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Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Só no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil condutores não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo.

Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, apenas no Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. “

A aplicação da multa automática pode ter diferenças de Detran para Detran. O Paraná divulgou que não iria aplicar a multa, por enquanto, mas há uma discussão judicial em torno do assunto. Em Minas, outro exemplo, a multa também já está sendo aplicada como no Mato Grosso do Sul.

Como recorrer da multa

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após o fim do prazo de defesa prévia, o condutor receberá notificação da penalidade de multa. Na sequência abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Entenda

Deliberação do Contran do dia 30 de junho de 2023 estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro prazo para os condutores de categorias C, D e E regularizarem o exame foi, 28 de dezembro de 2023.

Como a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima, a data limite seria 28 de janeiro de 2024. No dia 26 de janeiro, a dois dias do prazo para início da fiscalização, o Contran, por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos e estabeleceu um escalonamento.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. E o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.

Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Exame toxicológico periódico X exame toxicológico para renovação da CNH

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento. São eles: o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, realiza-se o exame como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo. Será necessário fazer isso, até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito