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Portaria Detran-SP-232, de 8-11-2018

 

Altera a Portaria Detran-SP-188, de 20-09-2018 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando o disposto no inciso III do artigo 2° da Portaria Detran-SP-188, de 20-09-2018, resolve:
Artigo 1º – Alterar a Portaria Detran-SP-188, de 20-09-2018, que disciplina, no âmbito do Detran-SP, em complementação ao disposto nos atos normativos do Contran e Denatran, os procedimentos para credenciamento e operacionalização das empresas Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos, com cartões de crédito ou débito.
Artigo 2°- O inciso IV, do art. 20 da Portaria Detran-SP 188, de 20-09-2018, passa a vigorar acrescido das alíneas “m” e “n”:
“Art. 20 …………………….
IV – ………………………….
m) Cópia do contrato que comprove ser correspondente bancário de um dos bancos contratados pelo Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Fazenda;
n) Cópia da Qualificação Técnica, de que trata o inciso IV, do artigo 17 e artigo 21 da Portaria Denatran 149, de 12-07-2018, obtida pela empresa junto ao Departamento Nacional de Trânsito-Denatran.”
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Diário Oficial – página 05