CNH

Para que serve a avaliação psicológica na renovação da CNH?

Para especialista entrevistado pelo Portal, a avaliação psicológica na renovação da CNH representa um avanço para a segurança viária. Entenda!

A avaliação psicológica obrigatória na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um tema que está sendo muito debatido ultimamente. Isso porque recentemente o Senado aprovou um projeto de lei que pretende tornar a avaliação psicológica obrigatória em todas as vezes que houver a renovação da habilitação. O PL tramita, agora, com regime de prioridade na Câmara dos Deputados. Mas, afinal, para que serve a avaliação psicológica na renovação da CNH?

De acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito que participou recentemente da Live Portal Convida, para dirigir com segurança é preciso que alguns aspectos estejam em perfeito funcionamento. “A ideia da avaliação psicológica na renovação da CNH não é retirar as pessoas do trânsito, mas verificar se essa pessoa não está precisando, naquele momento, de algum tipo de acompanhamento e se não está demonstrando algum elemento que comprometa a sua capacidade de gerenciamento das emoções”, explica.

O especialista cita ainda que a avaliação psicológica é uma ferramenta de cuidado.

“Se o condutor está bem, atende os requisitos e tem um rendimento dentro da média estará apto, mas vão aparecer pessoas que terão algum elemento de atenção. Nesse caso, a ideia não é simplesmente, como eu disse antes, retirar do trânsito, como se fosse um julgamento, mas direcionar o indivíduo para um acompanhamento”, diz Cadore.

Para o especialista, a avaliação psicológica na renovação da CNH representa um avanço para a segurança viária. “Às vezes, a pessoa não faz nem ideia do que está passando, de que está com algum problema. E aí, justamente, a psicologia vai poder direcionar e buscar meios para que o condutor possa melhorar naqueles fatores que surgiram durante a avaliação”, cita.

Ele diz ainda que, a princípio, o cidadão pode não concordar com o exame, mas ele se mostra necessário. “É preciso entender a importância desse exame para a própria saúde, para sua condição de condutor, pois a CNH é uma concessão do Estado. Justifica-se, ainda mais agora, com o aumento dos prazos da validade da CNH”, conclui.

Celso Mariano, especialista em trânsito e apresentador da Live, também concorda com os benefícios da medida. “É natural o cidadão pensar que ser submetido a uma avaliação dessas na próxima renovação pode significar ter um direito tolhido, mas eu convido essa pessoa a pensar se ela não prefere compartilhar o trânsito com pessoas que estejam emocionalmente bem, do que com aquelas que podem gerar situações extremamente graves. Esse aumento da segurança é um benefício inequívoco que pode vir desse ajuste na renovação da CNH”, aponta.

A importância da saúde mental

Cadore destaca também a importância que a saúde mental tem, não apenas no contexto do trânsito. “Nós ainda temos uma certa negligência com a saúde mental, eu diria preconceito mesmo. No entanto, temos que ter ciência de que estes aspectos são importantes. Precisamos, como sociedade, evoluir e perceber que uma depressão, por exemplo, pode ser tão grave, apesar de ser outra natureza, quanto um câncer”, argumenta.

Fonte: Portal do Trânsito

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Reciclagem CNH: como funciona? Regras

Reciclagem CNH: o que fazer para recuperar a habilitação suspensa

Se você teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e pretende reaver o direito de dirigir, então precisa passar pelo processo popularmente conhecido como Reciclagem CNH.

O assunto é bastante extenso, mas a seguir ressaltamos os principais pontos para que você possa recuperar a habilitação suspensa o quanto antes.

A Reciclagem CNH é um processo obrigatório para todos os motoristas que tiveram a sua habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir.

A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Ela é imposta ao motorista infrator que provocou um acidente grave, ultrapassou os limites de pontos da carteira, cometeu alguma infração autossuspensiva ou foi condenado por crime de trânsito.

Para dar início ao processo de reciclagem da habilitação, segundo dispõe a Resolução nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista deverá:

  1. Entregar a sua CNH ao Detran;
  2. Respeitar o prazo de suspensão estabelecido pelo órgão de trânsito;
  3. Escolher uma instituição credenciada para a realização do Curso de Reeducação de Condutores (também conhecido como Curso de Reciclagem para Condutores Infratores).

