Leis

PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara

O Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados e pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No dia 15/08, ele avançou um pouco mais ao ter aprovado o parecer do relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que votou a favor da matéria na Comissão de Viação e Transportes.

Atualmente, só se realiza a avaliação psicológica durante o processo de primeira habilitação e nas renovações de condutores que exercem atividade remunerada, ou seja, que possuem a inscrição EAR na CNH.

Conforme o parecer do relator, as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida. Isso porque problemas de saúde mental podem surgir ou se agravar ao longo tempo.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, afirmou Leal em seu voto.

Andamento

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Ele ainda passará pela comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter aprovação da Câmara e do Senado.

Importância da avaliação psicológica para os condutores

Casos recentes fatais de violência e agressividade no trânsito chamaram a atenção em relação ao comportamento psicológico dos condutores. De acordo com o Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra), nada tem sido feito para evitar que motoristas agressivos, violentos e mentalmente doentes continuem ferindo e matando em ocorrências que poderiam ser evitadas. Ele, juntamente com a Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, defendem que o laudo psicológico não pode ser vitalício.

“Após quase 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro, o modelo da periodicidade da avaliação psicológica permanece inalterado, contribuindo para a recorrência de eventos evitáveis no trânsito. O laudo psicológico fornecido aos 18 anos, é um medida que claramente é obsoleta para o atual modelo globalizado de sociedade. Precisamos acolher os motoristas também em todos os próximos períodos dessa caminhada de amadurecimento e consolidação da formação do seu caráter e desenvolvimento da saúde mental e psicológica”, argumenta.

O médico alerta que é preciso reconhecer essa mudança e atualizar a lei. “Dessa forma, incluir a avaliação psicológica a cada renovação da CNH é o passo mais crucial para revertermos o triste momento que atravessa o Sistema Nacional de Trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Foi publicada a Lei que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 207/24. Ela dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. O presidente Lula (PT) sancionou a lei com dois vetos. O valor do prêmio ainda não foi regulamentado.

Conforme a nova lei, assim como já acontecia, o seguro será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ele servirá para garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Ainda de acordo com a norma, o SPVAT cobrirá:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

A Lei também deixa claro que os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Quanto o proprietário do veículo vai pagar pelo SPVAT?

Essa informação não consta na lei. No entanto, ela diz que o valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. Além disso, ele será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo. Novamente, quem definirá essas informações será o CNSP. Após a aprovação do PL, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o valor deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

“A Lei Complementar define também que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

Fundo

O SPVAT será coberto por fundo mutualista. O agente operador será a Caixa Econômica Federal que terá inúmeras responsabilidades. Entre elas, disponibilizar em seu site, relatório anual com dados da operação do SPVAT, incluídos os indicadores de eficiência e de despesas da operação.

A Lei cita que será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de educação bem como na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Vetos

Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o SPVAT no prazo previsto.

“De acordo com a mensagem do veto, a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos”.

Seguro Social

De acordo com Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), a aprovação do SPVAT no Maio Amarelo, é uma vitória para quem defende a vida e a segurança viária.

“As análises estatísticas já comprovaram que a maioria das vítimas do trânsito está em idade produtiva. Estamos falando de jovens de baixa renda que, muitas vezes, são os principais provedores de suas famílias. A interrupção súbita dessa força de trabalho é capaz de conduzir milhares de famílias para uma condição de extrema vulnerabilidade social. Negar o impacto econômico que essas mortes tem nas famílias, nos cofres públicos e na sociedade, é fechar os olhos às tragédias que se originam após as famílias enterrarem seus entes queridos”, explicou.

Para o médico, em um país marcado profundamente pela desigualdade social, oferecer um seguro que protege igualmente todos os usuários do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de sua condição socioeconômica, é um passo essencial para garantir que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

O texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a PPD use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir.

