Dúvidas

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Dirigir dentro dos limites de velocidade é um dever de todos, seja dirigindo um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo

 

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.

As velocidades estabelecidas visam garantir uma maior segurança no trânsito. Portanto, ao trafegar acima das velocidades permitidas (ou mais lento do que a velocidade mínima indicada), você cria um risco para você e para os outros.

Pode andar abaixo da velocidade permitida?

De acordo com o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito.

orém, segundo o CTB, o condutor não poderá ser multado caso as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Portanto, fora as exceções acima, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

E qual a velocidade máxima permitida nas vias?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.

Por outro lado, em vias rurais, a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

  1. Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  1. Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
  1. Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Pedágio Free Flow: conheça tudo sobre essa tecnologia

O novo sistema de pedágio já começou a ser implantado nas estradas brasileiras.

 

No início de 2023 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o pedágio free flow (trânsito livre, em inglês), uma importante comodidade para quem usa com frequência as estradas brasileiras, seja a lazer ou a trabalho.

Muito usado na Europa, Estados Unidos e Chile, o modelo já está implantado na Rio-Santos (BR-101), mas logo os motoristas poderão contar com essa facilidade a mais em várias outras rodovias do território nacional.

Mas você sabe o que é o pedágio free flow e como ele funciona?

Antes de entender o que é e como funciona o free flow, é interessante saber um pouco mais sobre os pedágios, as taxas cobradas de motoristas que utilizam rodovias públicas.

Os pedágios são usados para financiar a construção e manutenção de estradas, além de gerar receita para o governo e/ou a empresa vencedora da licitação para a construção e/ou manutenção da rodovia.

No Brasil, os pedágios são regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, as tarifas são definidas conforme o custo da construção e manutenção da rodovia, além de fatores como o volume de tráfego e a distância a ser percorrida.

O que é o pedágio free flow?

Agora que você já sabe o que são os pedágios e para o que servem, é hora de conhecer mais sobre essa modalidade que promete revolucionar a rotina de milhões de pessoas que pegam as estradas diariamente, o free flow.

“A novidade é que esse modelo de cobrança é feito sem as tradicionais praças de cobrança. O fluxo é livre e o pagamento é proporcional à quantidade de quilômetros rodados.”

Na BR-101, entretanto, a cobrança não se faz por quilômetro percorrido. É feita uma cobrança cada vez que o carro passar por um dos 3 pórticos instalados.

O sistema free flow difere dos pedágios tradicionais de várias maneiras. A principal diferença é que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade para pagar o pedágio. Isso melhora a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Além disso, o pedágio free flow cobra pelo total de quilômetros rodados, enquanto os pedágios tradicionais cobram por trecho. Dessa forma, os motoristas que percorrem grandes distâncias acabam tendo os custos reduzidos.

Como a cobrança do free flow funciona?

A inovação para realizar a cobrança do pedágio free flow é outro diferencial, bastante parecida e ajuda a manter o tráfego fluindo com mais rapidez, porque a cobrança é feita através da leitura das placas.

O pedágio free flow usa tecnologia avançada para identificar e cobrar os veículos, como câmeras de leitura de placas e tags eletrônicas.  É um modelo parecido com o que já existe em alguns pedágios tradicionais, que usam cabines físicas de cobrança, mas têm faixas exclusivas para carros com tags.

Nesse caso, os leitores identificam o carro cadastrado no sistema sem que ele precise parar para fazer o pagamento. Este, por sua vez, é debitado na conta do assinante em uma data definida para o pagamento. Com isso o carro não precisa parar para fazer o pagamento manualmente no guichê, aguardar o troco etc., o que costuma gerar longas filas, principalmente em determinadas estradas em finais de semana e feriados.

É necessária uma tag eletrônica?

No free flow os leitores instalados nos pórticos fazem a identificação e classificação do carro através de uma etiqueta eletrônica, as famosas tags. Dessa forma é definida a tarifa que será cobrada na fatura da operadora da tag.

Se o carro já tiver uma etiqueta instalada no para-brisa, não é preciso fazer a substituição: o veículo já está pronto para passar pelo sistema free flow de pedágio. O desconto da tarifa ocorrerá automaticamente na fatura mensal.