Conheça os prazos de suspensão da CNH

O tempo pelo qual a habilitação de um condutor vai ficar suspensa depende do motivo que levou à penalidade.

Contam a gravidade e as circunstâncias de cometimento das infrações, além do histórico do condutor.

Outro fator que contribui para a variação do prazo é a própria infração cometida, visto que existem algumas infrações autossuspensivas com o tempo de suspensão já predeterminado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As determinações legais para definição dos prazos estão no art. 261 do CTB.

Para quem atinge o  em 12 meses, a suspensão varia do prazo de seis a 12 meses até de oito meses a dois anos.

No caso de , exceto aquelas que já têm o prazo definido, o período é de dois a oito meses. – um exemplo de infração autossuspensiva com período de suspensão predeterminado é a do art. 165 do CTB: “dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa”.

Como fazer o Curso de Reeducação de Condutores ou Reciclagem CNH

O curso Reciclagem CNH é composto por aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Contran.

O conteúdo das aulas se assemelha ao que foi assistido durante a retirada da primeira CNH. No entanto, o curso de reciclagem é um pouco mais enxuto, tendo 15 horas a menos –  no total, são 30 horas/aula.

Após a frequência no curso, você terá de fazer uma prova final com 30 questões de múltipla escolha.

E, diferentemente da primeira CNH, não é necessário realizar provas práticas de direção nem fazer exames médicos. Basta acertar pelo menos 70% das questões.

Atingida a nota mínima, sua CNH será desbloqueada automaticamente em até 72 horas.

O Detran de São Paulo (Detran-SP) explica que os motoristas da capital do Estado têm a possibilidade de cumprir o Curso de Reeducação de Condutores de forma online.

As inscrições podem ser feitas diretamente no site oficial do órgão.

Para os demais municípios do Estado, o motorista com CNH suspensa deve se matricular num Centro de Formação de Condutores (CFC, ou autoescola)  credenciado e frequentar as aulas – assim como realizar a prova – no CFC escolhido.

Nos demais Estados brasileiros, os Detrans podem ter regras ligeiramente diferentes. Então, a recomendação é acessar o site oficial para conhecer os requisitos locais para a Reciclagem CNH. 

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CNH suspensa com uma multa? Veja infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta

A CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, a CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf), em junho de 2023 foram registradas 6.803.472 autuações com notificações de penalidade em todo Brasil. Dentre elas, mais de 155 mil registros são de infrações que levam à suspensão direta da CNH. Ou seja, se o condutor cometer apenas esta infração, ele já terá que cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Veja as 10 infrações mais registradas no Brasil, de acordo com o Renainf, que levam à suspensão direta da CNH (Dados de junho de 2023):

01 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) – 64.519 autuações

02 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. – 27.738 autuações

03- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 – 23.842 autuações

04 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou com carro lateral. – 16.100 autuações

05 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. – 8.768 autuações

06 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. – 5.600 autuações

07 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos – 3.339 autuações

08- Conduzir motocicleta fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda. – 2.239 autuações

09 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – 1.142 autuações

10- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. 1011 autuações.

Empinar a moto

Uma infração, em específico, tem ganhado destaque, inclusive nas redes sociais, dentre esta lista de infrações que levam a suspensão imediata que é conduzir motocicleta equilibrando-se em uma roda, ou seja, empinar a moto.

De acordo com Mariano, muitos sinistros de trânsito acontecem em decorrência desse comportamento, e às vezes, eles são fatais. “Quem pode pagar essa conta com a própria vida é um terceiro, alguém que não tinha nada a ver com a brincadeira”, alerta.

