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Intenção de compra de carro no Brasil chega a 70% enquanto a média global é de 44%

A pesquisa analisou a intenção de compra de carros, ritmo de mudança para a adoção de veículos elétricos e processo de compra de carros dos consumidores.

Dados da edição mais recente do Índice de Mobilidade do Consumidor, pesquisa realizada pela EY, empresa especializada em consultorias e auditorias do mundo, indicaram que os consumidores brasileiros têm um nível significativamente mais alto de intenção de compra de carros em comparação com a média global, 70% contra 44%, respectivamente.

O estudo apontou, ainda, que 64% dos potenciais compradores de carros no Brasil estão mais propensos a adquirir um automóvel dentro de 12 meses e 36% entre 12 e 24 meses.

Marcelo Frateschi, sócio da EY especialista no setor automotivo explicou que neste ano, a pesquisa analisou a intenção de compra de carros, ritmo de mudança para a adoção de veículos elétricos e processo de compra de carros dos consumidores contou com 15 mil participantes de 20 países, entre eles, o Brasil, que demonstrou uma preferência maior por carro particular, mobilidade compartilhada e veículos de duas rodas do que a média global.

“O Índice de Mobilidade do Consumidor é um estudo que fornece informações únicas sobre as mudanças observadas nos padrões de viagens e no mix de mobilidade no mundo pós-COVID. Com ela também é possível notar que os consumidores brasileiros estão mais inclinados a comprar automóveis elétricos devido ao alto custo dos combustíveis e a emissão de gases, mas a falta de infraestrutura e o valor a ser investido ainda são impeditivos”.

Indo ao encontro do posicionamento do executivo, o estudo traz esse aumento na inclinação do consumidor brasileiro para EVs, que incluem veículos totalmente elétricos, híbridos e híbridos plug-in, em 57%, ligeiramente acima da média global de 55%.

O levantamento mostra que os principais motivos para a compra de automóveis dessa categoria são os altos preços dos combustíveis e as preocupações ambientais, ambos com 46%, assim como a capacidade de tração integral (27%) e a melhor eficiência do motor elétrico ou híbrido (24%).

Por outro lado, o custo de compra inicial (38%), falta de estação de carregamento (36%) e infraestrutura inadequada de carregamento (30%) aparecem como as três principais preocupações dos potenciais compradores no Brasil.

“Essas são dores pertinentes e importantes a serem consideradas pelos consumidores. Mesmo com todo o crescimento e desenvolvimento do mercado de veículos elétricos e híbridos no país, ainda existe um caminho a se percorrer para que toda a infraestrutura esteja de acordo com a necessidade dos motoristas”, enfatiza Frateschi.

Em relação ao carregamento doméstico, o alto custo de instalação surgiu como a preocupação mais proeminente para 54% dos entrevistados brasileiros, contra 46% na média global. No caso do carregamento público, 54% dos participantes brasileiros estão mais preocupados em encontrar uma estação de carregamento do que com os custos de carregamento elevados. Contra 46% na média global.

Veículos conectados

De modo geral, quando se trata de  veículos conectados, 69% dos consumidores brasileiros destacaram como prioridade o monitoramento de localização para segurança. Já na média global esse número é de 44%. Outros 20% dos entrevistados disseram que priorizam recursos como pagamentos no carro e alertas automáticos. Além disso, 53% dos consumidores estão dispostos a pagar mais por recursos de segurança, como as chamadas de emergência automatizada. Para ter acesso a esses serviços, a preferência por pagar por uso é maior do que por pagamentos à vista para 45% dos entrevistados brasileiros. Já, na média global esse número é de 38%.

Comportamento na mobilidade

O retorno ao trabalho bem como o fortalecimento do modelo de trabalho híbrido também impactam diretamente a mobilidade. Os entrevistados afirmaram trabalhar remotamente pelo menos 3 a 4 vezes por semana. No Brasil, a preferência por carros particulares (83%), mobilidade compartilhada (44%) assim como veículos de duas rodas pessoais (35%) é significativamente maior do que a média global. Estas respectivamente correspondem a 73%, 24% e 20%.

Em contrapartida, a preferência pela micromobilidade, que inclui bicicletas, patins e skates, por exemplo, ficou em 17%, índice muito abaixo da média global de 23%. Já a escolha por carro compartilhado tem médias semelhantes no Brasil (11%) e no mundo (12%).

Tipo de veículo

Quanto ao tipo de veículo, os consumidores brasileiros estão optando pelos SUV (37%), seguido pelos sedãs (34%), hatchback (14%) e, por último, pelas caminhonetes (7%). A média global segue essa mesma ordem, no entanto, com porcentagens diferentes: SUV (39%), Sedan (32%), hatchback (16%) e caminhonetes (4%).

Varejo

Por fim, o levantamento averiguou os canais de vendas e identificou que, apesar dos canais online desempenharem um papel importante na fase de coleta de informações na compra de um carro, as concessionárias e showrooms continuam a desempenhar um papel vital para 60% dos entrevistados brasileiros e 61% na média global. Este cenário, de acordo com o estudo, sofrerá mudança. Isso acontecerá com a implementação de transformação digital em showrooms bem como experiência de compra inovadoras via online para o consumidor.

Fonte: Portal do Trânsito

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Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor.

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor. No entanto, não é possível ignorar esse detalhe pois ele pode trazer riscos à segurança e consequências ao condutor. De acordo com a Resolução 960/22 do CONTRAN, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança.

Ainda conforme a norma, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não é possível recuperá-las.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar com o vidro trincado é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que se resolva o problema.

Área crítica

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo. Ela é determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo. E essa situação pode se tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o condutor precisa ficar alerta. “Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora, se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

O especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado.

“O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito

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Para dirigir é importante conhecer o significado de algumas siglas do trânsito. Veja quais!

As siglas do trânsito chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

A primeira das siglas de trânsito que todo condutor deve saber é CTB. Essa é a abreviatura de Código de Trânsito Brasileiro, que é a lei que rege todas as normas da legislação de trânsito no Brasil. Isso porque alegar desconhecimento das leis não pode ser usado como desculpa para fugir de eventuais responsabilidades do ato de dirigir. No entanto, muitas outras siglas fazem parte desse universo e não são tão conhecidas pela grande maioria da população. Se algumas são comuns para agentes de trânsito, outras fazem parte do dia a dia do motorista profissional, ou do instrutor de trânsito. E para o cidadão comum? Vale a pena conhecer todos os significados?

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, as siglas chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

“Algumas instituições cobram o significado de Contran, Senatran, por exemplo. Precisamos ficar atentos sobre o que saber dessas siglas para podermos exercer plenamente nossa cidadania”, explica.

Segue abaixo uma lista de siglas que podem ser úteis para o cidadão:

– ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – habilita o condutor a conduzir ciclomotores (até 50 cilindradas).

– AET (Autorização Especial de Tráfego) – obrigatória para veículos que transportam cargas indivisíveis, excedente em pesos ou dimensões.

– BR (Brasil – Rodovia Federal)– A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).

– CDT (Carteira Digital de Trânsito) – Aplicativo de celular que disponibiliza as versões digitais da carteira de motorista e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documentos de porte obrigatório.

– CIRETRAN(s) (Circunscrição Regional de Trânsito) – são os órgãos de apoio aos DETRANs, criados para descentralizar e facilitar o atendimento ao público nos municípios dos estados, incluindo as capitais, e que tratam dos assuntos relativos ao condutor e ao veículo.

– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – documento que habilita o condutor a dirigir veículos compatíveis com a categoria descrita na habilitação, dentro do prazo de validade. Serve como documento de identificação em todo território nacional.

– CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem função coordenadora, consultiva e normativa.

– CRLV ou CLA (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual) – documento onde constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, do DPVAT e ano em exercício.

– CRV (Certificado de Registro do Veículo) – documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferir propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar características do veículo.

– CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – é a lei que regulamenta o trânsito brasileiro. Fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.

– CFC (Centro de Formação de Condutores) – As antigas autoescolas ganharam, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a informar, formar e educar os futuros condutores.

– DER (Departamento de Estradas de Rodagem) – órgão executivo estadual, responsável pela administração de rodovias estaduais do Brasil.

– DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)– órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.

– DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) – seguro cujo objetivo é garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

– IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor, a finalidade e a potência do veículo. Esse imposto incide sobre carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados que trafegam por vias públicas.

– JARI(s) (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – responsáveis por julgar recursos que condutores interpões contra penalidades que lhes foram importas. Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem sua própria JARI.

– LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato passa na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente. Se desrespeitar essa regra, a LADV pode ser suspensa.

– PID (Permissão Internacional para Dirigir) – documento internacional que permite que o motorista conduza em país estrangeiro, desde que este faça parte da Convenção de Viena.

– RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) – define-se esse número no início do processo de habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação. Dessa forma, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudanças de domicílio e transferências de estado.

– RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) – é o sistema responsável por registrar e controlar as infrações de trânsito. Ele possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidades da federação diferente daquela em que o veículo estiver registrado.

– RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) – número que consta nos documentos do veículo, em cuja base estão todas as informações e ocorrências a ele relacionadas.

– SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.

– SNT (Sistema Nacional de Trânsito) – é o conjunto de entidades de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Fonte: Portal do Trânsito

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2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

O ano novo já chegou e com ele algumas contas. Veja quais são os débitos do veículo que devem estar em dia em 2024.

Tanto os documentos do veículo como do condutor devem estar em dia em 2024 e para isso é preciso quitar os débitos vencidos do veículo. Essa é uma regra básica para quem trafega pelas vias brasileiras. Uma das facilidades recentes é que agora, a documentação para trafegar regularmente, composta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), estão disponíveis na versão digital.

Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.

Facilidades da versão digital

Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, além disso, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.

Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, além disso, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran e se inscrever no Cadastro Positivo de bons condutores.

Débitos do veículo a serem pagos em 2024

Para que o veículo esteja regular, é preciso pagar todos os impostos. Ou seja, os impostos, as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado, assim como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento. Estes também são definidos pelos governos locais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes. Ainda não há uma decisão final, mas provavelmente haverá a volta da cobrança do DPVAT em 2024.

IPVA

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é preciso pagar anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde bem como educação.

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Farol baixo aceso durante o dia: veja onde é obrigatório usar e porque deve ser assim

 

Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o uso do farol baixo durante o dia.

Recentemente a legislação mudou em relação ao uso do farol durante o dia. Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o seu uso. No entanto, para quem entende a importância dessa medida de segurança, o uso acaba acontecendo naturalmente independente do tipo de via pela qual o veículo está trafegando.

Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia

Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.

Por que usar o farol baixo aceso durante o dia?

O uso do farol baixo durante o dia pode parecer estranho para muita gente. Mas para alguns motoristas já é hábito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa é uma questão de segurança. “O uso do farol baixo, mesmo durante o dia, faz o veículo ser mais visto pelos demais usuários da via”, explica.

Conforme o especialista, em trechos de pista simples com pontos específicos de ultrapassagem, o uso do farol, contribui muito para a segurança. “Se os condutores entenderem o motivo da lei, e essa atitude se tornar um hábito independentemente do tipo de via, será possível evitar maiores problemas e sinistros graves”, comenta.

Ainda segundo o especialista, países que já adotam a regra há mais tempo tiveram redução no número de sinistros e o motivo é um só, diz ele.

“Dar mais visibilidade significa prever ou prevenir uma possível colisão, principalmente as colisões frontais”.

Além de acender os faróis, quem vai viajar de carro deve sempre tomar outros cuidados para evitar sinistros. É sempre bom lembrar que é preciso manter uma distância segura do veículo que está à frente, jamais ultrapassar em faixa contínua, ponte ou curva. E, se possível, não dirigir à noite.

Finte: Portal do Trânsito

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PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

Etapa de conscientização vai durar um mês. Exigência passa a valer em janeiro para motoristas das categorias C, D e E.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28/12, fiscalização especial de caráter meramente educativo – direcionada a motoristas das categorias C, D e E – quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Infrações e fiscalização do exame toxicológico vencido

Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas. Nesse caso, com inclusão de sete pontos na CNH. A penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos. Ou seja, 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. Ou seja, é um item de preocupação com o bem-estar do motorista. Além disso, alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Candidatos em processo de habilitação terão mais tempo para tirar a CNH

Prorrogação de prazo para conclusão do processo de habilitação, por 12 meses, beneficia 2 milhões de brasileiros que não conseguiram concluir formação de condutor de veículos automotores e elétricos

A edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União traz a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 271, de 26 de dezembro de 2023, a qual prorroga por 12 meses o prazo para retirada de habilitação de candidatos que não conseguiram concluir o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A norma é assinada pelo presidente do Conselho e ministro dos Transportes, Renan Filho.

A mudança beneficia 2 milhões de brasileiros, que passam por dificuldades para retirar a habilitação ou concluir o processo. Com isso, os candidatos terão até 31 de dezembro de 2024 para se formarem condutores nas categorias desejadas.

O processo para formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, de aulas teóricas e práticas até a realização provas junto ao Detran para se habilitar ou adicionar nova categoria a sua habilitação. Normalmente, o candidato tem 12 meses para fazer os exames, as aulas e provas de habilitação.

