Legislação

Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

O PL, segundo o autor, teria a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Mudar a regra sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5488/2023 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passe a prever que os medidores de velocidade disponham de painel eletrônico (display) que exiba ao condutor a velocidade registrada. O PL, segundo o autor, tem a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Conforme o deputado, estando o medidor de velocidade mais visível, é mais provável que o condutor, ainda que desatento, atenha-se ao limite de velocidade estabelecido para a via. “Queremos, em última instância, que o veículo transite abaixo da velocidade máxima. Não concorre para o bem comum instalar equipamento para simplesmente aplicar a multa assim como permitir que o veículo continue transitando em velocidade inadequada em razão da desatenção do condutor”, justifica.

Além disso, de acordo com Faria, a medida torna possível ao motorista identificar uma possível autuação já no momento do registro. Essa é uma situação que lhe permitiria investigar imediatamente a conformidade da sinalização obrigatória, de modo a contribuir para a fundamentação de eventuais recursos.

“Trata-se de resguardar a possibilidade do contraditório. Muitas vezes, sobretudo em rodovias, o cidadão não tem condições de retornar ao local dias ou semanas após o fato, quando tem ciência da notificação. Além disso, ainda que seja possível, nada garante que as condições da via serão as mesmas”, finaliza.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pode passar sinal vermelho de madrugada?

Muitos condutores questionam se é infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração de trânsito de natureza gravíssima. Não existe, no Código de Trânsito Brasileiro, exceções de horário para essa regra. No entanto, muitos condutores questionam se continua sendo infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada.

O especialista Rodrigo Vargas comentou, neste texto, que o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro quanto a isso. “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória constitui uma infração gravíssima e prevê como penalidade multa. Independentemente do horário, das condições do tempo, do clima ou da estação do ano”, explicou.

No entanto, em algumas cidades, como Porto Alegre, por exemplo, ele conta que há um consenso entre a fiscalização sobre não aplicar o artigo 208 entre os períodos das 22h e 6h àqueles condutores que realizarem o cruzamento do sinal vermelho, desde que o façam com SEGURANÇA. Em Natal, no Rio Grande do Norte, por exemplo, existe até uma lei estadual (523/18) que garante ao condutor a inaplicabilidade de multas no caso de avanço de sinal vermelho no horário entre as 23h e 5h.

“Obviamente que, em se tratando principalmente de grandes centros urbanos, é preciso levar a questão da segurança pública em consideração. O CTB já foi criado para zelar pela segurança dos usuários da via. Logo, seria um contrassenso criar leis que colocassem os condutores em risco”, disse.

O especialista também explica o que significa fazer a travessia em segurança. “O condutor ao se aproximar do cruzamento, deve reduzir a velocidade, olhar para os dois lados e atravessar com tranquilidade. E quando eu digo reduzir não quero dizer de 60 para 50 km/h… Isso se chama roleta russa!”, finalizou.

Lei pode mudar essa situação

É possível que avançar o sinal vermelho de madrugada deixe de ser infração de trânsito. Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende regulamentar a possibilidade do condutor de veículo avançar o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h e 5h com velocidade máxima de até 30 Km/h.

Conforme o deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), autor da proposta, no Brasil um problema em constante crescimento é o roubo de veículos, assalto e furto de pertencentes do cidadão enquanto este aguarda parado em um semáforo, durante a madrugada.

“Diante disso, nasce a obrigação do poder público em atuar, em especial na sua função legislativa, com o propósito de trazer para o cenário atual as legislações obsoletas, no caso em tela a presente proposição legislativa visa garantir ao cidadão a possibilidade avançar sinal (semáforo) vermelho em período compreendido entre as 23h e 5h, sem que isso configure infração de trânsito”, argumenta.

Fonte: Portal do Trânsito

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Indenizações do DPVAT estão suspensas? Entenda!

A Caixa Econômica Federal suspendeu o pagamento das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos depois de 14 de novembro de 2023. Entenda!

 

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) suspendeu o pagamento das indenizações do Seguro Obrigatório, DPVAT, para sinistros ocorridos após 14 de novembro de 2023. Conforme informações da CEF, responsável pelo pagamento do seguro desde 2021, a explicação é que não há provisionamento de recursos para garantir estes pagamentos.

A Caixa aguarda definições e a tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar n° 233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), que visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.

“De acordo com o ministro, a aprovação do projeto de lei é necessária porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Além disso, por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo de 2024.”

