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Farol de neblina: em que situações utilizar

 

 

Você sabe quando usar e quando não usar o farol de neblina? O Portal do Trânsito explica.

 

Uma das condições adversas de tempo mais perigosas e que pode colocar em risco a segurança no trânsito é a neblina.

Conduzir sob essa situação exige muito cuidado e experiência. “Acidentes que ocorrem nessa condição adversa normalmente são gravíssimos e podem envolver diversos veículos”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Uma das orientações ao enfrentar essa condição, além de redobrar a atenção, é reduzir a velocidade e usar apenas o farol auxiliar de neblina. Como esse não é um item obrigatório, caso o veículo não venha equipado com este acessório, é indicado manter aceso apenas o farol baixo.

“A visibilidade da pista é fundamental para o motorista tomar decisões e dirigir com segurança. A luz alta, nesse caso, piora a visibilidade”, diz Pietsak.

A especialista orienta ainda, que nas estradas, os trechos e horários sujeitos à neblina podem e devem ser evitados, com o correto planejamento da viagem.

Uso do farol de neblina indiscriminadamente

Uma situação muito comum nas vias urbanas do País é o uso do farol de neblina, mesmo sem necessidade.

Lamir de Freitas, comerciário de Pilar do Sul, em São Paulo, em mensagem ao Portal do Trânsito reclamou desse uso indiscriminado do farol auxiliar.  “Acredito que já passou da hora, de alguém tomar a iniciativa de “educar” nossos motoristas no sentido de que farol de neblina é para ser utilizado somente quando houver neblina. Usa-se esse equipamento nas ruas da cidade, nas estradas, mesmo sem neblina alguma. São luzes fortes e muitas vezes, desreguladas. Daí, azar de quem está em sentido oposto”, protesta.

Danilo Ribeiro, engenheiro de produtos e serviços da DPaschoal, explica que ainda existe certa confusão quando se trata da descrição do conjunto ótico auxiliar dos veículos.

“A dúvida vem desde tempos imemoriais, mas é fácil de ser respondida. Muita gente acaba chamando o farol de neblina de forma errônea, identificando-o como farol de milha. Na verdade, este último tem função totalmente oposta ao primeiro”, explica.

Ainda conforme o especialista, o uso de farol de milha em vias iluminadas é proibido por lei. “O artigo 224, do Capítulo XV, das infrações diz que fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é infração leve e a penalidade é multa”, descreve.

Além disso, de acordo com Ribeiro, a Resolução 227/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define o uso desse farol como farol adicional, de facho de luz concentrado e de alta intensidade, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação à distância, à frente do veículo.

“O farol de neblina deve ser usado essencialmente em situações de baixa visibilidade provocada pelo clima. Mas, em caso de queimadas com forte fumaça, também é importante utilizá-lo para visualizar a via e guiar-se, a fim de evitar um acidente. Já ao contrário, o farol de milha é feito para complementar o uso do farol alto, alcançando uma distância superior, recomendado para ser uso obrigatório em locais sem iluminação, durante à noite e sem o tráfego de veículos, seja em sentido contrário ou logo à frente”, conclui o engenheiro.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito