Veículos

Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde

Muitas pessoas têm dúvidas se o CTB considera a falta do estepe uma infração de trânsito, já que alguns veículos, principalmente os elétricos, estão vindo de fábrica sem o equipamento.

O estepe, também chamado de pneu reserva ou pneu sobressalente, é aquele equipamento extra que os veículos possuem que pode ser usado em caso de emergência como um pneu furado ou qualquer outra ocorrência. Ele, geralmente é menor e mais leve que os demais pneus de veículo e deve ser usado temporariamente. Muitas pessoas, no entanto, têm dúvidas se o Código de Trânsito Brasileiro considera a falta do estepe uma infração de trânsito, já que alguns veículos, principalmente os elétricos, estão vindo de fábrica sem o equipamento.

Alternativas

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no anexo I da Resolução nº 993/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) há previsão de que os veículos de propulsão elétrica até 3,5 ton de peso bruto total (PBT) podem estar sem estepe, desde que ofereçam condições alternativas à essa ferramenta. A resolução diz que a dispensa pode ser reconhecida quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. Além disso, diz que o estepe é isento para veículos de propulsão exclusivamente elétrico com PBT de até 3,5 toneladas. Ou seja, desde que seja dotado de kit de reparo ou outra tecnologia alternativa para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.

De acordo com a PRF, outro caso que merece destaque é a norma da Resolução nº 913/22 do Contran. Ela diz que os veículos equipados com conjunto roda e pneu capaz de trafegar “sem ar” ou sistema capaz de trafegar “sem ar”, devem ser fornecidos com produto selante para pneus, em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu à pressão prescrita para o uso temporário, em em período máximo de 10 minutos.

Nesses casos, não há infração de trânsito se o veículo estiver sem estepe, mas em todos os demais sim.

A PRF orienta que os cidadãos sigam as recomendações estabelecidas pelo CONTRAN.

“A eventual irregularidade de veículo sem possuir pneu sobressalente (estepe) e sem seguir o recomendado pelas Resoluções acima citadas, poderá ser enquadrada no Art. 230, inciso IX do CTB que diz ser infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. A multa é de R$ 195,23 e há retenção do veículo para regularização”, informa a PRF em nota enviada ao Portal do Trânsito.

Outros equipamentos obrigatórios

Alguns motoristas desconhecem, mas existem 33 itens nos veículos automotores e ônibus elétricos que se considerado equipamento obrigatório. Além disso, a sua falta ou mau funcionamento é infração de trânsito. A lista desses itens está descrita na Resolução 912/22 do Contran.

De acordo com a norma, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

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Governo SP notifica proprietários com débitos de IPVA de 2021 a 2024

O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 466 proprietários de 307 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2021 a 2024. A relação foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).

O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62.

Vale destacar que os contribuintes presentes na publicação e que foram anteriormente notificados por débitos de IPVA na edição do DOE publicada em 30 de agosto devem considerar os lançamentos desta publicação, uma vez que a relação antiga torna-se sem efeito.

A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link e traz a identificação do proprietário e do veículo, os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via Pix – para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo período será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

É necessário destacar que tanto a inscrição no Cadin como a inscrição em Dívida Ativa são suspensas com o registro de protocolo de impugnação ao lançamento no Sistema de Gestão de IPVA-SGIPVA (impugnações individuais ou em lote).​

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP ou nos telefones do call center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).​

Fonte: Agência SP 

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Detran-SP anuncia próximos leilões; confira as datas

Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado; a inscrição deve ser feita até 48 horas antes do evento

Foto: Divulgação/Governo de SP

Nos próximos 30 dias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realiza três leilões de veículos – uma média de um a cada 10 dias. Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado: em Pederneiras, em Guarulhos, e em Itapecerica da Serra e Juquitiba, que farão um evento conjunto. Para cada certame, o prazo de inscrição se encerra 48 horas antes da abertura para o primeiro lance. Veja na tabela abaixo a casa de leilões responsável, a data, o número de lotes por categoria e o link para o edital de cada pregão:

Cidade: Pederneiras
Data de início: 24 de setembro
Carros aptos a circular: 142
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 76
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 72
Sucatas para fundição e reciclagem: 34
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-05-de-30-de-agosto-de-2024-20240902132617434555420
Casa de leilões: https://www.sumareleiloes.com.br/