Indenizações para acidentes ocorridos após 15 de novembro

A Caixa informou que as pessoas que sofreram acidentes a partir do dia 15 de novembro e acionaram o seguro, ainda serão indenizadas. No entanto, terão de esperar o retorno do pagamento do DPVAT que pode voltar a ser recolhido em 2024. O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

De acordo com a Caixa, por enquanto, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização do DPVAT referentes aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Em nota, a CEF informou que desde janeiro de 2021 até setembro de 2023, recepcionou mais de 1,2 milhão de solicitações de indenizações DPVAT, totalizando R$ 2,77 bilhões em indenizações pagas a 636,7 mil vítimas ou herdeiros legais.

Indenizações

Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no PL. No entanto, uma alteração importante para 2024, é que está prevista a extinção da cobertura das DAMS – despesas de assistência médica e suplementares. Ou seja, o atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS compensaria a cobertura. Hoje, o DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas. Além de R$ 13.500,00 para morte ou invalidez permanente.

Por que o DPVAT não estava sendo cobrado?

Não há cobrança do DPVAT desde 2021 porque, segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as indenizações devidas estavam sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT. No entanto, o abastecimento do fundo acontecia com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos. A Seguradora Líder do DPVAT geriu o fundo até 21/12/2020, composto por 36 seguradoras, mas houve a extinção do consórcio após acusação de mau uso do dinheiro público.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. Além disso, o restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba quais são os direitos do idoso no trânsito

Você sabia que motoristas idosos podem renovar a CNH com maior frequência? Confira essas e outras informações nesse conteúdo especial 

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, pessoas com idade a partir de 60 anos são consideradas idosas. No entanto, você sabe quais são os direitos e deveres do motorista idoso no trânsito?

De acordo com o professor de Direito, Rodrigo Teixeira Coffler, conforme aponta o Código de Trânsito Brasileiro, não há uma idade limite para se deixar de dirigir.

“A legislação de trânsito enfatiza a importância da renovação mais frequente da habilitação para os idosos, reconhecendo a necessidade de avaliação constante das condições de condução”, ressalta Coffler.

Como o motorista idoso pode renovar a CNH?

Para que um motorista idoso possa renovar sua CNH, antes ele precisa passar pelo exame de aptidão física e mental, realizado no Detran (ou em clínica credenciada).

Esses exames, segundo explica o professor, avaliam a habilidade mental e aptidões cognitivas do motorista idoso.

“E, se houver alguma alteração detectada, o perito pode solicitar testes adicionais, como cardiológicos ou neurológicos”, explica Coffler.

Ou seja, em casos como um diagnóstico de um quadro de doença crônica ou de incapacidade física, por exemplo, exames específicos podem ser exigidos no momento da renovação da CNH, seja o condutor idoso ou não.

Por fim, caso o motorista idoso reprove em algum exame, poderá não ter sua CNH renovada até realizar tratamentos médicos exigidos.

Quais as regras para a renovação da CNH ao idoso?

De acordo com Rodrigo Coffler, a periodicidade da renovação da CNH de idoso acontece seguindo determinadas especificações:

  • ▪Até 49 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • ▪Entre 50 e 69 anos de idade: renovação a cada 5 anos
  • ▪De 70 anos de idade ou mais: renovação a cada 3 anos

OBS: para renovar CNH nas categorias C, D e E, exige-se outros exames.

“Para as categorias A e B, os requisitos variam de acordo com o estado. Geralmente envolvem os exames comuns necessários para a renovação da CNH”, finaliza Coffler.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senatran lança programa para incentivar benefícios aos bons motoristas

O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a condutores cadastrados no programa Bom Condutor.

 

 

Na última sexta-feira (17/11), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) estabeleceu o programa Parceiros do Bom Condutor. O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a bons motoristas cadastrados no programa Bom Condutor.Conforme informações da Agência Brasil, a publicação da portaria que possibilita a premiação da boa conduta no trânsito ocorreu no .

As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio da conta gov.br. Lá deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Após análise, a empresa passa a constar na lista de benefícios do site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor para divulgar em portais, redes sociais, aplicativos e nas ações promocionais da empresa ou instituição.

Benefícios do programa para bons motoristas

Ainda de acordo com informações da Agência Brasil, a ideia do programa é ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses.

Para isso, os motoristas nessas condições precisam autorizar a participação no RNPC, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal de serviços da Senatran.

