maio, houve baixa de 9,77%.

     

    Fonte: G1

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    Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?

     

    Descubra a hora certa de substituir a cadeirinha para garantir a segurança das crianças no trânsito.

     

    quando-trocar-a-cadeirinha-pelo-assento-de-elevacaoNo Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de cinco a 14 anos e, quando o assunto é segurança de meninos e meninas dentro de carros, não há dúvidas: equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para proteger os pequenos. Estudos americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes.

    O Código Brasileiro de Trânsito determina que, até os sete anos e meio, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses equipamentos.

    A ONG Criança Segura dá dicas sobre como saber que é o momento certo de substituir a cadeirinha pelo assento de elevação (também conhecido como booster).

    A cadeirinha

    De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de um a quatro anos de idade.

    Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento, na mesma posição que os demais ocupantes do veículo.

    As tiras da cadeirinha devem sair da fenda na altura do ombro da criança, ou acima, e serem ajustadas ao corpo com um dedo de folga entre o peito e as tiras.

    Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação (ou booster)?

    Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 9 kg a 18 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pelo assento de elevação.

    Além disso, se a linha dos olhos da criança ultrapassar o topo da cadeirinha, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão.

    No mercado, há diversos modelos desses equipamentos, que vão dos mais simples (apenas um assento para a criança sentar em cima) aos mais completos (com encosto, apoio para braços, passador para o cinto de segurança do carro e proteção lateral).

    É muito importante que os pais façam a escolha do assento de elevação ou booster de acordo com o tamanho da criança. É comum vermos crianças que já ultrapassaram o limite de peso e altura da cadeirinha comum, mas que ainda parecem pequenas e frágeis demais para o assento de elevação. Nesse caso, os pais podem priorizar um assento de elevação mais completo e com estrutura mais robusta.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Contran atesta CNH como documento de identificação mesmo vencida

     

    contran-atesta-cnh-como-documento-de-identificacao-mesmo-vencidaQue a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é válida como documento de identidade em todo território nacional, todos já sabiam. Agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu um Ofício que atesta que os motoristas podem utilizar o documento, para fins de identificação, mesmo estando a CNH vencida.

    Segundo o Contran, é possível continuar usando o documento como identidade, pois a data de validade refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Por esse motivo, órgãos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas não podem recusar a CNH vencida como documento de identificação.

    A decisão aconteceu durante Reunião Ordinária que ocorreu no último dia 21 de junho e o documento foi assinado pelo presidente do Contran, Elmer Coleho Vicenzi.

    Para o Dr. Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, a interpretação do Contran é correta. “A parte do meu entendimento que o CONTRAN não teria a competência para tal manifestação, por não se tratar de matéria de trânsito, entendo que a interpretação é correta, e até meio óbvia, conforme abordei em artigo publicado em 2013. Vou além: entendo que a Permissão de quem já obteve a CNH continua se prestando a identificação pessoal, bem como a primeira via quando outra ou outras são emitidas, inclusive por mudança de categoria”, explica.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

     

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