Cidade: Itapecerica da Serra e Juquitiba
Data de início: 1° de outubro
Carros aptos a circular: 625
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 827
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 416
Sucatas para fundição e reciclagem: 76
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-06-de-06-de-setembro-de-2024-20240909132617434573173
Casa de leilões: https://www.liderleiloes.com.br/

Cidade: Guarulhos
Data de início: 14 de outubro
Carros aptos a circular: 79
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 1.053
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 171
Sucatas para fundição e reciclagem: 32
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-07-de-16-de-setembro-de-2024-20240917132617434591646
Casa de leilões: https://www.chuileiloes.com.br/

Vale lembrar que um leilão costuma ter de três a quatro dias de duração. No primeiro, são vendidos os veículos aptos à circulação. Por vezes, a sucata inservível, aquela destinada à reciclagem ou fundição, também entra no primeiro dia. Nos demais, é oferecida a sucata aproveitável. Em cada edital, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Já tem sete certames fixados no calendário da nova fase de leilões do Detran-SP. Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, foram anunciados outros seis leilões. Além de Botucatu, já foram realizados os certames de Capela do Alto e Cesário Lange, a partir de 13 de agosto, o de Cerquilho, a partir de 20 de agosto e o de Bragança Paulista, a partir de 12 de setembro.

Visita e pré-lance

Custodiados em três pátios autorizados pelo Detran-SP, presentes no edital, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles serão abertos uma semana antes do início do leilão, em 7 de outubro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, por exemplo, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes de até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes de até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Fonte: Agência SP

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Último dia para inscrição no leilão de veículos de Bragança Paulista

Inscrições encerram-se amanhã, e o leilão será dividido em três dias, abordando veículos em condições de circular, sucatas aproveitáveis e sucatas para fundição e reciclagem.

Termina nesta terça-feira o prazo de inscrição para quem deseja participar do leilão de veículos de Bragança Paulista. O certame, o quarto da nova fase de leilões do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), acontece na quinta, dia 12. As inscrições, encerradas 48 horas antes do evento, podem ser feitas no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões. Ao todo, serão leiloados cerca de 200 lotes, divididos entre três pátios autorizados. São cerca de 100 veículos com condições de circulação, 50 lotes de sucata aproveitável com motor servível, 25 lotes de sucata aproveitável com motor inservível e 14 de sucata para fundição e reciclagem.

Serão três dias de pregão: o primeiro (12 de setembro) é dedicado aos carros que apresentam condições de circular, o segundo (13 de setembro) às sucatas aproveitáveis com motor “servível” e também às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (16 de setembro) é exclusivo de sucatas “inservíveis”.

1. Carros conservados e destinados à circulação (107 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil

2. Sucata aproveitável (54 lotes) e sucata aproveitável com motor inservivel (27)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas

3. Sucata inservível (14 lotes)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Olho no lance
Às 10h de quinta-feira, quando tiver início o leilão de veículos aptos para circulação, alguns já podem ter recebido pré-lance, possibilidade aberta em 26 de agosto. Recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão durante o pregão, da parte do comprador postulante, o pré-lance é convertido em lance no início do certame. Quem não tiver dado um pré-lance, porém, pode participar normalmente da sessão, fazendo seu próprio lance em cima do valor que aparece junto a cada veículo. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 30,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.

Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito e, se não for superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade em questão. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

Vale ressaltar que, mesmo que tenha um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. O primeiro leilão da retomada aconteceu em julho em Botucatu, com 100% dos lotes arrematados. Em agosto, dois outros leilões reuniram três cidades: o de Capela do Alto e Cesário Lange, com 135 lotes vendidos (36 deles, de veículos com condições de circular), e o de Cerquilho, com 122 lotes comercializados (44 deles, de veículos conservados).

Vetos à participação no leilão
Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Fonte: Detran-SP

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SP registra recorde de emplacamentos de veículos

Julho foi o primeiro mês, desde dezembro de 2014, a bater a marca de 100.000 emplacamentos

De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) julho foi o primeiro mês, desde dezembro de 2014, a bater a marca de 100.000 emplacamentos de veículos zero quilômetro. Ao todo, 106.000 novos veículos receberam sua primeira placa no mês passado.