Registro Nacional Positivo de Condutores

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores está previsto pela Lei 14.071/20. O RNPC teve regulamentação pela Res. 975/22 e tem como objetivo principal valorizar as boas práticas dos condutores e premiar o bom condutor.

Para participar, basta não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses assim como autorizar previamente a abertura do cadastro.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou em determinadas situações. São elas: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Saiba o que muda se o novo DPVAT for retomado em 2024

Veja o que pode mudar no ano que vem em relação ao DPVAT.

 

Criado com o objetivo de indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, que não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, deve ser retomado em 2024.

No final de outubro último, o governo apresentou à Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 233/2023, para garantir o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024.

A proposta sinaliza que a Caixa Econômica Federal continue sendo a responsável pela gestão dos recursos do DPVAT. Ele, no entanto, receberia um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT.

Desde 2021, quando a cobrança foi extinta, a Caixa Econômica Federal opera o seguro em regime emergencial, após a dissolução da Seguradora Líder, que, embora seja a antiga gestora do seguro desde 2020, em meio a apuração de fraudes e outras irregularidades no DPVAT pelo Tribunal de Contas da União e pela Polícia Federal, continua encarregada pelo pagamento das indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a aprovação do projeto de lei é necessária porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Além disso, por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo de 2024.

O projeto prevê ainda a volta do licenciamento de veículos condicionado ao pagamento do seguro, como acontecia anualmente até o fim de 2020. O mesmo deve acontecer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.

Indenizações

Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no decreto. No entanto, uma alteração importante, estabelece o novo SPVAT. Está prevista a extinção da cobertura das DAMS – despesas de assistência médica e suplementares. Ela passaria a ser compensada pelo atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS. Hoje, o DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

Por fim, a Caixa Econômica Federal informa que, entre janeiro de 2021, quando assumiu a gestão do DPVAT, e setembro de 2023, atendeu 728,1 mil solicitações de indenização. Dessa forma, totalizando R$ 2,8 bilhões.

Somente neste ano vigente, a instituição financeira recebeu e pagou 285,7 mil pedidos de indenização. Isso equivale a R$ 1 bilhão, pago a mais de 279,9 mil beneficiários.

No entanto, a CEF não informou a quantidade de recursos ainda disponíveis para pagamento de futuras indenizações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito.

 

 

Os condutores de mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso, pois gora é possível emitir o documento pelo celular no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. É possível conferir a lista completa no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas passou também ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos ocorrem pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Credencial de estacionamento para idoso no celular

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento se destina tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. A indicação de tais vagas ocorre por pintura no chão ou placas, em ruas assim como estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

“Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.”

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Condutores com CNH nas categorias C, D e E, devem ficar atentos ao prazo para não serem penalizados.

O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para que condutores que estejam com o exame toxicológico periódico vencido, regularizem a situação.

A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ter exigência após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

Caso os condutores não realizem o exame toxicológico até o prazo, eles terão penalização de sete pontos na CNH. Assim como, uma multa no valor de R$ 1.467,35.

“A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.”

O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção. A janela de detecção mínima é de 90 dias, como estabelece o Contran. Caso o motorista conduza o veículo e o resultado do exame for positivo, ele terá punição. Esta também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Deputados aprovam PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs

O PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs agora segue para votação no Senado Federal.

No dia (07/11), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o PL 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, além disso, aumentar a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs.

O PL pretende alterar para oito anos a idade máxima dos veículos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E. Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E.

Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc.

“Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Parecer do relator

Conforme o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD – SC), a medida vai socorrer as autoescolas que tem papel importante para a sociedade.

“A formação do condutor se reveste da maior importância para a sociedade e nós entendemos que, tecnicamente, não há problema em aumentar o tempo de uso dos veículos, que são pouco utilizados apenas em aulas práticas. O projeto vai socorrer de forma jurídica e técnica as autoescolas que cumprem um papel tão importante para o Brasil”, declarou o deputado federal Darci de Matos.

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Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Começaram a valer recentemente, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A Lei 14.599/23, que altera a lei 9.503/97, modifica a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela nova lei de trânsito, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame. Isso é diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima. A multa é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran. Ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente. E por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir:

Ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

É preciso registrar e licenciar os ciclomotores normalmente, assim como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23. E, também, transitar com a luz baixa acesa durante o dia. Os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Bicicletas elétricas

Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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