O especialista diz ainda que é mais do que justificável que essas infrações levem a suspensão direta da CNH. “No entanto, o que precisamos ver cada vez mais nas vias do nosso trânsito é fiscalização. Somente com a pressão de uma fiscalização presente, constante e eficaz veremos erradicado esse tipo de comportamento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos bem como depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação. Nesse contexto surgiu a pergunta de um dos programas Tira-dúvidas de trânsito: quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, a cassação da CNH é uma punição relativamente rigorosa. “Ela é rigorosa no sentido de que se anula a CNH e para voltar a dirigir o condutor precisa se submeter a um novo processo que vai criar uma nova CNH. Tem regras específicas para isso e o que mais chama atenção das pessoas, por exemplo, é o fato de que tem que esperar dois anos após a cassação para poder pleitear novamente uma outra CNH”, explica.

No entanto, conforme o especialista, esse ciclo pode se repetir. Ou seja mesmo sendo cassado duas, três ou dez vezes ainda é possível ao condutor pleitear novamente a CNH.

“Não existe no Brasil uma punição como é adotada em vários países que caracteriza a perda definitiva do direito a pleitear a sua Carteira Nacional de Habilitação”, afirma Mariano.

Quando pode ocorrer a cassação da CNH?

A habilitação pode ser cassada, por exemplo, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I) assim como se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):

  1. Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
  2. Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
  3. Disputar corrida (Art 173)
  4. Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
  5. Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
  6. Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
  7. Que não possua CNH ou PPD;
  8. Com habilitação suspensa ou cassada;
  9. Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
  10. Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  11. Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  12. A cassação também pode ser determinada judicialmente, ou seja, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: quando a avaliação psicológica é obrigatória?

Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. Entenda!

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória, de tempos em tempos, para todos os condutores que pretendem dirigir em território nacional. Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada na CNH), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar o documento. Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. É preciso esclarecer, no entanto, que esse é um Projeto de Lei que foi aprovado no Senado, mas que AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Atualmente, a avaliação psicológica é obrigatória para os condutores que estão tirando a primeira habilitação e na renovação da CNH dos motoristas que exercem atividade remunerada.

Conforme Eliane Pietsak, especialista em trânsito, o  EAR – Exerce Atividade Remunerada é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.

“Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação”, explica.

O que é a avaliação psicológica?

O site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) explica como funciona a primeira etapa do processo de habilitação – avaliação psicológica.

De acordo com o órgão, a avaliação psicológica no contexto do trânsito acontece em, no mínimo, dois momentos. Um é a entrevista psicológica e o outro a aplicação de testes psicológicos. Através deles o profissional consegue identificar a capacidade de atenção, raciocínio lógico, memória e personalidade de uma pessoa, que consequentemente refletem na segurança viária e na diminuição dos acidentes.

No Paraná, a entrevista psicológica tem duração de até 30 minutos. Na entrevista, o psicólogo coleta dados contextuais sobre o candidato, além de observar os comportamentos que podem ser reproduzidos na direção. Já a etapa de aplicação de testes leva aproximadamente uma hora e meia. Os dois atendimentos acontecem no mesmo dia e geram apenas um resultado: apto, inapto ou inapto temporário.

Avaliação psicológica poderá ser obrigatória para todos os condutores?

Sim, é isso que prevê o Projeto de Lei 98/2015, aprovado pelo Senado Federal, no início de agosto.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, ela segue para a Câmara dos Deputados. O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passaria a determinar que o exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passe a incluir a avaliação psicológica preliminar e complementar.

Lembrando que o PL AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Fonte: Portal do Trânsito

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Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH? Veja a resposta!

Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade imposta aos condutores que atingem o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou que cometem alguma das infrações que levam à suspensão direta. Para recuperar a CNH suspensa, é preciso ficar um período sem dirigir e depois fazer o curso de reciclagem. Muitas dúvidas aparecem sobre esse assunto. E uma delas foi tema do programa Tira-dúvidas do Portal do trânsito: existe um limite de cursos de reciclagem que o condutor pode fazer? Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há um limite, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização de cursos de reciclagem.

“Uma suspensão pode vir na sequência da outra indefinidamente. E não é por ter vários cursos de reciclagem ou vários processos de suspensão que levará a cassação da CNH do condutor”, explicou.

O especialista, no entanto, faz um alerta. “O que pode ocorrer é que uma das causas de cassação da CNH é o condutor dirigir com ela suspensa”, relembra Mariano.

CNH: direito ou  concessão?