Quem ainda não tem tag precisa pagar a tarifa manualmente, em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, através dos canais definidos pela concessionária. Assim como no sistema tradicional de pedágio, a evasão sem pagamento acarreta multas e penalidades para o motorista, gerando 5
pontos na CNH.

Não é obrigatório para o motorista ter uma tag, já que o sistema também faz a cobrança pela leitura da placa do carro através de câmeras. No entanto, a tag é necessária para aproveitar todos os benefícios da experiência completa do free flow. Um deles é o desconto na cobrança, que pode variar de 5% a 70% de acordo com a quantidade de passagens pelos pórticos.

Quais as vantagens do pedágio free flow

Há várias vantagens nesse sistema. Uma delas é a redução de congestionamentos, já que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade no pedágio.

Por outro lado, geralmente se calcula a tarifa de acordo com a distância percorrida e não em pontos fixos pré-estabelecidos. Além disso, o trânsito flui melhor pela leitura de placas e tags
eletrônicas para identificar e cobrar os veículos. É possível fazer essa leitura por sensores e câmeras digitais sem a necessidade de parar o carro ou mesmo reduzir a velocidade.

O free flow também é uma opção mais amiga do meio ambiente. Além da redução do tempo de viagem, há redução também do consumo de diesel e emissão de poluentes, especialmente no trânsito de veículos de carga pesados.

As logísticas das empresas também têm os custos reduzidos com o free flow, já que há menos gastos com freio e óleo, por exemplo, cujo desgaste é consideravelmente maior com as paradas constantes.

Outra vantagem é a gestão mais eficiente dos recursos arrecadados. Uma vez que não há necessidade de construção da praça do pedágio nem de contratação de funcionários para as cobranças presenciais, o dinheiro das rodovias passa a ser destinado para outros projetos.

Onde já está funcionando no Brasil?

O pedágio Free Flow é uma tendência crescente no Brasil e no mundo. Ele oferece diversas vantagens para os motoristas, para o sistema de transporte rodoviário e para o meio ambiente.

No Brasil, a implantação do sistema ocorreu pela Lei 14.157/21. Desde março de 2023 já está funcionando na BR-101, a Rio-Santos, nos trechos de Paraty, Mangaratiba e Itagui, todos no Rio de Janeiro. Porém, a implantação do sistema em outras vias já está prevista para os próximos anos.

O pedágio free flow é mais uma demonstração de como a tecnologia ajuda os motoristas a ter uma rotina mais suave, ágil, segura e econômica.

Fonte: Portal do Trânsito

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Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Você sabia que uma pessoa com deficiência pode tirar uma CNH especial?

 

Afinal, pessoas com algum tipo de deficiência podem dirigir? Sim, em geral é necessário compensar a deficiência com próteses ou instalações especiais, que permitam dirigir com segurança, o que irá gerar uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH Especial). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência.

Além disso, na legislação brasileira, enquadra-se como pessoa com deficiência cidadãos que possuam alguma dificuldade física, visual, auditiva e mental.

No Brasil, a lei nº 13.146/2015, capítulo X, estabelece direitos ao transporte, mobilidade e acessibilidade a Pessoa com Deficiência (PCD). O estatuto da Pessoa com Deficiência determina direito ao transporte coletivo, com identificação e sem obstáculos ao acesso.

Para requerer a CNH Especial, o condutor deve realizar o processo normalmente. A única diferença ocorre durante o processo de avaliação médica.

Vale ressaltar que um condutor que sofreu algum tipo de acidente que acarretou a uma deficiência parcial ou permanente, este deve passar pelo processo de habilitação da CNH Especial.

O motorista, que almeja a CNH Especial terá sua deficiência avaliada rigorosamente para que fique claro até que ponto isso pode afetar sua desenvoltura como condutor de um veículo.

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência no transporte coletivo, táxi e locações de carro?

Você sabia que a pessoa com deficiência possui direitos exclusivos no transporte coletivo? A lei exige, por exemplo, que terminais de ônibus urbano ou rodoviário tenham plataformas acessíveis a pessoa com deficiência.

Para o transporte de táxi, cerca de 10% da frota deve possuir acessibilidade . E, claro, sem cobrança adicional.