O uso da placa de recém habilitado poderá ser obrigatório para quem acabou de tirar a habilitação, durante o período de 4 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1223/23 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a Permissão para Dirigir (PPD) use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir. Conforme o projeto, a placa deverá ser um adesivo autocolante de ampla visibilidade e estar fixada no veículo do novo condutor.

Ainda conforme o PL, se aprovada, a medida valerá para a categoria A, B e AB e a não utilização da placa acarretará em multa (sem valor definido no texto). Ainda segundo o PL, as autoescolas deverão disponibilizar o adesivo para seus alunos aprovados.

Justificativa

O objetivo do Projeto de Lei, segundo o autor, é fortalecer a segurança no trânsito. “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de sinistros, oferecendo riscos às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos à carga. Dessa forma, infelizmente a imperícia no trânsito continua sendo um dos grandes problemas do setor de transportes”, justifica.

O deputado José Nelto (PP/GO) salientou que é preciso ressaltar a importância de estabelecer métodos que visem assegurar vidas no trânsito.

“Para que isso ocorra, a sugerimos uma medida simples e de baixíssimo custo. Isso auxiliará de modo eficaz a direção de condutores recém-habilitados e os demais conviventes do trânsito, evitando possíveis colisões e acidentes”, finaliza.

Medida questionada

Em matéria publicada no Portal do Trânsito, Márcia Pontes, especialista referência no Brasil em superação do medo de dirigir e inovação pedagógica para o ensino da direção veicular, afirmou que o fato de estampar a condição de recém-habilitado pode não ser tão positivo.

Para a especialista, assim como tem condutores experientes, que respeitam, existem outros que acabam causando mais confusão. “Eles aproveitam para tirar sarro, buzinar. Se for mulher então, aí é pior”, ressalta Pontes.

O alerta da especialista, no entanto, vai além. Conforme Pontes, em caso de sinistro de trânsito, é possível usar o adesivo de recém-habilitado contra o próprio condutor. “O que era para ser um apelo à tolerância e paciência dos motoristas, acaba virando uma armadilha. Isso porque mesmo que não tenha sido o recém-habilitado o causador do acidente, a falta de experiência pode ser usada pelo outro condutor para culpá-lo e forçá-lo a pagar os prejuízos”, diz.

A especialista explica que tem sido cada vez mais comum, que diante de uma colisão em que um dos envolvidos seja um recém-habilitado, o outro motorista fotografar o adesivo para anexar aos autos do processo.

“Quando o motorista é mal-intencionado, ele ameaça denunciar o recém-habilitado ao Detran ou à Justiça para provocar a perda da Permissão para Dirigir (PPD) e obrigar a fazer todo processo de habilitação novamente. Com medo, muitos condutores assumem os prejuízos e a culpa do sinistro que não causaram”, avisa.

Tramitação

O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Farol baixo aceso durante o dia: veja onde é obrigatório usar e porque deve ser assim

 

Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o uso do farol baixo durante o dia.

Recentemente a legislação mudou em relação ao uso do farol durante o dia. Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o seu uso. No entanto, para quem entende a importância dessa medida de segurança, o uso acaba acontecendo naturalmente independente do tipo de via pela qual o veículo está trafegando.

Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia

Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.

Por que usar o farol baixo aceso durante o dia?

O uso do farol baixo durante o dia pode parecer estranho para muita gente. Mas para alguns motoristas já é hábito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa é uma questão de segurança. “O uso do farol baixo, mesmo durante o dia, faz o veículo ser mais visto pelos demais usuários da via”, explica.

Conforme o especialista, em trechos de pista simples com pontos específicos de ultrapassagem, o uso do farol, contribui muito para a segurança. “Se os condutores entenderem o motivo da lei, e essa atitude se tornar um hábito independentemente do tipo de via, será possível evitar maiores problemas e sinistros graves”, comenta.

Ainda segundo o especialista, países que já adotam a regra há mais tempo tiveram redução no número de sinistros e o motivo é um só, diz ele.

“Dar mais visibilidade significa prever ou prevenir uma possível colisão, principalmente as colisões frontais”.

Além de acender os faróis, quem vai viajar de carro deve sempre tomar outros cuidados para evitar sinistros. É sempre bom lembrar que é preciso manter uma distância segura do veículo que está à frente, jamais ultrapassar em faixa contínua, ponte ou curva. E, se possível, não dirigir à noite.

Finte: Portal do Trânsito

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Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

 

A partir do ano que vem já estará valendo novas regras de isenção em carros para PcD. Com elas, este público terá acesso a veículos de valor mais elevado, possibilitando a aquisição de carros de maior qualidade e com mais recursos, de acordo com suas necessidades.

Novas regras de isenção em carros para PcD serão aplicadas em São Paulo a partir de 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou importantes mudanças nas regras de isenção do ICMS para veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcD) no estado de São Paulo.

O Convênio 147/23 estabelece um aumento significativo no teto do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Essa alteração ainda será oficializada pelas normas do decreto n°68.041.

Assim, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, impactando diretamente as condições de isenção fiscal para o público PcD.

Como funciona a isenção do ICMS para PcD?

  • Desde o ano de 2021, o teto do ICMS para veículos destinados às PcDs era de R$ 100 mil. No entanto, esse valor cobria apenas parcialmente o preço do veículo, ficando em R$ 70 mil, sendo necessário o pagamento do ICMS proporcional ao restante do valor.

  • A isenção se aplica a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, incluindo autistas. Essa medida visa proporcionar condições mais favoráveis à aquisição de veículos adaptados para atender às necessidades específicas desses indivíduos.

  • Mesmo com o aumento do teto do ICMS, as opções de veículos na faixa de preço continuam limitadas. Esse cenário se deve ao aumento nas tabelas de preços de carros 0 km, impactando as escolhas disponíveis para o público PcD.

Possibilidade de isenção também do IPI

  • Também pode se tornar realidade a compra de carro zero com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PcD que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Isto é possível por um projeto de lei, proposto pela deputada Rosângela Moro. Este visa elevar o teto para a compra de veículos PcD de R$ 200 mil para R$ 300 mil, ampliando as possibilidades de escolha.

  • Atualmente, a proposta está em processo de aprovação. Caso seja aprovada, essa mudança representará uma significativa expansão nas opções de veículos disponíveis para o público PcD.

  • Esse benefício, se aprovado, será aplicável a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem renda fixa e inseridos no mercado de trabalho.

Fonte: Garagem 360

 

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Saiba o que muda se o novo DPVAT for retomado em 2024

Veja o que pode mudar no ano que vem em relação ao DPVAT.

 

Criado com o objetivo de indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, que não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, deve ser retomado em 2024.

No final de outubro último, o governo apresentou à Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 233/2023, para garantir o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024.

A proposta sinaliza que a Caixa Econômica Federal continue sendo a responsável pela gestão dos recursos do DPVAT. Ele, no entanto, receberia um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT.

Desde 2021, quando a cobrança foi extinta, a Caixa Econômica Federal opera o seguro em regime emergencial, após a dissolução da Seguradora Líder, que, embora seja a antiga gestora do seguro desde 2020, em meio a apuração de fraudes e outras irregularidades no DPVAT pelo Tribunal de Contas da União e pela Polícia Federal, continua encarregada pelo pagamento das indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a aprovação do projeto de lei é necessária porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Além disso, por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo de 2024.

O projeto prevê ainda a volta do licenciamento de veículos condicionado ao pagamento do seguro, como acontecia anualmente até o fim de 2020. O mesmo deve acontecer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.

Indenizações

Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no decreto. No entanto, uma alteração importante, estabelece o novo SPVAT. Está prevista a extinção da cobertura das DAMS – despesas de assistência médica e suplementares. Ela passaria a ser compensada pelo atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS. Hoje, o DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

Por fim, a Caixa Econômica Federal informa que, entre janeiro de 2021, quando assumiu a gestão do DPVAT, e setembro de 2023, atendeu 728,1 mil solicitações de indenização. Dessa forma, totalizando R$ 2,8 bilhões.

Somente neste ano vigente, a instituição financeira recebeu e pagou 285,7 mil pedidos de indenização. Isso equivale a R$ 1 bilhão, pago a mais de 279,9 mil beneficiários.

No entanto, a CEF não informou a quantidade de recursos ainda disponíveis para pagamento de futuras indenizações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Condutores com CNH nas categorias C, D e E, devem ficar atentos ao prazo para não serem penalizados.

O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para que condutores que estejam com o exame toxicológico periódico vencido, regularizem a situação.

A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ter exigência após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

Caso os condutores não realizem o exame toxicológico até o prazo, eles terão penalização de sete pontos na CNH. Assim como, uma multa no valor de R$ 1.467,35.

“A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.”

O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção. A janela de detecção mínima é de 90 dias, como estabelece o Contran. Caso o motorista conduza o veículo e o resultado do exame for positivo, ele terá punição. Esta também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Deputados aprovam PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs

O PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs agora segue para votação no Senado Federal.

No dia (07/11), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o PL 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, além disso, aumentar a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs.

O PL pretende alterar para oito anos a idade máxima dos veículos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E. Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E.

Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc.

“Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Parecer do relator

Conforme o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD – SC), a medida vai socorrer as autoescolas que tem papel importante para a sociedade.

“A formação do condutor se reveste da maior importância para a sociedade e nós entendemos que, tecnicamente, não há problema em aumentar o tempo de uso dos veículos, que são pouco utilizados apenas em aulas práticas. O projeto vai socorrer de forma jurídica e técnica as autoescolas que cumprem um papel tão importante para o Brasil”, declarou o deputado federal Darci de Matos.

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Nova lei para tirar habilitação: veja etapas do processo que teve o prazo ampliado

Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a CNH.

Uma notícia pegou muita gente de surpresa nos últimos dias: uma nova lei, ou melhor Deliberação do Contran, alterou o prazo para concluir o processo para tirar a habilitação. Devido ainda a consequências da pandemia, o Contran ampliou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Em outras palavras, de acordo com a Deliberação 265/22, quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma é nacional, ou seja, vale em todos os estados brasileiros.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2022. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc) serão contemplados. Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão.

“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran.

O processo para tirar a CNH é previsto pela Resolução 789/20 do Contran e é composto de várias etapas. Por esse motivo não é tão rápido para finalizá-lo. O Portal do Trânsito explica agora, como funcionam as etapas desse processo.

Avaliação psicológica

A primeira etapa é a avaliação psicológica. O objetivo é detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Se aprovado, o futuro condutor pode avançar para a próxima etapa.

Exame médico

Depois da avaliação psicológica, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental. Nele, são avaliadas a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. É esse o exame que determina a futura validade da CNH.

Curso teórico

Poucas pessoas realmente valorizam essa etapa do processo de habilitação. Para alguns, inclusive, o curso teórico é apenas uma barreira a ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar as 45 horas/aula (carga horária obrigatória) de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

A estrutura curricular do curso teórico é composta por aulas de: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.

Exame teórico

Ao finalizar o curso teórico de 45 horas/aula, o candidato deve passar pelo exame teórico. Nessa etapa, o candidato deve passar com 70% ou mais de acertos em prova teórica a ser feita no DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Curso prático de direção

Depois de passar pela prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. O curso prático de direção possui carga horária de no mínimo 20 horas/aula para tanto para a categoria A como a categoria B.

Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC. Elas deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública. Além disso, poderá haver desconto da carga horária de prática em veículo de aprendizagem.

Durante as aulas práticas, o porte da LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, emitida pelo DETRAN em nome do candidato é obrigatório, no original, além de documento de identificação do candidato. Desrespeitar esta norma suspende a LADV por 6 meses.