Segundo Mariano, talvez alguns condutores ainda não tenham compreendido completamente que a CNH é a concretização de um direito que o Poder Público concede a quem conseguiu cumprir certas exigências. “Para fazer jus a este direito, o cidadão deve comprovar que está apto, que adquiriu as habilidades necessárias a dirigir com segurança. Além disso, que conhece as regras e que compreendeu o seu papel como cidadão consciente e condutor responsável. No entanto, este “direito de dirigir”, é uma concessão condicional e temporária”, argumenta.

O especialista explica que é temporária, porque de tempos em tempos o condutor obriga-se a comprovar que ainda está apto a exercer o direito de dirigir. E é condicional, porque se as regras não forem obedecidas, existem mecanismos destinados a “suspender” e até “cassar” o direito de conduzir um veículo.

“O direito de dirigir, portanto, está condicionado a certos deveres, aliás, como tudo na vida. Que deveres são esses? São todos aqueles contidos na legislação de trânsito, e que todo condutor deve ou deveria conhecer muito bem, pois não pode alegar “que não sabia”. Para cada regra, em geral, estão vinculadas penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos? 

Conversamos com especialista que esclareceu as principais dúvidas referentes à pontuação da CNH

Você sabe o que acontece quando o condutor atinge atinge 40 pontos na ? A  alterou alguns tópicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esta foi uma das questões que passou por modificação.

Anteriormente, a lei previa que os condutores que somassem 20 pontos no período de um ano responderiam a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir , de acordo com advogado Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito que concedeu entrevista ao Portal do Trânsito.

Entretanto, a partir de 12 de abril de 2020, os pontos computados sofreram uma grande mudança. “A pontuação passou a ter um escalonamento, baseado na natureza das infrações”, destaca Giovanni Rodrigues.

Dessa maneira, segundo ele, os pontos acompanham as infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e o motorista pode ter 20, 30 ou 40 pontos.

Extrapolada essa pontuação, o órgão executivo estadual de trânsito será responsável pela instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir”, salienta Giovanni Rodrigues.

Novo limite de pontos na CNH

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Como foi citado acima, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

O que acontece se a CNH somar 40 pontos?

É possível, sim, um motorista somar 40 pontos na CNH. E o que acontece ao atingir este valor? O advogado Giovanni Rodrigues revela que o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão da habilitação. A penalidade pode variar de 6 meses até 1 ano de suspensão.

Nos casos de reincidência no período de 12 meses, o prazo pode variar de 2 a 8 anos, conforme determinado na Resolução 844/21, que alterou a Resolução 723/18, ambas do CONTRAN,” destaca.

Ao Portal do Trânsito, o advogado Giovanni Rodrigues salienta que o motorista que estiver com um processo administrativo tem o direito a defesa garantido pelo CTB. Após a apresentação da defesa prévia, e posteriormente indeferida, existem mais dois recursos administrativos

Em cada etapa, segundo o advogado, o motorista é notificado com o prazo mínimo de 30 dias – para o protocolo da defesa e recursos admitidos pela legislação.

No final de tudo, se o recurso for deferido, a penalidade é arquivada e o condutor não precisará permanecer sem dirigir por tempo determinado. Aqueles condutores que se sentirem prejudicados e quiserem discutir o processo de suspensão de maneira mais agressiva, é plenamente possível levá-lo ao poder judiciário”, diz o advogado ao falar da judicialização dos casos.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Suspensão da CNH não é igual a Cassação da CNH

Em contrapartida, Giovanni Rodrigues afirma que a suspensão não é a mesma coisa que cassação da CNH. Ou seja, nos casos de suspensão, o motorista fica sem dirigir por tempo determinado variável, tendo que realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

No caso da cassação, o condutor tem o direito de dirigir extinto, com a retirada da CNH por um prazo fixo.

“Durante 2 anos, o condutor não pode dirigir nenhum veículo. Ao final desse período, ele deverá requerer uma reabilitação, sendo submetido a todos os exames necessários à habilitação,” finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Dia do Motociclista: mulheres driblam desafios para tirar CNH e pilotar motocicleta

Nos últimos dez anos, o número de mulheres devidamente habilitadas na categoria A cresceu mais de 76% no Brasil, segundo dados da Senatran e Abraciclo.