Já empresas locadoras de veículos devem ofertar 1 veículo adaptado, para cada 20 na frota. Vale lembrar que os carros adaptados devem possuir: câmbio automático, direção hidráulica e vidros elétricos.

Além disso, os automóveis locados para PCDs devem possuir comandos de freio e embreagem anexos ao volante.

Qual direito da Pessoa com Deficiência em vagas de estacionamento? 

Está assegurado por lei o direito a vaga de estacionamento para pessoa com deficiência. Tanto em propriedades particulares quanto públicas, cerca de 2%, das vagas totais, devem ser destinadas a PCD.

Entretanto, para que esse direito seja válido é preciso possui a Licença de Estacionamento em Vaga Especial. Essa licença é emitida por órgãos de trânsito e é gratuita.

Outros direitos da Pessoa Com Deficiência estão garantidos por lei, como a sinalização ao cadeirante e calçadas acessíveis ou semáforos inteligentes a pessoa com deficiência visual.

E você leitor, onde você mora há algum tipo de acessibilidade para a pessoa com deficiência? Comente aqui embaixo!

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

O PL, segundo o autor, teria a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Mudar a regra sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5488/2023 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passe a prever que os medidores de velocidade disponham de painel eletrônico (display) que exiba ao condutor a velocidade registrada. O PL, segundo o autor, tem a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Conforme o deputado, estando o medidor de velocidade mais visível, é mais provável que o condutor, ainda que desatento, atenha-se ao limite de velocidade estabelecido para a via. “Queremos, em última instância, que o veículo transite abaixo da velocidade máxima. Não concorre para o bem comum instalar equipamento para simplesmente aplicar a multa assim como permitir que o veículo continue transitando em velocidade inadequada em razão da desatenção do condutor”, justifica.

Além disso, de acordo com Faria, a medida torna possível ao motorista identificar uma possível autuação já no momento do registro. Essa é uma situação que lhe permitiria investigar imediatamente a conformidade da sinalização obrigatória, de modo a contribuir para a fundamentação de eventuais recursos.

“Trata-se de resguardar a possibilidade do contraditório. Muitas vezes, sobretudo em rodovias, o cidadão não tem condições de retornar ao local dias ou semanas após o fato, quando tem ciência da notificação. Além disso, ainda que seja possível, nada garante que as condições da via serão as mesmas”, finaliza.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pode passar sinal vermelho de madrugada?

Muitos condutores questionam se é infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração de trânsito de natureza gravíssima. Não existe, no Código de Trânsito Brasileiro, exceções de horário para essa regra. No entanto, muitos condutores questionam se continua sendo infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada.

O especialista Rodrigo Vargas comentou, neste texto, que o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro quanto a isso. “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória constitui uma infração gravíssima e prevê como penalidade multa. Independentemente do horário, das condições do tempo, do clima ou da estação do ano”, explicou.

No entanto, em algumas cidades, como Porto Alegre, por exemplo, ele conta que há um consenso entre a fiscalização sobre não aplicar o artigo 208 entre os períodos das 22h e 6h àqueles condutores que realizarem o cruzamento do sinal vermelho, desde que o façam com SEGURANÇA. Em Natal, no Rio Grande do Norte, por exemplo, existe até uma lei estadual (523/18) que garante ao condutor a inaplicabilidade de multas no caso de avanço de sinal vermelho no horário entre as 23h e 5h.

“Obviamente que, em se tratando principalmente de grandes centros urbanos, é preciso levar a questão da segurança pública em consideração. O CTB já foi criado para zelar pela segurança dos usuários da via. Logo, seria um contrassenso criar leis que colocassem os condutores em risco”, disse.

O especialista também explica o que significa fazer a travessia em segurança. “O condutor ao se aproximar do cruzamento, deve reduzir a velocidade, olhar para os dois lados e atravessar com tranquilidade. E quando eu digo reduzir não quero dizer de 60 para 50 km/h… Isso se chama roleta russa!”, finalizou.

Lei pode mudar essa situação

É possível que avançar o sinal vermelho de madrugada deixe de ser infração de trânsito. Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende regulamentar a possibilidade do condutor de veículo avançar o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h e 5h com velocidade máxima de até 30 Km/h.