Exame prático

Talvez essa seja a etapa mais temida pela maioria dos candidatos. Ou seja, para concluir o processo, é preciso passar no exame prático de direção para cada categoria que se inscreve. Para categoria “B”, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores, e, nesse sentido, será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos. Já, para motos assim como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.

Reprovação

Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá de fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais já passou.

PPD

Se for aprovado em todas as fases, por exemplo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Passo a passo para liberação do carro guinchado.

Deixar o veículo estacionado em lugar proibido é o principal motivo para o motorista ter seu carro guinchado nas cidades brasileiras. Quando isso ocorre, prepare-se. Para reaver o veículo, não basta pagar multa e taxas pela infração de trânsito. É preciso também acertar eventuais pendências do automóvel, como impostos em atraso e multas anteriores. Além disso, é necessário enfrentar uma inconveniente burocracia.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou um passo a passo para facilitar a vida do motorista que teve o seu carro guinchado. Confira a seguir.

Passo a passo para liberação do carro guinchado

Antes de falar da liberação do carro guinchado, verifiquemos as situações que levam à remoção do veículo da via pública. As hipóteses estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São 20 situações relativas ao estacionamento irregular:
  1. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal – infração média;
  2. Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m – infração leve;
  3. Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m – infração grave;
  4. Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB – infração média;
  5. Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento – infração gravíssima;
  6. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – infração média;
  7. Nos acostamentos, salvo motivo de força maior – infração leve;
  8. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público – infração grave;
  9. Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos – infração média;
  10. Impedindo a movimentação de outro veículo – infração média;
  11. Ao lado de outro veículo em fila dupla – infração grave;
  12. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres – infração grave;
  13. Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto – infração média;
  14. Nos viadutos, pontes e túneis – infração grave;
  15. Na contramão de direção – infração média;
  16. Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg – infração grave;
  17. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”) –infração grave;
  18. Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”) –infração média; 
  19. Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) – infração grave;
  20. Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – infração gravíssima.

Importante ressaltar que todas as infrações descritas acima geram multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) do motorista, conforme a seguinte tabela:

  • Infração de natureza gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Infração de natureza grave – R$ 195,23 e 5 pontos;
  • Infração de natureza média – R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Infração de natureza leve – R$ 88,38 e 3 pontos.

Conforme o parágrafo 6º do art. 271 da Lei nº 13.281/2016, caso o condutor não esteja presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dez dias, deverá enviar, ao proprietário, notificação – pelo correio, ou por outro meio tecnológico que assegure a sua ciência – informando para onde foi levado o carro guinchado.

Como conseguir a liberação do carro guinchado

O Detran-SP preparou o seguinte passo a passo para que o motorista que teve seu carro guinchado saiba como liberá-lo:

  1. Pague todos os débitos pendentes – multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento atrasados – mais a taxa de estadia pelos tempo em que o carro ficou no pátio do Detran/prefeitura, no valor diário de R$ 17,33 (válido no Estado de SP);
  2. Baixe o app ;
  3. Clique no campo “Serviços”, depois em “Veículos” e então em “Liberação de Veículos”;
  4. Insira placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) –  o aplicativo irá gerar o ofício de liberação;
  5. Imprima o oficio de liberação e vá ao local indicado para retirar o veículo;

Caso o motorista tenha algum problema no pedido de liberação, deve acessar o site do Detran-SP, clicar em “Infrações > Liberação de documento/veículo” e seguir as instruções.
Os pagamentos dos débitos citados acima devem ser efetuados no internet banking ou no caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Daycoval, Santander e Sicoob) ou nas casas lotéricas. Na retirada do veículo no pátio, terá de ser paga ainda, no local, a taxa de remoção no valor de R$ 351,67 (referente ao guincho), mais a diária do pátio (R$ 35,17/dia). Esses são os valores específicos cobrados na cidade de São Paulo – cada prefeitura brasileira tem sua tabela de valores.

 

Fonte: Garagem 360

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