Dia 27 de julho é o Dia do Motociclista e o que chama atenção é que, cada vez mais as mulheres estão assumindo o comando do guidão das motocicletas no Brasil. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), entre os anos de 2013 a 2023, o número de mulheres habilitadas para conduzir motocicletas no País cresceu 76,5%.

O número mostra que as mulheres estão superando obstáculos, preconceitos e buscando um maior empoderamento e independência.

“O setor de autoescolas comemora esse crescimento, pois boa parte são mulheres que nunca tinham tirado a CNH por falta de apoio do pai ou do marido, principalmente. Aos poucos estamos vendo essa realidade mudar e ficamos felizes em contribuir para a realização do sonho delas”, comenta Eliardo Martins, presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado do Ceará (Sindcfcs).

Incentivo

Segundo ele, algumas mulheres fazem a matrícula escondida de suas famílias por medo de reprovação e julgamentos. Outras começam as aulas, mas depois querem desistir no meio do processo. “São vários casos que nos chegam, mas buscamos sempre, junto aos instrutores, incentivar, apoiar e mostrar que elas conseguem vencer qualquer obstáculo”, explica Eliardo Martins.

A consultora de vendas Pietra Araújo, 19 anos, é um exemplo. Ela se matriculou na autoescola para adicionar a categoria A na sua CNH sem falar para a mãe. “Como ela trabalha em hospital, vê muitas pessoas chegarem acidentadas. Ela nunca aceitou a ideia de eu pilotar moto e continua sem aprovar. Evito até falar sobre o assunto, mas é um grande sonho meu de muitos anos e agora resolvi realizar”, diz.

Pietra, que já possui a CNH categoria B, também quer se tornar motociclista para ter mais praticidade e economia no seu dia a dia. “Sou uma pessoa que anda por Fortaleza toda e apesar de o carro ter seu conforto, o preço do combustível pesa no bolso”. Ela destaca que o apoio do seu instrutor no processo de aprendizagem é importante.

“Apesar de eu gostar de motos, eu nunca tinha pilotado uma até eu entrar na autoescola. Muitas vezes erros bobos fazem a gente se frustrar e querer desistir. Eu mesma já levei duas quedas na moto, mas o instrutor me incentiva a continuar”, finaliza Pietra que está finalizando as aulas práticas e deverá fazer o exame no Detran/CE em agosto.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Na primeira habilitação é possível requerer as categorias A ou B, ou ainda, A e B juntas. Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Para entender melhor essas exigências, é preciso, em primeiro lugar, distinguir o que corresponde cada categoria de CNH, conforme o CTB.

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Passo a passo para mudar de categoria de CNH

Em primeiro lugar o condutor deve procurar um CFC. Depois, pagar as taxas referentes ao processo. Na sequência, deve fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida. Para mudar de categoria, no entanto, é preciso cumprir algumas exigências. Para solicitar a categoria:

Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Exigências categoria D:

  • Ter habilitação na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Fique atento

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

A CNH é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que é habilitado.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que ele se habilita. No entanto, ela vale por um tempo determinado que tem a ver com a validade do exame de aptidão física e mental, realizado em toda renovação do documento. E, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração dirigir com a CNH vencida.

Atualmente, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:

  • 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Quando é possível dirigir com a CNH vencida?

Só existe uma possibilidade do condutor dirigir com a CNH vencida: se ela estiver dentro do período de 30 dias após o vencimento indicado no documento.  “Após a data de vencimento da habilitação, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Ou seja, nesse período o condutor pode dirigir”, esclarece Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Se perder esse prazo e dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

É possível cancelar a CNH se o condutor não renová-la?

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Conforme o texto falso, se não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, haveria o cancelamento automático da habilitação e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Pietsak.

CNH vencida na pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, essa prorrogação se estendeu para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 assim como em 2021, alguns estados ainda mantiveram a prorrogação em 2022 devido a demanda acumulada nesse período. Nesses estados, como em São Paulo, por exemplo, ainda há um prazo maior para dirigir, veja aqui.

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