Conforme o deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), autor da proposta, no Brasil um problema em constante crescimento é o roubo de veículos, assalto e furto de pertencentes do cidadão enquanto este aguarda parado em um semáforo, durante a madrugada.

“Diante disso, nasce a obrigação do poder público em atuar, em especial na sua função legislativa, com o propósito de trazer para o cenário atual as legislações obsoletas, no caso em tela a presente proposição legislativa visa garantir ao cidadão a possibilidade avançar sinal (semáforo) vermelho em período compreendido entre as 23h e 5h, sem que isso configure infração de trânsito”, argumenta.

Fonte: Portal do Trânsito

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Indenizações do DPVAT estão suspensas? Entenda!

A Caixa Econômica Federal suspendeu o pagamento das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos depois de 14 de novembro de 2023. Entenda!

 

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) suspendeu o pagamento das indenizações do Seguro Obrigatório, DPVAT, para sinistros ocorridos após 14 de novembro de 2023. Conforme informações da CEF, responsável pelo pagamento do seguro desde 2021, a explicação é que não há provisionamento de recursos para garantir estes pagamentos.

A Caixa aguarda definições e a tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar n° 233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), que visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.

“De acordo com o ministro, a aprovação do projeto de lei é necessária porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Além disso, por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo de 2024.”

Indenizações para acidentes ocorridos após 15 de novembro

A Caixa informou que as pessoas que sofreram acidentes a partir do dia 15 de novembro e acionaram o seguro, ainda serão indenizadas. No entanto, terão de esperar o retorno do pagamento do DPVAT que pode voltar a ser recolhido em 2024. O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

De acordo com a Caixa, por enquanto, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização do DPVAT referentes aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Em nota, a CEF informou que desde janeiro de 2021 até setembro de 2023, recepcionou mais de 1,2 milhão de solicitações de indenizações DPVAT, totalizando R$ 2,77 bilhões em indenizações pagas a 636,7 mil vítimas ou herdeiros legais.

Indenizações

Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no PL. No entanto, uma alteração importante para 2024, é que está prevista a extinção da cobertura das DAMS – despesas de assistência médica e suplementares. Ou seja, o atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS compensaria a cobertura. Hoje, o DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas. Além de R$ 13.500,00 para morte ou invalidez permanente.

Por que o DPVAT não estava sendo cobrado?

Não há cobrança do DPVAT desde 2021 porque, segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as indenizações devidas estavam sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT. No entanto, o abastecimento do fundo acontecia com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos. A Seguradora Líder do DPVAT geriu o fundo até 21/12/2020, composto por 36 seguradoras, mas houve a extinção do consórcio após acusação de mau uso do dinheiro público.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. Além disso, o restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba quais são os direitos do idoso no trânsito

Você sabia que motoristas idosos podem renovar a CNH com maior frequência? Confira essas e outras informações nesse conteúdo especial 

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, pessoas com idade a partir de 60 anos são consideradas idosas. No entanto, você sabe quais são os direitos e deveres do motorista idoso no trânsito?

De acordo com o professor de Direito, Rodrigo Teixeira Coffler, conforme aponta o Código de Trânsito Brasileiro, não há uma idade limite para se deixar de dirigir.

“A legislação de trânsito enfatiza a importância da renovação mais frequente da habilitação para os idosos, reconhecendo a necessidade de avaliação constante das condições de condução”, ressalta Coffler.

Como o motorista idoso pode renovar a CNH?

Para que um motorista idoso possa renovar sua CNH, antes ele precisa passar pelo exame de aptidão física e mental, realizado no Detran (ou em clínica credenciada).

Esses exames, segundo explica o professor, avaliam a habilidade mental e aptidões cognitivas do motorista idoso.

“E, se houver alguma alteração detectada, o perito pode solicitar testes adicionais, como cardiológicos ou neurológicos”, explica Coffler.

Ou seja, em casos como um diagnóstico de um quadro de doença crônica ou de incapacidade física, por exemplo, exames específicos podem ser exigidos no momento da renovação da CNH, seja o condutor idoso ou não.

Por fim, caso o motorista idoso reprove em algum exame, poderá não ter sua CNH renovada até realizar tratamentos médicos exigidos.