Fonte: gov.br

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IPVA 2024 SP será mais barato, afirma Sefaz

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve queda nominal de 4,1% em São Paulo, conforme apurou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A análise verificou os valores de venda praticados no varejo.

O estudo, que analisou 2.642 modelos e versões de carros de todas as marcas, usou como base de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período do ano anterior.

Alíquotas do IPVA seguem sem alterações

Essa regra, aliás, vale tanto para carros novos e usados. Confira as porcentagem:

  • Carros de passeio: 4%

  • Motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%

  • Caminhões: 1,5%

  • Veículos de locadoras com registro em São Paulo: 1%

Formas de pagamento do IPVA 2024 SP

  • À vista: desconto de 3% para aqueles que pagarem em cota única em janeiro

  • Parcelamento: sem desconto

Parcelamento sem desconto

Fonte: Garagem 360

Atrasos no pagamento

  • Multa de 0,33 por dia de atraso
  • Juros de mora: é calculado com base na taxa Selic

Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do tributo.

Calendário de vencimento – IPVA SP

O quadro abaixo refere aos seguintes veículos:

  • Automóveis
  • Camionetas
  • Caminhonetes
  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Motos e similares

Fonte: SEFAZ

O quadro abaixo se refere aos seguintes veículos:

  • Caminhões
  • Caminhões-Tratores

Fonte: SEFAZ

Fonte: Garagem 360

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Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

 

A partir do ano que vem já estará valendo novas regras de isenção em carros para PcD. Com elas, este público terá acesso a veículos de valor mais elevado, possibilitando a aquisição de carros de maior qualidade e com mais recursos, de acordo com suas necessidades.

Novas regras de isenção em carros para PcD serão aplicadas em São Paulo a partir de 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou importantes mudanças nas regras de isenção do ICMS para veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcD) no estado de São Paulo.

O Convênio 147/23 estabelece um aumento significativo no teto do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Essa alteração ainda será oficializada pelas normas do decreto n°68.041.

Assim, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, impactando diretamente as condições de isenção fiscal para o público PcD.

Como funciona a isenção do ICMS para PcD?

  • Desde o ano de 2021, o teto do ICMS para veículos destinados às PcDs era de R$ 100 mil. No entanto, esse valor cobria apenas parcialmente o preço do veículo, ficando em R$ 70 mil, sendo necessário o pagamento do ICMS proporcional ao restante do valor.

  • A isenção se aplica a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, incluindo autistas. Essa medida visa proporcionar condições mais favoráveis à aquisição de veículos adaptados para atender às necessidades específicas desses indivíduos.

  • Mesmo com o aumento do teto do ICMS, as opções de veículos na faixa de preço continuam limitadas. Esse cenário se deve ao aumento nas tabelas de preços de carros 0 km, impactando as escolhas disponíveis para o público PcD.

Possibilidade de isenção também do IPI

  • Também pode se tornar realidade a compra de carro zero com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PcD que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Isto é possível por um projeto de lei, proposto pela deputada Rosângela Moro. Este visa elevar o teto para a compra de veículos PcD de R$ 200 mil para R$ 300 mil, ampliando as possibilidades de escolha.

  • Atualmente, a proposta está em processo de aprovação. Caso seja aprovada, essa mudança representará uma significativa expansão nas opções de veículos disponíveis para o público PcD.

  • Esse benefício, se aprovado, será aplicável a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem renda fixa e inseridos no mercado de trabalho.

Fonte: Garagem 360

 

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PRF capacita policiais para a fiscalização do sistema de freios de veículos de grande porte

O sistema de freios de veículos de grande porte tem relação direta com a segurança viária.

 

Na semana passada, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) capacitou seus policiais para fiscalizar o sistema de freios de veículos de grande porte. Quem realizou a instrução e treinamento foi um colaborador especializado da CCR, concessionária de rodovias.

Na instrução, policiais rodoviários federais, agentes de fiscalização de trânsito e guardas municipais receberam ensinamentos teóricos e práticos para fiscalizar o sistema de freios de caminhões e ônibus.

Os freios destes veículos têm relação direta com a segurança viária. A frota de veículos pesados no Brasil forma cerca de 4% do total, porém, responde por mais de 40% das mortes registradas nas rodovias federais.

Conforme a PRF, o órgão segue se aprimorando em suas competências, ao mesmo tempo em que busca aumentar a integração com outros órgãos, dessa forma contribuindo cada vez mais para um trânsito mais seguro.

A PRF

Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias. Além disso, em estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União. Uma instituição que provê a pronta resposta federal  às mais diversas demandas de segurança pública do Brasil.

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