Ainda conforme os dados, em relação ao mês anterior, julho teve um aumento de 8,6% no registro de novas placas. Em junho, foram 97.629 primeiros emplacamentos. Já na comparação com julho do ano passado, período que contabilizou 94.679 primeiras placas, o último mês viu o emplacamento de carros novos crescer 12%.

“Os números dizem respeito a todas as categorias de automotores, de veículos leves e de passeio a caminhões, ônibus e tratores, passando por motos, caminhonetes e quadriciclos”, diz o órgão.

Os primeiros sete meses (jan-jul) de 2024 tiveram, na comparação com os mesmos períodos de anos anteriores, o maior volume de primeiros emplacamentos desde 2015. Nos primeiros sete meses deste ano, foram 647.116 registros, contra 526.494 no mesmo período do ano passado e 456.751 de janeiro a julho de 2022. Em 2015, o número foi de 537.430.

Fonte: DETRAN-SP

 

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CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

Prazo de pagamento se iniciou neste mês de julho e vai até dezembro de acordo com a placa do carro. Entenda!

O calendário de licenciamento de veículos, ou seja, o CRLV de 2024 em São Paulo começou neste mês de julho e terminará em dezembro de acordo com o final da placa do carro. O pagamento pode ser feito do primeiro ao último dia do mês de vencimento.

Vale lembrar que o licenciamento anual é obrigatório, uma vez que é ele que atesta se o veículo está de acordo com as normas de segurança e que permite que o proprietário tire o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que também precisa ser atualizado todos os anos.

O condutor que for pego rodando com um veículo com documento atrasado está sujeito a multa e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem precisa licenciar o veículo?

A princípio, todos os veículos precisam fazer a renovação de licenciamento em São Paulo. Mas fique atento: não pode haver qualquer restrição judicial ou administrativa, como bloqueio de qualquer tipo (falta de transferência, apreensão etc.), nem registro de furto ou roubo.

Já os veículos movidos a GNV (gás natural) precisam realizar a inspeção anual de segurança antes de pagar o licenciamento. É muito importante que o laudo esteja dentro da validade e que não tenha sido utilizado para emitir outro CRLV-e (a menos que tenha sido emitido até 60 dias antes da data do licenciamento).

Os caminhões cuja carroceria são do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante precisam ter instalado um dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária dessa carroceria.

É possível fazer o agendamento para a regularização diretamente no site do Detran-SP, na aba Alteração de Característica do Veículo. O não cumprimento desse critério está sujeito a penalidades previstas no CTB.

“Outro detalhe importante é que é preciso que o veículo já tenha sido licenciado em 2023. Caso contrário, será preciso pagar duas taxas em vez de uma.”

Prazo para licenciamento

O prazo para licenciamento começa em julho e vai até dezembro para os veículos de passageiros, que são os carros, motocicletas, ônibus, reboques e semirreboques.

Já caminhões e tratores têm prazos diferentes dos demais, com o calendário começando a partir de setembro.

Mas seja qual for o tipo de veículo, não é possível pagar licenciamento se houver débitos em aberto, seja IPVA, multas, seguros ou taxas. É preciso quitar qualquer dívida do veículo antes de realizar o pagamento.

Em São Paulo, desde 2021 o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está zerado, mas quem tiver débitos pendentes anteriores pode clicar aqui para consultar os valores. Calendário de pagamentos a seguir:

Carros de passeio:

Caminhões e tratores:

Caso o condutor atrasar o licenciamento, não poderá tirar o CRLV 2024 em São Paulo, o documento de porte obrigatório. E, se você for parado em uma blitz ou fiscalização e o carro não estiver licenciado, receberá uma multa por infração gravíssima de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira.

Documentos necessários

Para agilizar o processo, o ideal é separar todos os documentos necessários com antecedência. É interessante ter o comprovante de pagamento do IPVA atual e do exercício anterior, comprovante de licenciamento do ano anterior (caso o veículo não seja zero) e o comprovante da taxa de licenciamento paga.

Porém, na prática é necessário apenas ter o número do Renavam em mãos, aquele que consta no CRLV. Mas como o veículo não pode ter dívidas pendentes, faça uma busca para saber se há débitos veiculares em aberto.

Custo do licenciamento

Cada estado tem liberdade para determinar o valor cobrado. Em São Paulo o licenciamento custa R$ 160,22 para motos, carros e caminhões com um aumento de 3,21% em relação a 2023.

Formas de pagamento

O motorista tem a liberdade para escolher como pagar o licenciamento de veículos. É possível realizar o pagamento presencialmente na agência da sua preferência ou online, por PIX, nos bancos conveniados nos quais você tem conta ou nas casas lotéricas.

Impacto do IPVA, multas e débitos pendentes no CRLV 2024 em São Paulo

IPVA pendente em si não gera multa, mas impede a realização do licenciamento– e, consequentemente, a emissão do CRLV atualizado. Por isso é importante manter o imposto em dia, assim como qualquer outro débito veicular.

Licenciamento para veículos financiados

O licenciamento para veículos financiados ocorre da mesma forma que para os demais. A única diferença é que há uma observação no CRLV referente à existência de alienação fiduciária (ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade do veículo).

A finalidade é garantir que o veículo financiado não seja objeto de outra operação simultaneamente. O objetivo é dar mais segurança à transferência de propriedade e financiamento de veículos.

A atualização é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Depois de quitar o financiamento, o proprietário deverá providenciar um novo CRLV quando transferir a propriedade.

Licenciamento para veículos de outros estados

Se o financiamento do veículo for de outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Depois é preciso apresentar o CRLV original, comprovante de pagamento de débitos veiculares, do novo endereço e da sua CNH.

Não esqueça que ao atualizar o documento do carro de um estado para o outro, o proprietário também deve alterar a placa do veículo. Isso irá gerar uma taxa de emplacamento.

Dicas para evitar problemas com o licenciamento

Regularize as pendências relacionadas ao veículo antes de iniciar o processo de licenciamento. Se precisar de atendimento presencial, faça logo o agendamento.

Sempre confirme toda a documentação necessária bem como reúna tudo com antecedência. Algumas situações podem demandar vistoria do veículo para comprovar as condições de segurança e conformidade. Confira todas as regras no site do Detran-SP.

A fiscalização de licenciamento pode acontecer a qualquer momento assim como em qualquer local. Ela acontece em blitz ou em situações de emergência, como uma colisão, por exemplo. Então esteja sempre com a documentação em dia.

Fonte: Portal do Trânsito

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Existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido? Veja a resposta!

Muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). De acordo com a maioria dos cronogramas estaduais do IPVA 2024, o prazo para regularização do tributo está chegando ao fim. No entanto, não é incomum a inadimplência do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, o índice de inadimplência do IPVA foi de 8% em 2022 (último dado disponível). Nesses casos, muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

Em primeiro lugar, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, não há uma multa de trânsito específica para quem trafega com o IPVA vencido.

Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece o especialista.

Falta de licenciamento

Conforme Dias, aí caso não se efetue o pagamento do IPVA não haverá a renovação da licença e, consequentemente, não há expedição do CRLV, o documento que comprova a regularidade do veículo. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que não for possível sanar a irregularidade no local.

Pagamento do IPVA 2024 vencido

O calendário de pagamento do IPVA 2024 varia conforme o estado de registro do veículo. Na maioria deles, o pagamento da cota única ou primeira parcela aconteceu no início de 2024. Para aqueles contribuintes que perderam esses prazos, ainda é possível pagar o IPVA 2024 parcelado.

O primeiro passo é verificar o valor do IPVA 2024, se ele está vencido ou não, assim como outras informações sobre o débito do veículo. Para isso, é preciso acessar o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do estado. Você deve ter o número do Renavam em mãos.

Após encontrar as informações sobre o valor do IPVA 2024 e se está atrasado, será possível encontrar as informações no site do Detran ou da Secretaria de Fazenda das formas de pagamento para regularizar a situação. Ou seja, dependendo da dívida é possível parcelar diretamente com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado. Outra opção é parcelar o IPVA 2024 por meio de empresas credenciadas pelo Detran a prestar esse serviço. Essa opção permite pagar o IPVA em até 12x no cartão de crédito.

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Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Proprietários devem agendar vistoria no órgão estadual para obter autorização antes de realizar as modificações.

Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), que explica que para fazer essas modificações é preciso uma autorização do órgão. Apesar do alerta ser do Detran/AL, as informações valem para todo país. As modificações precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas em veículos.

No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão bem como de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras.

As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.

“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran/AL.

O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que diz a lei, o Detran emite uma autorização para realizar a mudança. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e, então, haverá a emissão de um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.

Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.

Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.

Sistema GNV

Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Só é possível realizá-la após o veículo passar pelo processo de vistoria assim como receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placas dos veículos: sequência de caracteres ainda define de qual estado vem o veículo? Veja a resposta!

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Detrans, seguindo uma sequência única para todo o país. E agora, como funciona?

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação, seguindo uma sequência única para todo o país. Com a mudança do modelo da placa para a atual, chamada de Placa de Identificação Veicular (PIV), apesar de inúmeras mudanças, cada estado continua tendo a sua sequência alfanumérica.

No Paraná, por exemplo, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) recebeu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a liberação de uma nova sequência alfanumérica de placas veiculares que vão de TAI a TAZ e de TBA a TBZ, somando um total de 439.956 unidades disponíveis para registro.

De acordo com Celso Mariano, especialista em Trânsito, o fato de as placas não conterem mais a cidade e estado de origem do veículo fez com que elas perdessem um pouco o senso de “pertencimento”.

“As versões mais modernas da placa Mercosul e a atual a PIV não têm mais o nome, mas isso é tão forte que tem Projetos de Lei prevendo a volta do nome das cidades às placas. Como esse endereço de identificação tão imediata não faz mais parte das placas, resta a sequência inicial das três letras desse código alfanumérico para que tenhamos um mínimo de vínculo da placa do nosso veículo com o Estado onde moramos”, explica.

Para o especialista, isso ajuda na cultura, mas na prática não faz qualquer diferença para o sistema de trânsito como um todo. “O atual código utilizado nas placas, considerando os recursos eletrônicos digitais que temos hoje, podem potencialmente identificar qualquer veículo de qualquer cidade brasileira”, justifica.

Histórico no Paraná

A sequência de placas veiculares teve início em 1990 e o Paraná foi o primeiro estado a ser contemplado. A primeira sequência foi AAA-0001 à BEZ-9999, com duração de 30 anos. Em 2020, o Estado solicitou uma nova subsequência para atender a demanda. Daí, recebeu a autorização para usar a série RHA-0001 à RHZ-9999, de aproximadamente 250 mil placas. A última sequência de placas recebidas pelo Detran-PR foi em 2022. Naquele ano foi a sequência SDP-0A01 à SFO-9J99, equivalente a 519.948 unidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Licenciamento 2024 começa em Julho com placas de final 1 e 2

Fique atento aos prazos de licenciamento

Já está aberto o período de licenciamento obrigatório de veículos no estado de São Paulo. No mês de julho, veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque com placas de final 1 e 2 devem regularizar seu registro. No mês de agosto, será a vez das placas de final 3 e 4, em setembro, de 5 e 6, e assim por diante. O cronograma, estabelecido pela portaria nº 17/23, estipula um prazo diferente para os veículos de carga (caminhão e trator), de setembro a dezembro. Confira o calendário completo do licenciamento 2024 mais abaixo.

“É importante ficar atento ao prazo de cada placa, pois o calendário não será estendido neste ano”, diz Lucas Papais, diretor de Atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

A condução de veículo não licenciado tem sido a segunda maior causa de multa de trânsito neste ano no estado, segundo dados do Detran-SP. A infração, considerada gravíssima, é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio. Em 2023, mais de 125 mil veículos foram recolhidos por falta de licenciamento no estado.

A expectativa para o licenciamento, no entanto, é positiva. A previsão do Detran-SP é de que até o fim do mês 3,9 milhões de pessoas acertem a taxa de R$160,22, definida pela Coordenação da Administração Tributária do Estado. Outros 6,8 milhões de proprietários se anteciparam ao calendário e pagaram a taxa junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O serviço de antecipação foi oferecido pelo Detran-SP de 2 de janeiro a 30 de junho.

Calendário de licenciamento 2024
Veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Final 1 e 2, mês de julho
Final 3 e 4, mês de agosto
Final 5 e 6, mês de setembro
Final 7 e 8, mês de outubro
Final 9, mês de novembro
Final 0, mês de dezembro

Veículos registrados como caminhão e trator

Final 1 e 2, mês de setembro
Final 3, 4 e 5, mês de outubro
Final 6, 7 e 8, mês de novembro
Final 9 e 0, mês de dezembro

Fonte: DETRAN-SP

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