Quais as regras para a renovação da CNH ao idoso?

De acordo com Rodrigo Coffler, a periodicidade da renovação da CNH de idoso acontece seguindo determinadas especificações:

  • ▪Até 49 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • ▪Entre 50 e 69 anos de idade: renovação a cada 5 anos
  • ▪De 70 anos de idade ou mais: renovação a cada 3 anos

OBS: para renovar CNH nas categorias C, D e E, exige-se outros exames.

“Para as categorias A e B, os requisitos variam de acordo com o estado. Geralmente envolvem os exames comuns necessários para a renovação da CNH”, finaliza Coffler.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senatran lança programa para incentivar benefícios aos bons motoristas

O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a condutores cadastrados no programa Bom Condutor.

 

 

Na última sexta-feira (17/11), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) estabeleceu o programa Parceiros do Bom Condutor. O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a bons motoristas cadastrados no programa Bom Condutor.Conforme informações da Agência Brasil, a publicação da portaria que possibilita a premiação da boa conduta no trânsito ocorreu no .

As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio da conta gov.br. Lá deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Após análise, a empresa passa a constar na lista de benefícios do site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor para divulgar em portais, redes sociais, aplicativos e nas ações promocionais da empresa ou instituição.

Benefícios do programa para bons motoristas

Ainda de acordo com informações da Agência Brasil, a ideia do programa é ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses.

Para isso, os motoristas nessas condições precisam autorizar a participação no RNPC, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal de serviços da Senatran.

Registro Nacional Positivo de Condutores

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores está previsto pela Lei 14.071/20. O RNPC teve regulamentação pela Res. 975/22 e tem como objetivo principal valorizar as boas práticas dos condutores e premiar o bom condutor.

Para participar, basta não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses assim como autorizar previamente a abertura do cadastro.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou em determinadas situações. São elas: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Saiba o que muda se o novo DPVAT for retomado em 2024

Veja o que pode mudar no ano que vem em relação ao DPVAT.

 

Criado com o objetivo de indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, que não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, deve ser retomado em 2024.

No final de outubro último, o governo apresentou à Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 233/2023, para garantir o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024.

A proposta sinaliza que a Caixa Econômica Federal continue sendo a responsável pela gestão dos recursos do DPVAT. Ele, no entanto, receberia um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT.

Desde 2021, quando a cobrança foi extinta, a Caixa Econômica Federal opera o seguro em regime emergencial, após a dissolução da Seguradora Líder, que, embora seja a antiga gestora do seguro desde 2020, em meio a apuração de fraudes e outras irregularidades no DPVAT pelo Tribunal de Contas da União e pela Polícia Federal, continua encarregada pelo pagamento das indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a aprovação do projeto de lei é necessária porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Além disso, por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo de 2024.

O projeto prevê ainda a volta do licenciamento de veículos condicionado ao pagamento do seguro, como acontecia anualmente até o fim de 2020. O mesmo deve acontecer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.

Indenizações

Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no decreto. No entanto, uma alteração importante, estabelece o novo SPVAT. Está prevista a extinção da cobertura das DAMS – despesas de assistência médica e suplementares. Ela passaria a ser compensada pelo atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS. Hoje, o DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

Por fim, a Caixa Econômica Federal informa que, entre janeiro de 2021, quando assumiu a gestão do DPVAT, e setembro de 2023, atendeu 728,1 mil solicitações de indenização. Dessa forma, totalizando R$ 2,8 bilhões.

Somente neste ano vigente, a instituição financeira recebeu e pagou 285,7 mil pedidos de indenização. Isso equivale a R$ 1 bilhão, pago a mais de 279,9 mil beneficiários.

No entanto, a CEF não informou a quantidade de recursos ainda disponíveis para pagamento de futuras indenizações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito.

 

 

Os condutores de mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso, pois gora é possível emitir o documento pelo celular no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. É possível conferir a lista completa no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas passou também ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos ocorrem pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Credencial de estacionamento para idoso no celular

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento se destina tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. A indicação de tais vagas ocorre por pintura no chão ou placas, em ruas assim como estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

“Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.”

Fonte: Portal do Trânsito

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